| Tipo | Indicação com Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI |
| native_id | 41138 |
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&mura C77unicipai de cUirigcti
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° O 1 / 2 6
COM ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICíPIO
DE BIRIGUI.
CONSIDERANDO que o SISEP vem lutando há
muito tempo pela melhoria dos salários das pessoas que ocupam os cargos
com os menores salários,
CONSIDERANDO que a luta do SISEP é justa,
digna, e absolutamente relevante, e conta com o apoio da vereadora que
assina digitalmente este expediente,
CONSIDERANDO que as pessoas que ocupam os
cargos de menor expressão salarial, merecem ser valorizadas pelos trabalhos
que elas desenvolvem em prol da nossa população e a melhor forma de
valorizá-las é melhorando o rendimento mensal.
Temos a honra e a satisfação de INDICAR para a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 9 de março de 2026.
SIDNEI MARIA RODRIGUES 1
DATA
09103/2926
e• SNRPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
amara cNttrácipal de cUirigcti
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI,
Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
DE BIRIGUI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica estabelecido como o menor
padrão de vencimentos do quadro de servidores ativos do Município de Birigui
a referência G5-I-A, no importe de R$ 2.425,96 (dois mil, quatrocentos e vinte e
cinco reais e noventa e seis centavos).
1° de janeiro de 2027.
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 9 de março de 2026.
ASSIM-01, 0.141MENIE
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
09/0312026
Ixtp iatrpro.{. brhustn.dordigital
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SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA