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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
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ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N° 6.910/2020,
QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE
FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES FIXADOS EM POSTES DE
ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica acrescido o § 3° ao art. 1° e inclui Art. 3B da Lei n°
6.910, de 12 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
'Art. 1°
§. 3° As empresas responsáveis pela instalação, manutenção,
substituição ou retirada de fios, cabos e equipamentos deverão utilizar veículos
devidamente identificados e plotados com o nome da empresa, logotipo e, número de
telefone para contato, de forma visível, durante a execução dos serviços no Município.
`Art. 3B - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o
infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva:
I — advertência por escrito, na primeira autuação, com prazo de
até 15 (quinze) dias para regularização;
II — multa de 10 (dez) a 100 (cem) UFESP's. em caso de não
regularização no prazo estipulado ou reincidência;
III — multa em dobro em caso de nova reincidência;
IV — suspensão temporária da autorização para realização de
serviços no Município até a devida regularização, nos casos de reiterado
descumprimento.
§ 1° A penalidade de multa poderá ser aplicada imediatamente,
sem prejuízo da advertência, quando a infração comprometer a segurança da população
ou causar risco iminente.
Câmara Munici ai de Biri u
liii II II III
PROTOCOLO GERAL 994/2026
Data: 07/04/2026 - Horário: 10:12
Legislatvo - PLO 33/2026
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§ 2° Os valores arrecadados com as multas deverão ser
destinados a ações de fiscalização, manutenção urbana e melhoria da infraestrutura
pública.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigüi, Em
07 de abril de 2.026.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
07/04/2026
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VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhoras vereadoras,
Senhores vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal n°
6.910/2020, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e organização dos serviços
realizados pelas empresas responsáveis pela instalação, manutenção e retirada de fios,
cabos e equipamentos nos postes de energia elétrica do Município de Birigui.
É notório que, apesar da legislação vigente já tratar da obrigatoriedade
de alinhamento e retirada de fiações excedentes, ainda são recorrentes situações de
desorganização, abandono de cabos inutilizados e intervenções realizadas sem a
devida identificação das empresas executoras. Tal cenário compromete não apenas a
estética urbana, mas principalmente a segurança da população, podendo ocasionar
acidentes, riscos elétricos e danos ao patrimônio público e privado.
Nesse sentido, a exigência de que os veículos utilizados na prestação
desses serviços estejam devidamente identificados, com nome da empresa, logotipo e
telefone para contato, visa garantir maior transparência, possibilitar a fiscalização por
parte do Poder Público e da população, além de coibir práticas irregulares e
clandestinas.
Ademais, a inclusão de dispositivo que estabelece penalidades
progressivas busca assegurar a efetividade da norma, promovendo o cumprimento das
obrigações legais por parte das empresas. A previsão de advertência, multa,
agravamento em caso de reincidência e até suspensão das atividades em casos mais
graves demonstra razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se aos princípios da
administração pública.
Importante destacar que a possibilidade de aplicação imediata de multa
em situações que ofereçam risco à segurança da população reforça o caráter
preventivo da legislação, permitindo uma atuação mais célere do Poder Público diante
de situações emergenciais.
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Estado de São Paulo
Por fim, a destinação dos valores arrecadados com as multas para
ações de fiscalização e melhoria da infraestrutura urbana contribui para o fortalecimento
das políticas públicas locais, revertendo os recursos em benefício direto da coletividade.
Diante do exposto, trata-se de medida de interesse público, que visa
promover maior organização urbana, segurança e eficiência na prestação dos serviços,
razão pela qual conto com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Birigüi, Em
07 de abril de 2.026.
ASS,ALIO
VALDEMIR FREDERICO
DATA
07K1412026
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SCRPRO
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.