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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 9 3 / 2 6
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REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A NÃO
DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NAS UNIDADES
MUNICIPAIS DE SAÚDE.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) Todas as unidades municipais de saúde contam
com responsáveis técnicos em relação aos serviços de enfermagem? Em caso
de resposta positiva, apresentar os nomes dos responsáveis técnicos e as
respectivas unidades de saúde.
2-) Em caso de resposta negativa ao item 1, quais
são as unidades de saúde que não contam com os responsáveis técnicos
referentes aos serviços de enfermagem e por quê?
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Estado de São Paulo
3-) A Administração Municipal vem sendo notificada
pelo COREN-SP para que os responsáveis técnicos dos serviços de
enfermagem sejam designados nas unidades municipais de saúde? Quando se
deu a 1' notificação do COREN-SP?
4-) Quantas vezes a Administração Municipal foi
notificada pelo COREN-SP para que os responsáveis técnicos dos serviços de
enfermagem sejam designados nas unidades municipais de saúde? Apresentar
todas as cópias das notificações?
5-) Qual é a data em que a Administração Municipal
foi intimada da decisão que concedeu a tutela nos autos do processo n°
5001167-41.2025.4.03.6120 para designar os responsáveis técnicos dos
serviços de enfermagem em todas as unidades de saúde?
6-) A Administração Municipal cumpriu a ordem
judicial que foi proferida no processo n° 5001167-41.2025.4.03.6120 para
designar os responsáveis técnicos dos serviços de enfermagem em todas as
unidades de saúde? Em caso de resposta afirmativa, quando a ordem judicial
foi cumprida? Em caso de resposta negativa, por que a ordem judicial ainda
não foi cumprida?
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Estado de São Paulo
6-) Qual é o valor da multa diária que foi arbitrada à
Administração Municipal pelo descumprimento da ordem judicial?
7-) Quais serão as condutas internas que deverão
ser adotadas pela Administração Municipal em relação às consequências
advindas do descumprimento da ordem judicial proferida no processo n°
5001167-41.2025.4.03.6120?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 17 de março de 2026.
AUNADO r.14.VPM
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
17/03/2026
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Intp,Ner,..evlwasMaig. o S1RPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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