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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaREVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 7.641, DE 11 DE MARÇO DE 2026
native_id41261

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2026
2026-04-14 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-09 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:32:35.683195-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eâmara cri'Llnicipal de c-23* trt*g
Estado de São Paulo 
4 
2 / 2 6 PROJETO DE LEI N° 
************************************** 
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI N° 7.641 DE 
11 DE MARÇO DE 2.026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Fica revogada em seu inteiro teor a lei 7.641 de 
11 de março de 2.026 que DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE 
AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA NOS LOCAIS DE RkALIZAÇÃO DE 
EVENTOS PÚBLICOS, OU COM PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS 
PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES, COM AGLOMERAÇÃO 
DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, DO TIPO 
ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 17 de março de 2.026 
CLEVE DE SOUZA 
R 
ANTONIO SANTOS 
VEREADOR 
eâmara C-Municipal cie 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por *objetivo revogar 
integralmente a Lei n° 7.641, de 11 de março de 2026, tendo em vista a 
necessidade de reavaliação de seu conteúdo, seja por questões de interesse 
público, adequação administrativa, jurídica ou por eventual incompatibilidade 
com normas superiores ou com a realidade atual do município. 
A revogação total da referida norma se mostra medida 
necessária para evitar conflitos legislativos, insegurança jurídica e garantir 
maior eficiência na gestão pública, permitindo que novas diretrizes possam ser 
discutidas e implementadas de forma mais adequada. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente propositura. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 17 de março de 2.026 
CLEVE JOS DE SOUZA 
READOR 
ANTONIO SANTOS 
VEREADOR 
4 
4 

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