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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 219/2026 em 10 de março de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Ação Civil Pública promovida pela APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui contra o município de Birigui e
acordo judicial, o qual determina que a partir de 2017 o Município repassará os valores
integrais dos recursos do Fundeb à referida Associação conforme Censo Escolar
disponibilizado pelo FNDE;
Considerando a Portaria Interministerial n° 14, de 29 de
dezembro de 2025, que estabelecem as matrículas da educação básica consideradas no
Fundeb em 2026, estimativa da receita anual do Fundo e coeficientes de distribuição dos
recursos por ente governamental, num total de 152 (cento e cinquenta e dois) alunos
considerados para as Instituições Conveniadas de Educação Especial com o governo
municipal, conforme protocolado pela Entidade;
Considerando o valor anual estimado por aluno de educação
especial previsto para 2026 de R$ 9.150,70 (nove mil, cento e cinquenta reais e setenta
centavos) que multiplicados pela quantidade de alunos totaliza o montante a ser repassado à
Entidade de R$ 1.390.906,40 (um milhão, trezentos e noventa mil, novecentos e seis reais e
setenta centavos);
Considerando que a Prefeitura Municipal de Birigui já oferece
à Entidade o transporte de alunos, gêneros alimentícios e merenda escolar;
Considerando que os valores a serem repassados à
Organizações da Sociedade Civil, necessitam de autorização para a efetivação.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDES À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA i LBA I BORINI
Prefeita Munici I
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 2 8 / 2 6
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BIRIGUI - APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Birigui
autorizado a celebrar parceria, na forma do artigo 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014,
para transferir à Organização da Sociedade Civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI — APAE, recursos provenientes do
FUNDEB, para satisfação do acordo judicial do Processo 1008143-65.2016.8.26.0077,
que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no
artigo 2° desta lei.
ART. 2°. Serão feitos repasses de acordo com o
estabelecido na sentença judicial, sendo observada a quantidade de alunos segundo o
Censo anterior e a estimativa de valores provenientes do FUNDEB, em forma de
contribuição e/ou subvenção social à seguinte organização social:
Organização
da Sociedade
Civil
Valor anual estimado
por aluno de educação
especial de instituição
conveniada para 2025
Número de matrículas para o
governo municipal, segundo o
Censo Escolar do ano
anterior 2025 protocolado
pela Entidade
Estimativa do Repasse
Líquido a ser
realizado
Associação de
Pais e Amigos
dos Excepcionais
—APAE
R$ 9.150,70 152 R$ 1.390.906,40
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada ao Serviço de Convênios e Terceiro Setor subordinado à Diretoria
de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças.
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ART. 4°. A Secretaria Municipal de Educação constituirá
comissão de monitoramento para acompanhamento e avaliação do objeto da parceria.
ART. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, convalidando os atos realizados do início do exercício de 2026 até a presente
data.
SAMANTA P ALB
efeita Muni
NI BORINI
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CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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