eéimara CMunicipal al e Carig üi
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° / 2 6
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REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A TAXA DE
COLETA DO LIXO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS E A TAXA DE VIGILÂNCIA.
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.040/1981 criou a
taxa de coleta do lixo (artigo 135, inciso I) e a taxa de conservação de vias e
logradouros (artigo 135, inciso II), as quais passaram a ser cobradas a partir do
exercício de 1982, juntamente com o IPTU,
CONSIDERANDO que a Lei n° 3.309/1995 criou a
taxa de vigilância (artigo 1°), cuja cobrança se iniciou a partir do exercício de
1996, também juntamente com o IPTU,
CONSIDERANDO que as taxas de coleta do lixo, de
conservação de vias e logradouros e de vigilância foram revogadas pelos
artigos 2° e 4°, da Lei n° 4.142/2002,
CONSIDERANDO que mesmo com as revogações
das mencionadas taxas, a Prefeitura de Birigui continuou com as cobranças a
partir do exercício de 2003,
k.u.
SIDNEI MARIA RODRIGUES 1
DATA
16/0312026
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Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que no quadro comparativo
abaixo dos valores lançados nos carnês de IPTU dos exercícios de 2002 e
2023 do imóvel cadastrado na Prefeitura de Birigui sob o n° 04-02-003-0004, é
possível constatar que a Prefeitura de Birigui embutiu os valores das taxas de
coleta do lixo, conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância no
valor do IPTU e ainda por cima reajustou o valor do imposto acima do índice
estabelecido no Decreto n° 3.538/2002 (5,49%),
REAJUSTE DE 5,49% - DECRETO N° 3.538/2002 — APLICAÇÃO EM 2003
2002 2003
Área do terreno: 341,00 m2 Área do terreno: 341,00 m2
—Ãrea construída: 213,60 m2 Área construída: 213,60 m2
Valor venal do terreno: R$ 10.877,90 Valor venal do terreno: R$ 20.460,00
Valor venal da construção: R$ 37.483,17 Valor venal da construção: R$ 39.541,42
Valor venal do imóvel: R$ 48.361,07 Valor venal do imóvel: R$ 60.001,42
IPTU: R$265,92 IPTU: R$48481
Taxa de Coleta do Lixo: R$ 40,56 XXX
Taxa Bombeiro: R$ 4,32 XXX
Expediente: R$ 12,00 Expediente: R$ 11,91
Taxa de Conserv. Logradouros: R$ 74,16 XXX
Taxa de Vigilância: R$ 48,36 XXX
Total: R$ 445,32 Total: 496,72
CONSIDERANDO que é vedado à União. aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça, conforme artigo 150, inciso I, da Constituição Federal,
eâmara ciKunicipal de cario!:
Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que desde o exercício de 2003, a
Prefeitura de Birigui vem recebendo, ilegalmente, os valores das taxas de
coleta do lixo, conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância, as
quais se encontram embutidas no valor do IPTU do imóvel cadastrado sob o n°
04-02-003-0004, gerando ao que tudo indica, um grande efeito cascata,
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) O que aconteceu com o imóvel cadastrado sob o
n° 04-02-003-0004, se trata de um caso isolado ou toda a população também
está sendo vitima das cobranças ilegais das taxas de coleta do lixo,
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância desde o ano de
2003?
2-) Qual será a conduta da Administração Municipal
para cessar imediatamente as cobranças ilegais das taxas de coleta do lixo,
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância?
eárnara cMunicipal de cUirigai
Estado de São Paulo
3-) A Administração Municipal restituirá os valores
recebidos de maneira ilegal referentes às taxas de coleta do lixo, de
conservação das vias e logradouros públicos e de vigilância?
4-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e
ilegal a taxa de coleta do lixo, a Administração Municipal não fez e não faz os
investimentos que são necessários para que a população receba os serviços
que se espera?
5-) Os investimentos em relação à coleta do lixo não
são realizados, porque o interesse da Administração Municipal continua sendo
a terceirização do lixo, assim como tem sido feito em grande escala na
Secretaria de Educação?
6-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e
ilegal a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, a Administração
Municipal não fez e não faz os investimentos e os reparos que são necessários
nos locais públicos espalhados pela nossa cidade?
7-) Por que mesmo recebendo de forma embutida e
ilegal a taxa de vigilância, a Administração Municipal não fez e não faz os
investimentos necessários na Guarda Civil Municipal?
earnara c-Municipal de cUirigui
Estado de São Paulo
8-) Qual é o embasamento legal utilizado pela
Prefeitura de Birigui para alterar o valor venal do terreno de R$ 10.877,90
(2002) para R$ 20.460,00 (2003), do imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-
0004, configurando 88,09% de aumento?
9-) Qual é o embasamento legal utilizado pela
Prefeitura de Birigui para estabelecer o valor do IPTU do exercício de 2003 do
imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-0004 como sendo R$ 484,81, se no
exercício de 2002, o valor do IPTU era R$ 265,92?
10-) Qual foi a porcentagem aplicada pela Prefeitura
de Birigui e sobre qual valor a porcentagem foi aplicada no exercício de 2002
para se estabelecer o valor do IPTU do exercício de 2003 do imóvel cadastrado
sob o n° 04-02-003-0004?
11-) Como a Prefeitura de Birigui explica o valor do
IPTU do imóvel cadastrado sob o n° 04-02-003-0004 ter saltado de R$ 265,92
em 2002, para R$ 484,81 em 2003?
12-) Por que a Prefeitura de Birigui embutiu os
valores das taxas de coleta do lixo, conservação de vias e logradouros púbicos
e de vigilância no valor do IPTU, se tais taxas foram extintas pela Lei n°
4.142/2002?
eâmara c-Municipal de c-Birigcti
Estado de São Paulo
13-) Os reajustes aplicados pela Prefeitura de Birigui
nos valores dos IPTU's, a partir dos exercícios de 2002, sofreram o chamado
efeito cascata em razão dos valores das taxas de coleta de lixo, conservação
de vias e logradouros público e de vigilância que foram embutidos de maneira
indevida e ilegal?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 13 de março de 2026.
• ..ÉRAI N.O
SIDNEI MARIA RODRIOUES
DATA
16103/2026
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA