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eâmara cri'Llnicipal de c-23* trt*g
Estado de São Paulo
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2 / 2 6 PROJETO DE LEI N°
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REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI N° 7.641 DE
11 DE MARÇO DE 2.026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - Fica revogada em seu inteiro teor a lei 7.641 de
11 de março de 2.026 que DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE
AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA NOS LOCAIS DE RkALIZAÇÃO DE
EVENTOS PÚBLICOS, OU COM PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS
PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES, COM AGLOMERAÇÃO
DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, DO TIPO
ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 17 de março de 2.026
CLEVE DE SOUZA
R
ANTONIO SANTOS
VEREADOR
eâmara C-Municipal cie
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por *objetivo revogar
integralmente a Lei n° 7.641, de 11 de março de 2026, tendo em vista a
necessidade de reavaliação de seu conteúdo, seja por questões de interesse
público, adequação administrativa, jurídica ou por eventual incompatibilidade
com normas superiores ou com a realidade atual do município.
A revogação total da referida norma se mostra medida
necessária para evitar conflitos legislativos, insegurança jurídica e garantir
maior eficiência na gestão pública, permitindo que novas diretrizes possam ser
discutidas e implementadas de forma mais adequada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente propositura.
Câmara Municipal de Birigui
Em 17 de março de 2.026
CLEVE JOS DE SOUZA
READOR
ANTONIO SANTOS
VEREADOR
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