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Paulo São de Estado
2026. de abril de 13 - Birigui
42/2026 :Parecer
Pereira Fernando Reginaldo :Solicitante
Birigui de Municipal Câmara da Presidente
O PÚBLICA UTILIDADE DE DECLARA "- 35/2026 Lei de Projeto :Assunto
."GIANECCHINI CISOTO REYNALDO PROFESSOR APOIO DE CENTRO
:Presidente Senhor
,Excelência Vossa por determinado Conforme
dos autoria de ,epígrafe em projeto o sobre parecer enviando estamos
,Vitorette Belmonte Nascimento do Andreia ,Almeida de Edson Vereadores
de Antônio Davi ,Santos dos José Cleverson ,Filho Gonçalves Dafé Benedito
Leandro ,Grosso Fermino José ,Avanço José ,Santelli Roque Everaldo ,Souza
Sergio Paulo ,Piacente Aparecido José Odair ,Santos Antônio Marcos ,Moreira
Valdemir e Rodrigues Maria Sidnei ,Pereira Fernando Reginaldo ,Oliveira de
Professor Apoio de Centro o Pública Utilidade de declara que Frederico
Casa desta Geral Protocolo no registrado Projeto .Gianecchini Cisoto Reynaldo
9 em parecer para Despachado 2026. de abril de 9 em 1031/2026, número sob
2026. abril de 9 em parecer para Recebido 2026. de abril de
.Projeto Do - I
de declaração de objetivo o com lei de Projeto
Gianecchini Cisoto Reynaldo Professor Apoio de Centro " o Pública Utilidade
.Cristo Ave Rua na sediada ,lucrativos fins sem privado direito de jurídica pessoa
São de Estado .Birigui de cidade nesta ,Park Residencial Colinas bairro 600, °n
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BARBIERE BAGGIO FERNANDO
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Paulo São de Estado
,ai ,-CUL
°n sob Jurídicas Pessoas das Registro e Títulos de Cartório no registrada .Paulo
da Ministério do Jurídica Pessoa da Nacional Cadastro no inscrita e 5.558
18.272.27110001-61. °n sob ,Fazenda
associação a juntados documentos com acordo De
requisitos dos um sendo 54., .fls existência de anos dois de mais possui
.fls juntados documentos ,pública utilidade de declarada ser para fundamentais
5/71.
.Direito Do — II
do 2.335/86 °n Lei a com acordo de está Projeto
de Estado do Constituição da 4 item 1° § 24, artigo o com ,Birigui de Município
.Paulo São
:Birigui de Município do 2.335/86 °n Lei
constituídas fundações as e associações as ,civis sociedades As 10. .Art
a desinteressadamente servirem de exclusivo fim o com ,Município no
que desde ,PÚBLICA UTILIDADE de declaradas ser poderão ,coletividade
efetivo - II; jurídica personalidade - I :características seguintes as possuam
,anteriores imediatamente anos) dois (2 nos ,funcionamento contínuo e
não ,diretoria sua de cargos dos gratuidade - III; finalidades suas de dentro
,diretores a vantagens ou bonificações ,lucros ,título qualquer a distribuindo
,científicas atividades de exercício — IV; associados ou mantenedores
apresentação mediante ,comprovadas ,assistenciais ou culturais ,artísticas
imediatamente anos) três (3 aos referente ,circunstanciado relatório de
de comprovada moral idoneidade — V; pedido do formulação à anteriores
obtida receita da demonstração da ,anual publicação — VI; diretores seus
.anterior período no realizada despesa da e
:SNACC, 2
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
SERPRO e""
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Paulo São de Estado
:Paulo São de Estado do Constituição
a cabe ordinárias e complementares leis das iniciativa A - 24 Artigo
Governador ao ,Legislativa Assembleia da Comissão ou membro qualquer
aos e Justiça de Geral-Procurador ao ,Justiça de Tribunal ao ,Estado do
- 10 § .Constituição nesta previstos casos nos e forma na ,cidadãos
que leis das iniciativa a Legislativa Assembleia à ,exclusivamente ,Compete
de entidades de pública utilidade de declaração - 4) .... (:sobre disponham
".privado direito
:sentido nesse jurisprudência Eis
°n Municipal Lei da inconstitucionalidade a objetivando direta Ação
dispõe normativo ato O .Serra da ltapecerica de Município do 2.256/2012
serem Fundações e Associações ,Sociedades as para condições as sobre
que parlamentar iniciativa de Lei - II .pública utilidade de declaradas
utilidade de declaração a para lei da concorrente iniciativa estabelece
Poder do exclusiva iniciativa para legal reserva de Ausência .pública
no paulista Estadual Constituição na previsão Há - III .Executivo
a Legislativa Assembleia à exclusivamente compete que sentido
utilidade de declaração a sobre disponham que leis das iniciativa
de Legislativa Câmara a para simetria da princípio o ,caso no ,seAplica .)CE da ,V 1°, § 24, .art (privado direito de entidades de pública
princípio o fere não questão em lei A - IV ,.Serra da ltapecerica
qualquer gera não como bem ,Poderes de separação da constitucional
,improcedente Ação - V .Município ao despesa da direto aumento
0106974- SP 1069744720128260000 ADI (."liminar a cassada
Guerrieri :Relator ,Especial Órgão ,Paulo São 47.2012.8.26.0000,
(nosso grifo (.)17/10/12 .j ,Rezende
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
Olettal-gmtIMprembotaasenador
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RO SERP
irig 73C de CiKunicipal edmara
Paulo São de Estado
é ,Pública Utilidade de Título ao direito ter Para
a com esteja ,fundação de ano um mínimo no tenha entidade a que necessário
à jus fazer ,atualizada financeiro exercício último do contas de prestação
registrada estar (jurídica personalidade ter ,diretoria da membros dos gratuidade
.Fundação de Ata possuir e) cartório em
artigo seu em 2.335/86 °n Lei a com acordo De
pública utilidade de declarada ser possa que para requisitos os elenca primeiro
que esclarece 2° artigo seu em Já .civis sociedades e fundações ,associações as
que desde ,Executivo Poder do decreto por ou legislativa via por feita ser poderá
.adequada documentação a apresente
poderá instituição a ,Pública Utilidade a Com
à destinadas contribuições de isenção ,competentes órgãos nos ,reivindicar
fiscal imunidade e cartórios por cobradas taxas de pagamento ,social seguridade
concede título O .)educação de e social assistência de entidades às restrita(
verbas às acesso ter de direito ter possa entidade a que para credibilidade ainda
prol em desenvolvido educativo e social trabalho do continuidade à destinadas
.comum bem do
.Jurídico Parecer Do - III
lei a onde hipóteses as ressalvada ,jurídico parecer O
vinculativa não opinativa-técnico peça uma é ,vinculativo caráter seu determina
e oportunidade de critérios afastando não ,parlamentar assessoramento de
ADPF da termos nos ,eletivo mandado do exercício ao inerentes conveniência
.Federal Tribunal Supremo .C do 412.
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
SERPRO
4
de Municipal (eâmara
Paulo São de Estado
.Conclusão — IV
com acordo de está documentação a ,exposto o Ante
,patrimonial balanço como ,legais requisitos os todos obedecendo legislação a
da 4 item 10 § 24, artigo e Birigui de município do 2.335/86 °n Lei conforme ,ata
.Paulo São de Estado do Constituição
,propositura da legalidade pela opinamos ,Assim
demais aos e ,Excelência Vossa de consideração alta à presente o submetemos
.Casa da membros
.parecer o É
GMALMENTI
BARBIERE BAGGIO FERNANDO
RPRO se e
Barbiere Baggio Fernando
Público Advogado
298.588 °n SP/OAB
5