| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | REF. PL 15/2026 |
| native_id | 41155 |
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&mura c-Municipal de CUirigtii Estado de São Paulo PARECER N° 1 / 2 6 PROJETO DE LEI N° 15/2.026 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI N° 15/26 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU PROGRESSIVA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS OU COM PAVIMENTAÇÃO TOTALMENTE DETERIORADA NO MUNICíPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 1 5/2.026, de autoria dos vereadores Marcos Antonio Santos, Cleverson José de Souza e Leandro Moreira, decidiu que: Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei n° 15/2026 apresenta vícios de constitucionalidade e legalidade, especialmente: • ausência de estudo de impacto financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; • risco de violação aos princípios da isonomia e da responsabilidade fiscal; • problemas de técnica legislativa; • inconsistências de redação e estrutura normativa. Assim, o parecer desta Comissão é pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade do Projeto de Lei n° 15/2026, opinando-se pelo arquivamento da proposição. É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Câmara Municipal de Birigui, 10 de março de 2.026. I , VALDEMIR FREDERICO DATA 10103°026 • • SERPAO Valdemir Frederico TUIA.VTATI DAVI ANTONIO DE SOUZA • • eer.aAJJ mo' elSERPA° Presidente OKTITAL.N1l JOSE FERIAIS° GROSSO MV •• '" 0 SUPRO Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso Membro Membro