texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
âmara ciMunicipal de cario",
Estado de São Paulo
PARECER N°
1 / 2 6
AO PROJETO DE LEI N° 31/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO A AO
PROJETO DE LEI N° 31/26 DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA TECNOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS LTDA., NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011,
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros
abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 3 1 /2 6 , de autoria do
executivo municipal, decidiu que:
Diante do exposto, o projeto atende aos requisitos constitucionais,
legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
Manifestamo-nos, portanto, pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa, opinando favoravelmente ao seu regular prosseguimento e
apreciação pelo Plenário.
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
ARMAM en.r.4.4.1
DAVI ANTONIO DE SOUZA
0
SERPRO
Davi Antonio de Souza
Câmara Municipal de Birigui,
30 de março de 2.026.
t5.1,041.11
VALDEMIR FREDERICO
DATA
3010312026
err. eampito
Valdemir Frederico
Presidente
Pr...14.1l
JOSE FERMINO GROSSO
PO&
José Fermino Grosso
Membro Membro
open original →