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materia nº 2/2026

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41139

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eârnara cNunicipal de c-Birigcti 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° O 2 / 2 6
COM ANTEPROJETO DE LEI 
INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À 
PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE 
FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CONSIDERANDO que é uma solicitação do SISEP. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública 
Municipal deve prestar serviços com eficiência e qualidade em prol da nossa 
população, buscando sempre a excelência, notadamente no que tange ao 
fornecimento de água, que é o que interesse no caso em tela, 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal 
deve estabelecer estratégias para incentivar os servidores a buscar melhores 
resultados cada vez mais, 
CONSIDERANDO que a implantação do prêmio de 
incentivo à produtividade proporcionará uma remuneração justa e condizente 
com o trabalho desenvolvido pelos leituristas, além de beneficiar 
significativamente a Administração Municipal e consequentemente os cidadãos 
de bem de nossa cidade, 
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amara cNunicipal de CU irioi 
Estado de São Paulo 
CONSIDERANDO que apenas 3 (três) leituristas 
desempenham as funções de fiscalização, 
CONSIDERANDO que o impacto financeiro junto à 
Administração Municipal é absolutamente irrisório, perto dos expressivos 
resultados que se espera devido ao grande empenho dos leituristas que serão 
contemplados, 
Temos a honra e a satisfação de INDICARMOS para 
a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 9 de março de 2026. 
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SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
09/0312026 
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Intpv,setpro...briusinadardlyeal SERPRO 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
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Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 
INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À 
PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE 
FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituído o prêmio de incentivo à 
produtividade aos leituristas que exercem a função de fiscalização no município 
de Birigui. 
ART. 2°. O prêmio de incentivo à produtividade, 
instituído por esta Lei é: 
I — condicionado à efetiva prestação do serviço, 
aferimento regular desta e ao preenchimento dos requisitos legais 
estabelecidos; 
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amara ciKunicipal de carígcti 
Estado de São Paulo 
II — é fixado em razão da natureza, da 
responsabilidade e da complexidade das funções desempenhadas. 
§ 1°. O valor fixo mensal para o prêmio de incentivo 
à produtividade é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), devendo ser atualizado 
anualmente pelos mesmos índices aplicados para o reajuste dos salários dos 
servidores públicos municipais, distribuindo-se na seguinte proporção: 
I — de 50 a 60 pontos: 60% do valor do prêmio; 
II — de 61 a 70 pontos: 70% do valor do prêmio; 
III — de 71 a 80 pontos: 80% do valor do prêmio; 
IV — de 81 a 90 pontos: 90% do valor do prêmio; 
V — de 91 a 100 pontos: 100% do valor do prêmio. 
§ 2°. A apuração dos pontos se dará no período 
compreendido entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês subsequente, pelo 
setor competente, o qual se incumbe de informar as Secretarias de 
Administração e de Finanças em tempo hábil para fins de inclusão dos valores 
devidos na folha de pagamento. 
§ 3°. Os pontos que excederem o limite máximo não 
se acumularão para quaisquer fins. 
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Estado de São Paulo 
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ART. 3°. As despesas inerentes à execução da 
presente Lei correrão por conta de dotação existente no orçamento do corrente 
ano e poderão ser suplementadas se necessário. 
ART. 4°. A tabela de pontuação para pagamento do 
prêmio de incentivo aos leituristas está expressa no Anexo I desta Lei. 
de 2027. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 9 de março de 2026. 
ASSINADO D.ALIVN, 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
09103(2026 
A 00101,11., DM 1 ê ret.,. ta 
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SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
SERPRO 
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Estado de São Paulo 
ANEXO I 
LEITURISTAS 
ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
Diligência 1 
Averiguação 1 
Orientações em geral para evitar o desperdício de água 2 
Notificações em geral 1 
Auto de Infração 1 
Entrega de Multas 1 
Fiscalização 1 
Plantões 2 
Atividades em geral determinadas pelo superior 
imediato 
1 
Entrega de faturas de consumo de água 1 
Lacração de Hidrõmetros 1 

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