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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id41161

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMIHADO AO EXECUTIVO EM 19/03/2026
2026-03-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 15/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-13 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T21:49:18.608573-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 219/2026 em 10 de março de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
28 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a Ação Civil Pública promovida pela APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui contra o município de Birigui e 
acordo judicial, o qual determina que a partir de 2017 o Município repassará os valores 
integrais dos recursos do Fundeb à referida Associação conforme Censo Escolar 
disponibilizado pelo FNDE; 
Considerando a Portaria Interministerial n° 14, de 29 de 
dezembro de 2025, que estabelecem as matrículas da educação básica consideradas no 
Fundeb em 2026, estimativa da receita anual do Fundo e coeficientes de distribuição dos 
recursos por ente governamental, num total de 152 (cento e cinquenta e dois) alunos 
considerados para as Instituições Conveniadas de Educação Especial com o governo 
municipal, conforme protocolado pela Entidade; 
Considerando o valor anual estimado por aluno de educação 
especial previsto para 2026 de R$ 9.150,70 (nove mil, cento e cinquenta reais e setenta 
centavos) que multiplicados pela quantidade de alunos totaliza o montante a ser repassado à 
Entidade de R$ 1.390.906,40 (um milhão, trezentos e noventa mil, novecentos e seis reais e 
setenta centavos); 
Considerando que a Prefeitura Municipal de Birigui já oferece 
à Entidade o transporte de alunos, gêneros alimentícios e merenda escolar; 
Considerando que os valores a serem repassados à 
Organizações da Sociedade Civil, necessitam de autorização para a efetivação. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA i LBA I BORINI 
Prefeita Munici I 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
JI 
" 8.4P '4.v!ff 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 2 8 / 2 6
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui 
autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI — APAE, recursos provenientes do 
FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077, 
que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no 
artigo 2° desta lei. 
ART. 2°. Serão feitos repasses de acordo com o 
estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o 
Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de 
contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social: 
Organização 
da Sociedade 
Civil 
Valor anual estimado 
por aluno de educação 
especial de instituição 
conveniada para 2025 
Número de matrículas para o 
governo municipal, segundo o 
Censo Escolar do ano 
anterior 2025 protocolado 
pela Entidade 
Estimativa do Repasse 
Líquido a ser 
realizado 
Associação de 
Pais e Amigos 
dos Excepcionais 
—APAE 
R$ 9.150,70 152 R$ 1.390.906,40 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada ao Serviço de Convênios e Terceiro Setor subordinado à Diretoria 
de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
4 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. A Secretaria Municipal de Educação constituirá 
comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria. 
ART. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2026 até a presente 
data. 
SAMANTA P ALB 
efeita Muni 
NI BORINI 
pal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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