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Estado de Sã() Paulo
Birigui — 5 de março de 2026.
Parecer: 28/2026
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Assunto: Projeto de Lei 25/2026 — "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA".
Senhor Presidente:
Conforme determinado por Vossa Excelência,
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo
Municipal que dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de
fevereiro de 2019, nos termos que especifica. Projeto registrado no Protocolo
Geral desta Casa sob número 587/2026, em 4 de março de 2026. Despachado
para parecer em 5 de março de 2026. Recebido para parecer em 5 de março
2026.
I — Do Projeto.
Projeto que altera o artigo 4° da Lei 6685/19, a nova
redação determina que o valor do auxílio será reajustado anualmente, como
base o mês de março e observando a variação dos últimos doze meses do IPCA,
trata-se de auxílio locomoção.
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FERNANDO BAGGIO BARBIERE
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mara c-Municipal de Carioi
Estado de São Paulo
II — Do Direito.
Estando de acordo com artigo 40, II da Lei Orgânica
do Município de Birigui:
Art. 40. "Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei
que disponham sobre: (....) II — fixação, reajuste ou aumento de
remuneração dos servidores;
III - Do Parecer Jurídico.
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF
412, do C. Supremo Tribunal Federal.
IV — Conclusão.
Assim, opinamos pela legalidade da propositura,
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais
membros da Casa.
É o parecer.
FERNANDO BAGGIO BARBIER E
Fernando Baggio Barbiere
Advogado Público
OAB/SP n° 298.588
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