| Tipo | Indicação com Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 41139 |
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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° O 2 / 2 6
COM ANTEPROJETO DE LEI
INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que é uma solicitação do SISEP.
CONSIDERANDO que a Administração Pública
Municipal deve prestar serviços com eficiência e qualidade em prol da nossa
população, buscando sempre a excelência, notadamente no que tange ao
fornecimento de água, que é o que interesse no caso em tela,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal
deve estabelecer estratégias para incentivar os servidores a buscar melhores
resultados cada vez mais,
CONSIDERANDO que a implantação do prêmio de
incentivo à produtividade proporcionará uma remuneração justa e condizente
com o trabalho desenvolvido pelos leituristas, além de beneficiar
significativamente a Administração Municipal e consequentemente os cidadãos
de bem de nossa cidade,
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Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que apenas 3 (três) leituristas
desempenham as funções de fiscalização,
CONSIDERANDO que o impacto financeiro junto à
Administração Municipal é absolutamente irrisório, perto dos expressivos
resultados que se espera devido ao grande empenho dos leituristas que serão
contemplados,
Temos a honra e a satisfação de INDICARMOS para
a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 9 de março de 2026.
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
09/0312026
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
INSTITUI PRÊMIO DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE AOS LEITURISTAS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
BIRIGUI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica instituído o prêmio de incentivo à
produtividade aos leituristas que exercem a função de fiscalização no município
de Birigui.
ART. 2°. O prêmio de incentivo à produtividade,
instituído por esta Lei é:
I — condicionado à efetiva prestação do serviço,
aferimento regular desta e ao preenchimento dos requisitos legais
estabelecidos;
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Estado de São Paulo
II — é fixado em razão da natureza, da
responsabilidade e da complexidade das funções desempenhadas.
§ 1°. O valor fixo mensal para o prêmio de incentivo
à produtividade é de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), devendo ser atualizado
anualmente pelos mesmos índices aplicados para o reajuste dos salários dos
servidores públicos municipais, distribuindo-se na seguinte proporção:
I — de 50 a 60 pontos: 60% do valor do prêmio;
II — de 61 a 70 pontos: 70% do valor do prêmio;
III — de 71 a 80 pontos: 80% do valor do prêmio;
IV — de 81 a 90 pontos: 90% do valor do prêmio;
V — de 91 a 100 pontos: 100% do valor do prêmio.
§ 2°. A apuração dos pontos se dará no período
compreendido entre o dia 16 de um mês e o dia 15 do mês subsequente, pelo
setor competente, o qual se incumbe de informar as Secretarias de
Administração e de Finanças em tempo hábil para fins de inclusão dos valores
devidos na folha de pagamento.
§ 3°. Os pontos que excederem o limite máximo não
se acumularão para quaisquer fins.
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Estado de São Paulo
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ART. 3°. As despesas inerentes à execução da
presente Lei correrão por conta de dotação existente no orçamento do corrente
ano e poderão ser suplementadas se necessário.
ART. 4°. A tabela de pontuação para pagamento do
prêmio de incentivo aos leituristas está expressa no Anexo I desta Lei.
de 2027.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 9 de março de 2026.
ASSINADO D.ALIVN,
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
09103(2026
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
SERPRO
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Estado de São Paulo
ANEXO I
LEITURISTAS
ATIVIDADES PONTUAÇÃO
Diligência 1
Averiguação 1
Orientações em geral para evitar o desperdício de água 2
Notificações em geral 1
Auto de Infração 1
Entrega de Multas 1
Fiscalização 1
Plantões 2
Atividades em geral determinadas pelo superior
imediato
1
Entrega de faturas de consumo de água 1
Lacração de Hidrõmetros 1