Prefeitura Municipal de Birigui
de São Paulo
OFÍCIO N" 204/2026 em 4 de março de 2026
ASSUNTO: Encaminha Substitutivo ao PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente.
Considerando a necessidade constante de assegurar aos
servidores do Município vencimentos e salários condignos:
Considerando que a revisão geral anual da remuneração
dos servidores é assegurada pela Constituição Federal (inciso X do artigo 37) e pela Lei
Municipal n" 5.010/2008 (artigo 1" e seus incisos):
Considerando a realização de negociação entre a
Prefeitura Municipal de Birigui e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Birigui (SISEP). em cumprimento ao disposto no §1° do artigo 1" da Lei 5.010/2008.
ficando acordado os termos do presente Projeto de Lei:
Considerando que após estudos. a revisão geral e anual
apresenta-se viável, mediante reajustamento de 6.71%:
Considerando que legislação municipal estabelece o mês
de março de cada ano como a data-base para a outorga da revisão gerai anual dos
padrões de vencimentos dos servidores;
Considerando que as despesas com o quadro de pessoal
obedecem a Lei Complementar n0 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Considerando a elevação do custo de vida. que penaliza
também o funcionalismo municipal. julgamos ser necessário o reajuste do valor do
"Vale Alimentação":
Considerando os relevantes serviços prestados pelos
ffincionários públicos municipais:
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Considerando a necessidade de instituição de política de
valorização do estorço e dedicação dos funcionários públicos desta Prefeitura:
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência e seus
Dignos Pares. do PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A REVISTO GERAL DOS
PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
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Centro Admknistrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhangue% a. 1155 - J ai dim Morumbi
CEP 16200-067 - CNP( - 46 151 718/0001-80 - (18) 3643 6000
www.birigui.sp.gov.br
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PARA O AN() DE 2025, BEM COMO O REAJUSTAMENTO DOS VALORES D()
VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
Encarecemos a necessidade de urgèneia para apreciação
do presente projeto de lei, dentro das regras dessa Casa de Leis, renovamos a Vossa
Excelância e Nobres Pares os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço.
.\tenciosamente.
SAMANTA PAULA
ALBANI
BORINI:30674619838
01gidy spned by SAMANTA PAULA *IMPO
BOR,W3067461983o
CAt: enol. oor.Presendel
ou,444345870001 ourSecrebda da knena , edeval
do Brasil - RFS. ou =RFS c-r-PF A3, ou-iern banco).
en,SAMANT A PAULA ALBANI 130iON13067.46pan
ate, 2026.03.04 ' 1280, -0300'
SAMANTA PAULA ALBAN1 BORINI
Prefeita Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
RE(;INALUO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
B 1 R 1 G ti 1
Prefeitura Municipal de Blrigul
Centro Administrativo Leonardo Sabion. Rua Arinarguera. 1155 Jardim Morumbi
CEP- 16200-067 - CNPJ - 46 151 718/0001-80 - (18) 3643-6000
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PROJETO DE LEI 27 / 2 6
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES
DE. VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO PARA O ANO I)E 2026, BEM COMO O
REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO
E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PROVIDÊNCIAS
CORREI ,ATAS.
Eu. SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. I". Os padrões de vencimentos e salários dos
servidores e funcionários públicos municipais ficam reajustados em 6.71% (seis inteiros
e setenta e uni centésimos por cento). a partir de 1° de março de 2026.
ART. 2°. As disposições do artigo anterior se aplicam aos
admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei n° 3.946, de 26 dc julho de 2001.
aos quadros de funcionários das Fundações, Autarquias Municipais. Instituto de
Previdência do Município de Birigui BIRIGUIPREV à bolsa auxílio concedida aos
estagiários, amparados no art. 70 do Decreto n° 3.933. de 24 de outubro de 2005: aos
aposentados com direito à paridade. nos termos da Emenda Constitucional tf 41. de 19
de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional n° 47. de 5 de julho de 2005: e aos
aposentados por invalidez que tenham sido admitidos nos cargos efetivos até
31/12/2003.
ART. 3". Ficam alterados os anexos abaixo especificados.
integrantes da presente Lei. atualizando-os no percentual de 6.71% (seis inteiros e
setenta e um centésimos por cento), correspondente à sorna do percentual prev isto no
artigo 1 0 desta Lei:
1. ANEXO III - 1. Tabela de Reft.rência Remuneratória para Cargos em Comissão.
2. Tabela de Referência Remuneratória para Funções de Confiança, 3. "Tabela de
Gratificações por Atividades e Respectivas Atividades. 4. Tabela de Referência
Remuneratória para Celetistas. 5. Tabela de Referência Remuneratória para os
cargos de Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. e
6. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efeti‘ cus. integrantes da Lei
Complementar n" 115. de 22 de abril de 2020;
11. ANIXO VII - Escala de Vencimentos - Classes de Docentes: ANEXO VIII -
Escala de Vencimentos - Classes de Especialistas de Educação e ANEXO IX -
Escala de Vencimentos - Classes dc Apoio Educacional. integrantes da Lei
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~p/ birigui.sp.gov.br
to.\4144;
Ao
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Complementar n° 32. de 17 de setembro de 2010 e da Lei nu 5.134. de l0 de
fevereiro de 2009:
111. ANEXO 1 - Cargos em comissão e ANEXO II - Cargos Efetivos do Instituto de
Previdência do Município de Birigui, integrantes da I.ei n° 4.804. de 13 de
novembro de 2006:
IV. ANEXO III - Tabela de Referência Remuncratória de Cargos Efetivos da Guarda
Civil Municipal, da Lei Complementar n° 59/2014. criada pela Lei
Complementar n° 124,2022.
ART. 4°. A presente Lei não se aplica aos subsídios dos
Secretários Municipais e dos Secretário Adjunto, cujos reajustes serão objeto de
legislação própria, nos termos do regramento jurídico que lhes é aplicável.
ART. 5°. O valor do vale alimentação, concedido pela
Prefeitura Municipal de Birigui, aos servidores ativos do Município de Birigui e do
Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV. fica reajustado em
R$ 618.00 (seiscentos e dezoito reais) para R$ 645.00 (seiscentos e quarenta e cinco
reais). a partir de 1° de março de 2026.
PARÁGRAFO ÚNICO. O reajuste no valor do vale
alimentação terá como data base o mês de março de 2027. observando-se os índices de
reajuste dos salários do funcionalismo municipal.
ART. 6°. O valor do prêmio por assiduidade, concedido
aos servidores ativos, estatutários ou celetistas com atuação assídua, instituído pela Lei
n° 6.060/2015, fica reajustado de R$ 575.00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para R$
605,00 (seiscentos e cinco reais). produzindo seus efeitos a partir de I" de abril de 2026.
§ 1°. O prêmio assiduidade será pago aos que tiverem
frequência mensal integral ao trabalho. excetuados os casos de ausência ao trabalho para
dar atendimento irrecusável por parte dos Poderes do Estado. em gozo de férias. de
licença prol eniente de acidentes de trabalho. recesso escolar e as folgas T.R.E.
§ 2°.A ausência sob qualquer outro título ou pretexto,
incluindo abonadas. licenças. inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou
espécie. afastamentos de qualquer natureza. remunerado ou não remunerado. inclusiv e
os de efetivo exercício. acarretará em desconto do prêmio assiduidade.
§ 3". Os servidores regidos pela Lei n° 5.134. de 10 de
fevereiro de 2009. terão direito ao recebimento do prêmio por assiduidade se atingirem
a carga horária de 100 (cem) horas mensais. observando os critérios de descontos
previstos nesta Lei.
§ 4°. O pagamento do prêmio por assiduidade terá a sua
vigência até 31 de março de 2027.
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CEP: 16200-067 CNP! - 46 151 718/0001 80 - (18)3643-6000
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ART. 7". O valor do Prêmio previsto no art. 6" -erá
reduzido progressivamente de acordo com o número de ausências registradas no mês de
referência da frequência. conforme os seguintes critérios:
Valor Bruto do Salário Base
Faixa Salarial
Desconto por ausência (até 2
ausências)
RS 1 .621,04 a R$ 2.134.20
R$ 2.134,21 a R$ 2.667.75
L R$ 2.667,76 a R$ 3.201.30
R$ 3.201,31 a R$ 4.268,40
R$ 4.268,41 a R$ 6.402,60
Acima de R$ 6.402.61
R$ 18,94
R$ 21,04
Desconto por ausência (de 3
IO ausências)
R$ 23,15
R$ 25,2';
R$ 29.46
R$ 33,67
R$ 29.46
R$ 35.77
R$ 42.09
R$ 48.40
R$ 54,71
R$ 59.97
Mais de 10 ausências = perda total do prêmio, independentemente da faixa
ART. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei correrào
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ART. 9". Esta I.ei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SAMANTA PAULA
ALBANI
BOR1NI:306746198.38
DigitallysIgned by SAMANTA PAULA ALSAN,
30RiNe30674619638
DM: c=aR. c tCP-EVasil,ouraresenc a;,
our-44434587000112, ou=Secretoria da Receba
ederal do Wasil - RFB, ou.RF8 e-CPF A3. oti em
branco), cn---SMAANTA PAULA ALBANI
aCiiiNI:306746191338
Date 202603.04 11:7&55.0360'
SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1
Prefeita Municipal
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CEP:16200-067 - CNP! - 46 151.718/0001-80 - 08)3643-6000
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