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materia nº 61/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaREF. PL 15/2026
native_id41155

Autoria

Documents (1)

texto original #

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&mura c-Municipal de CUirigtii 
Estado de São Paulo 
PARECER N° 1 / 2 6 
PROJETO DE LEI N° 15/2.026 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 15/26 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO 
PARCIAL, TOTAL OU PROGRESSIVA DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS 
EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS OU COM PAVIMENTAÇÃO 
TOTALMENTE DETERIORADA NO MUNICíPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por 
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 1 5/2.026, 
de autoria dos vereadores Marcos Antonio Santos, Cleverson José de Souza e 
Leandro Moreira, decidiu que: 
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
conclui que o Projeto de Lei n° 15/2026 apresenta vícios de constitucionalidade e 
legalidade, especialmente: 
• ausência de estudo de impacto financeiro exigido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
• risco de violação aos princípios da isonomia e da responsabilidade fiscal; 
• problemas de técnica legislativa; 
• inconsistências de redação e estrutura normativa. 
Assim, o parecer desta Comissão é pela Inconstitucionalidade e 
Ilegalidade do Projeto de Lei n° 15/2026, opinando-se pelo arquivamento da 
proposição. 
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 
10 de março de 2.026. 
I , 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
10103°026 
• • SERPAO 
Valdemir Frederico 
TUIA.VTATI 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
• • eer.aAJJ mo' elSERPA° 
Presidente OKTITAL.N1l 
JOSE FERIAIS° GROSSO 
MV •• '" 0 SUPRO 
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso 
Membro Membro 

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