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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2026, BEM COMO O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id41105

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/03/2026
2026-03-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 13/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:20:16.327741-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Prefeitura Municipal de Birigui 
de São Paulo 
OFÍCIO N" 204/2026 em 4 de março de 2026 
ASSUNTO: Encaminha Substitutivo ao PROJETO DE LEI. 
2 7 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Considerando a necessidade constante de assegurar aos 
servidores do Município vencimentos e salários condignos: 
Considerando que a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores é assegurada pela Constituição Federal (inciso X do artigo 37) e pela Lei 
Municipal n" 5.010/2008 (artigo 1" e seus incisos): 
Considerando a realização de negociação entre a 
Prefeitura Municipal de Birigui e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Birigui (SISEP). em cumprimento ao disposto no §1° do artigo 1" da Lei 5.010/2008. 
ficando acordado os termos do presente Projeto de Lei: 
Considerando que após estudos. a revisão geral e anual 
apresenta-se viável, mediante reajustamento de 6.71%: 
Considerando que legislação municipal estabelece o mês 
de março de cada ano como a data-base para a outorga da revisão gerai anual dos 
padrões de vencimentos dos servidores; 
Considerando que as despesas com o quadro de pessoal 
obedecem a Lei Complementar n0 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal): 
Considerando a elevação do custo de vida. que penaliza 
também o funcionalismo municipal. julgamos ser necessário o reajuste do valor do 
"Vale Alimentação": 
Considerando os relevantes serviços prestados pelos 
ffincionários públicos municipais: 
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o. 
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a "' U
Considerando a necessidade de instituição de política de 
valorização do estorço e dedicação dos funcionários públicos desta Prefeitura: 
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência e seus 
Dignos Pares. do PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A REVISTO GERAL DOS 
PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Admknistrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhangue% a. 1155 - J ai dim Morumbi 
CEP 16200-067 - CNP( - 46 151 718/0001-80 - (18) 3643 6000 
www.birigui.sp.gov.br 
1 Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PARA O AN() DE 2025, BEM COMO O REAJUSTAMENTO DOS VALORES D() 
VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
Encarecemos a necessidade de urgèneia para apreciação 
do presente projeto de lei, dentro das regras dessa Casa de Leis, renovamos a Vossa 
Excelância e Nobres Pares os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço. 
.\tenciosamente. 
SAMANTA PAULA 
ALBANI 
BORINI:30674619838 
01gidy spned by SAMANTA PAULA *IMPO 
BOR,W3067461983o 
CAt: enol. oor.Presendel 
ou,444345870001 ourSecrebda da knena , edeval 
do Brasil - RFS. ou =RFS c-r-PF A3, ou-iern banco). 
en,SAMANT A PAULA ALBANI 130iON13067.46pan 
ate, 2026.03.04 ' 1280, -0300' 
SAMANTA PAULA ALBAN1 BORINI 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
RE(;INALUO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
B 1 R 1 G ti 1 
Prefeitura Municipal de Blrigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabion. Rua Arinarguera. 1155 Jardim Morumbi 
CEP- 16200-067 - CNPJ - 46 151 718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 27 / 2 6 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES 
DE. VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO PARA O ANO I)E 2026, BEM COMO O 
REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO 
E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS 
CORREI ,ATAS. 
Eu. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. I". Os padrões de vencimentos e salários dos 
servidores e funcionários públicos municipais ficam reajustados em 6.71% (seis inteiros 
e setenta e uni centésimos por cento). a partir de 1° de março de 2026. 
ART. 2°. As disposições do artigo anterior se aplicam aos 
admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei n° 3.946, de 26 dc julho de 2001. 
aos quadros de funcionários das Fundações, Autarquias Municipais. Instituto de 
Previdência do Município de Birigui BIRIGUIPREV à bolsa auxílio concedida aos 
estagiários, amparados no art. 70 do Decreto n° 3.933. de 24 de outubro de 2005: aos 
aposentados com direito à paridade. nos termos da Emenda Constitucional tf 41. de 19 
de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional n° 47. de 5 de julho de 2005: e aos 
aposentados por invalidez que tenham sido admitidos nos cargos efetivos até 
31/12/2003. 
ART. 3". Ficam alterados os anexos abaixo especificados. 
integrantes da presente Lei. atualizando-os no percentual de 6.71% (seis inteiros e 
setenta e um centésimos por cento), correspondente à sorna do percentual prev isto no 
artigo 1 0 desta Lei: 
1. ANEXO III - 1. Tabela de Reft.rência Remuneratória para Cargos em Comissão. 
2. Tabela de Referência Remuneratória para Funções de Confiança, 3. "Tabela de 
Gratificações por Atividades e Respectivas Atividades. 4. Tabela de Referência 
Remuneratória para Celetistas. 5. Tabela de Referência Remuneratória para os 
cargos de Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. e 
6. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efeti‘ cus. integrantes da Lei 
Complementar n" 115. de 22 de abril de 2020; 
11. ANIXO VII - Escala de Vencimentos - Classes de Docentes: ANEXO VIII -
Escala de Vencimentos - Classes de Especialistas de Educação e ANEXO IX -
Escala de Vencimentos - Classes dc Apoio Educacional. integrantes da Lei 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabion - Rua Anhanguera. 1155 - Jardim Morurnbi 
CEP 16200-067 - CNP) - 46 151 718/0001-80 - (18) 3643-6000 
~p/ birigui.sp.gov.br 
to.\4144; 
Ao 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de Sao Paulo 
Complementar n° 32. de 17 de setembro de 2010 e da Lei nu 5.134. de l0 de 
fevereiro de 2009: 
111. ANEXO 1 - Cargos em comissão e ANEXO II - Cargos Efetivos do Instituto de 
Previdência do Município de Birigui, integrantes da I.ei n° 4.804. de 13 de 
novembro de 2006: 
IV. ANEXO III - Tabela de Referência Remuncratória de Cargos Efetivos da Guarda 
Civil Municipal, da Lei Complementar n° 59/2014. criada pela Lei 
Complementar n° 124,2022. 
ART. 4°. A presente Lei não se aplica aos subsídios dos 
Secretários Municipais e dos Secretário Adjunto, cujos reajustes serão objeto de 
legislação própria, nos termos do regramento jurídico que lhes é aplicável. 
ART. 5°. O valor do vale alimentação, concedido pela 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos servidores ativos do Município de Birigui e do 
Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV. fica reajustado em 
R$ 618.00 (seiscentos e dezoito reais) para R$ 645.00 (seiscentos e quarenta e cinco 
reais). a partir de 1° de março de 2026. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O reajuste no valor do vale 
alimentação terá como data base o mês de março de 2027. observando-se os índices de 
reajuste dos salários do funcionalismo municipal. 
ART. 6°. O valor do prêmio por assiduidade, concedido 
aos servidores ativos, estatutários ou celetistas com atuação assídua, instituído pela Lei 
n° 6.060/2015, fica reajustado de R$ 575.00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para R$ 
605,00 (seiscentos e cinco reais). produzindo seus efeitos a partir de I" de abril de 2026. 
§ 1°. O prêmio assiduidade será pago aos que tiverem 
frequência mensal integral ao trabalho. excetuados os casos de ausência ao trabalho para 
dar atendimento irrecusável por parte dos Poderes do Estado. em gozo de férias. de 
licença prol eniente de acidentes de trabalho. recesso escolar e as folgas T.R.E. 
§ 2°.A ausência sob qualquer outro título ou pretexto, 
incluindo abonadas. licenças. inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou 
espécie. afastamentos de qualquer natureza. remunerado ou não remunerado. inclusiv e 
os de efetivo exercício. acarretará em desconto do prêmio assiduidade. 
§ 3". Os servidores regidos pela Lei n° 5.134. de 10 de 
fevereiro de 2009. terão direito ao recebimento do prêmio por assiduidade se atingirem 
a carga horária de 100 (cem) horas mensais. observando os critérios de descontos 
previstos nesta Lei. 
§ 4°. O pagamento do prêmio por assiduidade terá a sua 
vigência até 31 de março de 2027. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabionr - Rua Anhanguera. 1155 - Jardim Mo►u►nbi 
CEP: 16200-067 CNP! - 46 151 718/0001 80 - (18)3643-6000 
www.birlgui.sp . gov. br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 7". O valor do Prêmio previsto no art. 6" -erá 
reduzido progressivamente de acordo com o número de ausências registradas no mês de 
referência da frequência. conforme os seguintes critérios: 
Valor Bruto do Salário Base 
Faixa Salarial 
Desconto por ausência (até 2 
ausências) 
RS 1 .621,04 a R$ 2.134.20 
R$ 2.134,21 a R$ 2.667.75 
L R$ 2.667,76 a R$ 3.201.30 
R$ 3.201,31 a R$ 4.268,40 
R$ 4.268,41 a R$ 6.402,60 
Acima de R$ 6.402.61 
R$ 18,94 
R$ 21,04 
Desconto por ausência (de 3 
IO ausências) 
R$ 23,15 
R$ 25,2'; 
R$ 29.46 
R$ 33,67 
R$ 29.46 
R$ 35.77 
R$ 42.09 
R$ 48.40 
R$ 54,71 
R$ 59.97 
Mais de 10 ausências = perda total do prêmio, independentemente da faixa 
ART. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrào 
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ART. 9". Esta I.ei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
SAMANTA PAULA 
ALBANI 
BOR1NI:306746198.38 
DigitallysIgned by SAMANTA PAULA ALSAN, 
30RiNe30674619638 
DM: c=aR. c tCP-EVasil,ouraresenc a;, 
our-44434587000112, ou=Secretoria da Receba 
ederal do Wasil - RFB, ou.RF8 e-CPF A3. oti em 
branco), cn---SMAANTA PAULA ALBANI 
aCiiiNI:306746191338 
Date 202603.04 11:7&55.0360' 
SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sadioni - Rua Anhançrur?ra. 1155 - Jardim MorumO! 
CEP:16200-067 - CNP! - 46 151.718/0001-80 - 08)3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 






























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