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materia nº 33/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaREF. PL 28/2026 (PELA LEGALIDADE)
native_id41165

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMIHADO AO EXECUTIVO EM 19/03/2026
2026-03-17 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 15/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-13 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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earnara c-Municipal de CUirigui 
Estado de São Paulo 
Birigui — 13 de março de 2026. 
Parecer: 33/2026 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei 28/2026 — "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI - 
APAE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal que autoriza o poder Executivo Municipal a realizar transferência de 
recursos do FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Birigui - APAE, nos termos que especifica. Projeto registrado no Protocolo Geral 
desta Casa sob número 701/2026, em 12 de março de 2026. Despachado para 
parecer em 13 de março de 2026. Recebido para parecer em 13 de março 2026. 
I — Do Projeto. 
Projeto formalmente íntegro, pois trata-se de atender 
há um acordo judicial em uma ação civil pública movida pela Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) contra o Município de Birigui, 
processo n° 1008143-65,2016.8.26.0077 em que ficou acordado que a partir do 
ano de 2017 o Município passará a efetuar os valores integrais à referida 
Associação conforme censo escolar disponibilizado pelo FNDE — Fundo 
1 FERNANDO BAG010 BARBIERE 
(2, siara° 
k Alt4t OM 
árnara crKunicipal de carigiii 
Estado de São Paulo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação a partir da apresentação do números 
protocolizando junto á Secretária de Educação. 
Trecho do acordo judicial: 
"Sem prejuízo os valores hora acordados, a partir do ano de 2017, o 
Município passará a efetuar os valores integrais à APAE, conforme censo 
escolar disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação — FNDE. A autora apresentará os números relativos ao censo de 
2017 e seguintes, protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação 
para que a mesma repasse valores, sob pena de incorrer em crime de 
improbidade administrativa". 
Desse modo o projeto visa apenas seguir o que foi 
acordado judicialmente conforme o referido processo judicial, estando em 
conformidade legal. 
II - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
III — Conclusão. 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
caelvrwau• cc. a autioar ouct ~V.Em.a orn 
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z 
edmara C-Municipal de CUirigüi 
Estado de São Paulo 
É o parecer. 
OVIAL10.11 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
SIRP RO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 

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