br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 84/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO CONTRATO, BEM COMO AS CONTRATAÇÕES FIRMADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI, A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI E A EMPRESA C.A.F. SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., A FORMA DA CONTRATAÇÃO, AS DISPENSAS DE LICITAÇÃO REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2025, A ATUAÇÃO DA DIREÇÃO TÉCNICA HOSPITALAR E A EVENTUAL OCORRÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES NA GESTÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES.
native_id41180

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Apresentado no Plenário — CONSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, MEDIANTE SORTEIO ENTRE OS MEMBROS DOS BLOCOS PARLAMENTARES.
2026-03-17 Encaminhado ao Plenário — EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Protocolado — PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:15:45.297364-03:00 ACATADO 0 0 14

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

edmara C-Municipal cie CB uniu . •
Estado de São Paulo 
t3'_- -RtAtCk4tjj 
REQUERIMENTO N° 8 4 / 2 6 
**************************************************** 
Constituição de Comissão Especial de Inquérito para 
apuração de fatos relacionados ao contrato, bem como as contratações firmadas 
entre o Municipio de Birigui. a Santa Casa de Misericórdia de Birigui e a empresa 
C.A.F Serviços Hospitalares Ltda., a forma da contratação, as dispensas de 
licitação realizadas no exercício de 2025, a atuação da direção técnica hospitalar e 
a eventual ocorrência de conflito de interesses na gestão dos serviços cirúrgicos e 
hospitalares. 
Senhor Presidente, 
Os Vereadores que ao final subscrevem, no exercício das 
prerrogativas constitucionais e regimentais inerentes ao mandato parlamentar, vém, 
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 58, 
§3°, da Constituição Federal, no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Birigui e 
nos artigos 121 e seguintes da Resolução n° 216/1998 — Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Birigui, requerer a instauração de COMISSÃO ESPECIAL DE 
INQUÉRITO — CEI, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. 
I. DA EXISTÊNCIA DE FATOS DETERMINADOS 
RELACIONADOS A GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL 
mRmRa Q a 
w x u, 
TO LLI / ir Chegaram ao conhecimento desta Casa Legislativa através 0,0
73 0 
•E o ..J .____ do ex-vereador André Luís Moimás Grosso fatos relevantes relacionados a gestão oc.,,-,-, 
._____~ ,7,_ 171 
,, p_..- rn dos serviços cirúrgicos e hospitalares vinculados a Santa Casa de Misericórdia de 
.,
E CL 
,-, . 
*.
a) 
•-, Ca.-J 
• n.. ''' Birigui e ao Município de Birigui. envolvendo contratações públicas, aplicação de ip 
recursos da saúde e eventual conflito de interesses na condução administrativa 
hospitalar. 
!,k,1 DAVI ANTONIO DE SOUZA 
DATA 
1=372028 Em reunião realizada pela Comissão Permanente de Saúde 
eSERPRO 
e Saneamento da Câmara Municipal de Birigui, no dia 24 de fevereiro de 2026, 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO ,..1 
DDAIR 1 JOSE APARECIDO PIACENTE JOSE AVANCO 
- Mvwmupuumwn 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
16/03/2026 DATA DATA DATA 
1643/2026 16/03/2028 11310212026 
h.,..~,..../.......w.r. °SUPRO .....--,...•.-....,...,.........- ,....,..- ...s. '4,rd:o...Po rrn • 'bm....Pré Nb ar, wn.,,cod on e, :....:::::;-..--;:=4,7,----- estimo ,.......--...,-.......... w. 01.61.60 Mn.,,,..............g. 
eâmara C27unicipal 
Estado de São Paulo 
foram apresentados - pelo ex-vereador André Luís Moimás Grosso - documentos e 
relatados fatos considerados relevantes pelos parlamentares presentes, envolvendo 
a forma de contratação e a execução dos serviços cirúrgicos prestados no âmbito 
da rede hospitalar local. Esses documentos seguem em anexo a esse 
requerimento 
Conforme registrado em ata da referida reunião, foram 
levantados questionamentos acerca da contratação da empresa C.A.F. Serviços 
Hospitalares Ltda.; bem como da atuação de seu sócio-administrador na gestão 
hospitalar, circunstâncias que suscitam dúvidas quanto a regularidade 
administrativa; a transparência e a observância dos principios que regem a 
Administração Pública. 
A documentação apresentada também apontou dúvidas 
quanto a forma de contratação dos serviços médicos cirúrgicos, a evolução dos 
valores contratuais, a fiscalização da execução contratual, bem como a 
transparência das informações disponibilizadas nos portais oficiais. 
II. DOS INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM A INVESTIGAÇÃO 
PARLAMENTAR 
Os elementos apresentados a Comissão de Saúde indicam 
a existência de circunstâncias que recomendam investigação institucional por parte 
desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere: 
(1) as contratações, a forma de contratação, e os 
contratos firmados entre o Município de Birigui, a Santa Casa de Misericórdia de 
Birigui e a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda.; 
(II) as dispensas de licitação realizadas no exercício de 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
DATA 
16/03/2026 
ntyr.I.rpregerl•PoosInosIerdilul 
L.FAonr. . e e 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
DATA 
16/03/2026 
• ns.am• Md 14,
stapro•orp...d.r••11....410. 
(III) a eventual ocorrência de conflito de interesses na 
ação simultânea de agente responsável pela direção técnica hospitalar e pela 
prestação de serviços médicos por intermédio de empresa contratada; 
0 S1RPRO 
ODAIR JOSE APARECIDO P.ACENTE 
DATA 
16103/2026 
• • .11,, Sr.I• • at.t...a •.•••••••••••••co 
SIIRPRO 
M!••••11D 
JOSE AVANCO 
DATA 
16103/2026 
•••mr,••••••• 1.,•••••••••,-.40.. 
1 
somo 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
16/01/2026 
O SUPRO 
ecinzara CYKunicipai cie Carigüi 
Estado de São Paulo 
(IV) a transparência na disponibilização de contratos, 
empenhos, relatórios de produção cirúrgica e demais informações relacionadas a 
aplicação de recursos públicos na área da saúde. 
III. DO OBJETO DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
INQUÉRITO 
A Comissão Especial de Inquérito terá por objeto a apuração 
da regularidade das contratações, a forma de contratação, e os contratos firmados 
entre o Município de Birigui, a Santa Casa de Misericórdia de Birigui e a empresa 
C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda., das dispensas de licitação realizadas no 
exercício de 2025, da atuação da direção técnica hospitalar e da eventual 
ocorrência de conflito de interesses na gestão dos serviços cirúrgicos e 
hospitalares. bem como da transparência na aplicação dos recursos públicos 
vinculados a prestação desses serviços. 
IV. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO E PRAZO 
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Birigui, requer-se que a Comissão Especial de Inquérito seja composta por 03 (três) 
Vereadores desimpedidos, a serem designados na forma regimental, com o prazo 
de funcionamento de 90 (noventa) dias. 
V. DOS REQUERIMENTOS 
ayS,K0 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
DATA 
1610312026 
BENEDITO GAFE GONCALVES FILHO 
Diante de todo o exposto, requer-se: 
08 IRPRO (i) A instauração de Comissão Especial de Inquérito 
destinada a apuração dos fatos acima descritos; 
(ii) A designação de 03 (três) vereadores para compor a 
comissão, na forma prevista no Regimento Interno: 
(iii) A fixação do prazo inicial de 90 (noventa) dias para 
conclusão dos trabalhos,
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE JOSE AVANCO 411 4APC TI 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
16/0312026 
toma 1.,.......0p101 1.•• 
14, • ge.10.1.• 4.1• 11. 
DATA 
164372026 
DATA 
16103/2026 
no. erffeln.,..••••••/•,...t.1 e, ~PIO 
OA"'A 
16/03/2026 
fityagtewpra.e.r.beún r1.• Moem 11RP RO 
arrzara ciKunicipal de CBirigcti 
Estado de São Paulo 
(iv) O encaminhamento a Comissão Especial de 
Inquérito de toda a documentação eventualmente já apresentada a Comissão de 
Saúde e Saneamento desta Casa Legislativa relacionada aos fatos ora relatados; 
(v) A adoção das demais providências regimentais 
necessárias ao regular funcionamento da Comissão. 
(vi) A oitiva das seguintes pessoas, como principio de 
prova: Roque Haroldo Bonfim, Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho, Francisco 
Balsalobre, Sirlei de Paula Pereira, Fernando Gonçalves, Patrícia Gomes Ferreira 
Silva. 
Câmara Municipal de Birigui, 16 de março de 2026. 
JOSE FERMINO GROSSO 1111! 
.51.130 0.41.1.4.1 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
esta.* 
SLRPAo 
JOSE FERMINO GROSSO, MARCOS ANTÔNIO SANTOS, 
VEREADOR VEREADOR 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 9 EVERALDO ROQUE SANT ELLI 
DATA 
16/03/2026 
Na.,...•••••••r. 0 StRPRO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
VEREADOR VEREADOR 
JOSE AVANCO 
DATA 
16/01/2026 -"--- coimo 
JOSE AVANÇO, 
VEREADOR 
ANDREIA 00 NASCIMENTO BELMONTE VITORE1 
DA'A 
16003/2026 
0S[121/RO 
ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE, 
VEREADORA 
05..00 
BENEDITO DAFE CONCA,. vL 5 
DATA 
1 ODAIR JOSE APARECIDO ~CERT E 
DATA 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
16/03/2028 
1 
ei SUPRO 
EDSON DE ALMEIDA, 
VEREADOR 
.12,10,,E 
PAULO SEROIO DE OLIVEIRA 
• • 4r• pede •or Vi."1.4,. . ItRARO 
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, 
16/03/2026 /6/0312026 
• • 
Polt..1~.~..••••••••••001111 
• Infiro N.. w ww. <mio .n• 
wg,••••••••••••••••••••••••".. Q)seerne 
VEREADOR 
:.-, ..4-x-v•Nrt 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
DATA 
16/0312026 
• .•••••••••••,• Iço• •••••••<•2••• 
•..q/...Ms..homslowdror.rul {IRPRO 
ti) r?frnara cNunicipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
DATA 
1610312026 
15.1* 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
(2) SERPRO 
"" e """ 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, 
VEREADOR VEREADOR 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
DATA 
16103/2026 
P41,081,••••• 4,141, SERPRO 
DAVI ANTÔNIO DE SOUZA, 
VEREADOR 
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE 
DATA 
1610372026 
SERPRO 
ODAIR JOSÉ APARECIDO PIACENTE, 
VEREADOR 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
16/0372026 
çacomgmbe <um • n•41......." • '• • 
0.1,1,4101 
LEANDRO MOREIRA 
DATA 
17/0372026 
1 
SERPRO 
LEANDRO MOREIRA, 
VEREADOR 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
17/03/2026 
SIDNEI MARIA RODRIGUES, 
VEREADORA 
rin
SIRPRO 
VALDEMIR FREDERICO. 
VEREADOR 
eâmara CMunicipai de Carigüi 
Estado de São Paulo Câmara Municipal de Biri üu - SP 
PROTOCOLO GERAL 484/2026 
Data: 2510212026- Horário: 11:22 
Administrativo - REUNC 9/2026 
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO 
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 
quatorze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Birigui, 
reuniu-se a Comissão de Saúde e Saneamento, em reunião convocada após manifestação do 
ex-Presidente da Câmara Municipal, André Fermino, o qual solicitou espaço para informar que 
detinha conhecimento de fatos relacionados a denúncia envolvendo a gestão da saúde pública 
municipal, entendendo ser seu dever institucional colocar a Comissão formalmente a par da 
situação. 
Estiveram presentes os membros da Comissão, e as assessoras Ana 
Laura e Caroline, para ouvir o ex-Presidente da Câmara Municipal, André Fermino, que 
apresentou detalhadamente os fatos de que tinha conhecimento e entregou documentação à 
Comissão. a qual permanecerá arquivada junto aos seus trabalhos e segue anexada à presente 
ata para fins de registro e eventual encaminhamento às autoridades competentes. 
Foram discutidos aspectos relacionados à contratação da empresa CAF 
após chamamento público realizado em 2024, incluindo valores contratados, atuação na 
realização de cirurgias eletivas e posterior contratação do responsável pela empresa para o 
cargo de Diretor Técnico da Santa Casa. Levantaram-se questionamentos acerca de possível 
conflito de interesses, acúmulo de funções, regularidade das dispensas de licitação realizadas 
em 2025 e da compatibilidade entre as atribuições exercidas e a presença física no hospital. 
Também foram apontadas preocupações quanto à transparência das 
informações no Portal da Transparência do Município e da Santa Casa, bem como dúvidas 
sobre a gestão dos recursos, fiscalização contratual e responsabilidades administrativas. 
Foi informado que a documentação será formalmente encaminhada ao 
Ministério Público, havendo notícia de investigação em andamento. Deliberou-se pela 
necessidade de consulta ao Procurador Jurídico da Câmara e pela elaboração de requerimento 
de convocação para reunião específica destinada ao aprofundamento dos esclarecimentos, 
preservando-se a responsabilidade institucional da Comissão. 
QçL.: 
eâmara cMunici pal de cUirigcti 
Estado de São Paulo 
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas, 
lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da 
Comissão. 
Não havendo outras matérias a tratar, a reunião foi encerrada às 
dezesseis horas, lavrando-se a presente ata por mim, Ana Laura Prates Oliveira Teixeira, 
Assessora de Relações Parlamentares, que após lida e aprovada, segue assinada pelos 
membros da Comissão. 
GROSSO, 
-- PRESIDENTE. 
cie-) 
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, ANDREIA DO N. BELMONTE VITORETTE 
VEREADOR. VEREADORA. 
À COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
Assunto: Solicitação de apuração e requisição de informações sobre contratos de serviços 
médicos cirúrgicos firmados pela Santa Casa de Misericórdia de Birigui e pelo Município, 
envolvendo a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda. 
I — DOS FATOS ORGANIZADOS CRONOLOGICAMENTE 
1. Chamamento Público n° 01/2024 
O Município de Birigui instaurou o Chamamento Público n° 01/2024 para credenciamento de 
pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, incluindo procedimentos 
de natureza cirúrgica, com pagamento por recursos públicos municipais, estaduais e federais. 
O próprio edital e seus anexos preveem dever de transparência, fiscalização contratual e 
apresentação de declarações de inexistência de vínculo com agentes públicos. 
2. Contrato posterior da empresa C.A.F. com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui 
Após o Chamamento Público, a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda passou a executar 
serviços cirúrgicos e plantões médicos junto à Santa Casa de Misericórdia de Birigui, sem 
identificação pública de procedimento licitatório ou instrumento completo disponibilizado em 
meios oficiais de transparência. 
O referido contrato contempla, inclusive, produção de cirurgias eletivas como parte da 
remuneração. 
3. Contratação municipal por dispensa de licitação 
Em 2025, o Município realizou contratação direta da empresa C.A.F. por dispensa de licitação, 
com emissão de empenho e pagamentos vinculados a recursos federais da área da saúde, 
notadamente repasses de custeio do Sistema Único de Saúde. 
4. Exercício prévio de cargo de direção técnica hospitalar pelo sócio da empresa 
Consta contrato anterior aos ajustes acima pelo qual o sócio-administrador da empresa C.A.F., 
Dr. Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho, assumiu função de Diretor Técnico da Santa Casa 
de Misericórdia de Birigui, com remuneração mensal. 
Posteriormente, a empresa de sua titularidade passou a prestar os serviços cirúrgicos ao 
mesmo hospital sob sua direção técnica. 
5. Acúmulo de funções operacionais, gerenciais e econômicas 
Além da direção técnica hospitalar, o referido profissional exerce coordenação clínica cirúrgica, 
organiza escalas médicas, supervisiona produção assistencial e figura como prestador de 
serviços por meio da própria empresa contratada. 
r'.) 
6. Escalas médicas e cobertura assistencial 
As escalas encaminhadas indicam: 
• ausência diária do Diretor Técnico no hospital 
• prestação de sobreaviso médico (P2) 
• participação do Diretor Regional de Saúde da região de Araçatuba como profissional em 
sobreaviso pela empresa contratada 
O contrato menciona a figura de segundo cirurgião em regime remoto/sobreaviso, o que 
demanda verificação técnica quanto à conformidade com protocolos assistenciais e boas 
práticas médicas. 
7. Elevação expressiva dos valores contratuais 
Segundo informações o custo mensal dos serviços cirúrgicos anteriormente praticado girava 
em torno de R$ 46.000,00, tendo sido elevado para aproximadamente R$ 110.000,00 após a 
nova estrutura contratual, com justificativa de ampliação por cirurgias eletivas, mas o as 
mesmas cirurgias eletivas constam no contrato, que sera pago integralmente a empresa via 
AIH SUS. 
8. Fragilidades de transparência 
Não se localiza de forma clara e integral nos portais oficiais: 
• contratos firmados com a Santa Casa 
• eventuais aditivos 
• relatórios públicos de produção cirúrgica 
• detalhamento de custos 
II — DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO 
Os fatos envolvem: 
./ aplicação de recursos públicos municipais e federais 
.1 prestação de serviços essenciais de saúde 
./ possível conflito de interesses na gestão hospitalar 
i necessidade de controle social e parlamentar 
Competindo à Comissão Permanente de Saúde o acompanhamento e fiscalização das políticas 
públicas de saúde e da correta aplicação de recursos. 
III — DOS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA ATUAÇÃO DA COMISSÃO 
A atuação da Comissão encontra amparo em: 
• Constituição Federal, art. 31 e art. 37 
• Lei Orgânica do Município de Birigui 
• Regimento Interno da Câmara Municipal 
• Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) 
• Princípios da administração pública 
Que asseguram à Câmara e às Comissões o poder-dever de fiscalização dos atos da 
Administração e das entidades que recebem recursos públicos. 
V — DOS PEDIDOS DE APURAÇÃO E PROVIDÊNCIAS 
Diante do exposto, requer-se à Comissão de Saúde: 
Requisição integral dos seguintes documentos: 
a) processo completo do Chamamento Público n2 01/2024 
b) contratos firmados com a empresa C.A.F. (Município e Santa Casa) 
c) eventuais aditivos 
d) justificativas de preços e estudos de economicidade 
e) relatórios de fiscalização contratual 
Relação detalhada de produção assistencial: 
• cirurgias realizadas 
• profissionais atuantes por procedimento 
• datas e horários 
• autorizações/regulações 
• comprovação documenta 
Escalas médicas completas: 
• presenciais 
• sobreaviso (P2) 
• registros de acionamento 
• comprovação de presença da direção técnica 
Identificação das fontes de recursos: 
• empenhos 
• portarias/conveniadas federais 
• planos de trabalho 
• prestações de contas 
Verificação de transparência ativa: 
• publicação integral dos contratos 
• relatórios públicos de execução 
• atendimento à LAI 
V — DO ENCERRAMENTO 
Os fatos aqui apresentados têm por finalidade exclusivamente provocar a atuação 
fiscalizatória desta Comissão Permanente de Saúde, diante da existência de contratos públicos, 
aplicação de recursos governamentais e prestação de serviços essenciais à população. 
Não se pretende, com a presente representação, formular qualquer juízo antecipado de 
irregularidade, ilicitude ou responsabilidade individual, mas tão somente solicitar a verificação 
técnica, administrativa e documental das situações relatadas, com vistas à plena 
transparência, à boa governança dos recursos públicos e à regularidade da assistência em 
saúde. 
A eventual confirmação de conformidade administrativa permitirá o adequado esclarecimento 
à sociedade; por outro lado, a identificação de inconsistências poderá ensejar as providências 
cabíveis pelos órgãos competentes. 
Requer-se, assim, a análise dos fatos e a adoção das medidas fiscalizatórias que esta Comissão 
entender pertinentes, sempre no interesse público e na defesa do correto funcionamento dos 
serviços de saúde. 
i( 
r .---
K .)-(icp)L 1àfi dç 4c2u, 
0#1,11.111",*• 
k!i_t_il.,111.2111 11 IR 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL 
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
BIRIGUI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
n°45.383.106/0001-50. com sede na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, n° 115, 
Patrimônio Silvares. Birigui/SP, CEP: 16.200-917, neste ato, representada por 
sua Interventora, nomeada conforme Decreto Interventivo n° 7.781/2025, Sra. 
SIRLEI DE PAULA PEREIRA, brasileira, portadora do RG n° 16.757.345-
SSP/SP, inscrita no CPF n° 079.221.878-74, com endereço profissional na Rua 
Dr. Carlos de Carvalho Rosa, n° 115, Patrimônio Silvares, 16.201-010, no 
município de Birigui/SP, neste ato doravante denominada CONTRATANTE, e de 
outro lado, 
CONTRATADA: C.A.F SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°: 13.304.222/0001-40, 
com sede na Rua Martiniano de Carvalho, n° 484, Apto. 94, Bairro: Bela Vista, 
CEP. 01321-000, no município de São Paulo/SP, representada pelo seu sócio 
administrador, DR. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, 
brasileiro, médico, portador da cédula de identidade RG n° 43.681.904-1-
SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 352.394.288-83, CRM/SP 139.258, neste ato 
doravante designado como CONTRATADA. 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato 
de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CIRURGIA 
GERAL que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no 
presente instrumento: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente instrumento é o de contratar a prestação de serviços 
médicos na especialidade de CIRURGIA GERAL para atender as cirurgias do 
Convênio SUS e particulares, urgências e emergências, junto ao hospital da 
CONTRATANTE, como também, a prescrição de toda rotina necessária à assistência 
do paciente internado no Setor de Cirurgia da CONTRATANTE, ou seja, para 
realização de todos os serviços inerentes e que a Entidade esteja autorizada a realizar, 
em regime de plantões presenciais, 12h por dia, conforme escala médica, de acordo 
com os princípios do SUS (Universalidade, Equidade e Integralidade) e normativas do 
Conselho Federal de Medicina. 
V,sto luridico quanto a Forrnw CONTRATANTE: CONTRATADA. 
AIIIndde de fo,me dpgna1pot SIRLEi DE PAULA 51111ÉitM PAULA 
PEREIRA.07922187814 °"'"° 79"' 8' 8" 
Dados 2025 10 01 12 ' 5 30 000 
4111111111111111.11~ 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNP.) 45.383106/0001-50 • www.santacasabingui.com.br 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
O objeto do presente contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, 
na pessoa do profissional médico Dr. Carlos Antonio Gonçalves de Souza Filho e sua 
equipe, sob sua integral responsabilidade. No caso de impossibilidade da prestação de 
serviço por profissional da equipe, poderá este se fazer substituir por outro profissional 
por ele indicado, desde que o substituto seja integrante do corpo clínico da 
CONTRATANTE. 
1.1. Sem que haja subordinação ao Pronto Socorro, a empresa prestadora de 
serviços oferecerá, quando necessário, suporte técnico como orientação e 
avaliação na assistência de pacientes típicos de sua especialidade, visando à 
transição otimizada dos pacientes que demandam atendimento neste Hospital. 
1.2. A CONTRATADA fornecerá apenas mão de obra especifica médica, e 
deverá estar inscrita em seu órgão de classe competente (CRM) e demais 
órgãos que se fizerem necessários, em regime de integralidade e universalidade; 
1.3. A organização de plantões (escala médica plantão), agendamento de 
reuniões, bem como interlocução da equipe médica com a Administração da 
CONTRATANTE, será de responsabilidade do Coordenador da CONTRATADA 
sendo que a escala não poderá ser alterada pela CONTRATANTE; 
1.4. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução da prestação de 
serviços, objeto deste contrato, por meio do seu (sua) Administrador(a) 
responsável pelo aceite na Nota Fiscal e fiscalização comprovatória da 
realização do serviço; 
1.5. O supramencionado Administrador poderá intervir durante a execução do 
presente contrato, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, 
visando o regular atendimento dos pacientes/usuários, observando os seguintes 
direcionamentos: 
a) A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da 
CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, ou, ainda, por eventuais danos 
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, 
culposa ou dolosa, da CONTRATADA, inexistindo, corresponsabilidade por 
parte da CONTRATANTE; 
1.6. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a 
irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento 
das obrigações previstas neste contrato. 
Visto Jurídico quanto a Forma: 
...~1111~.11~1~MilliGINDWY~ 
CONTRATANTE. CONTRATADA: 
As5madv de lomat:88081w SIRLEI DE PAULA SELEI Dl PAIJIA 
PEREIRA:07922187874 """"9"1800'4 
Dados 2025 10 01 12 15 58 0300 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
[II e ..oll,!LAit..!!..9 e e • I IA I, 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
A prestação de serviços médicos especializados na área de Cirurgia Geral no 
hospital da CONTRATANTE será realizado mediante plantões internos e externos 
matutinos, vespertinos e noturnos, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 
devendo a CONTRATDA ser auxiliada, em todos os procedimentos cirúrgicos, por um• 
segundo médico (P2) plantonista desta especialidade, o qual ficará de plantão à 
distância, segunda a sexta-feira e aos finais de semana, para caso seja necessário, 
será chamado para completar o atendimento exigido e preciso. 
É estritamente proibido se ausentar do plantão sem que seja substituído por 
outro médico plantonista, integrante da escala médica, e com autorização expressa da 
CONTRATANTE. 
Desta forma, a execução dos serviços será realizada mediante plantões 
internos e externos (à distância). durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, de segunda à 
domingo e feriados, conforme escala médica . 
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
Constituem obrigações da CONTRATADA, além do objeto e das demais 
previstas: 
3.1. Realizar os serviços, objeto do contrato, com o mais absoluto zelo, fidúcia, 
eficácia e excelência, utilizando-se dos padrões legais, normativos, morais e 
éticos vigentes, com absoluta observância legal, bem como com padrões de 
excelência e eficiência; 
3.2. É vedado a CONTRATADA fazer distinção de atendimento aos 
pacientes, como também, realizar qualquer tipo de discriminação, tratando a 
todos sempre com a mesma urbanidade e dedicação, inclusive aqueles 
considerados carentes de recursos financeiros; 
3.3. Manter durante toda a execução do objeto do contrato, condição de 
habilitação e qualificação técnica exigida pela CONTRATANTE; 
3.4. Participar de reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma, ou 
sempre que convocada, visando a manutenção da excelência dos serviços 
prestados sob a coordenação da CONTRATADA; 
3.5. Respeitar e fazer respeitar as rotinas e normas atinentes ao 
funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente 
instrumento. Atuar rigorosamente conforme as normas estabelecidas pelos 
órgãos de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes; 
Visto Juriqico quanto a FOITI1W CONTRATANTE. CONTRATADA: 
Arkmado de forma dpartai pot SIRLEI DE PAULA SIRIO DE PALIA 
PEREIRA:07922187874 HAURA.07922,1371324 
Dado, 2025 10 01 12:16 16 -0300 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
r
. L IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 SANTA CASA 
BI RIGUI 
3.6. Responder por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou 
dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e 
assumindo o ônus decorrente; 
3.7. A CONTRATADA se compromete a seguir as normas previamente 
fixadas pela CONTRATANTE, bem como obedecer aos critérios impessoais e 
objetivos e observar aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição 
Federal/88; 
3.8. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as 
condições que ensejaram a contratação, especialmente no que tange à 
regularidade fiscal, a qualificação técnica e cumprimento da proposta; 
3.9. Sanar, imediatamente, eventuais irregularidades ou correções apontadas 
pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa 
dos serviços, 
3.10. A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer obrigação fiscal e 
trabalhista decorrente da prestação de serviços deste contrato, principalmente 
no que tange a impostos e encargos sociais; 
3.11. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente 
venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por órgão 
administrativo e/ou fiscalização; 
3.12. Providenciar a emissão dos documentos relativos a este instrumento em 
estrita consonância, inclusive submetendo à CONTRATANTE, junto com as 
Notas Fiscais, minuciosos relatórios circunstanciados em meio físico e digital; 
3.13. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado 
por este, com a ciência da CONTRATANTE obrigando-se a informar, explicar ou 
complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; 
3.14. Cumprir o estabelecido, no tocante aos horários de cirurgias agendadas, 
como também as de urgência e emergência; 
3.15. Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, com a maior 
brevidade, a contar do recebimento de solicitação, missiva ou notificação para 
tal; 
3.16. Assumir qualquer responsabilidade civil sobre eventuais fortuitos, danos ou 
erros cometidos durante a execução dos serviços objeto deste; 
3.17. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou 
qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, 
Visto Jurídico quanto a Forma: CONTRATANTE CONTRATADA 
SIRLEI DE PAULA Mamado de forma dajdal por 511113, 
OF PALRA PfRFIRA:07922187874 
PEREIRA:07922187874 Carlo. 2025 1001 12638 03d)0 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
r
e= 21§§1, 
SANTA CASA -
BIRIGU1 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da 
CONTRATANTE, onde serão prestados os serviços; 
3.18.A CONTRATADA responsabilizar-se-á por toda mão de obra médica 
especializada, necessária à consecução do presente contrato; 
3.19. Manter endereço eletrônico e endereço telemático (VVhatsApp, SMS) 
válido, vigente e eficaz, conforme explicitado neste que valerá e presumir-se-á 
aceito e entregue com a comprovação de emissão; 
3.20. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, observando rigorosamente as 
normas internas do estabelecimento como o Regulamento, Regimento Interno, 
Código de Conduta, Padronização de Materiais e Medicamentos, Rotinas, 
POPS, Manuais e especialmente o NIR (Núcleo Interno de Regulação - 
estabelece horário para alta médica, escala plantão etc) e outros Instrumentos 
Administrativos; 
3.21.A CONTRATADA deverá utilizar o sistema (software) de gestão oferecido 
pela CONTRATANTE; 
3.22. Manter rigorosa regularidade profissional e fiscal de sua pessoa jurídica, 
apresentando, quando solicitada, documentos que comprovem o cumprimento 
da legislação vigente; 
3.23. Notificar expressamente a CONTRATADA, por escrito, todas ocorrências 
que porventura possam prejudicar ou embaraçar a perfeita execução dos 
serviços contratados ou prestar esclarecimentos pertinentes à execução da 
prestação de serviços, que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE; 
3.24. É vedado à CONTRATADA a realização ou apresentação de 
procedimentos para serem faturados que redundarem em eventual duplicidade 
de escalas com sobreposição de horários, sujeitando-se a glosa quando 
realizadas simultaneamente, podendo a CONTRATANTE utilizar as normas de 
Auditoria Interna para auditar os serviços prestados pela CONTRATADA; 
3.25. É absolutamente vedado a CONTRATADA cobrar qualquer favor ou valor 
dos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), responsabilizando-se civil e 
criminalmente por este ato, sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata 
deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades 
administrativas e judiciárias; 
3.26. A CONTRATADA, durante o seu plantão, só receberá para atendimento 
pacientes vindo do Pronto Socorro Municipal, via SUS/CROSS e as cirurgias 
eletivas vindas Secretária de Saúde de Birigui; 
Visto Jurídico quanto a Forma' CONTRATANTE: 
SIRLEI DE PAULA Assinado de forma digitai por 
PEREIRA:0792218787 PreEIRDA'0V7A92'2U47874 
4 Dados 20I5., 0.01 I 1.1654 0700 
CONTRATADA: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
"rj
1. 
SANTA CASA 
BIRIGU1 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
3.27. Caso o paciente necessite de procedimentos que não sejam 
disponibilizados na Instituição, a CONTRATADA deverá acionar a Central 
Reguladora de Vagas, para a realização de exames ou avaliação de profissional 
especializado, conforme o caso; 
3.28.A CONTRATADA, no seu horário de plantão, deverá dar prioridade aos 
casos de urgências/emergência, sendo que os casos de procedimentos eletivos 
poderão ser realizados quando não houver nenhum caso de 
urgência/emergência aguardando atendimento. O pagamento referente aos 
atendimentos de procedimentos eletivos será faturado para a CONTRATADA; 
3.29.A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos 
pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de 
ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticada por 
ela: 
3.30.A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à 
Administração, usuários do SUS e a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo 
na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE; 
3.31.A CONTRATADA será responsável por qualquer cobrança indevida feita a 
paciente ou a seu representante, em razão da execução do objeto deste 
contrato; 
3.32.A inadimplência referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais 
não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste contrato; 
3.33.0 acompanhamento e fiscalização deste contrato pelos órgãos 
competentes do SUS não exclui e nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA nos termos da legislação referente aos contratos 
administrativos; 
3.34.A responsabilidade de que trata essa cláusula estende-se aos casos de 
danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos restritos 
termos da Lei 8078 /90- Código de Defesa do Consumidor; 
3.35.A CONTRATADA deve assegurar a confiabilidade dos serviços prestados, 
por meio de Programa de Qualidade, com a apresentação de relatórios 
trimestrais: 
3.36. A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos operacionais padrão. 
Em caso de não conformidade e/ou inadequações, deverá promover 
investigação e apresentar relatório pormenorizado sobre as causas e ações 
Visto Jurídico quanto a Forma CONTRATANTE: 
SIRLEI DE PAULA A.,,..20,krom.d.9rugpo, 
PEREIRA:0792218787 psIERRI,E,1RV,A,u,'",.7„, 
4 Dados: 2025 IODI t 1715 0400' 
CONTRATADA 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
X_ IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
tomadas em face dos resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi 
obtida. O acompanhamento dos serviços prestados será realizado mensalmente 
pela equipe técnica do Núcleo de Avaliação de Contratos, considerando as' 
definições estabelecidas neste contrato; 
3.37.A CONTRATADA deverá respeitar as regras da NR 32 sobre a proibição 
de uso de adornos dentro das dependências da Instituição; 
3.38.A CONTRATADA se obriga a realizar o atendimento médico diariamente 
aos pacientes, como avaliações médicas, • prescrições e outros, de forma 
presencial, durante o seu plantão; 
3.39. A CONTRATADA deve assegurar e manter o livre acesso dos preceptores 
e alunos de estágio, internato e residência médica aos pacientes internados, 
dentro da ética médica guardando o principio terapêutico do paciente, visando o 
bem do Ensino que o hospital visa oferecer; 
3.40. É responsabilidade da CONTRATADA tratar a todos os funcionários, 
médicos, prestadores de serviços e pacientes da CONTRATANTE com 
urbanidade, educação, espirito de equipe, paciência, prestatividade, 
responsabilidade, atenção, respeito e dedicação, não se admitindo 
comportamento desrespeitoso e inidôneo, descumprindo os Instrumentos 
Administrativos, ficando facultado à CONTRATANTE advertir a CONTRATADA 
sob as penas da lei; 
3.41. Caso a CONTRATADA, durante o seu•plantão, necessite utilizar aparelho 
ou instrumento particular de sua propriedade, deverá previamente, comunicar 
por escrito a Administração, bem como o Setor de Patrimônio da 
CONTRATANTE; 
3.42. Caso haja necessidade de utilizar OPME, estas deverão ser as oferecidas 
pelo SUS; 
3.43. Não será permitido o uso de jaleco de outra Instituição dentro da 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas e dele 
decorrentes: 
4.1. Efetuar o pagamento em dia à CONTRATADA pelos serviços prestados; 
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE 
SIRLEI DE PAULA
PE
Assinado de toma douotal po, 
PEREIRA:0792218787 ptSIRRLEutmDE0Z2U2lAun74 
4 Dados 2025 10 01 12 17 45 -03'00' 
CONTRATADA. 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
CC) 
erC 
r-orrarar,. 
[11 111_1111 .j ill12R --$1 
SANTA CASA 
BIRIGU1 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
4.2. Proporcionar condições operacionais e técnicas para a consecução do 
objeto, 
4.3. Fiscalizar a execução da Prestação de Serviços do objeto deste contrato, 
podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da 
prestação de serviços, visando o regular atendimento dos pacientes; 
4.4. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas no 
cumprimento do objeto deste contrato, determinando inclusive a suspensão dos 
serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança no caso de 
inobservância e/ou desobediência às suas determinações; 
4.5. A CONTRATANTE cederá os equipamentos necessários conforme 
legislação pertinente, obrigando-se a CONTRATADA a zelar dos mesmos como 
se seus fossem respondendo por estes por eventuais danos causados por dolo 
ou culpa, devendo os mesmos serem relacionados em inventário específico com 
composição atualizada sempre que haja mudança. 
CLÁUSULA QUINTA — RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR 
5.1. A organização de plantões (escala médica plantão), agendamento de 
reuniões, bem como interlocução da equipe médica com a Administração da 
CONTRATANTE, será de responsabilidade do Coordenador da CONTRATADA, 
sendo que a escala não poderá ser alterada pela CONTRATANTE; 
5.2. A escala de plantão deverá ser entrege no NIR, mensalmente, até o dia o 
último de cada mês anterior ao plantão; 
5.3. O Coordenador ficará responsável em cobrir o médico plantonista que não 
compareceu ao seu plantão, por outro profissional médico, impedindo assim, que 
ocorra vacância no plantão; 
5.4. O Coordenador ficará responsável em responder às reclamações feitas na 
ouvidoria da CONTRATANTE. 
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA 
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando em 01.07.2025, 
permanecendo integras todas as condições aqui estabelecidas, salvo se houver 
manifestação contrária de qualquer das partes. 
6.1. Na ocorrência de licitação pública para este serviço, este instrumento será 
automaticamente rescindido sem nenhuma obrigação às partes. 
V.StO 1111dico quanto a Forma CONTRATANTE_ 
SIRLEI DE PAULA aramado na forma Mortal pnr 
P ER El RA:0792218787 s‘„,4 i,",11'„°: .„'',Au„1":',„„ 
4 Dadur 2025 5001 1218,04 -03.00* 
CONTRATADA 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
-00.0~18ik, .r. !rirts
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR 
Comprovada a prestação de serviços mediante relatório circunstanciado e 
emitida a competente Nota Fiscal, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor 
certo e ajustado de.
a) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por plantão presencial de 24 
(vinte e quatro) horas ao plantonista titular, 
b) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por plantão presencial de 24 (vinte e 
quatro) horas ao plantonista auxiliar; 
c) R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por plantão à distância de 12 
(doze) horas; 
d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais pela coordenação e gestão da equipe 
de Cirurgia Geral. 
A CONTRATADA declara desde já que o valor pago pela prestação de 
serviços compreende todos os custos, despesas diretas e/ou indiretas 
decorrentes da execução do objeto, bem como indenizações, e obrigações 
fiscais, tributárias, previdenciárias, empresariais, funcionais, classistas e 
encargos de qualquer natureza, que são de obrigação da CONTRATADA; 
7.2. O valor referente à AIH/SUS (Autorização pra Internação Hospitalar) das 
CIRURGIAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA realizadas_pela CONTRATADA 
será destinado, em sua totalidade, à CONTRATANTE; ---
7.3. O valor referente à AIH/SUS (Autorização pra Internação Hospitalar)das 
CIRURGIAS ELETIVAS realizadas pela CONTRATADA será destinado, em sua 
totalidade, à CONTRATADA. ----
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO 
Os pagamentos serão efetuados todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente 
ao inicio da prestação dos serviços e após a emissão de Nota Fiscal minuciosamente 
discriminada, acompanhada de relatório circunstanciado, contendo indicação dos 
serviços prestados. 
8.1. No caso de depósito em conta ou transferência bancária, a 
CONTRATADA autoriza o desconto no valor pago, de eventuais tarifas de 
transferência. Os depósitos deverão ser realizados em conta corrente em nome 
CONTRATADA; 
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE: CONTRATADA. 
Assolado oa tom. drgital cuR SIRLEI DE PAULA SrALC1 DE PAIRA 
. PEREIRA07922187874 D.1..2025,0.01 12 1A31 0300 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
' 1 
À. 
e • 
SANTA CASA 
BIRIGU1 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
8.2. Na ocorrência de falta de pagamento integral pelos serviços prestados 
pelo prazo superior a 02 (dois) meses, rescindir-se-á o contrato sem que ocorra 
notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIAL1DADE E DA OBSERVÂNCIA À 
LGPD: 
9.1. A CONTRATADA compromete-se a manter confidencialidade com 
relação a todos os dados, documentação (física ou digital), informações 
técnicas, de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas de qualquer forma à 
CONTRATANTE, dados esses tratados ou obtidos durante a realização de seu 
trabalho, os quais foram confiados ao interesse e responsabilidade da 
CONTRATANTE; 
9.2. Compromete-se a CONTRATADA, a qualquer tempo e sob as penas da 
lei, a manter o dever de sigilo quanto a dados e informações, não os revelando 
ou divulgando a terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso 
consentimento da CONTRATANTE, exceto se por exigência expressa de lei ou 
de autoridade judicial; 
9.3. A CONTRATADA declara que tomou conhecimento da Política de 
Privacidade e de Tratamento e Proteção de Dados instituída pela 
CONTRATANTE, de acordo com Lei 13.709, de 14 de agosto de 2.018, alterada 
pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2.019 (LGPD), comprometendo-se a observá-la 
e cumpri-la; 
9.4. O não cumprimento da Política de Privacidade e de Tratamento e 
Proteção de Dados da Empregadora poderá ensejar na aplicação das medidas 
asseguradas pela legislação em vigor, 
9.5. Fica a CONTRATADA ciente que por motivo de segurança, a 
CONTRATANTE utiliza câmeras em suas dependências, com registro de 
imagens e sons, exceto em locais de preservação da intimidade; 
9.6. Os dados colhidos pelas câmeras são restritos e têm por objetivo único e 
exclusivo a segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidas 
pela CONTRATANTE, não podendo ser fornecidos ou divulgados em qualquer 
hipótese diversa de seu propósito. 
00 
Visto luficlico quanto a Forma. CONTRATANTE: 
45,Inado de forma didata' S por
IRLEI DE PAULA SIRLEI ()E PAULA 
PEREIRA:07922187874 PEREIRA07922187874 
Dados: 2025.10.01 1219:22 - -0300' 
CONTRATADA: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNP.] 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
a 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DA NÃO 
NOVAÇÃO 
10.1. A não utilização, pelas partes, do direito a elas assegurado neste contrato 
e na Lei em geral não importa em novação a seus termos; 
10.2. O presente contrato somente poderá sofrer alterações em seu conteúdo 
mediante aditivo contratual, assinado por ambas as partes, que passará a fazer 
parte integrante deste, obrigando, além das partes, seus herdeiros e sucessores, 
na forma da lei vigente; 
10.3. Todas as notificações, solicitações, reivindicações ou outras comunicações 
relacionadas a este contrato serão feitas por escrito ou através de correio 
eletrônico (e-mail — administracao@santacasabirigui.com.br). 
10.4. A prestação dos serviços ora pactuada não possui caráter de exclusividade 
para as partes ora contratantes, podendo assim, a CONTRATADA prestar seus 
serviços a outros estabelecimentos de saúde e a CONTRATANTE firmar 
contratos com pessoas físicas ou jurídicas para a mesma área. 
10.5. A CONTRATADA expressamente declara que a prestação de serviços ora 
pactuada é realizada em caráter exclusivamente autônomo sem qualquer vínculo 
empregatício com a CONTRATANTE. 
10.6. Toda a aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e todos os 
demais necessários ao funcionamento dos serviços, bem como manutenção 
preventiva e corretiva que os aparelhos e equipamentos necessitarem, ficarão a 
cargo exclusivo da CONTRATANTE, ressalvados os casos de má utilização, 
comprovada de forma notória e inequívoca, dos mesmos por parte da 
CONTRATADA, quando então este deverá proceder ao ressarcimento dos 
danos causados à CONTRATANTE; 
10.7. As partes reconhecem e declaram, expressamente, que o presente 
contrato não estabelece, entre elas, nenhum vínculo de natureza societária ou 
empregatícia, não havendo, tampouco, relação de hierarquia, cabendo a ambos 
executar o ora convencionado da maneira mais eficiente possível e na melhor 
forma de um genuíno contrato de direito. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO 
11.1. A despeito da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA, fica 
convencionado que o presente contrato poderá, a qualquer tempo e mesmo no 
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE. 
SIRLEI DE PAULA Asso-414k, de 10,4 dky.tal per 
P E R EIRA:0792218787,,, 9R1,114V" 74
4 Dados 1025 10 01 11 19 45 03 00 
CONTRATADA. 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel (18) 3649-3100 G. CNPJ 45.383.10610001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
1!_. ret,2! a 
SANTA CASA 
BI RIGU1 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
prazo de vigência, ser rescindido por qualquer das partes. mediante notificação.
prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto no caso de não 
ocorrer o pagamento à CONTRATADA; 
11,2. A rescisão imotivada do presente, na forma prevista neste item "10", não 
gerará direito a indenização de qualquer espécie ou natureza; 
11.3. No prazo da notificação, deverá ser 'mantida, pela CONTRATADA, a 
execução regular dos serviços, objeto deste contrato, contra a qual subsistirá seu 
direito de recebimento nas mesmas condições neste estipulado; 
11.4. A inobservância do prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a efetiva 
rescisão deste contrato, sujeitará a parte faltosa ao pagamento de indenização 
dos danos experimentados pela outra parte. 
11.5. O presente contrato ainda comportará rescisão nos seguintes casos: 
a) Quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que 
implique em prejuízo à execução do objeto contratual; 
b) Quando as partes praticarem fraude ou dolo, devidamente comprovado; 
c) Quando a CONTRATADA desrespeitar o Estatuto, Regulamento, Regimentos, 
NIR, Código de Conduta, Normas e Rotinas da CONTRATANTE; 
d) Quando a CONTRATANTE atrasar o repasse integral pelo período maior a 60 
(sessenta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA 
12.1. As partes, além da observância das cláusulas contratuais, deverão 
observar e cumprir ainda as disposições expedidas pelos Conselhos Federal e 
Regional de Medicina. 
12.2. Sujeita-se a CONTRATADA a observância das normas contidas no 
Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital da CONTRATANTE. 
12.3. Este contrato rege-se, em tudo quanto for omisso pelas regras contidas 
no Código Civil Brasileiro. 
Visto luridico quanto a Forma: CONTRATANTE: CONTRATADA: 
Assolado de forma digital por SiRLEI DE PAULA ORLO DA PAULA 
PEREIRA:07922187874 PE00J" G1922187874
Dados: 2025.10.01 1020.08 0300' 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
1 - 
I 11 ;11! )11111_ 1811 11 I _111-1111irla 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA. EM 1935 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO 
Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem as partes de pleno acordo, sem reserva mental, assinam o 
presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
Birigui/SP, 14 de julho de 2025. 
SIRLEI DE PAULA Assinado de forma digital 
por SIRLEI DE PAULA 
PEREIRA:079221 PEREIRA:07922187874 
87874 Dados: 2025.10.01 
12:20:33 -0300' 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
CNPJ n 3 45.383.106/0001-50 
C.A.F. SERVIÇOS 
HOSPITALERES LTDA 
CNPJ 13.304.222/0001-40 
Testemunha Testemunha 
Nome: Nome 
CPF. CPF 
Visto latidico quanto a í-orma' CONTRATANTE: 
SIRLEI DE PAULA 
AUInhül , de (ente, ‘114~ per SOIM 
PEREIRA:0792218787 OPAU 4 
DiKkal 2075 10.01 12:21A1 03, 30.
4 
CONTRATADA: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 - Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br 
24/0212025, 11:54 Email —André Moimás — Outlook 
' 
8117741à IÇAM atTIONICA 01 MaIÇOS Will-e 
nsiu 
impowar INE-ma CAI imanneancepwauffatma 
affieum • 984 Laan ra IP' *mem ar 111 
991~ W19~9•9 
MIMO! et "PM 
ê. 
amesams Mimam 
*a~. 
• 9 99 99911.109911 amerees -os iNtat 99 
eqlã fOR **40 48~411~~ip* ~ir
w *.U1 sf41~1 
lir Ir A. 7~•~4 ****2404.* toga, ;**** tim.• Si Pet t*** Vi r' ;17 lei 
*99 7 7 9 e.
* ti" 14/ VOL, j'tt 
C/1~ **Cèdrill 01 
https://outlook.live.comimail/Winbox/idIAAkALgAAAAAAHYODEapmEc2bvACQAC°/02FEWn0Az°/n2FhGV4x9MOORPnRi w•iPinAl7ntdo/..op,A A /c 1 I 
24/02/2026, 11:54 Email —André Moimás — Outlook 
https://outlook.live.com/mail/0/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACgAC%2FEWg0Az%2FOGV4x9fOOQRPoBuciE1QA1701d%2BgAA/s... 1/1 
24/0212,026, 11:54 Email —André Moimás — Outlook 
https://outlook.live.com/mail/0/inbox/id/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0Az°/02FbGV4x9fOOQRPoBuciE1QA1701d°/02BgAA/s... 1/1 

24/02/?026, 11:54 Email —André Moimás — Outlook 
https://outlook.live.com/mail/0/inboxiid/AAkALgAAAAAAHYQDEapmEc2byACqAC%2FEWg0Az°/02FbGV4x9fOOQRPoBuciE1QA1701d°/.2BgAA/s... 1/1 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
A 
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS 
TERMO DE CREDENCIAM ENTO N" 12M43/2025 
( 'HAMADA PÚBLICA N" 01/2O24-SMS 
O MUNICÍPIO DE BIRRA". pessoa juritik',.t , e direito público interno, inscrito no CNP.1 sob 
o n46.151 .7180001-80. com sede i Rua .\111,, !2.Uer,1 n" 1 . 155 terrek, Jardim Morumbi. Birigan 
endereço eletrónico: neste it.o i•epresenaido por sua Prel'eita Municipal. 
Sra. Samanta Paula Albani Borini, droanic denominado MUNICÍPIO. e C..‘ 
SERVI(OS HOSPITALARES LTDA. In-mit n CNP.I/CPF sob o n" 13.304.222/4)001-40 
com sede/endereço à Rua: Pais Leme. 2. ,lpto 215. Pinheiros. Sào Paulo. SP. neste 
representado por Carlos Antônio de Soula 1 ilho. dorax ante denomina.
CREDENCIADO(A). resolvem celebrar presente TERMO DE CREDENCIAMENTO 
regido pela Chamada Publica n' 01.:2024-S ls. pcia Lei Federal n" 14.133'2021. pelas demdis 
normas aplicáveis e pelas cláusulas seguintes: 
Cl, Vt St 1. PRIMEIRA- DO 011.11 10 
) presente .1 -ermo tem por objeto o credent. do t a) ('RI-11)1.:NCIA DO( A) para a prestaça, 
de serviços de consultas médicas na cs - ddc de Cirurgia Cieral, conforme condieot.s.. 
especilicações e xalores unitários const•inte', itt edital da Chamada Pública n" 01;2024 e sk.t1.-
anc\os. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATI., Ri i..\ DO VÍNCULO 
() presente eredenciamento no gera exclu-, ,, entre as panes, tampouco implica obrigz.b..», 
?`< l( IPIt 'f em contratar quantidade 
\ ittiacao doi,n CRI1)FNIC1,\DO(A -morme a demanda e con eme 
',, , iiwaistiarao. podendo ser acionad,c,, , 
se estabelece ‘inctilo empregatício tti 
alternada ou cosiam:a. 
are.Aa trabalhista entre o MI e 
CR11)1..NCIADOt A). nem entre o MI !Ni( 1 1'1( 1 . e profissionais por este(atcontratados. 
ay, 
PRF rriT, ,1JA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
SECRETARIA DE- NEGO JURiDICOS 
( LM-SUL\ TERCEIRA — RENE 't 1( 10 E PAGAMENTO 
‘alor pago pela consulta do proflssona
cinco reais.). com teto máximo mensal de St, 
profissionais contratados. 
I iIO tientl será de RS 6.-.‘.1 , 
lia) consultas. as quais serão rateadas entr. 
A remuneração será de\ ida apenas pelos eletikamente prestados e atestados 
Secretaria Municipal de Saúde, obsenados 
1NtL! I iem era ciétuado ate o 30-
apresentaçào de nota fiscal e compro ,1 
ordem cronolóéica de exigibilidade. 
unitários delinidos na Chamada PtthHc 
mes subsequente à exectii.,‘ao. meohi 
daridade fiscal e trabalhista. obedec 
(.1,Á S11,A QtARTA O PRAZ( 1 . 1GÊNCIA 
O presente 1 ermo terá Nit.têneía de 12 rne. e,. partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessix os períodos. até o ; de 60 (sessenta) meses. nos termos do art. 
dai et n" 14.133./2P1. 
(.1.ÁUSUÉ QUINTA -DO RE .1 
Os pri..i.ços inicialmente contratados são 11\ii - irreajustáveis no pra/o de um ano. contaiio 
data de assinatura deste termo de Crede; 
Após o interregno de um ano. e medionic r e unento (k) contratado. os preços iniciais 
reajus ados. mediante a aplicação. pelo e e te. do indiee 11)(..•\. 1 R( V' exchNI‘ amenm 
as obrigações iniciadas e concluídas a encia da anualidade. considerando o esiado 
impacto tinanceiro pela Secretaria de sfaR1,,' 
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o. 
eleitos financeiros do último reajuste. 
Nas aferições finais, o(s) índices) 
del'initivo(s). 
) mínimo de um ano será contado a pwlir dos 
para reajuste scratauf. oiNri!„,!att leme. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI SÃO PAULO 
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURÍDICOS 
ot s índice(s)estabelecido(s) para rc;.1 uma ent venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
nio possa) m) mais ser utilizadots). ei•a(,to) adotado(s). em substituiçao, o(s) que vier) em 
a ser determinado(s) pela legislação então ocT
uséncia de previsão legal quanto ao ndee uhstituto, as partes elegerão novo índice .) 
nto do preço do valor renian ceine por meio de termo aditivo. 
Os preços atualizados somente poderão ser pi t cuJos após a efetiva assinatura do termo a 
e moditicativo pelas partes. 
() objeto deverá ser executado pelo preço ctcu ente pa 'tua 
preço será ofertado em moeda correr] '11) e não será objeto de atualização tinance 
por via de aplicação le qualquer índice de e rreção monetária, u mesmo de reajuste inflado -
nano. 
CLÁUSULA SEXTA DAS BR ;AÇÕESDO AZEDENCIADO 
Prestar 'iços de tonna regular. eneienue e de acordo com as normas técnicas ap 
li Cumprir as exigencias e protocolos Jclimdos pela Secretaria Municipal de Saude, 
- Manter atualizada, durante toda a vigenc ia. a documentação exigida para o credenciam 'uh 
IV Responder integralmente por sua equipe, equipamentos e materiais necessários á execução 
dos ser\ los. 
— I lENTO 
presente termo poderá ser encerrado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer 'as partes. 
mediante notiticação por escrito com arltiÃedcriciu mínima de 15 (quinze) dias, sem ônus ou 
direito a indenização, salvo quanto ao pagamenw dos serviços efetivamente prestados até a data 
da rescisão
III 
eneíamento será imediato. independentemente de notiticação prévia. em Case 
primcnto das cláusulas deste [ermo ou das condições da Chamada 
incompatível com a profissional ou com o interesse público; 
la habilitação técnica, jurídica. fiscal ou trabalhista exigida. 
rUPA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
A PAÀC
SECRETAR A DE NEGÓCIOS JURIDICOS 
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALII)ADFS
Poderilo ser aplicadas as sanções previstas na n" 4.133/2021, garantindo-se o contradit,
a ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA— DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Biriiuí P para dirimir eventuais controvérsias decorr a, : 
deste instrumento. 
E. por estarem assim justos e contratados, nsinani o presente Termo em duas vias de igual ft:, 
forma. na presença de testemunhas. 
Dirigui. 01 de Outubro (e 2025. 
Samanta Piuila1ilbafli Borini 
Prefeita Nlunicipal 
Roque Haroldo Bom% 
Secretario Municipal de Saúde 
Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho 
Representante Legal 
Testemunha I — Nome RG 
Testemunha 2 Nome / RG 
- - 
Pre de tíriquz
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BIRI 
CONTRATADA: C,A.1, SERVIÇOS II( »I9 f A ARES LTDA. 
CONTRATO N° 12.043/2025 
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS MÉDICOS, SENDO CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE 
ESPECIALIDADES A SEREM REALIZADAS NO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL, 
AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA CRIANÇA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO (SAE) E CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, 
PRORROGÁVEIS POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERIODOS, CONFORME ART. 106 DA 
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N° 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 
2021 CONFORME ESPECIFICAÇÕES 1)5 ANEXOS II - TERMO DÊ REFERÊNCIA 
ADVOGADO(S): Viviane Mary Sanches Barbosa-OAB/SP n° 161.651 
juridico.licita@birigulsp.gov br 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua 
execução contratuai, estarão sujeitos a anaiise e julgamento pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, cujo trâmite processuai ocorrera pelo sistema eietrônico, 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das 
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no 
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n` 
0112011 do TCESP, 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que 
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário 
Oficial do Estado. Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n0 709, de 14 de janeiro 
de 1993 iniciando-se, a partir de então a contagem dos prazos processuais. conforme 
regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão 
cadastradas no módulo eletrônico do 'Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP', nos 
termos previstos rio Artigo 20 das instruções n"01/2020, conforme 'Deciaração(ões) de 
Atualização Cadastral" anexa ;s), 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos iie orocesso até seu julgamento finai e consequente 
pubiicação, 
b) Se for o caso e de nosso interesse nos prazos e nas formas lega s e regimentais. 
exercer o direito de defesa, Interpor recursos e c que mais couber. 
Birigui. 04 de Setembro de 2025. 
•Prefertuhl :,b)tralui 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Samanta Paula Albani Bonni 
Cargo: Prefeita Municipal 
CPF: 306.746.198-38 
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: Samanta Paula Albani Bonr, 
Cargo: Prefeita Municipal 
CPF: 306.746.198-38 
Assinatura: 
RESPONSÁVEIS QyE ASSINARA 
Pelo contratante: 
Nome: Samanta Paula Albani Bonn 
Cargo: Prefeita Municipal 
CPF: 306.746.198-38 i' 
Assinatura: 
Nome: Roque Haroldo'Bomfim 
Cargo: Secretário dé Saúde 
CPF: 023.578.948-81 
Assinatura: 
O AJUSTE: 
Pela contratada:
Nome: CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO 
Cargo: Proprietário 
CPF, 352.394.288-83 
Assinatura: 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Samanta Paula Albani BoirirH 
Cargo: Prefeita Municipal 
CPF 306 746.198-383 
Assinatura: 
(1)n:feitura 11 i 'MI de? 4) 
GESTOR(ES) DO CONTRATO: 
Nome: Roque Haroldo Bomfim 
Cargo: Secretário de Saúde 
CPF: 023.578.948-81 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (1: 
Tipo de ato sob sua responsabilidade Autor dade Máxima do Órgão/Entidade 
Nome: Samanta Paula Albani Borinl 
Cargo: Prefeita Municipal 
CPF: 306.746.198-383( 
Assinatura: 
Tipo de ato sob sua responsabilidade Requisitante 
Nome: Roque Haroldo Bomfirn 
Cargo: Secretário de Saúde 
CPF: 023.578.948-81 
Assinatura: L 
Tipo de ato sob sua responsabilidade Análise Jurídica 
Nome: Viviane Mary Sanches Barbosa 
Cargo: Secretária Adjunta de Negócios Jurídicos 
CPF: 288.555.688-92 
Assinatura: 
O Termo de Ciência e Notificação efou Cadastrei Responsável(is) deve identificar as pessoas fisicas que 
tenham concorrido para a prática do ato juridico na condição de prdenador da despesa. de partes contratantes, de 
responsáveis por ações de acompanhamento. monitorainento e avaliação, de responsáveis por processos licitatonos. 
de responsáveis por prestações de contas. de restionsáveis com atribuições previstas em atos legais ou 
administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de 
prestações de contas, caso c signatário do parecer or,oAisivn sela distinto daqueles já arrojados como subscritores 
do Termo de Ciência e Notificação„ será ele objeto de ool,ficaçâo específica. (inciso acrescido pela Resolução n°
11/2021) 
b e e kie 1, 
ANTA CASA 
BIRIGUE 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI COS ESPECIALIZADOS DE 
DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR 
Contratante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI/SP. 
Contratado: C.A.F. W1905 HOSPITALARES LTDA 
Objeto: Prestação de Serviços de Diretor Técnico Hospitalar. 
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. 
Local da prestação de serviço: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui/SP (Matriz). 
Início do Contrato: Inicio: 02/06/2025 Término previsto: 01/06/2026. 
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, pessoa jurídica 
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n9 45.383.106/0001-50, com sede na Rua 
Doutor Carlos Carvalho Rosa, n2 115, Patrimônio Silvares, Birigui/SP, CEP: 16.200-917, neste ato 
representada por sua Interventora, nomeada conforme Decreto Interventivo n2 7.781/2025, 
Sra. SIRLEI DE PAULA PEREIRA, brasileira, enfermeira, portadora do RG n2 16.757.345/5SP/SP. e 
inscrita no CPF n2 079.221.878-74„ neste ato doravante denominada CONTRATANTE, e de outro 
lado, 
CONTRATADA: C.A.F. SERVIÇOS HOSPITALERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 
13.304.222/0001-40, com sede na Rua .Martiniano de Carvalho, n9 484, Apto. 94, Bairro Bela 
Vista, CEP 01321-000, na cidade de São Paulo/SP, representada pelo seu sócio administrador, 
Dr. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, brasileiro, médico, portador da cédula de 
identidade RG n9 43.681.904-1-SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o n2 352.394.288-83, 
inscrito no CRM/SP 139.258, neste ato doravante designado como CONTRATADA. 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR, que será regido pelas 
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 
DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR, em favor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
BIRIGUI, localizada na Rua: Dr. Carlos Carvalho Rosa, n9 115, Bairro: Patrimônio Silvares, CEP 16.200-
917, na cidade de Birigui/SP, de acordo com os princípios do SUS (Universalidade, Equidade e 
integralidade) e normativas do Conselho Federal de Medicina; 
1.1. O objeto do presente contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, e sob sua 
integral responsabilidade, vedada qualquer subcontratação, sem autorização expressa da 
O -e% CONTRATANTE; 
Visto Jurídico quato a Forma: 
.-521~111/111111M1~111.1111.111à~~1111111~111111111119. 
ContraraMT Contratada: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
TI (1R1 RA40-Rinn • (I'JP.I cIN RRR nRinnni _sn • WVAN cantarac2hiriniii rnm hr 
nig el [e 
:zpANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
1.2. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, tem por finalidade aplicar conhecimentos 
técnico-científicos com completa autonomia, realizados pela CONTRATADA na pessoa de seu 
representante legal, Sr. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, atendendo e/ou 
recomendando as normas e a legislação pátria em vigor, visando a excelência da qualidade no 
atendimento médico e as corretas práticas no tratamento dos pacientes e usuários da unidade 
hospitalar; 
1.3. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução da prestação de serviços, objeto deste 
contrato, por meio do seu (sua) Administrador(a) responsável pelo aceite na Nota Fiscal e 
fiscalização comprovatória da realização do serviço; 
1.4. O supramencionado Administrador poderá intervir durante a execução do presente 
contrato, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, visando o regular 
atendimento do objeto do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA: 
A vigência será com o seu termo inicial em 02 de Junho de 2025 e término previsto para 01 de 
Junho de 2026, renovando-se automaticamente, pelas mesmas condições aqui estipuladas; salvo se 
houver manifestação prévia de qualquer das partes, ou nos termos deste, de rescisão ou distrato, no 
prazo de 30 dias de antecedência. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR: 
Comprovada a prestação de serviços mediante relatório circunstanciado e emitida a competente 
Nota Fiscal, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor certo e ajustado de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), mensais. 
3.1. A CONTRATADA declara desde já que o valor pago pela prestação de serviços 
compreende todas os custos, despesas diretas e/ou indiretas decorrentes da execução do 
objeto, bem como indenizações, e obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, empresariais, 
funcionais, classistas e encargos de qualquer natureza, que são de obrigação da CONTRATADA. 
CLÁUSULA QUARTA — DO PAGAMENTO: 
Os pagamentos serão efetuados todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao inicio da 
prestação dos serviços e após a emissão de Nota Fiscal discriminada, acompanhada de relatório 
circunstanciado, contendo indicação dos serviços prestados. 
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas e dele decorrentes: 
5.1. Proporcionar condições operacionais e técnicas para a consecução do objeto; 
Visto Jurídico quanto a Forma: Contratante: Contratada: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tpl (1R1 RA40-R1nn . I 45 RAR 1 nsmnni-nn • www antanaRahirini rnm hr 
CY) 
--ii;41m _Ai Uli e II • ett-le, 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
5.2. Fiscalizar a execução da Prestação de Serviços do objeto deste contrato, podendo 
intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, 
visando o regular atendimento dos pacientes; 
5.3. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas no cumprimento 
do objeto deste contrato, determinando inclusive a suspensão dos serviços por motivo de 
relevante ordem técnica e de segurança no caso de inobservância e/ou desobediência às suas 
determinações. 
5.4. A CONTRATANTE cederá os equipamentos necessários conforme legislação pertinente, 
obrigando-se a CONTRATADA a zelar dos mesmos como se seus fossem respondendo por estes 
por eventuais danos causados por dolo ou culpa de seus prepostos, devendo os mesmos serem 
relacionados em inventário específico com composição atualizada sempre que haja mudança. 
5.5. A CONTRATANTE se compromete a realizár os pagamentos dos valores previamente 
estabelecidos na Cláusula Terceira, dentro do mês subsequente à prestação dos serviços. 
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
Constituem obrigações da CONTRATADA, além do objeto, das normativas do Conselho 
Federal/Regional de Medicina e das demais previstas: 
6.1. Realizar os serviços, objeto do contrato, com o mais absoluto zelo, fidúcia, eficácia e 
excelência, utilizando-se dos padrões legais, normativos, morais e éticos vigentes, com absoluta 
observância legal, bem como com padrões de excelência e eficiência; 
6.2. Manter durante toda a execução do objeto do contrato, as condições de habilitação e 
qualificação técnica dos profissionais exigidas pela CONTRATANTE; 
6.3. Identificar, propor ou desenvolver melhorias, capacitação e treinamentos; 
6.4. Participar de reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma, ou sempre que 
convocada, visando a manutenção da excelência dos serviços prestados sob a coordenação da 
CONTRATADA; 
6.5. Respeitar e fazer respeitar as rotinas e normas atinentes ao funcionamento da 
CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento; 
6.6. Atuar rigorosamente conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de sua 
especialidade e obedecer às normas legais vigentes; 
6.7. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que 
1 Visto luridico Nanto a Forma 
I 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Ti • ri RS RAan_linn . nnir, i AR RS:n inRionni_Rn rrlinhr. 
, Contratarite' 1 Contratada. 
li • 1 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 SANTA CASA 
BIRIGUI 
ensejaram a contratação, especialmente no que tange à regularidade fiscal, a qualificação 
técnica e cumprimento da proposta; 
6.8. Sanar, imediatamente, eventuais irregularidades ou correções apontadas pela 
CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços; 
6.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, 
pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a 
prestação dos serviços, em conformidade com a Lei LGPD 13.709/2018); 
6.10. Providenciar a emissão dos documentos relativos a este instrumento em estrita 
consonância, inclusive submetendo à CONTRATANTE, junto com as Notas Fiscais, minuciosos 
relatórios circunstanciados em meio físico e digital; . 
6.11. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, 
obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; 
6.12. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo 
técnico adentre as instalações hospitalares, mesmo que acompanhada por funcionário 
cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a 
ver com o presente instrumento, sem expressa autorização da CONTRATANTE, com aprovação 
ou reprovação do diretor técnico; 
6.13. Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, com a melhor brevidade, a contar 
do recebimento de solicitação, missiva ou notificação para tal; 
6.14. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão 
fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos 
protocolos internos e padronização da CONTRATANTE, onde serão prestados os serviços; 
6.15. A CONTRATADA deverá garantir que todos os médicos utilizem o sistema de gestão 
oferecido pela CONTRATANTE; 
6.16. Manter rigorosa regularidade profissional e fiscal de sua pessoa jurídica, apresentando, 
quando solicitada, documentos que comprovem o cumprimento da legislação vigente; 
6.17. Notificar expressamente a CONTRATANTE, por escrito, todas ocorrências que porventura 
possam prejudicar ou embaraçar a perfeita execução dos serviços contratados ou prestar 
esclarecimentos pertinentes à execução da prestação de serviços, que venham a ser solicitadas 
pela CONTRATANTE; 
6.18. É absolutamente vedado a CONTRATADA cobrar qualquer favor ou valor dos pacientes do 
Visto Jurídico quanto a Forma Contratante. Contratada: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
TI MAN WQ-11nn • C.NP.1 riA "kfIR lnArnoni_nn . ,AIWW cantaracahirim rnm hr 
re ii!!!_smiLL .imu i Ifj1$t. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
SUS (Sistema Único de Saúde), responsabilizando-se civil e criminalmente por este ato, sendo 
que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua 
denúncia às autoridades políticas e judiciárias; 
6.19. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, 
tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por 
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou 
benefícios de qualquer espécie relacionados de fôrma direta ou indireta ao objeto deste 
contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais 
subcontratados, caso permitida a subcontratação; 
6.20. A CONTRATADA deve assegurar a confiabilidade dos serviços prestados, por meio de 
Programa de Qualidade, com a apresentação de relatórios trimestrais; 
6.21. A CONTRATADA deverá acompanhar, mensalmente, todos os serviços técnicos prestados 
no hospital da CONTRATANTE, os quais deverão seguir os procedimentos operacionais padrão. 
Em caso de não-conformidade e/ou inadequações, deverá promover investigação e apresentar 
relatório pormenorizado sobre as causas e ações tomadas em face dos resultados rejeitados ou 
nos quais a proficiência não foi obtida; 
6.22. É responsabilidade da CONTRATADA tratar a todos os funcionários, médicos, prestadores 
de serviços e pacientes da CONTRATANTE com urbanidade, educação, espírito de equipe, 
paciência, prestatividade, responsabilidade, atenção, respeito e dedicação, não se admitindo 
comportamento desrespeitoso e inidôneo, descumprindo os Instrumentos Administrativos, 
ficando facultado à CONTRATANTE advertir a CONTRATADA sob as penas da lei; 
6.23. Liderar o comanejo com outros especialistas e a equipe assistencial; 
6.24. Participar de iniciativas multiprofissionais e de segurança do paciente; 
6.25. Em atendimento à Lei Federal n2 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir 
os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à 
CONTRATANTE e à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas 
como as seguintes: 
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionárias 
da CONTRATANTE, agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; 
II Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a 
Visto Jurídico irrito a Forma: 
• 
Mffitilla ràleemier 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
T..1 (1R1 RA40-'11 no • r.i\JP 1 aç RRR 1 nRinnni _6n • twow eantaracahirirmi nnrri hr 
Contratante Contratada: 
e e efie , e till_ p IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
SANTA CASA FUNDADA EM 1935 
BIRIGUI 
prática dos atos ilícitos previstos em Lei; 
III Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou 
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos béneficiários dos atos praticados; 
IV No tocante a procedimentos de contratação da entidade contratante: 
a) Frustrar ou fraudar, mediante, ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o 
caráter competitivo de procedimento; 
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento público; 
c) Afastar ou procurar afastar proponente, por meio de fraude ou oferecimento de 
vantagem de qualquer tipo; 
Fraudar contrato; 
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de contratação 
com a contratante; 
Obter vantagem ou benefício indevido, cie modo fraudulento, de modificações ou 
prorrogações de contratos celebrados com contratante, sem autorização em lei; 
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a 
contratante; 
V Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes 
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive dos órgãos de fiscalização da contratante. 
C 
ttri 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E DA OBSERVÂNCIA À LGPD: 
7.1.A CONTRATADA compromete-se a manter confidencialidade com relação a todos os 
dados, documentação (física ou digital), informações técnicas, de pessoas físicas ou 
jurídicas vinculadas de qualquer forma à CONTRATANTE, dados esses tratados ou 
obtidos durante a realização de seu trabalho, os quais foram confiados ao interesse e 
responsabilidade da CONTRATANTE; 
7.2.Compromete-se a CONTRATADA, a qualquer tempo e sob as penas da lei, a manter o 
dever de sigilo quanto a dados e informações, não os revelando ou divulgando a 
terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso consentimento da 
CONTRATANTE, exceto se por exigência expressa de lei ou de autoridade judicial; 
Visto Jurídico quanto a Forma: Contratante Contratada. 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 . Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
TI • (1 R's RRACI-Rinn • r.NP I RJ:n 1nRinnni_Nn . www q.antaracahirint ui rnrn hr 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
7.3.A CONTRATADA declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade e de 
Tratamento e Proteção de Dados instituída pela CONTRATANTE, de acordo com Lei 
13.709, de 14 de agosto de 2.018, alterada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2.019 
(LGPD), comprometendo-se a observá-la e cumpri-Ia; 
7.4. O não cumprimento da Política de Privacidade e de Tratamento e Proteção de Dados da 
Empregadora poderá ensejar na aplicação das medidas asseguradas pela legislação em vigor; 
7.5. Fica a CONTRATADA ciente que por motivo de segurança, a CONTRATANTE utiliza 
câmeras em suas dependências, com registro de imagens e sons, exceto em locais de 
preservação da intimidade; 
7.6. Os dados colhidos pelas câmeras são restritos e têm por objetivo único e exclusivo a 
segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidas pela CONTRATANTE, não 
podendo ser fornecidos ou divulgados em qualquer hipótese diversa de seu propósito. 
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DA NÃO NOVAÇÃO: 
8.1. A não utilização, pelas partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral 
não importa em novação a seus termos; 
8.2. O presente contrato somente poderá sofrer alterações em seu conteúdo mediante aditivo 
contratual, assinado por ambas as partes, que passará a fazer parte integrante deste, obrigando, 
além das partes, seus herdeiros e sucessores, na forma da lei vigente; 
8.3. Todas as notificações, solicitações, reinvindicações ou outras comunicações relacionadas a 
este contrato serão feitas por escrito ou através de correio eletrônico (e-mail — 
administracao3@santacasabirigui.com.br). 
CLÁUSULA NONA— DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO: 
A despeito da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA, fica convencionado que o presente 
contrato poderá, a qualquer tempo e mesmo no prazo de vigência, ser rescindido por qualquer das 
partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
9.1. A rescisão imotivada do presente, na forma prevista neste item ("9"), não gerará direito a 
indenização de qualquer espécie ou natureza e nem ao recebimento da multa rescisória prevista 
neste instrumento; c 
i Visto Jurídico quanto a Forma: 
1 
, VI 
111111111111111111~ 
Contratante I Contratada: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
-1-.1 • (1R) *Raci_Rinn • C.t\IP.I 46 VIR manni _sn . www cantarogahiriniii ,mm hr 
0:) 
he e e 1111_^ ali 
SANTA CASA 
BIRIGUI 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI 
FUNDADA EM 1935 
9.2. No prazo da notificação, deverá ser mantido pela CONTRATADA a execução regular dos 
serviços objeto deste contrato, contra a qual subsistirá seu direito de recebimento nas mesmas 
condições neste estipuladas; 
9.3. A inobservância do prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a efetiva rescisão deste 
contrato, sujeitará a parte faltosa ao pagamento de indenização dos danos experimentados pela 
outra parte. 
9.4. O presente contrato ainda comportará rescisão nos seguintes casos: 
a) Quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que implique em prejuízo à 
execução do objeto contratual; 
b) Quando as partes praticarem fraude ou dolo, devidamente comprovados. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO: 
Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem as partes de pleno acordo, sem reserva mental, assinam o presente em duas 
vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
Birigui/SP, 02 de Junho de 2025 
1\5 2' 
2e(:)<,2).
' 
cs5 AM oç 
IRMANDADE DA-sAN rk6AsA DE 
MISERICÓRDIA DEMIRIGUI 
CNPJ n9 45.383.106/0001-50 
Testemunha 
Nome. 
CPF: 
Visto Jurithco quanto a Forma. 
'1'?‘ 
C.A.F. SERVIÇOS HOSPITALERES LTDA 
CNPJ n9 13.304.222/0001-40 
Nome: 
CPF: 
Contratante: 
Testemunha 
1 Contratada: 
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP 
Tl i1R1 'AP,stoa-"Ainn • ('.NP. 4g RAR 1 nsinnni .çr-i • NAAAAA, cantaraar:.hiririf ti rnm hr 

open original →