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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 1 2 4/ 2 6
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REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE A
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 15.326/2026 NO TOCANTE AO
REENQUADRAMENTO DAS BABÁS NíVEL II COMO PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO que ousamos discordar do
parecer do jurídico da Prefeitura de Birigui (2505508.412.00007074/2026-13),
que concluiu pela impossibilidade de reenquadramento das servidoras
ocupantes dos cargos de babás nível II como profissionais do magistério à luz
da Lei Federal n° 15.326/2026,
CONSIDERANDO que não há violação ao artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n° 43,
do Supremo Tribunal Federal, não se aplica ao caso em tela, pois não há
investidura em carreira diversa sem concurso,
CONSIDERANDO que a decisão mencionada no
parecer do jurídico da Prefeitura de Birigui não possui efeito vinculante,
notadamente, porque foi proferida antes da entrada em vigor da Lei Federal n°
15.326/2026,
eâmara cikunicipat de Carigüi
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CONSIDERANDO que por questões óbvias, a Lei
Federal n° 15.326/2026 alterou o cenário jurídico e por isso ela deve
prevalecer,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 15.326/2026
estabelece critérios claros e objetivos, sendo plenamente aplicável
independentemente de regulamentação,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 15.326/2026
adotou critério material, baseado nas funções exercidas e não na denominação
dos cargos,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.394/1996
(art. 61) reconhece como profissionais do magistério aqueles que atuam
diretamente com crianças e exercem a função docente,
CONSIDERANDO o princípio da primazia da
realidade, onde a prática prevalece sobre a forma,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 15.326/2026
exige a formação atual das servidoras, sendo irrelevante o requisito originário
do cargo e que pensar de maneira diferente seria o mesmo que aceitar que a
referida Lei foi criada para absolutamente nada,
&trilara c-Municipal de Carioi
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CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 15.3262026
foi instituída para corrigir distorções históricas,
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal n°
9.394/1996 (art. 29) a educação infantil visa o desenvolvimento integral da
criança,
CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum
Curricular na educação infantil estabelece a indissociabilidade entre cuidar e
educar,
CONSIDERANDO que as atividades
desempenhadas pelas babás nível II possuem natureza pedagógica,
caracterizando-se como função docente,
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal de
Birigui, em atenção ao Princípio Constitucional da Legalidade, está vinculado
ao que preceitua a Lei Federal n° 15.326/2026, e que em razão disso ele está
obrigado a adotar as medidas necessárias para que o que foi estabelecido seja
cumprido, sob pena de crime de responsabilidade da Prefeita Municipal,
conforme preconiza o artigo 1°, inciso XIV, do Decreto-Lei n° 201, de 27 de
fevereiro de 1967,
Ir"- ~ 14/Boit
âmara cMunicipal de Cario",
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Art. 10 São crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do
Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou
municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial,
sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade
competente;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico da
Prefeitura de Birigui tem natureza opinativa e consultiva, servindo para orientar
a Chefe do Executivo sobre a legalidade de seus atos, não tendo poder
vinculativo e não possuindo força de decisão,
CONSIDERANDO que se a Prefeita Municipal seguir
um parecer errado ou decidir contra um parecer correto, ela assume o risco e
pode ser responsabilizada por isso,
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
âmara CfKunicipai Carigiii
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1-) A Administração Municipal seguirá o parecer do
jurídico (2505508.412.00007074/2026-13) e descumprirá o que determina a Lei
Federal n° 15.326/2026, deixando de reenquadrar as babás nível II como
profissionais do magistério?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 14 de abril de 2026.
ASSINADO 01GVALMENTI
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
13/04/2026
conlonniala0 com a nunatu. pede In MO.I.411,
IntMlarpre." teattinader.gital SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA