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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI Nº 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id41285

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/05/2026
2026-05-05 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 10 VOTOS FAVORÁVEIS E 4 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE MAIO DE 2026
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 23/2026 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE MAIO DE 2026
2026-04-29 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 145/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-04-09 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T20:41:56.836764-03:00 APROVADO 10 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

_e 
Câmara Murfici 
0 -Õ 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 313/2026 em 2 de abril de 2026 
ASSUNTO:- Encaminha PROJETO DE LEI. 
Senhor Presidente, 34 / 2 6 '
Considerando que a Prefeitura Municipal da cidade de 
Birigui — SP, possui atualmente contrato de fornecimento de Energia Elétrica com a 
Distribuidora CPFL Paulista, para atender todas as Unidades consumidoras conectadas à 
rede elétrica na Média Tensão — classificação Grupo A e Baixa Tensão — classificação 
Grupo B, totalizando 115 (cento e quinze) Unidades consumidoras, dentre elas: escolas 
municipais, postos de saúde, unidades sociais, unidades educacionais, iluminação 
pública, unidades administrativas, unidades para serviços de água e esgoto do município; 
Considerando que o custo de energia elétrica para a 
Prefeitura Municipal é elevadíssimo, na ordem média mensal de R$ 997.403,86 
(novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos), 
atingindo o valor de R$ 11.968.846,32 (onze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, 
oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) apenas em 1 ano (12 meses); 
Considerando que as Leis n° 9.074/1995 e Lei n° 
14.300/2021, e demais normas e Portarias do Ministério das Minas e Energia e Agência 
Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, que regula o Ambiente de Contratação Livre — 
ACL, bem como o Ambiente de Geração Distribuída — GD, possibilita à Prefeitura 
Municipal obter uma redução nos gastos mensais e anuais em média na ordem de 25% 
(vinte e cinco por cento), significando uma economia para o Município de Birigui na 
ordem de R$ 2.992.211,58 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e 
onze reais e cinquenta e oito centavos); 
Considerando que para a Prefeitura Municipal conseguir 
realizar os Processos de Migrações, nos termos das disposições e exigências 
governamentais, se faz necessário atender os requisitos Técnicos "auditoria" e 
Operacionais "softwares" contidos nas legislações vigentes; 
Considerando que no orçamento vigente, a natureza de 
despesa adequada não foi prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e a 
necessidade de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização 
das despesas com a contratação; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA 
LEI N° 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.026 E NA LEI N° 
Prefeitura Municipal de Birlgul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrlgul.sp.gov.br 
SAMANTA PA 
Pr 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
ALBA 
cita Munici 1 
BORIINI 
VIVIANE Y SANCHES BARBOSA 
Secretária 'cilia' de Negócios Jurídicos 
Ao Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 34/26 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 
7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N° 
7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 
2.026 E NA LEI N° 7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA 
DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) na Lei 
n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e 
alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FUNÇÃO: 04— Administração 
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0003 — Gestão Pública Eficiente e Integrada de Apoio Administrativo 
Ação: 2.038 — Encargos Gerais do Município 
Elemento Econômico: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal 
Valor R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 1° 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
02.13.00 15.452.0012.2.050 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 790 Fonte: 01 60.000,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA PA ALB NI BORINI 
efeita Mtrácipal 
( 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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