| Tipo | Indicação com Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI |
| native_id | 41254 |
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Ét ara cfKunicipal de cBirt tu Estado de São Paulo o 0 3 / 2 G INDICAÇÃO N° COM ANTEPROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. CONSIDERANDO que o SISEP vem lutando há muito tempo pela melhoria dos salários das pessoas que ocupam os cargos com os menores salários, CONSIDERANDO que a luta do SISEP é justa, digna, e absolutamente relevante, e conta com o apoio da vereadora que assina digitalmente este expediente, CONSIDERANDO que as pessoas que ocupam os cargos de menor expressão salarial, merecem ser valorizadas pelos trabalhos que elas desenvolvem em prol da nossa população e a melhor forma de valorizá-las é melhorando o rendimento mensal. Temos a honra e a satisfação de INDICAR para a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Birigui, Aos 24 de março de 2026. AUNADO DIGIM,WE SIDNEI MARIA RODRIGUES DATA 24103/2026 SUPRO SIDNEI MARIA 140DRIGUE5 VEREADORA eâmara c-Municipal de cUirigut Estado de São Paulo PROJETO DE LEI N° DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica estabelecido como o menor padrão de vencimentos do quadro de servidores ativos do Município de Birigui a referência G5-I-A, no importe de R$ 2.273,41 (dois mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2027. Câmara Municipal de Birigui, Aos 24 de março de 2026. SIDNEI MARIA RODRIGUES DATA 24/03/2026 ..11/0,1xlide <01,1DSSLNAV, ,Ude Se' V.k. Qat Illtplherpro.gov./.11nador-clighal eSERPRO SIDNEI MARIA RODRIGUES VEREADORA