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Câmara Municipal de 131r1 in - SP , -
PROTOCOLO GERAL 865/2026
Data: 24103/2026 - Horário: 19:17
Legislativo - SUEIS 3/2026
Estado de São Paulo
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 23/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA DE
HONRARIA MUNICIPAL", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS, CIVIS
E ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA QUE DESEMPENHARAM ATOS
HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA DE ATOS HERÓICOS
MUNICIPAL", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, oportunidade em
que serão homenageados os policiais municipais, civis e membros do tiro de guerra
de Birigui que desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no
município e desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no
curso de sua carreira.
Art. 2° - A referida medalha terá como homenageados as
seguintes autoridades:
I — Policia Municipal de Birigui: GCM Natalino Sandrigo
II — Policia Civil de Birigui: Dr. Ricardo Lima de Paula
III — Tiro de Guerra de Birigui: Ten. João Baptista de Godoy
Art. 3
0
- As indicações serão feitas anualmente com base em
critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui, do comando da
Delegacia Civil de Birigui, e do comando do Tiro de Guerra de Birigui, conforme
abaixo descritos:
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âmara cfkunicipal de c-Birigüi
Estado de São Paulo
I — Até 02 (dois) Policiais Municipais integrantes da Polícia
Municipal de Birigui;
II — Até 02 (dois) Policiais Civis atuantes na cidade de Birigui;
III — Até 02 (dois) tenentes, instrutores ou atiradores do Tiro de
Guerra de Birigui.
§ 10 - Os nomes dos escolhidos deverão vir acompanhados
dos currículos e das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão
ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o início do mês
de setembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha.
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro tipo de
honraria do Município também poderão receber a medalha de que trata esta Lei.
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica vinculada
aos termos da Lei n°5659 de 18 de março de 2013.
Art. 4
0 - A critério da Câmara Municipal de Birigui, poderão ser
concedidas medalhas acima do previsto no disposto do Art 2°, desde que sejam
ações meritórias e de relevância pública.
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honraria Municipal", cujo
trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela Câmara.
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui conceder
ou não a "MEDALHA DE HONRARIA MUNICIPAL" aos indicados.
eâmara c7kurticipalde Birigüi
Estado de São Paulo
Art. 5
0 - Cada indicação deverá vir acompanhada com a
aceitação do indicado a receber a honraria.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 7
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 19 de março de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE
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VEREADORA,-7
S FILHO
JQSE AVANÇO
VEREADOR
DE SOUZA
DAVI ANTONIO D SOUZA EDSÓN DE ALMEIDA
VEREADOR VEREADOR
âmara cMunicipal de cUirigüi
Estado de São Paulo
REIRA
VEREADOR
S ANTÔNIO SANTOS
VEREADOR
ODAIR JOtÉ PARE( PIACENTE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
ALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
âmara c-Municipal de c-arigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O presente substitutivo tem o objetivo de incluir na
homenagem "Medalha de Atos Heroicos Municipal", além da Policia Municipal,
integrantes da Policia Civil e do Tiro de Guerra de Birigui.
Ficam homenageados, além do GCM Natalino Sandrigo,
o Dr. Ricardo Lima de Paula (Policia Civil), e o Ten. João Baptista de Godoy (Tiro de
Guerra).
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 19 de março de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
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ANDREIA DO NASCIMENTO B. VITORETTE
VEREADOR
ÉNEDITO DA
V
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DAVI À ÔNIOD SOUZA DS NDEALMEIDA
VEREADOR VEREADOR
AVANÇO
VEREADOR
CL O PWEDESOUZA
eâmara cMunicipal de carigüi
LE O MOREIRA
VEREADOR
ODAIR JOS APÀRECIk
VEREADOR
Estado de São Paulo
JOSE FERMINO GROSSO _
d IL ÍC ITE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
SIDNEI MARIA RODRIGUES ALDEMIR FREDERICO
VEREADORA VEREADOR
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