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materia nº 82/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A TAXA DE COLETA DO LIXO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E A TAXA DE VIGILÂNCIA.
native_id41175

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2026-03-25 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 25/03/2026
2026-03-18 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T22:03:08.416317-03:00 APROVADO 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

eéimara CMunicipal al e Carig üi 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N° / 2 6 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A TAXA DE 
COLETA DO LIXO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS 
PÚBLICOS E A TAXA DE VIGILÂNCIA. 
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.040/1981 criou a 
taxa de coleta do lixo (artigo 135, inciso I) e a taxa de conservação de vias e 
logradouros (artigo 135, inciso II), as quais passaram a ser cobradas a partir do 
exercício de 1982, juntamente com o IPTU, 
CONSIDERANDO que a Lei n° 3.309/1995 criou a 
taxa de vigilância (artigo 1°), cuja cobrança se iniciou a partir do exercício de 
1996, também juntamente com o IPTU, 
CONSIDERANDO que as taxas de coleta do lixo, de 
conservação de vias e logradouros e de vigilância foram revogadas pelos 
artigos 2° e 4°, da Lei n° 4.142/2002, 
CONSIDERANDO que mesmo com as revogações 
das mencionadas taxas, a Prefeitura de Birigui continuou com as cobranças a 
partir do exercício de 2003, 
k.u. 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 1 
DATA 
16/0312026 
A ,unkrm.là.,un à aunam. me se.
Impwwww,gw.hr.F1*-01,041 SIRPRO 
amara C-Municipal de C73irigüi 
Estado de São Paulo 
CONSIDERANDO que no quadro comparativo 
abaixo dos valores lançados nos carnês de IPTU dos exercícios de 2002 e 
2023 do imóvel cadastrado na Prefeitura de Birigui sob o n° 04-02-003-0004, é 
possível constatar que a Prefeitura de Birigui embutiu os valores das taxas de 
coleta do lixo, conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância no 
valor do IPTU e ainda por cima reajustou o valor do imposto acima do índice 
estabelecido no Decreto n° 3.538/2002 (5,49%), 
REAJUSTE DE 5,49% - DECRETO N° 3.538/2002 — APLICAÇÃO EM 2003 
2002 2003 
Área do terreno: 341,00 m2 Área do terreno: 341,00 m2
—Ãrea construída: 213,60 m2 Área construída: 213,60 m2
Valor venal do terreno: R$ 10.877,90 Valor venal do terreno: R$ 20.460,00 
Valor venal da construção: R$ 37.483,17 Valor venal da construção: R$ 39.541,42 
Valor venal do imóvel: R$ 48.361,07 Valor venal do imóvel: R$ 60.001,42 
IPTU: R$265,92 IPTU: R$48481 
Taxa de Coleta do Lixo: R$ 40,56 XXX 
Taxa Bombeiro: R$ 4,32 XXX 
Expediente: R$ 12,00 Expediente: R$ 11,91 
Taxa de Conserv. Logradouros: R$ 74,16 XXX 
Taxa de Vigilância: R$ 48,36 XXX 
Total: R$ 445,32 Total: 496,72 
CONSIDERANDO que é vedado à União. aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem 
lei que o estabeleça, conforme artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, 
eâmara ciKunicipal de cario!: 
Estado de São Paulo 
CONSIDERANDO que desde o exercício de 2003, a 
Prefeitura de Birigui vem recebendo, ilegalmente, os valores das taxas de 
coleta do lixo, conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância, as 
quais se encontram embutidas no valor do IPTU do imóvel cadastrado sob o n° 
04-02-003-0004, gerando ao que tudo indica, um grande efeito cascata, 
Senhor Presidente, 
Tem o presente a finalidade de REQUERER que, 
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar 
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações: 
1-) O que aconteceu com o imóvel cadastrado sob o 
n° 04-02-003-0004, se trata de um caso isolado ou toda a população também 
está sendo vitima das cobranças ilegais das taxas de coleta do lixo, 
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância desde o ano de 
2003? 
2-) Qual será a conduta da Administração Municipal 
para cessar imediatamente as cobranças ilegais das taxas de coleta do lixo, 
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância? 
eárnara cMunicipal de cUirigai 
Estado de São Paulo 
3-) A Administração Municipal restituirá os valores 
recebidos de maneira ilegal referentes às taxas de coleta do lixo, de 
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância? 
4-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e 
ilegal a taxa de coleta do lixo, a Administração Municipal não fez e não faz os 
investimentos que são necessários para que a população receba os serviços 
que se espera? 
5-) Os investimentos em relação à coleta do lixo não 
são realizados, porque o interesse da Administração Municipal continua sendo 
a terceirização do lixo, assim como tem sido feito em grande escala na 
Secretaria de Educação? 
6-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e 
ilegal a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, a Administração 
Municipal não fez e não faz os investimentos e os reparos que são necessários 
nos locais públicos espalhados pela nossa cidade? 
7-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e 
ilegal a taxa de vigilância, a Administração Municipal não fez e não faz os 
investimentos necessários na Guarda Civil Municipal? 
earnara c-Municipal de cUirigui 
Estado de São Paulo 
8-) Qual é o embasamento legal utilizado pela 
Prefeitura de Birigui para alterar o valor venal do terreno de R$ 10.877,90 
(2002) para R$ 20.460,00 (2003), do imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-
0004, configurando 88,09% de aumento? 
9-) Qual é o embasamento legal utilizado pela 
Prefeitura de Birigui para estabelecer o valor do IPTU do exercício de 2003 do 
imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-0004 como sendo R$ 484,81, se no 
exercício de 2002, o valor do IPTU era R$ 265,92? 
10-) Qual foi a porcentagem aplicada pela Prefeitura 
de Birigui e sobre qual valor a porcentagem foi aplicada no exercício de 2002 
para se estabelecer o valor do IPTU do exercício de 2003 do imóvel cadastrado 
sob o n° 04-02-003-0004? 
11-) Como a Prefeitura de Birigui explica o valor do 
IPTU do imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-0004 ter saltado de R$ 265,92 
em 2002, para R$ 484,81 em 2003? 
12-) Por que a Prefeitura de Birigui embutiu os 
valores das taxas de coleta do lixo, conservação de vias e logradouros púbicos 
e de vigilância no valor do IPTU, se tais taxas foram extintas pela Lei n° 
4.142/2002? 
eâmara c-Municipal de c-Birigcti 
Estado de São Paulo 
13-) Os reajustes aplicados pela Prefeitura de Birigui 
nos valores dos IPTU's, a partir dos exercícios de 2002, sofreram o chamado 
efeito cascata em razão dos valores das taxas de coleta de lixo, conservação 
de vias e logradouros público e de vigilância que foram embutidos de maneira 
indevida e ilegal? 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 13 de março de 2026. 
• ..ÉRAI N.O 
SIDNEI MARIA RODRIOUES 
DATA 
16103/2026 
• 1,040: ,:=MtudeipMr...Kkaen: 0 SERPRO 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 

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