br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaREQUER A DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJETO DO REQUERIMENTO Nº 38/2026.
native_id41167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Encaminhado ao Arquivo Legislativo ARQUIVADO (DADO CIÊNCIA AO EXECUTIVO)
2026-03-25 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 25/03/2026
2026-03-18 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T22:03:08.395812-03:00 APROVADO 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

44)..ct -n-k•A 
amara CMunicipaide C-birigüi, 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N° ís:$ 1 / 2 6 
************************************* 
Requer a declaração de perda de objeto do 
Requerimento n° 38/2026. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência que seja declarada a perda de objeto do 
Requerimento n° 38/2026, que dispõe sobre a convocação da Secretária Municipal 
de Saúde em exercício e da Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Birigui 
para audiência com a Comissão de Saúde desta Casa de Leis. 
A medida se justifica em razão do Parecer Administrativo n° 
002/2026 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que analisou os fatos 
relacionados à gestão e às informações relativas à Santa Casa de Misericórdia de 
Birigui e concluiu que, diante da extensão das questões apresentadas e da 
superficialidade dos dados disponíveis, a providência adequada para a apuração 
dos fatos é a instauração de Comissão Especial de Inquérito, nos termos do artigo 
32 da Lei Orgânica do Município. 
Nesse contexto, considerando que a Comissão Especial de 
Inquérito possui instrumentos investigativos mais amplos, próprios para a apuração 
detalhada dos fatos e responsabilidades eventualmente existentes, entende-se que 
a convocação inicialmente pretendida pelo Requerimento n° 38/2026 torna-se 
medida superada diante da adoção de instrumento investigativo mais adequado. 
Dessa forma, resta prejudicado o objeto do referido 
requerimento, razão pela qual se mostra desnecessário o seu encaminhamento e 
prosseguimento. 
ASSNAVG ~ALM. E 
JOSE FERMINO GROSSO 
ue•WeedeCe us. e ess,eze, yxelt se.ecaea e,
431 SER P R O 
eâmara c-Municipal de CU irijüi
Estado de São Paulo 
Posto isso, requer-se seja reconhecida a perda de objeto do 
Requerimento n° 38/2026. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 12 de marco de 201 
ASS114,00 
JOSE FERMINO GROSSO 
o RIRPRO 
JOSÉ FERMINO GROSSO, 
VEREADOR 

open original →