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Câmara Murfici
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 313/2026 em 2 de abril de 2026
ASSUNTO:- Encaminha PROJETO DE LEI.
Senhor Presidente, 34 / 2 6 '
Considerando que a Prefeitura Municipal da cidade de
Birigui — SP, possui atualmente contrato de fornecimento de Energia Elétrica com a
Distribuidora CPFL Paulista, para atender todas as Unidades consumidoras conectadas à
rede elétrica na Média Tensão — classificação Grupo A e Baixa Tensão — classificação
Grupo B, totalizando 115 (cento e quinze) Unidades consumidoras, dentre elas: escolas
municipais, postos de saúde, unidades sociais, unidades educacionais, iluminação
pública, unidades administrativas, unidades para serviços de água e esgoto do município;
Considerando que o custo de energia elétrica para a
Prefeitura Municipal é elevadíssimo, na ordem média mensal de R$ 997.403,86
(novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos),
atingindo o valor de R$ 11.968.846,32 (onze milhões, novecentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) apenas em 1 ano (12 meses);
Considerando que as Leis n° 9.074/1995 e Lei n°
14.300/2021, e demais normas e Portarias do Ministério das Minas e Energia e Agência
Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, que regula o Ambiente de Contratação Livre —
ACL, bem como o Ambiente de Geração Distribuída — GD, possibilita à Prefeitura
Municipal obter uma redução nos gastos mensais e anuais em média na ordem de 25%
(vinte e cinco por cento), significando uma economia para o Município de Birigui na
ordem de R$ 2.992.211,58 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e
onze reais e cinquenta e oito centavos);
Considerando que para a Prefeitura Municipal conseguir
realizar os Processos de Migrações, nos termos das disposições e exigências
governamentais, se faz necessário atender os requisitos Técnicos "auditoria" e
Operacionais "softwares" contidos nas legislações vigentes;
Considerando que no orçamento vigente, a natureza de
despesa adequada não foi prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e a
necessidade de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização
das despesas com a contratação;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA
LEI N° 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.026 E NA LEI N°
Prefeitura Municipal de Birlgul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrlgul.sp.gov.br
SAMANTA PA
Pr
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7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
ALBA
cita Munici 1
BORIINI
VIVIANE Y SANCHES BARBOSA
Secretária 'cilia' de Negócios Jurídicos
Ao Excelentíssimo Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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PROJETO DE LEI 34/26
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N°
7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N°
7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE
2.026 E NA LEI N° 7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA
DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) na Lei
n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e
alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes
classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04— Administração
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0003 — Gestão Pública Eficiente e Integrada de Apoio Administrativo
Ação: 2.038 — Encargos Gerais do Município
Elemento Econômico: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal
Valor R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1°
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo,
consubstanciada no orçamento de 2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.13.00 15.452.0012.2.050 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 790 Fonte: 01 60.000,00
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício corrente.
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ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte
porcento do presente crédito.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PA ALB NI BORINI
efeita Mtrácipal
(
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CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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