br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.801DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI.
native_id41337

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-04 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

o .42 
=, o 1( 7,-4 -51
o ca 
CZ 
o CL C) 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 327/2026 em 13 de abril de 2026 
ASSUNTO: Encaminhamento de PROJETO DE LEI. 
Senhor Presidente, 
3 8 / 2 6 
Considerando que a presente proposta visa atualizar a 
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI — diante da 
reestruturação administrativa municipal e da realidade de participação da sociedade civil; 
Considerando que a legislação vigente vincula cadeiras a órgãos 
extintos e a entidades que, na prática, não participam ou não indicam representantes, gerando 
vacâncias permanentes e comprometendo a paridade e o funcionamento do colegiado; 
Considerando que a atualização propõe modelo por segmento de 
atuação, adotado nacionalmente nos conselhos de políticas públicas, garantindo flexibilidade 
institucional, continuidade de funcionamento e efetiva representatividade; 
Considerando que a proposta também institui mecanismos de 
substituição automática, fórum eletivo e chamada pública, assegurando transparência e ocupação 
real das cadeiras; 
Considerando que a proposta está alinhada às diretrizes nacionais 
de controle social e participação paritária previstas no Estatuto da Pessoa Idosa; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
PROJETO DE LEI que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.801 DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA — CMDPI, PARA ATUALIZAR SUA COMPOSIÇÃO E ESTABELECER 
CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE POR SEGMENTO, GARANTINDO O EFETIVO 
PREENCHIMENTO DAS CADEIRAS. 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Ita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 3 8 2 6 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.801 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. QUE DISPÕE 
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA — CMDPI. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa — CMDPI — é composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos 
suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, conforme critérios 
de representatividade por área e segmento definidos nesta lei. 
ART. 2°. A representação do Poder Público será composta 
por 7 (sete) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre servidores ou 
representantes dos seguintes órgãos ou secretarias: 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II. Secretaria Municipal de Saúde; 
III. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ou 
Secretaria Municipal da Casa Civil; 
IV. Secretaria Municipal de Esportes; 
V. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
VI. Secretaria Municipal de Segurança Pública; 
VII. Secretaria Municipal de Governo ou Fundo Social de 
Solidariedade; 
§1°. Caso haja extinção, fusão ou reestruturação de 
secretarias, a indicação poderá recair sobre órgão equivalente ou correlato, mediante ato 
do Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§2°. A indisponibilidade de servidores de determinada 
pasta não impedirá a indicação de representante de outra secretaria com atuação 
relacionada às políticas públicas sociais. 
§3°. Cada cadeira do Poder Público corresponderá a uma 
área administrativa distinta, vedada a indicação de mais de um representante da mesma 
secretaria ou órgão. 
ART. 3°. A representação da sociedade civil será composta 
por 7 (sete) membros eleitos em fórum próprio. Poderão participar do processo eletivo 
entidades, organizações e representantes com atuação regular e comprovada no Município 
de Birigui na promoção, proteção, defesa de direitos, atendimento ou participação da 
pessoa idosa. 
Poderão participar do processo eletivo os seguintes 
segmentos de referência: 
I. Entidades de acolhimento institucional de pessoas idosas 
(ILPIs e residenciais); 
II. Entidades, serviços ou organizações que desenvolvam 
atividades de convivência, fortalecimento de vínculos ou participação social de pessoas 
idosas; 
III. Organizações da sociedade civil de assistência social 
com serviços, programas ou projetos voltados à pessoa idosa; 
IV. Instituições ou organizações com ações na área de 
saúde, prevenção, reabilitação ou promoção do envelhecimento ativo; 
V. Entidades educacionais, culturais ou comunitárias que 
desenvolvam programas específicos para pessoas idosas (alfabetização, inclusão digital, 
atividades intergeracionais, universidades abertas, grupos de memória, cultura e 
participação); 
VI. Entidades do Sistema S ou congêneres com oferta de 
atividades, cursos ou programas para pessoas idosas; 
VII. Grupos organizados de pessoas idosas regularmente 
constituídos ou reconhecidos por serviços ou equipamentos públicos; 
VIII. Representantes de usuários de serviços, programas ou 
equipamentos voltados à pessoa idosa; 
IX. Associações de aposentados, pensionistas 
organizações representativas da pessoa idosa; 
OU 
X. Fóruns, movimentos sociais ou coletivos locais que 
desenvolvam ações ou projetos com atuação comprovada na promoção, proteção ou 
defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
ViOrr-
. _ 
- 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§1°. Os segmentos listados constituem referência 
orientadora de representatividade, não gerando reserva exclusiva de vaga por segmento. 
§2°. Havendo mais de uma entidade ou organização 
habilitada em um mesmo segmento, poderá haver mais de um representante eleito desse 
segmento, conforme resultado do processo eletivo. 
§3". Não havendo entidade ou representante habilitado em 
determinado segmento, a vaga poderá ser preenchida por entidade ou organização de 
segmento correlato, mediante deliberação do fórum. 
§4". Nenhuma cadeira da sociedade civil ficará vinculada 
nominalmente a entidade específica na lei. 
§5". A representação de usuários poderá ser composta por 
pessoas idosas indicadas por: 
I. Grupos de convivência; 
II. Serviços socioassistenciais; 
III. Equipamentos públicos; 
IV. Assembleia pública convocada para este fim; 
V. Fóruns municipais da pessoa idosa. 
§6". Persistindo vacância após o fórum eletivo, o CMDPI 
poderá promover chamada pública complementar para preenchimento das vagas 
remanescentes. 
§7". É vedada a ocupação de todas as cadeiras da sociedade 
civil por entidades de um único segmento de atuação. 
§8". Considera-se atuação no município o desenvolvimento 
regular de atividades, serviços, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa idosa no 
território municipal, com atuação mínima de 6 meses, mediante comprovação documental 
definida em edital de convocação do fórum. 
ART. 4°. A escolha das entidades e representantes da 
sociedade civil será realizada em fórum público convocado pelo CMDPI, mediante: 
I. edital de chamamento; 
II. critérios de habilitação; 
III. prazo de inscrição; 
IV. processo eletivo transparente; 
V. registro em ata. 
Prefeitura Municipal de Blrigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 5°. A ausência de indicação por determinado órgão ou 
segmento não impedirá a posse e o funcionamento do Conselho, desde que haja número 
mínimo de conselheiros para deliberação. 
§1°. A paridade entre Poder Público e sociedade civil deverá 
ser observada na composição do Conselho. 
§2°. O Regimento Interno do Conselho estabelecerá o 
quárum de instalação das reuniões e o quárum de deliberação. 
ART. 7°. O CMDPI poderá expedir resolução 
complementar para disciplinar: 
I. Critérios de habilitação; 
II. Processo eleitoral; 
III. Substituições; 
IV. Suplência; 
V. Perda de mandato. 
ART. 8°. Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem 
justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas no período de 12 meses, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
ART. 9°. O suplente assumirá automaticamente nas 
hipóteses de vacância, afastamento ou perda de mandato do titular. 
ART. 10. As Secretarias ou os órgãos do Poder Público 
deverão indicar seus representantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação 
formal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O não atendimento do prazo não 
impedirá a posse e funcionamento do Conselho. 
ART. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
SAMANTA PAU 
VIVIANE MAW7SANCHES BARBOSA 
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

open original →