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Estado de São Paulo
Birigui, 19 de março de 2026
Parecer: 35/2026
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Assunto: Projeto de Resolução n° 1 de 2026 "DISPÕE SOBRE A
INSTALAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE DOS GABINETES PARLAMENTARES NO HALL DE ENTRADA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A
TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E FACILITAR O ACESSO DA
POPULAÇÃO AO ATENDIMENTO PARLAMENTAR".
Senhor Presidente:
Conforme determinado por Vossa Excelência,
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria dos
Vereadores Marcos Antônio Santos, Cleverson José de Souza e Leandro
Moreira que dispõe sobre a instalação de painel eletrônico de identificação de
atividade dos gabinetes Parlamentares no hall de entrada da Câmara Municipal
de Birigui, com o objetivo de ampliar a transparência institucional e facilitar o
acesso da população ao atendimento Parlamentar. Projeto registrado no
Protocolo Geral desta Casa sob o número 748/2026, em 16 de março de 2026.
Despachado para parecer em 17 de março de 2026. Recebido para parecer em
17 de março de 2026.
I — Do Projeto.
Projeto de resolução que trata da instalação de painel
eletrônico para a identificação das atividades parlamentares dos gabinetes dos
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respectivos vereadores, especificando em seu artigo 1°, com a intenção de
divulgação em tempo real das atividades parlamentares dos gabinetes dos
vereadores.
Especifica o artigo 2°, a maneira de funcionamento do
painel eletrônico em relação a divulgação dos dados referentes ao presente
projeto de resolução, artigo 3°, estabelece a divulgação em tempo real das
informações e enumera itens para a sua utilização, artigo 4°, determina que a
Mesa Diretora regulamentará o presente projeto e artigo 5°, que as despesas
ocorrerão através de dotações próprias do poder Legislativo Municipal.
II — Do Direito.
As dependências da Câmara Municipal de Birigui já
contam com sistema de câmeras, inclusive nos corredores que dão acesso aso
gabinetes dos parlamentares, assim não existe a necessidade de novas
instalações, porque já existem.
Além disso, toda entrada nas dependências da sede
do poder Legislativo Municipal de Birigui é devidamente controlada, pois logo na
chegada já conta com profissional devidamente habilitado, seno servidor público
legislativo, que controla o acesso, anotando os dados de quem chega, é feito
uma identificação para a pessoa, e anotação em qual gabinete parlamentar a
pessoa deseja falar.
Ocorre a verificação se o parlamentar ou seu
assessor (a), se encontra no prédio, caso contrário é anotado o recado caso a
pessoa deseja que entregue aquém procura, assim existe todo um controle de
acesso as dependências do poder Legislativo.
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Importante destacar ainda, que é direito do
parlamentar e principalmente da população em geral, atender e conversar com
que necessitar, para a resolução de questões inerentes as necessidades de
qualquer indivíduo.
Dessa maneira o presente projeto de resolução acaba
por infringir o artigo 29, VIII, da Constituição Federal, pois a atividade de
vereança não pode ser restringida, cabendo o devido atendimento a que desejar
atender e quem quiser ser atendido, com base no artigo 5
0, da Constituição
Federal.
E ainda, apesar de já contar com sistema de câmeras
nas dependências como mencionado, o projeto ainda necessitaria de estudo de
impacto financeiro em nosso entendimento, caso não houvesse nenhuma
objeção, mas entendemos ser inconstitucional pela fundamentação explanada.
III - Do Parecer Jurídico.
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF
412, do C. Supremo Tribunal Federal.
IV — Conclusão.
Assim, opinamos pela inconstitucionalidade da
propositura, submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência,
e aos demais membros da Casa.
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Fernando Baggio Barbiere
Advogado Público
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