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Estado de São Paulo
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REQUERIMENTO N° 8 4 / 2 6
****************************************************
Constituição de Comissão Especial de Inquérito para
apuração de fatos relacionados ao contrato, bem como as contratações firmadas
entre o Municipio de Birigui. a Santa Casa de Misericórdia de Birigui e a empresa
C.A.F Serviços Hospitalares Ltda., a forma da contratação, as dispensas de
licitação realizadas no exercício de 2025, a atuação da direção técnica hospitalar e
a eventual ocorrência de conflito de interesses na gestão dos serviços cirúrgicos e
hospitalares.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que ao final subscrevem, no exercício das
prerrogativas constitucionais e regimentais inerentes ao mandato parlamentar, vém,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 58,
§3°, da Constituição Federal, no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Birigui e
nos artigos 121 e seguintes da Resolução n° 216/1998 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Birigui, requerer a instauração de COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO — CEI, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DA EXISTÊNCIA DE FATOS DETERMINADOS
RELACIONADOS A GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
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TO LLI / ir Chegaram ao conhecimento desta Casa Legislativa através 0,0
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•E o ..J .____ do ex-vereador André Luís Moimás Grosso fatos relevantes relacionados a gestão oc.,,-,-,
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,, p_..- rn dos serviços cirúrgicos e hospitalares vinculados a Santa Casa de Misericórdia de
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• n.. ''' Birigui e ao Município de Birigui. envolvendo contratações públicas, aplicação de ip
recursos da saúde e eventual conflito de interesses na condução administrativa
hospitalar.
!,k,1 DAVI ANTONIO DE SOUZA
DATA
1=372028 Em reunião realizada pela Comissão Permanente de Saúde
eSERPRO
e Saneamento da Câmara Municipal de Birigui, no dia 24 de fevereiro de 2026,
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO ,..1
DDAIR 1 JOSE APARECIDO PIACENTE JOSE AVANCO
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
16/03/2026 DATA DATA DATA
1643/2026 16/03/2028 11310212026
h.,..~,..../.......w.r. °SUPRO .....--,...•.-....,...,.........- ,....,..- ...s. '4,rd:o...Po rrn • 'bm....Pré Nb ar, wn.,,cod on e, :....:::::;-..--;:=4,7,----- estimo ,.......--...,-.......... w. 01.61.60 Mn.,,,..............g.
eâmara C27unicipal
Estado de São Paulo
foram apresentados - pelo ex-vereador André Luís Moimás Grosso - documentos e
relatados fatos considerados relevantes pelos parlamentares presentes, envolvendo
a forma de contratação e a execução dos serviços cirúrgicos prestados no âmbito
da rede hospitalar local. Esses documentos seguem em anexo a esse
requerimento
Conforme registrado em ata da referida reunião, foram
levantados questionamentos acerca da contratação da empresa C.A.F. Serviços
Hospitalares Ltda.; bem como da atuação de seu sócio-administrador na gestão
hospitalar, circunstâncias que suscitam dúvidas quanto a regularidade
administrativa; a transparência e a observância dos principios que regem a
Administração Pública.
A documentação apresentada também apontou dúvidas
quanto a forma de contratação dos serviços médicos cirúrgicos, a evolução dos
valores contratuais, a fiscalização da execução contratual, bem como a
transparência das informações disponibilizadas nos portais oficiais.
II. DOS INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM A INVESTIGAÇÃO
PARLAMENTAR
Os elementos apresentados a Comissão de Saúde indicam
a existência de circunstâncias que recomendam investigação institucional por parte
desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere:
(1) as contratações, a forma de contratação, e os
contratos firmados entre o Município de Birigui, a Santa Casa de Misericórdia de
Birigui e a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda.;
(II) as dispensas de licitação realizadas no exercício de
DAVI ANTONIO DE SOUZA
DATA
16/03/2026
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L.FAonr. . e e
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
DATA
16/03/2026
• ns.am• Md 14,
stapro•orp...d.r••11....410.
(III) a eventual ocorrência de conflito de interesses na
ação simultânea de agente responsável pela direção técnica hospitalar e pela
prestação de serviços médicos por intermédio de empresa contratada;
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ODAIR JOSE APARECIDO P.ACENTE
DATA
16103/2026
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JOSE AVANCO
DATA
16103/2026
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1
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
16/01/2026
O SUPRO
ecinzara CYKunicipai cie Carigüi
Estado de São Paulo
(IV) a transparência na disponibilização de contratos,
empenhos, relatórios de produção cirúrgica e demais informações relacionadas a
aplicação de recursos públicos na área da saúde.
III. DO OBJETO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO
A Comissão Especial de Inquérito terá por objeto a apuração
da regularidade das contratações, a forma de contratação, e os contratos firmados
entre o Município de Birigui, a Santa Casa de Misericórdia de Birigui e a empresa
C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda., das dispensas de licitação realizadas no
exercício de 2025, da atuação da direção técnica hospitalar e da eventual
ocorrência de conflito de interesses na gestão dos serviços cirúrgicos e
hospitalares. bem como da transparência na aplicação dos recursos públicos
vinculados a prestação desses serviços.
IV. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO E PRAZO
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Birigui, requer-se que a Comissão Especial de Inquérito seja composta por 03 (três)
Vereadores desimpedidos, a serem designados na forma regimental, com o prazo
de funcionamento de 90 (noventa) dias.
V. DOS REQUERIMENTOS
ayS,K0
DAVI ANTONIO DE SOUZA
DATA
1610312026
BENEDITO GAFE GONCALVES FILHO
Diante de todo o exposto, requer-se:
08 IRPRO (i) A instauração de Comissão Especial de Inquérito
destinada a apuração dos fatos acima descritos;
(ii) A designação de 03 (três) vereadores para compor a
comissão, na forma prevista no Regimento Interno:
(iii) A fixação do prazo inicial de 90 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos,
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE JOSE AVANCO 411 4APC TI
EDSON DE ALMEIDA
DATA
16/0312026
toma 1.,.......0p101 1.••
14, • ge.10.1.• 4.1• 11.
DATA
164372026
DATA
16103/2026
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16/03/2026
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Estado de São Paulo
(iv) O encaminhamento a Comissão Especial de
Inquérito de toda a documentação eventualmente já apresentada a Comissão de
Saúde e Saneamento desta Casa Legislativa relacionada aos fatos ora relatados;
(v) A adoção das demais providências regimentais
necessárias ao regular funcionamento da Comissão.
(vi) A oitiva das seguintes pessoas, como principio de
prova: Roque Haroldo Bonfim, Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho, Francisco
Balsalobre, Sirlei de Paula Pereira, Fernando Gonçalves, Patrícia Gomes Ferreira
Silva.
Câmara Municipal de Birigui, 16 de março de 2026.
JOSE FERMINO GROSSO 1111!
.51.130 0.41.1.4.1
MARCOS ANTONIO SANTOS
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JOSE FERMINO GROSSO, MARCOS ANTÔNIO SANTOS,
VEREADOR VEREADOR
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 9 EVERALDO ROQUE SANT ELLI
DATA
16/03/2026
Na.,...•••••••r. 0 StRPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,
VEREADOR VEREADOR
JOSE AVANCO
DATA
16/01/2026 -"--- coimo
JOSE AVANÇO,
VEREADOR
ANDREIA 00 NASCIMENTO BELMONTE VITORE1
DA'A
16003/2026
0S[121/RO
ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE,
VEREADORA
05..00
BENEDITO DAFE CONCA,. vL 5
DATA
1 ODAIR JOSE APARECIDO ~CERT E
DATA
EDSON DE ALMEIDA
DATA
16/03/2028
1
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EDSON DE ALMEIDA,
VEREADOR
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PAULO SEROIO DE OLIVEIRA
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PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA,
16/03/2026 /6/0312026
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VEREADOR
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DAVI ANTONIO DE SOUZA
DATA
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Estado de São Paulo
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
DATA
1610312026
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CLEVERSON JOSE DE SOUZA
(2) SERPRO
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BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA,
VEREADOR VEREADOR
DAVI ANTONIO DE SOUZA
DATA
16103/2026
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DAVI ANTÔNIO DE SOUZA,
VEREADOR
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE
DATA
1610372026
SERPRO
ODAIR JOSÉ APARECIDO PIACENTE,
VEREADOR
VALDEMIR FREDERICO
DATA
16/0372026
çacomgmbe <um • n•41......." • '• •
0.1,1,4101
LEANDRO MOREIRA
DATA
17/0372026
1
SERPRO
LEANDRO MOREIRA,
VEREADOR
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
17/03/2026
SIDNEI MARIA RODRIGUES,
VEREADORA
rin
SIRPRO
VALDEMIR FREDERICO.
VEREADOR
eâmara CMunicipai de Carigüi
Estado de São Paulo Câmara Municipal de Biri üu - SP
PROTOCOLO GERAL 484/2026
Data: 2510212026- Horário: 11:22
Administrativo - REUNC 9/2026
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às
quatorze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Birigui,
reuniu-se a Comissão de Saúde e Saneamento, em reunião convocada após manifestação do
ex-Presidente da Câmara Municipal, André Fermino, o qual solicitou espaço para informar que
detinha conhecimento de fatos relacionados a denúncia envolvendo a gestão da saúde pública
municipal, entendendo ser seu dever institucional colocar a Comissão formalmente a par da
situação.
Estiveram presentes os membros da Comissão, e as assessoras Ana
Laura e Caroline, para ouvir o ex-Presidente da Câmara Municipal, André Fermino, que
apresentou detalhadamente os fatos de que tinha conhecimento e entregou documentação à
Comissão. a qual permanecerá arquivada junto aos seus trabalhos e segue anexada à presente
ata para fins de registro e eventual encaminhamento às autoridades competentes.
Foram discutidos aspectos relacionados à contratação da empresa CAF
após chamamento público realizado em 2024, incluindo valores contratados, atuação na
realização de cirurgias eletivas e posterior contratação do responsável pela empresa para o
cargo de Diretor Técnico da Santa Casa. Levantaram-se questionamentos acerca de possível
conflito de interesses, acúmulo de funções, regularidade das dispensas de licitação realizadas
em 2025 e da compatibilidade entre as atribuições exercidas e a presença física no hospital.
Também foram apontadas preocupações quanto à transparência das
informações no Portal da Transparência do Município e da Santa Casa, bem como dúvidas
sobre a gestão dos recursos, fiscalização contratual e responsabilidades administrativas.
Foi informado que a documentação será formalmente encaminhada ao
Ministério Público, havendo notícia de investigação em andamento. Deliberou-se pela
necessidade de consulta ao Procurador Jurídico da Câmara e pela elaboração de requerimento
de convocação para reunião específica destinada ao aprofundamento dos esclarecimentos,
preservando-se a responsabilidade institucional da Comissão.
QçL.:
eâmara cMunici pal de cUirigcti
Estado de São Paulo
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas,
lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da
Comissão.
Não havendo outras matérias a tratar, a reunião foi encerrada às
dezesseis horas, lavrando-se a presente ata por mim, Ana Laura Prates Oliveira Teixeira,
Assessora de Relações Parlamentares, que após lida e aprovada, segue assinada pelos
membros da Comissão.
GROSSO,
-- PRESIDENTE.
cie-)
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, ANDREIA DO N. BELMONTE VITORETTE
VEREADOR. VEREADORA.
À COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Assunto: Solicitação de apuração e requisição de informações sobre contratos de serviços
médicos cirúrgicos firmados pela Santa Casa de Misericórdia de Birigui e pelo Município,
envolvendo a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda.
I — DOS FATOS ORGANIZADOS CRONOLOGICAMENTE
1. Chamamento Público n° 01/2024
O Município de Birigui instaurou o Chamamento Público n° 01/2024 para credenciamento de
pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, incluindo procedimentos
de natureza cirúrgica, com pagamento por recursos públicos municipais, estaduais e federais.
O próprio edital e seus anexos preveem dever de transparência, fiscalização contratual e
apresentação de declarações de inexistência de vínculo com agentes públicos.
2. Contrato posterior da empresa C.A.F. com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui
Após o Chamamento Público, a empresa C.A.F. Serviços Hospitalares Ltda passou a executar
serviços cirúrgicos e plantões médicos junto à Santa Casa de Misericórdia de Birigui, sem
identificação pública de procedimento licitatório ou instrumento completo disponibilizado em
meios oficiais de transparência.
O referido contrato contempla, inclusive, produção de cirurgias eletivas como parte da
remuneração.
3. Contratação municipal por dispensa de licitação
Em 2025, o Município realizou contratação direta da empresa C.A.F. por dispensa de licitação,
com emissão de empenho e pagamentos vinculados a recursos federais da área da saúde,
notadamente repasses de custeio do Sistema Único de Saúde.
4. Exercício prévio de cargo de direção técnica hospitalar pelo sócio da empresa
Consta contrato anterior aos ajustes acima pelo qual o sócio-administrador da empresa C.A.F.,
Dr. Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho, assumiu função de Diretor Técnico da Santa Casa
de Misericórdia de Birigui, com remuneração mensal.
Posteriormente, a empresa de sua titularidade passou a prestar os serviços cirúrgicos ao
mesmo hospital sob sua direção técnica.
5. Acúmulo de funções operacionais, gerenciais e econômicas
Além da direção técnica hospitalar, o referido profissional exerce coordenação clínica cirúrgica,
organiza escalas médicas, supervisiona produção assistencial e figura como prestador de
serviços por meio da própria empresa contratada.
r'.)
6. Escalas médicas e cobertura assistencial
As escalas encaminhadas indicam:
• ausência diária do Diretor Técnico no hospital
• prestação de sobreaviso médico (P2)
• participação do Diretor Regional de Saúde da região de Araçatuba como profissional em
sobreaviso pela empresa contratada
O contrato menciona a figura de segundo cirurgião em regime remoto/sobreaviso, o que
demanda verificação técnica quanto à conformidade com protocolos assistenciais e boas
práticas médicas.
7. Elevação expressiva dos valores contratuais
Segundo informações o custo mensal dos serviços cirúrgicos anteriormente praticado girava
em torno de R$ 46.000,00, tendo sido elevado para aproximadamente R$ 110.000,00 após a
nova estrutura contratual, com justificativa de ampliação por cirurgias eletivas, mas o as
mesmas cirurgias eletivas constam no contrato, que sera pago integralmente a empresa via
AIH SUS.
8. Fragilidades de transparência
Não se localiza de forma clara e integral nos portais oficiais:
• contratos firmados com a Santa Casa
• eventuais aditivos
• relatórios públicos de produção cirúrgica
• detalhamento de custos
II — DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
Os fatos envolvem:
./ aplicação de recursos públicos municipais e federais
.1 prestação de serviços essenciais de saúde
./ possível conflito de interesses na gestão hospitalar
i necessidade de controle social e parlamentar
Competindo à Comissão Permanente de Saúde o acompanhamento e fiscalização das políticas
públicas de saúde e da correta aplicação de recursos.
III — DOS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA ATUAÇÃO DA COMISSÃO
A atuação da Comissão encontra amparo em:
• Constituição Federal, art. 31 e art. 37
• Lei Orgânica do Município de Birigui
• Regimento Interno da Câmara Municipal
• Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
• Princípios da administração pública
Que asseguram à Câmara e às Comissões o poder-dever de fiscalização dos atos da
Administração e das entidades que recebem recursos públicos.
V — DOS PEDIDOS DE APURAÇÃO E PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, requer-se à Comissão de Saúde:
Requisição integral dos seguintes documentos:
a) processo completo do Chamamento Público n2 01/2024
b) contratos firmados com a empresa C.A.F. (Município e Santa Casa)
c) eventuais aditivos
d) justificativas de preços e estudos de economicidade
e) relatórios de fiscalização contratual
Relação detalhada de produção assistencial:
• cirurgias realizadas
• profissionais atuantes por procedimento
• datas e horários
• autorizações/regulações
• comprovação documenta
Escalas médicas completas:
• presenciais
• sobreaviso (P2)
• registros de acionamento
• comprovação de presença da direção técnica
Identificação das fontes de recursos:
• empenhos
• portarias/conveniadas federais
• planos de trabalho
• prestações de contas
Verificação de transparência ativa:
• publicação integral dos contratos
• relatórios públicos de execução
• atendimento à LAI
V — DO ENCERRAMENTO
Os fatos aqui apresentados têm por finalidade exclusivamente provocar a atuação
fiscalizatória desta Comissão Permanente de Saúde, diante da existência de contratos públicos,
aplicação de recursos governamentais e prestação de serviços essenciais à população.
Não se pretende, com a presente representação, formular qualquer juízo antecipado de
irregularidade, ilicitude ou responsabilidade individual, mas tão somente solicitar a verificação
técnica, administrativa e documental das situações relatadas, com vistas à plena
transparência, à boa governança dos recursos públicos e à regularidade da assistência em
saúde.
A eventual confirmação de conformidade administrativa permitirá o adequado esclarecimento
à sociedade; por outro lado, a identificação de inconsistências poderá ensejar as providências
cabíveis pelos órgãos competentes.
Requer-se, assim, a análise dos fatos e a adoção das medidas fiscalizatórias que esta Comissão
entender pertinentes, sempre no interesse público e na defesa do correto funcionamento dos
serviços de saúde.
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K .)-(icp)L 1àfi dç 4c2u,
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o
n°45.383.106/0001-50. com sede na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, n° 115,
Patrimônio Silvares. Birigui/SP, CEP: 16.200-917, neste ato, representada por
sua Interventora, nomeada conforme Decreto Interventivo n° 7.781/2025, Sra.
SIRLEI DE PAULA PEREIRA, brasileira, portadora do RG n° 16.757.345-
SSP/SP, inscrita no CPF n° 079.221.878-74, com endereço profissional na Rua
Dr. Carlos de Carvalho Rosa, n° 115, Patrimônio Silvares, 16.201-010, no
município de Birigui/SP, neste ato doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado,
CONTRATADA: C.A.F SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°: 13.304.222/0001-40,
com sede na Rua Martiniano de Carvalho, n° 484, Apto. 94, Bairro: Bela Vista,
CEP. 01321-000, no município de São Paulo/SP, representada pelo seu sócio
administrador, DR. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO,
brasileiro, médico, portador da cédula de identidade RG n° 43.681.904-1-
SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 352.394.288-83, CRM/SP 139.258, neste ato
doravante designado como CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato
de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CIRURGIA
GERAL que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o de contratar a prestação de serviços
médicos na especialidade de CIRURGIA GERAL para atender as cirurgias do
Convênio SUS e particulares, urgências e emergências, junto ao hospital da
CONTRATANTE, como também, a prescrição de toda rotina necessária à assistência
do paciente internado no Setor de Cirurgia da CONTRATANTE, ou seja, para
realização de todos os serviços inerentes e que a Entidade esteja autorizada a realizar,
em regime de plantões presenciais, 12h por dia, conforme escala médica, de acordo
com os princípios do SUS (Universalidade, Equidade e Integralidade) e normativas do
Conselho Federal de Medicina.
V,sto luridico quanto a Forrnw CONTRATANTE: CONTRATADA.
AIIIndde de fo,me dpgna1pot SIRLEi DE PAULA 51111ÉitM PAULA
PEREIRA.07922187814 °"'"° 79"' 8' 8"
Dados 2025 10 01 12 ' 5 30 000
4111111111111111.11~
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNP.) 45.383106/0001-50 • www.santacasabingui.com.br
SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
O objeto do presente contrato será executado diretamente pela CONTRATADA,
na pessoa do profissional médico Dr. Carlos Antonio Gonçalves de Souza Filho e sua
equipe, sob sua integral responsabilidade. No caso de impossibilidade da prestação de
serviço por profissional da equipe, poderá este se fazer substituir por outro profissional
por ele indicado, desde que o substituto seja integrante do corpo clínico da
CONTRATANTE.
1.1. Sem que haja subordinação ao Pronto Socorro, a empresa prestadora de
serviços oferecerá, quando necessário, suporte técnico como orientação e
avaliação na assistência de pacientes típicos de sua especialidade, visando à
transição otimizada dos pacientes que demandam atendimento neste Hospital.
1.2. A CONTRATADA fornecerá apenas mão de obra especifica médica, e
deverá estar inscrita em seu órgão de classe competente (CRM) e demais
órgãos que se fizerem necessários, em regime de integralidade e universalidade;
1.3. A organização de plantões (escala médica plantão), agendamento de
reuniões, bem como interlocução da equipe médica com a Administração da
CONTRATANTE, será de responsabilidade do Coordenador da CONTRATADA
sendo que a escala não poderá ser alterada pela CONTRATANTE;
1.4. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução da prestação de
serviços, objeto deste contrato, por meio do seu (sua) Administrador(a)
responsável pelo aceite na Nota Fiscal e fiscalização comprovatória da
realização do serviço;
1.5. O supramencionado Administrador poderá intervir durante a execução do
presente contrato, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços,
visando o regular atendimento dos pacientes/usuários, observando os seguintes
direcionamentos:
a) A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da
CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades
constatadas na prestação dos serviços, ou, ainda, por eventuais danos
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão,
culposa ou dolosa, da CONTRATADA, inexistindo, corresponsabilidade por
parte da CONTRATANTE;
1.6. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a
irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento
das obrigações previstas neste contrato.
Visto Jurídico quanto a Forma:
...~1111~.11~1~MilliGINDWY~
CONTRATANTE. CONTRATADA:
As5madv de lomat:88081w SIRLEI DE PAULA SELEI Dl PAIJIA
PEREIRA:07922187874 """"9"1800'4
Dados 2025 10 01 12 15 58 0300
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação de serviços médicos especializados na área de Cirurgia Geral no
hospital da CONTRATANTE será realizado mediante plantões internos e externos
matutinos, vespertinos e noturnos, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia,
devendo a CONTRATDA ser auxiliada, em todos os procedimentos cirúrgicos, por um•
segundo médico (P2) plantonista desta especialidade, o qual ficará de plantão à
distância, segunda a sexta-feira e aos finais de semana, para caso seja necessário,
será chamado para completar o atendimento exigido e preciso.
É estritamente proibido se ausentar do plantão sem que seja substituído por
outro médico plantonista, integrante da escala médica, e com autorização expressa da
CONTRATANTE.
Desta forma, a execução dos serviços será realizada mediante plantões
internos e externos (à distância). durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, de segunda à
domingo e feriados, conforme escala médica .
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além do objeto e das demais
previstas:
3.1. Realizar os serviços, objeto do contrato, com o mais absoluto zelo, fidúcia,
eficácia e excelência, utilizando-se dos padrões legais, normativos, morais e
éticos vigentes, com absoluta observância legal, bem como com padrões de
excelência e eficiência;
3.2. É vedado a CONTRATADA fazer distinção de atendimento aos
pacientes, como também, realizar qualquer tipo de discriminação, tratando a
todos sempre com a mesma urbanidade e dedicação, inclusive aqueles
considerados carentes de recursos financeiros;
3.3. Manter durante toda a execução do objeto do contrato, condição de
habilitação e qualificação técnica exigida pela CONTRATANTE;
3.4. Participar de reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma, ou
sempre que convocada, visando a manutenção da excelência dos serviços
prestados sob a coordenação da CONTRATADA;
3.5. Respeitar e fazer respeitar as rotinas e normas atinentes ao
funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente
instrumento. Atuar rigorosamente conforme as normas estabelecidas pelos
órgãos de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes;
Visto Juriqico quanto a FOITI1W CONTRATANTE. CONTRATADA:
Arkmado de forma dpartai pot SIRLEI DE PAULA SIRIO DE PALIA
PEREIRA:07922187874 HAURA.07922,1371324
Dado, 2025 10 01 12:16 16 -0300
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
r
. L IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935 SANTA CASA
BI RIGUI
3.6. Responder por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou
dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
3.7. A CONTRATADA se compromete a seguir as normas previamente
fixadas pela CONTRATANTE, bem como obedecer aos critérios impessoais e
objetivos e observar aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição
Federal/88;
3.8. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as
condições que ensejaram a contratação, especialmente no que tange à
regularidade fiscal, a qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.9. Sanar, imediatamente, eventuais irregularidades ou correções apontadas
pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa
dos serviços,
3.10. A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer obrigação fiscal e
trabalhista decorrente da prestação de serviços deste contrato, principalmente
no que tange a impostos e encargos sociais;
3.11. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente
venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por órgão
administrativo e/ou fiscalização;
3.12. Providenciar a emissão dos documentos relativos a este instrumento em
estrita consonância, inclusive submetendo à CONTRATANTE, junto com as
Notas Fiscais, minuciosos relatórios circunstanciados em meio físico e digital;
3.13. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado
por este, com a ciência da CONTRATANTE obrigando-se a informar, explicar ou
complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
3.14. Cumprir o estabelecido, no tocante aos horários de cirurgias agendadas,
como também as de urgência e emergência;
3.15. Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, com a maior
brevidade, a contar do recebimento de solicitação, missiva ou notificação para
tal;
3.16. Assumir qualquer responsabilidade civil sobre eventuais fortuitos, danos ou
erros cometidos durante a execução dos serviços objeto deste;
3.17. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou
qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados,
Visto Jurídico quanto a Forma: CONTRATANTE CONTRATADA
SIRLEI DE PAULA Mamado de forma dajdal por 511113,
OF PALRA PfRFIRA:07922187874
PEREIRA:07922187874 Carlo. 2025 1001 12638 03d)0
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
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e= 21§§1,
SANTA CASA -
BIRIGU1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da
CONTRATANTE, onde serão prestados os serviços;
3.18.A CONTRATADA responsabilizar-se-á por toda mão de obra médica
especializada, necessária à consecução do presente contrato;
3.19. Manter endereço eletrônico e endereço telemático (VVhatsApp, SMS)
válido, vigente e eficaz, conforme explicitado neste que valerá e presumir-se-á
aceito e entregue com a comprovação de emissão;
3.20. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, observando rigorosamente as
normas internas do estabelecimento como o Regulamento, Regimento Interno,
Código de Conduta, Padronização de Materiais e Medicamentos, Rotinas,
POPS, Manuais e especialmente o NIR (Núcleo Interno de Regulação -
estabelece horário para alta médica, escala plantão etc) e outros Instrumentos
Administrativos;
3.21.A CONTRATADA deverá utilizar o sistema (software) de gestão oferecido
pela CONTRATANTE;
3.22. Manter rigorosa regularidade profissional e fiscal de sua pessoa jurídica,
apresentando, quando solicitada, documentos que comprovem o cumprimento
da legislação vigente;
3.23. Notificar expressamente a CONTRATADA, por escrito, todas ocorrências
que porventura possam prejudicar ou embaraçar a perfeita execução dos
serviços contratados ou prestar esclarecimentos pertinentes à execução da
prestação de serviços, que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE;
3.24. É vedado à CONTRATADA a realização ou apresentação de
procedimentos para serem faturados que redundarem em eventual duplicidade
de escalas com sobreposição de horários, sujeitando-se a glosa quando
realizadas simultaneamente, podendo a CONTRATANTE utilizar as normas de
Auditoria Interna para auditar os serviços prestados pela CONTRATADA;
3.25. É absolutamente vedado a CONTRATADA cobrar qualquer favor ou valor
dos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), responsabilizando-se civil e
criminalmente por este ato, sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata
deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades
administrativas e judiciárias;
3.26. A CONTRATADA, durante o seu plantão, só receberá para atendimento
pacientes vindo do Pronto Socorro Municipal, via SUS/CROSS e as cirurgias
eletivas vindas Secretária de Saúde de Birigui;
Visto Jurídico quanto a Forma' CONTRATANTE:
SIRLEI DE PAULA Assinado de forma digitai por
PEREIRA:0792218787 PreEIRDA'0V7A92'2U47874
4 Dados 20I5., 0.01 I 1.1654 0700
CONTRATADA:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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1.
SANTA CASA
BIRIGU1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
3.27. Caso o paciente necessite de procedimentos que não sejam
disponibilizados na Instituição, a CONTRATADA deverá acionar a Central
Reguladora de Vagas, para a realização de exames ou avaliação de profissional
especializado, conforme o caso;
3.28.A CONTRATADA, no seu horário de plantão, deverá dar prioridade aos
casos de urgências/emergência, sendo que os casos de procedimentos eletivos
poderão ser realizados quando não houver nenhum caso de
urgência/emergência aguardando atendimento. O pagamento referente aos
atendimentos de procedimentos eletivos será faturado para a CONTRATADA;
3.29.A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos
pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de
ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticada por
ela:
3.30.A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à
Administração, usuários do SUS e a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.31.A CONTRATADA será responsável por qualquer cobrança indevida feita a
paciente ou a seu representante, em razão da execução do objeto deste
contrato;
3.32.A inadimplência referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto deste contrato;
3.33.0 acompanhamento e fiscalização deste contrato pelos órgãos
competentes do SUS não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA nos termos da legislação referente aos contratos
administrativos;
3.34.A responsabilidade de que trata essa cláusula estende-se aos casos de
danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos restritos
termos da Lei 8078 /90- Código de Defesa do Consumidor;
3.35.A CONTRATADA deve assegurar a confiabilidade dos serviços prestados,
por meio de Programa de Qualidade, com a apresentação de relatórios
trimestrais:
3.36. A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos operacionais padrão.
Em caso de não conformidade e/ou inadequações, deverá promover
investigação e apresentar relatório pormenorizado sobre as causas e ações
Visto Jurídico quanto a Forma CONTRATANTE:
SIRLEI DE PAULA A.,,..20,krom.d.9rugpo,
PEREIRA:0792218787 psIERRI,E,1RV,A,u,'",.7„,
4 Dados: 2025 IODI t 1715 0400'
CONTRATADA
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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BIRIGUI
X_ IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
tomadas em face dos resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi
obtida. O acompanhamento dos serviços prestados será realizado mensalmente
pela equipe técnica do Núcleo de Avaliação de Contratos, considerando as'
definições estabelecidas neste contrato;
3.37.A CONTRATADA deverá respeitar as regras da NR 32 sobre a proibição
de uso de adornos dentro das dependências da Instituição;
3.38.A CONTRATADA se obriga a realizar o atendimento médico diariamente
aos pacientes, como avaliações médicas, • prescrições e outros, de forma
presencial, durante o seu plantão;
3.39. A CONTRATADA deve assegurar e manter o livre acesso dos preceptores
e alunos de estágio, internato e residência médica aos pacientes internados,
dentro da ética médica guardando o principio terapêutico do paciente, visando o
bem do Ensino que o hospital visa oferecer;
3.40. É responsabilidade da CONTRATADA tratar a todos os funcionários,
médicos, prestadores de serviços e pacientes da CONTRATANTE com
urbanidade, educação, espirito de equipe, paciência, prestatividade,
responsabilidade, atenção, respeito e dedicação, não se admitindo
comportamento desrespeitoso e inidôneo, descumprindo os Instrumentos
Administrativos, ficando facultado à CONTRATANTE advertir a CONTRATADA
sob as penas da lei;
3.41. Caso a CONTRATADA, durante o seu•plantão, necessite utilizar aparelho
ou instrumento particular de sua propriedade, deverá previamente, comunicar
por escrito a Administração, bem como o Setor de Patrimônio da
CONTRATANTE;
3.42. Caso haja necessidade de utilizar OPME, estas deverão ser as oferecidas
pelo SUS;
3.43. Não será permitido o uso de jaleco de outra Instituição dentro da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas e dele
decorrentes:
4.1. Efetuar o pagamento em dia à CONTRATADA pelos serviços prestados;
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE
SIRLEI DE PAULA
PE
Assinado de toma douotal po,
PEREIRA:0792218787 ptSIRRLEutmDE0Z2U2lAun74
4 Dados 2025 10 01 12 17 45 -03'00'
CONTRATADA.
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BIRIGU1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
4.2. Proporcionar condições operacionais e técnicas para a consecução do
objeto,
4.3. Fiscalizar a execução da Prestação de Serviços do objeto deste contrato,
podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da
prestação de serviços, visando o regular atendimento dos pacientes;
4.4. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas no
cumprimento do objeto deste contrato, determinando inclusive a suspensão dos
serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança no caso de
inobservância e/ou desobediência às suas determinações;
4.5. A CONTRATANTE cederá os equipamentos necessários conforme
legislação pertinente, obrigando-se a CONTRATADA a zelar dos mesmos como
se seus fossem respondendo por estes por eventuais danos causados por dolo
ou culpa, devendo os mesmos serem relacionados em inventário específico com
composição atualizada sempre que haja mudança.
CLÁUSULA QUINTA — RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR
5.1. A organização de plantões (escala médica plantão), agendamento de
reuniões, bem como interlocução da equipe médica com a Administração da
CONTRATANTE, será de responsabilidade do Coordenador da CONTRATADA,
sendo que a escala não poderá ser alterada pela CONTRATANTE;
5.2. A escala de plantão deverá ser entrege no NIR, mensalmente, até o dia o
último de cada mês anterior ao plantão;
5.3. O Coordenador ficará responsável em cobrir o médico plantonista que não
compareceu ao seu plantão, por outro profissional médico, impedindo assim, que
ocorra vacância no plantão;
5.4. O Coordenador ficará responsável em responder às reclamações feitas na
ouvidoria da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando em 01.07.2025,
permanecendo integras todas as condições aqui estabelecidas, salvo se houver
manifestação contrária de qualquer das partes.
6.1. Na ocorrência de licitação pública para este serviço, este instrumento será
automaticamente rescindido sem nenhuma obrigação às partes.
V.StO 1111dico quanto a Forma CONTRATANTE_
SIRLEI DE PAULA aramado na forma Mortal pnr
P ER El RA:0792218787 s‘„,4 i,",11'„°: .„'',Au„1":',„„
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CONTRATADA
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR
Comprovada a prestação de serviços mediante relatório circunstanciado e
emitida a competente Nota Fiscal, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor
certo e ajustado de.
a) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por plantão presencial de 24
(vinte e quatro) horas ao plantonista titular,
b) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por plantão presencial de 24 (vinte e
quatro) horas ao plantonista auxiliar;
c) R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por plantão à distância de 12
(doze) horas;
d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais pela coordenação e gestão da equipe
de Cirurgia Geral.
A CONTRATADA declara desde já que o valor pago pela prestação de
serviços compreende todos os custos, despesas diretas e/ou indiretas
decorrentes da execução do objeto, bem como indenizações, e obrigações
fiscais, tributárias, previdenciárias, empresariais, funcionais, classistas e
encargos de qualquer natureza, que são de obrigação da CONTRATADA;
7.2. O valor referente à AIH/SUS (Autorização pra Internação Hospitalar) das
CIRURGIAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA realizadas_pela CONTRATADA
será destinado, em sua totalidade, à CONTRATANTE; ---
7.3. O valor referente à AIH/SUS (Autorização pra Internação Hospitalar)das
CIRURGIAS ELETIVAS realizadas pela CONTRATADA será destinado, em sua
totalidade, à CONTRATADA. ----
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente
ao inicio da prestação dos serviços e após a emissão de Nota Fiscal minuciosamente
discriminada, acompanhada de relatório circunstanciado, contendo indicação dos
serviços prestados.
8.1. No caso de depósito em conta ou transferência bancária, a
CONTRATADA autoriza o desconto no valor pago, de eventuais tarifas de
transferência. Os depósitos deverão ser realizados em conta corrente em nome
CONTRATADA;
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE: CONTRATADA.
Assolado oa tom. drgital cuR SIRLEI DE PAULA SrALC1 DE PAIRA
. PEREIRA07922187874 D.1..2025,0.01 12 1A31 0300
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BIRIGU1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
8.2. Na ocorrência de falta de pagamento integral pelos serviços prestados
pelo prazo superior a 02 (dois) meses, rescindir-se-á o contrato sem que ocorra
notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIAL1DADE E DA OBSERVÂNCIA À
LGPD:
9.1. A CONTRATADA compromete-se a manter confidencialidade com
relação a todos os dados, documentação (física ou digital), informações
técnicas, de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas de qualquer forma à
CONTRATANTE, dados esses tratados ou obtidos durante a realização de seu
trabalho, os quais foram confiados ao interesse e responsabilidade da
CONTRATANTE;
9.2. Compromete-se a CONTRATADA, a qualquer tempo e sob as penas da
lei, a manter o dever de sigilo quanto a dados e informações, não os revelando
ou divulgando a terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso
consentimento da CONTRATANTE, exceto se por exigência expressa de lei ou
de autoridade judicial;
9.3. A CONTRATADA declara que tomou conhecimento da Política de
Privacidade e de Tratamento e Proteção de Dados instituída pela
CONTRATANTE, de acordo com Lei 13.709, de 14 de agosto de 2.018, alterada
pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2.019 (LGPD), comprometendo-se a observá-la
e cumpri-la;
9.4. O não cumprimento da Política de Privacidade e de Tratamento e
Proteção de Dados da Empregadora poderá ensejar na aplicação das medidas
asseguradas pela legislação em vigor,
9.5. Fica a CONTRATADA ciente que por motivo de segurança, a
CONTRATANTE utiliza câmeras em suas dependências, com registro de
imagens e sons, exceto em locais de preservação da intimidade;
9.6. Os dados colhidos pelas câmeras são restritos e têm por objetivo único e
exclusivo a segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidas
pela CONTRATANTE, não podendo ser fornecidos ou divulgados em qualquer
hipótese diversa de seu propósito.
00
Visto luficlico quanto a Forma. CONTRATANTE:
45,Inado de forma didata' S por
IRLEI DE PAULA SIRLEI ()E PAULA
PEREIRA:07922187874 PEREIRA07922187874
Dados: 2025.10.01 1219:22 - -0300'
CONTRATADA:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNP.] 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
a
SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DA NÃO
NOVAÇÃO
10.1. A não utilização, pelas partes, do direito a elas assegurado neste contrato
e na Lei em geral não importa em novação a seus termos;
10.2. O presente contrato somente poderá sofrer alterações em seu conteúdo
mediante aditivo contratual, assinado por ambas as partes, que passará a fazer
parte integrante deste, obrigando, além das partes, seus herdeiros e sucessores,
na forma da lei vigente;
10.3. Todas as notificações, solicitações, reivindicações ou outras comunicações
relacionadas a este contrato serão feitas por escrito ou através de correio
eletrônico (e-mail — administracao@santacasabirigui.com.br).
10.4. A prestação dos serviços ora pactuada não possui caráter de exclusividade
para as partes ora contratantes, podendo assim, a CONTRATADA prestar seus
serviços a outros estabelecimentos de saúde e a CONTRATANTE firmar
contratos com pessoas físicas ou jurídicas para a mesma área.
10.5. A CONTRATADA expressamente declara que a prestação de serviços ora
pactuada é realizada em caráter exclusivamente autônomo sem qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
10.6. Toda a aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e todos os
demais necessários ao funcionamento dos serviços, bem como manutenção
preventiva e corretiva que os aparelhos e equipamentos necessitarem, ficarão a
cargo exclusivo da CONTRATANTE, ressalvados os casos de má utilização,
comprovada de forma notória e inequívoca, dos mesmos por parte da
CONTRATADA, quando então este deverá proceder ao ressarcimento dos
danos causados à CONTRATANTE;
10.7. As partes reconhecem e declaram, expressamente, que o presente
contrato não estabelece, entre elas, nenhum vínculo de natureza societária ou
empregatícia, não havendo, tampouco, relação de hierarquia, cabendo a ambos
executar o ora convencionado da maneira mais eficiente possível e na melhor
forma de um genuíno contrato de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
11.1. A despeito da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA, fica
convencionado que o presente contrato poderá, a qualquer tempo e mesmo no
Visto Jurídico quanto a Forma. CONTRATANTE.
SIRLEI DE PAULA Asso-414k, de 10,4 dky.tal per
P E R EIRA:0792218787,,, 9R1,114V" 74
4 Dados 1025 10 01 11 19 45 03 00
CONTRATADA.
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel (18) 3649-3100 G. CNPJ 45.383.10610001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BI RIGU1
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
prazo de vigência, ser rescindido por qualquer das partes. mediante notificação.
prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto no caso de não
ocorrer o pagamento à CONTRATADA;
11,2. A rescisão imotivada do presente, na forma prevista neste item "10", não
gerará direito a indenização de qualquer espécie ou natureza;
11.3. No prazo da notificação, deverá ser 'mantida, pela CONTRATADA, a
execução regular dos serviços, objeto deste contrato, contra a qual subsistirá seu
direito de recebimento nas mesmas condições neste estipulado;
11.4. A inobservância do prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a efetiva
rescisão deste contrato, sujeitará a parte faltosa ao pagamento de indenização
dos danos experimentados pela outra parte.
11.5. O presente contrato ainda comportará rescisão nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que
implique em prejuízo à execução do objeto contratual;
b) Quando as partes praticarem fraude ou dolo, devidamente comprovado;
c) Quando a CONTRATADA desrespeitar o Estatuto, Regulamento, Regimentos,
NIR, Código de Conduta, Normas e Rotinas da CONTRATANTE;
d) Quando a CONTRATANTE atrasar o repasse integral pelo período maior a 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA
12.1. As partes, além da observância das cláusulas contratuais, deverão
observar e cumprir ainda as disposições expedidas pelos Conselhos Federal e
Regional de Medicina.
12.2. Sujeita-se a CONTRATADA a observância das normas contidas no
Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital da CONTRATANTE.
12.3. Este contrato rege-se, em tudo quanto for omisso pelas regras contidas
no Código Civil Brasileiro.
Visto luridico quanto a Forma: CONTRATANTE: CONTRATADA:
Assolado de forma digital por SiRLEI DE PAULA ORLO DA PAULA
PEREIRA:07922187874 PE00J" G1922187874
Dados: 2025.10.01 1020.08 0300'
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA. EM 1935
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo, sem reserva mental, assinam o
presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Birigui/SP, 14 de julho de 2025.
SIRLEI DE PAULA Assinado de forma digital
por SIRLEI DE PAULA
PEREIRA:079221 PEREIRA:07922187874
87874 Dados: 2025.10.01
12:20:33 -0300'
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
CNPJ n 3 45.383.106/0001-50
C.A.F. SERVIÇOS
HOSPITALERES LTDA
CNPJ 13.304.222/0001-40
Testemunha Testemunha
Nome: Nome
CPF. CPF
Visto latidico quanto a í-orma' CONTRATANTE:
SIRLEI DE PAULA
AUInhül , de (ente, ‘114~ per SOIM
PEREIRA:0792218787 OPAU 4
DiKkal 2075 10.01 12:21A1 03, 30.
4
CONTRATADA:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa. 115 - Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tel. (18) 3649-3100 CNPJ 45.383.106/0001-50 • www.santacasabirigui.com.br
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24/02/2026, 11:54 Email —André Moimás — Outlook
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24/0212,026, 11:54 Email —André Moimás — Outlook
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
A
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS
TERMO DE CREDENCIAM ENTO N" 12M43/2025
( 'HAMADA PÚBLICA N" 01/2O24-SMS
O MUNICÍPIO DE BIRRA". pessoa juritik',.t , e direito público interno, inscrito no CNP.1 sob
o n46.151 .7180001-80. com sede i Rua .\111,, !2.Uer,1 n" 1 . 155 terrek, Jardim Morumbi. Birigan
endereço eletrónico: neste it.o i•epresenaido por sua Prel'eita Municipal.
Sra. Samanta Paula Albani Borini, droanic denominado MUNICÍPIO. e C..‘
SERVI(OS HOSPITALARES LTDA. In-mit n CNP.I/CPF sob o n" 13.304.222/4)001-40
com sede/endereço à Rua: Pais Leme. 2. ,lpto 215. Pinheiros. Sào Paulo. SP. neste
representado por Carlos Antônio de Soula 1 ilho. dorax ante denomina.
CREDENCIADO(A). resolvem celebrar presente TERMO DE CREDENCIAMENTO
regido pela Chamada Publica n' 01.:2024-S ls. pcia Lei Federal n" 14.133'2021. pelas demdis
normas aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Cl, Vt St 1. PRIMEIRA- DO 011.11 10
) presente .1 -ermo tem por objeto o credent. do t a) ('RI-11)1.:NCIA DO( A) para a prestaça,
de serviços de consultas médicas na cs - ddc de Cirurgia Cieral, conforme condieot.s..
especilicações e xalores unitários const•inte', itt edital da Chamada Pública n" 01;2024 e sk.t1.-
anc\os.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATI., Ri i..\ DO VÍNCULO
() presente eredenciamento no gera exclu-, ,, entre as panes, tampouco implica obrigz.b..»,
?`< l( IPIt 'f em contratar quantidade
\ ittiacao doi,n CRI1)FNIC1,\DO(A -morme a demanda e con eme
',, , iiwaistiarao. podendo ser acionad,c,, ,
se estabelece ‘inctilo empregatício tti
alternada ou cosiam:a.
are.Aa trabalhista entre o MI e
CR11)1..NCIADOt A). nem entre o MI !Ni( 1 1'1( 1 . e profissionais por este(atcontratados.
ay,
PRF rriT, ,1JA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
SECRETARIA DE- NEGO JURiDICOS
( LM-SUL\ TERCEIRA — RENE 't 1( 10 E PAGAMENTO
‘alor pago pela consulta do proflssona
cinco reais.). com teto máximo mensal de St,
profissionais contratados.
I iIO tientl será de RS 6.-.‘.1 ,
lia) consultas. as quais serão rateadas entr.
A remuneração será de\ ida apenas pelos eletikamente prestados e atestados
Secretaria Municipal de Saúde, obsenados
1NtL! I iem era ciétuado ate o 30-
apresentaçào de nota fiscal e compro ,1
ordem cronolóéica de exigibilidade.
unitários delinidos na Chamada PtthHc
mes subsequente à exectii.,‘ao. meohi
daridade fiscal e trabalhista. obedec
(.1,Á S11,A QtARTA O PRAZ( 1 . 1GÊNCIA
O presente 1 ermo terá Nit.têneía de 12 rne. e,. partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessix os períodos. até o ; de 60 (sessenta) meses. nos termos do art.
dai et n" 14.133./2P1.
(.1.ÁUSUÉ QUINTA -DO RE .1
Os pri..i.ços inicialmente contratados são 11\ii - irreajustáveis no pra/o de um ano. contaiio
data de assinatura deste termo de Crede;
Após o interregno de um ano. e medionic r e unento (k) contratado. os preços iniciais
reajus ados. mediante a aplicação. pelo e e te. do indiee 11)(..•\. 1 R( V' exchNI‘ amenm
as obrigações iniciadas e concluídas a encia da anualidade. considerando o esiado
impacto tinanceiro pela Secretaria de sfaR1,,'
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o.
eleitos financeiros do último reajuste.
Nas aferições finais, o(s) índices)
del'initivo(s).
) mínimo de um ano será contado a pwlir dos
para reajuste scratauf. oiNri!„,!att leme.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI SÃO PAULO
SECRETARIA DE NEGOCIOS JURÍDICOS
ot s índice(s)estabelecido(s) para rc;.1 uma ent venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
nio possa) m) mais ser utilizadots). ei•a(,to) adotado(s). em substituiçao, o(s) que vier) em
a ser determinado(s) pela legislação então ocT
uséncia de previsão legal quanto ao ndee uhstituto, as partes elegerão novo índice .)
nto do preço do valor renian ceine por meio de termo aditivo.
Os preços atualizados somente poderão ser pi t cuJos após a efetiva assinatura do termo a
e moditicativo pelas partes.
() objeto deverá ser executado pelo preço ctcu ente pa 'tua
preço será ofertado em moeda correr] '11) e não será objeto de atualização tinance
por via de aplicação le qualquer índice de e rreção monetária, u mesmo de reajuste inflado -
nano.
CLÁUSULA SEXTA DAS BR ;AÇÕESDO AZEDENCIADO
Prestar 'iços de tonna regular. eneienue e de acordo com as normas técnicas ap
li Cumprir as exigencias e protocolos Jclimdos pela Secretaria Municipal de Saude,
- Manter atualizada, durante toda a vigenc ia. a documentação exigida para o credenciam 'uh
IV Responder integralmente por sua equipe, equipamentos e materiais necessários á execução
dos ser\ los.
— I lENTO
presente termo poderá ser encerrado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer 'as partes.
mediante notiticação por escrito com arltiÃedcriciu mínima de 15 (quinze) dias, sem ônus ou
direito a indenização, salvo quanto ao pagamenw dos serviços efetivamente prestados até a data
da rescisão
III
eneíamento será imediato. independentemente de notiticação prévia. em Case
primcnto das cláusulas deste [ermo ou das condições da Chamada
incompatível com a profissional ou com o interesse público;
la habilitação técnica, jurídica. fiscal ou trabalhista exigida.
rUPA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
A PAÀC
SECRETAR A DE NEGÓCIOS JURIDICOS
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALII)ADFS
Poderilo ser aplicadas as sanções previstas na n" 4.133/2021, garantindo-se o contradit,
a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA— DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Biriiuí P para dirimir eventuais controvérsias decorr a, :
deste instrumento.
E. por estarem assim justos e contratados, nsinani o presente Termo em duas vias de igual ft:,
forma. na presença de testemunhas.
Dirigui. 01 de Outubro (e 2025.
Samanta Piuila1ilbafli Borini
Prefeita Nlunicipal
Roque Haroldo Bom%
Secretario Municipal de Saúde
Carlos Antônio Gonçalves de Souza Filho
Representante Legal
Testemunha I — Nome RG
Testemunha 2 Nome / RG
- -
Pre de tíriquz
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BIRI
CONTRATADA: C,A.1, SERVIÇOS II( »I9 f A ARES LTDA.
CONTRATO N° 12.043/2025
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS, SENDO CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS DE
ESPECIALIDADES A SEREM REALIZADAS NO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL,
AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA CRIANÇA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO (SAE) E CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRIGUI, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PRORROGÁVEIS POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERIODOS, CONFORME ART. 106 DA
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N° 14.133 DE 1° DE ABRIL DE
2021 CONFORME ESPECIFICAÇÕES 1)5 ANEXOS II - TERMO DÊ REFERÊNCIA
ADVOGADO(S): Viviane Mary Sanches Barbosa-OAB/SP n° 161.651
juridico.licita@birigulsp.gov br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratuai, estarão sujeitos a anaiise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processuai ocorrera pelo sistema eietrônico,
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução n`
0112011 do TCESP,
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado. Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n0 709, de 14 de janeiro
de 1993 iniciando-se, a partir de então a contagem dos prazos processuais. conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão
cadastradas no módulo eletrônico do 'Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP', nos
termos previstos rio Artigo 20 das instruções n"01/2020, conforme 'Deciaração(ões) de
Atualização Cadastral" anexa ;s),
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos iie orocesso até seu julgamento finai e consequente
pubiicação,
b) Se for o caso e de nosso interesse nos prazos e nas formas lega s e regimentais.
exercer o direito de defesa, Interpor recursos e c que mais couber.
Birigui. 04 de Setembro de 2025.
•Prefertuhl :,b)tralui
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Samanta Paula Albani Bonni
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 306.746.198-38
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Samanta Paula Albani Bonr,
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 306.746.198-38
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QyE ASSINARA
Pelo contratante:
Nome: Samanta Paula Albani Bonn
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 306.746.198-38 i'
Assinatura:
Nome: Roque Haroldo'Bomfim
Cargo: Secretário dé Saúde
CPF: 023.578.948-81
Assinatura:
O AJUSTE:
Pela contratada:
Nome: CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO
Cargo: Proprietário
CPF, 352.394.288-83
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Samanta Paula Albani BoirirH
Cargo: Prefeita Municipal
CPF 306 746.198-383
Assinatura:
(1)n:feitura 11 i 'MI de? 4)
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Roque Haroldo Bomfim
Cargo: Secretário de Saúde
CPF: 023.578.948-81
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (1:
Tipo de ato sob sua responsabilidade Autor dade Máxima do Órgão/Entidade
Nome: Samanta Paula Albani Borinl
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 306.746.198-383(
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade Requisitante
Nome: Roque Haroldo Bomfirn
Cargo: Secretário de Saúde
CPF: 023.578.948-81
Assinatura: L
Tipo de ato sob sua responsabilidade Análise Jurídica
Nome: Viviane Mary Sanches Barbosa
Cargo: Secretária Adjunta de Negócios Jurídicos
CPF: 288.555.688-92
Assinatura:
O Termo de Ciência e Notificação efou Cadastrei Responsável(is) deve identificar as pessoas fisicas que
tenham concorrido para a prática do ato juridico na condição de prdenador da despesa. de partes contratantes, de
responsáveis por ações de acompanhamento. monitorainento e avaliação, de responsáveis por processos licitatonos.
de responsáveis por prestações de contas. de restionsáveis com atribuições previstas em atos legais ou
administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de
prestações de contas, caso c signatário do parecer or,oAisivn sela distinto daqueles já arrojados como subscritores
do Termo de Ciência e Notificação„ será ele objeto de ool,ficaçâo específica. (inciso acrescido pela Resolução n°
11/2021)
b e e kie 1,
ANTA CASA
BIRIGUE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI COS ESPECIALIZADOS DE
DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR
Contratante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI/SP.
Contratado: C.A.F. W1905 HOSPITALARES LTDA
Objeto: Prestação de Serviços de Diretor Técnico Hospitalar.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Local da prestação de serviço: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui/SP (Matriz).
Início do Contrato: Inicio: 02/06/2025 Término previsto: 01/06/2026.
CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, pessoa jurídica
de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n9 45.383.106/0001-50, com sede na Rua
Doutor Carlos Carvalho Rosa, n2 115, Patrimônio Silvares, Birigui/SP, CEP: 16.200-917, neste ato
representada por sua Interventora, nomeada conforme Decreto Interventivo n2 7.781/2025,
Sra. SIRLEI DE PAULA PEREIRA, brasileira, enfermeira, portadora do RG n2 16.757.345/5SP/SP. e
inscrita no CPF n2 079.221.878-74„ neste ato doravante denominada CONTRATANTE, e de outro
lado,
CONTRATADA: C.A.F. SERVIÇOS HOSPITALERES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
13.304.222/0001-40, com sede na Rua .Martiniano de Carvalho, n9 484, Apto. 94, Bairro Bela
Vista, CEP 01321-000, na cidade de São Paulo/SP, representada pelo seu sócio administrador,
Dr. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, brasileiro, médico, portador da cédula de
identidade RG n9 43.681.904-1-SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o n2 352.394.288-83,
inscrito no CRM/SP 139.258, neste ato doravante designado como CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR, que será regido pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR, em favor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI, localizada na Rua: Dr. Carlos Carvalho Rosa, n9 115, Bairro: Patrimônio Silvares, CEP 16.200-
917, na cidade de Birigui/SP, de acordo com os princípios do SUS (Universalidade, Equidade e
integralidade) e normativas do Conselho Federal de Medicina;
1.1. O objeto do presente contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, e sob sua
integral responsabilidade, vedada qualquer subcontratação, sem autorização expressa da
O -e% CONTRATANTE;
Visto Jurídico quato a Forma:
.-521~111/111111M1~111.1111.111à~~1111111~111111111119.
ContraraMT Contratada:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
TI (1R1 RA40-Rinn • (I'JP.I cIN RRR nRinnni _sn • WVAN cantarac2hiriniii rnm hr
nig el [e
:zpANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
1.2. A prestação dos serviços, objeto deste contrato, tem por finalidade aplicar conhecimentos
técnico-científicos com completa autonomia, realizados pela CONTRATADA na pessoa de seu
representante legal, Sr. CARLOS ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, atendendo e/ou
recomendando as normas e a legislação pátria em vigor, visando a excelência da qualidade no
atendimento médico e as corretas práticas no tratamento dos pacientes e usuários da unidade
hospitalar;
1.3. A CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução da prestação de serviços, objeto deste
contrato, por meio do seu (sua) Administrador(a) responsável pelo aceite na Nota Fiscal e
fiscalização comprovatória da realização do serviço;
1.4. O supramencionado Administrador poderá intervir durante a execução do presente
contrato, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços, visando o regular
atendimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA:
A vigência será com o seu termo inicial em 02 de Junho de 2025 e término previsto para 01 de
Junho de 2026, renovando-se automaticamente, pelas mesmas condições aqui estipuladas; salvo se
houver manifestação prévia de qualquer das partes, ou nos termos deste, de rescisão ou distrato, no
prazo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR:
Comprovada a prestação de serviços mediante relatório circunstanciado e emitida a competente
Nota Fiscal, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor certo e ajustado de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), mensais.
3.1. A CONTRATADA declara desde já que o valor pago pela prestação de serviços
compreende todas os custos, despesas diretas e/ou indiretas decorrentes da execução do
objeto, bem como indenizações, e obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, empresariais,
funcionais, classistas e encargos de qualquer natureza, que são de obrigação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA — DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao inicio da
prestação dos serviços e após a emissão de Nota Fiscal discriminada, acompanhada de relatório
circunstanciado, contendo indicação dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas e dele decorrentes:
5.1. Proporcionar condições operacionais e técnicas para a consecução do objeto;
Visto Jurídico quanto a Forma: Contratante: Contratada:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Tpl (1R1 RA40-R1nn . I 45 RAR 1 nsmnni-nn • www antanaRahirini rnm hr
CY)
--ii;41m _Ai Uli e II • ett-le,
SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
5.2. Fiscalizar a execução da Prestação de Serviços do objeto deste contrato, podendo
intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da prestação de serviços,
visando o regular atendimento dos pacientes;
5.3. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas no cumprimento
do objeto deste contrato, determinando inclusive a suspensão dos serviços por motivo de
relevante ordem técnica e de segurança no caso de inobservância e/ou desobediência às suas
determinações.
5.4. A CONTRATANTE cederá os equipamentos necessários conforme legislação pertinente,
obrigando-se a CONTRATADA a zelar dos mesmos como se seus fossem respondendo por estes
por eventuais danos causados por dolo ou culpa de seus prepostos, devendo os mesmos serem
relacionados em inventário específico com composição atualizada sempre que haja mudança.
5.5. A CONTRATANTE se compromete a realizár os pagamentos dos valores previamente
estabelecidos na Cláusula Terceira, dentro do mês subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além do objeto, das normativas do Conselho
Federal/Regional de Medicina e das demais previstas:
6.1. Realizar os serviços, objeto do contrato, com o mais absoluto zelo, fidúcia, eficácia e
excelência, utilizando-se dos padrões legais, normativos, morais e éticos vigentes, com absoluta
observância legal, bem como com padrões de excelência e eficiência;
6.2. Manter durante toda a execução do objeto do contrato, as condições de habilitação e
qualificação técnica dos profissionais exigidas pela CONTRATANTE;
6.3. Identificar, propor ou desenvolver melhorias, capacitação e treinamentos;
6.4. Participar de reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma, ou sempre que
convocada, visando a manutenção da excelência dos serviços prestados sob a coordenação da
CONTRATADA;
6.5. Respeitar e fazer respeitar as rotinas e normas atinentes ao funcionamento da
CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
6.6. Atuar rigorosamente conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de sua
especialidade e obedecer às normas legais vigentes;
6.7. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que
1 Visto luridico Nanto a Forma
I
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
Ti • ri RS RAan_linn . nnir, i AR RS:n inRionni_Rn rrlinhr.
, Contratarite' 1 Contratada.
li • 1 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935 SANTA CASA
BIRIGUI
ensejaram a contratação, especialmente no que tange à regularidade fiscal, a qualificação
técnica e cumprimento da proposta;
6.8. Sanar, imediatamente, eventuais irregularidades ou correções apontadas pela
CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços;
6.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos,
pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a
prestação dos serviços, em conformidade com a Lei LGPD 13.709/2018);
6.10. Providenciar a emissão dos documentos relativos a este instrumento em estrita
consonância, inclusive submetendo à CONTRATANTE, junto com as Notas Fiscais, minuciosos
relatórios circunstanciados em meio físico e digital; .
6.11. Responder ao órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este,
obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
6.12. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo
técnico adentre as instalações hospitalares, mesmo que acompanhada por funcionário
cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a
ver com o presente instrumento, sem expressa autorização da CONTRATANTE, com aprovação
ou reprovação do diretor técnico;
6.13. Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, com a melhor brevidade, a contar
do recebimento de solicitação, missiva ou notificação para tal;
6.14. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão
fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos
protocolos internos e padronização da CONTRATANTE, onde serão prestados os serviços;
6.15. A CONTRATADA deverá garantir que todos os médicos utilizem o sistema de gestão
oferecido pela CONTRATANTE;
6.16. Manter rigorosa regularidade profissional e fiscal de sua pessoa jurídica, apresentando,
quando solicitada, documentos que comprovem o cumprimento da legislação vigente;
6.17. Notificar expressamente a CONTRATANTE, por escrito, todas ocorrências que porventura
possam prejudicar ou embaraçar a perfeita execução dos serviços contratados ou prestar
esclarecimentos pertinentes à execução da prestação de serviços, que venham a ser solicitadas
pela CONTRATANTE;
6.18. É absolutamente vedado a CONTRATADA cobrar qualquer favor ou valor dos pacientes do
Visto Jurídico quanto a Forma Contratante. Contratada:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
TI MAN WQ-11nn • C.NP.1 riA "kfIR lnArnoni_nn . ,AIWW cantaracahirim rnm hr
re ii!!!_smiLL .imu i Ifj1$t. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
SANTA CASA
BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
SUS (Sistema Único de Saúde), responsabilizando-se civil e criminalmente por este ato, sendo
que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua
denúncia às autoridades políticas e judiciárias;
6.19. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja,
tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
benefícios de qualquer espécie relacionados de fôrma direta ou indireta ao objeto deste
contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais
subcontratados, caso permitida a subcontratação;
6.20. A CONTRATADA deve assegurar a confiabilidade dos serviços prestados, por meio de
Programa de Qualidade, com a apresentação de relatórios trimestrais;
6.21. A CONTRATADA deverá acompanhar, mensalmente, todos os serviços técnicos prestados
no hospital da CONTRATANTE, os quais deverão seguir os procedimentos operacionais padrão.
Em caso de não-conformidade e/ou inadequações, deverá promover investigação e apresentar
relatório pormenorizado sobre as causas e ações tomadas em face dos resultados rejeitados ou
nos quais a proficiência não foi obtida;
6.22. É responsabilidade da CONTRATADA tratar a todos os funcionários, médicos, prestadores
de serviços e pacientes da CONTRATANTE com urbanidade, educação, espírito de equipe,
paciência, prestatividade, responsabilidade, atenção, respeito e dedicação, não se admitindo
comportamento desrespeitoso e inidôneo, descumprindo os Instrumentos Administrativos,
ficando facultado à CONTRATANTE advertir a CONTRATADA sob as penas da lei;
6.23. Liderar o comanejo com outros especialistas e a equipe assistencial;
6.24. Participar de iniciativas multiprofissionais e de segurança do paciente;
6.25. Em atendimento à Lei Federal n2 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir
os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à
CONTRATANTE e à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas
como as seguintes:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionárias
da CONTRATANTE, agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a
Visto Jurídico irrito a Forma:
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Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
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Contratante Contratada:
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SANTA CASA FUNDADA EM 1935
BIRIGUI
prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos béneficiários dos atos praticados;
IV No tocante a procedimentos de contratação da entidade contratante:
a) Frustrar ou fraudar, mediante, ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento público;
c) Afastar ou procurar afastar proponente, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
Fraudar contrato;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de contratação
com a contratante;
Obter vantagem ou benefício indevido, cie modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com contratante, sem autorização em lei;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
contratante;
V Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes
públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive dos órgãos de fiscalização da contratante.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E DA OBSERVÂNCIA À LGPD:
7.1.A CONTRATADA compromete-se a manter confidencialidade com relação a todos os
dados, documentação (física ou digital), informações técnicas, de pessoas físicas ou
jurídicas vinculadas de qualquer forma à CONTRATANTE, dados esses tratados ou
obtidos durante a realização de seu trabalho, os quais foram confiados ao interesse e
responsabilidade da CONTRATANTE;
7.2.Compromete-se a CONTRATADA, a qualquer tempo e sob as penas da lei, a manter o
dever de sigilo quanto a dados e informações, não os revelando ou divulgando a
terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso consentimento da
CONTRATANTE, exceto se por exigência expressa de lei ou de autoridade judicial;
Visto Jurídico quanto a Forma: Contratante Contratada.
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 . Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
7.3.A CONTRATADA declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade e de
Tratamento e Proteção de Dados instituída pela CONTRATANTE, de acordo com Lei
13.709, de 14 de agosto de 2.018, alterada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2.019
(LGPD), comprometendo-se a observá-la e cumpri-Ia;
7.4. O não cumprimento da Política de Privacidade e de Tratamento e Proteção de Dados da
Empregadora poderá ensejar na aplicação das medidas asseguradas pela legislação em vigor;
7.5. Fica a CONTRATADA ciente que por motivo de segurança, a CONTRATANTE utiliza
câmeras em suas dependências, com registro de imagens e sons, exceto em locais de
preservação da intimidade;
7.6. Os dados colhidos pelas câmeras são restritos e têm por objetivo único e exclusivo a
segurança, de forma que permanecerão temporariamente mantidas pela CONTRATANTE, não
podendo ser fornecidos ou divulgados em qualquer hipótese diversa de seu propósito.
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DA NÃO NOVAÇÃO:
8.1. A não utilização, pelas partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral
não importa em novação a seus termos;
8.2. O presente contrato somente poderá sofrer alterações em seu conteúdo mediante aditivo
contratual, assinado por ambas as partes, que passará a fazer parte integrante deste, obrigando,
além das partes, seus herdeiros e sucessores, na forma da lei vigente;
8.3. Todas as notificações, solicitações, reinvindicações ou outras comunicações relacionadas a
este contrato serão feitas por escrito ou através de correio eletrônico (e-mail —
administracao3@santacasabirigui.com.br).
CLÁUSULA NONA— DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO:
A despeito da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEGUNDA, fica convencionado que o presente
contrato poderá, a qualquer tempo e mesmo no prazo de vigência, ser rescindido por qualquer das
partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.1. A rescisão imotivada do presente, na forma prevista neste item ("9"), não gerará direito a
indenização de qualquer espécie ou natureza e nem ao recebimento da multa rescisória prevista
neste instrumento; c
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Contratante I Contratada:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
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SANTA CASA
BIRIGUI
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
FUNDADA EM 1935
9.2. No prazo da notificação, deverá ser mantido pela CONTRATADA a execução regular dos
serviços objeto deste contrato, contra a qual subsistirá seu direito de recebimento nas mesmas
condições neste estipuladas;
9.3. A inobservância do prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a efetiva rescisão deste
contrato, sujeitará a parte faltosa ao pagamento de indenização dos danos experimentados pela
outra parte.
9.4. O presente contrato ainda comportará rescisão nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que implique em prejuízo à
execução do objeto contratual;
b) Quando as partes praticarem fraude ou dolo, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o foro da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo, sem reserva mental, assinam o presente em duas
vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Birigui/SP, 02 de Junho de 2025
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IRMANDADE DA-sAN rk6AsA DE
MISERICÓRDIA DEMIRIGUI
CNPJ n9 45.383.106/0001-50
Testemunha
Nome.
CPF:
Visto Jurithco quanto a Forma.
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C.A.F. SERVIÇOS HOSPITALERES LTDA
CNPJ n9 13.304.222/0001-40
Nome:
CPF:
Contratante:
Testemunha
1 Contratada:
Rua Dr. Carlos Carvalho Rosa, 115 • Bairro Silvares • CEP-16201-010 • Birigui/SP
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