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materia nº 3/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSUBSTITUTIVO AO PL 23/2026
native_id41224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado ao Executivo — AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/03/2026
2026-03-25 Aprovado em Plenário — APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T22:29:05.498953-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

eâmara c7Kunici pai de 
Câmara Municipal de 131r1 in - SP , - 
PROTOCOLO GERAL 865/2026 
Data: 24103/2026 - Horário: 19:17 
Legislativo - SUEIS 3/2026 
Estado de São Paulo 
tri C13 • dlgut • 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 23/2026 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA DE 
HONRARIA MUNICIPAL", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS, CIVIS 
E ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA QUE DESEMPENHARAM ATOS 
HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA DE ATOS HERÓICOS 
MUNICIPAL", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, oportunidade em 
que serão homenageados os policiais municipais, civis e membros do tiro de guerra 
de Birigui que desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no 
município e desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no 
curso de sua carreira. 
Art. 2° - A referida medalha terá como homenageados as 
seguintes autoridades: 
I — Policia Municipal de Birigui: GCM Natalino Sandrigo 
II — Policia Civil de Birigui: Dr. Ricardo Lima de Paula 
III — Tiro de Guerra de Birigui: Ten. João Baptista de Godoy 
Art. 3
0
- As indicações serão feitas anualmente com base em 
critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui, do comando da 
Delegacia Civil de Birigui, e do comando do Tiro de Guerra de Birigui, conforme 
abaixo descritos: 
111111111 I 111111 II 
âmara cfkunicipal de c-Birigüi 
Estado de São Paulo 
I — Até 02 (dois) Policiais Municipais integrantes da Polícia 
Municipal de Birigui; 
II — Até 02 (dois) Policiais Civis atuantes na cidade de Birigui; 
III — Até 02 (dois) tenentes, instrutores ou atiradores do Tiro de 
Guerra de Birigui. 
§ 10 - Os nomes dos escolhidos deverão vir acompanhados 
dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão 
ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o início do mês 
de setembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha. 
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de 
honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata esta Lei. 
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica vinculada 
aos termos da Lei n°5659 de 18 de março de 2013. 
Art. 4
0 - A critério da Câmara Municipal de Birigui, poderão ser 
concedidas medalhas acima do previsto no disposto do Art 2°, desde que sejam 
ações meritórias e de relevância pública. 
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão 
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honraria Municipal", cujo 
trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela Câmara. 
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui conceder 
ou não a "MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL" aos indicados. 
eâmara c7kurticipalde Birigüi 
Estado de São Paulo 
Art. 5
0 - Cada indicação deverá vir acompanhada com a 
aceitação do indicado a receber a honraria. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário. 
Art. 7
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 19 de março de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE 
ae,{1,1 
VEREADORA,-7 
S FILHO 
JQSE AVANÇO 
VEREADOR 
DE SOUZA 
DAVI ANTONIO D SOUZA EDSÓN DE ALMEIDA 
VEREADOR VEREADOR 
âmara cMunicipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
REIRA 
VEREADOR 
S ANTÔNIO SANTOS 
VEREADOR 
ODAIR JOtÉ PARE( PIACENTE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
ALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
âmara c-Municipal de c-arigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
O presente substitutivo tem o objetivo de incluir na 
homenagem "Medalha de Atos Heroicos Municipal", além da Policia Municipal, 
integrantes da Policia Civil e do Tiro de Guerra de Birigui. 
Ficam homenageados, além do GCM Natalino Sandrigo, 
o Dr. Ricardo Lima de Paula (Policia Civil), e o Ten. João Baptista de Godoy (Tiro de 
Guerra). 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 19 de março de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
@?2)ÁÍGGG6r 
ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE 
VEREADOR 
ÉNEDITO DA 
V 
GAA 
DAVI À ÔNIOD SOUZA DS NDEALMEIDA 
VEREADOR VEREADOR 
AVANÇO 
VEREADOR 
CL O PWEDESOUZA 
eâmara cMunicipal de carigüi 
LE O MOREIRA 
VEREADOR 
ODAIR JOS APÀRECIk 
VEREADOR 
Estado de São Paulo 
JOSE FERMINO GROSSO _ 
d IL ÍC ITE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
SIDNEI MARIA RODRIGUES ALDEMIR FREDERICO 
VEREADORA VEREADOR 

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