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materia nº 28/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaREF. PL 25/2026 (PELA LEGALIDADE)
native_id41117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/03/2026
2026-03-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 13/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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(c. 
CiMunicipal C23lin . tu 
Estado de Sã() Paulo 
Birigui — 5 de março de 2026. 
Parecer: 28/2026 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei 25/2026 — "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI 
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal que dá nova redação ao art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de 
fevereiro de 2019, nos termos que especifica. Projeto registrado no Protocolo 
Geral desta Casa sob número 587/2026, em 4 de março de 2026. Despachado 
para parecer em 5 de março de 2026. Recebido para parecer em 5 de março 
2026. 
I — Do Projeto. 
Projeto que altera o artigo 4° da Lei 6685/19, a nova 
redação determina que o valor do auxílio será reajustado anualmente, como 
base o mês de março e observando a variação dos últimos doze meses do IPCA, 
trata-se de auxílio locomoção. 
ASS.P.00 O.. k 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
nup.....po.gor.walsinaeor-motal e SUPRO 
mara c-Municipal de Carioi 
Estado de São Paulo 
II — Do Direito. 
Estando de acordo com artigo 40, II da Lei Orgânica 
do Município de Birigui: 
Art. 40. "Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei 
que disponham sobre: (....) II — fixação, reajuste ou aumento de 
remuneração dos servidores; 
III - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
IV — Conclusão. 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
É o parecer. 
FERNANDO BAGGIO BARBIER E 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 
2 

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