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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA ORGANIZAÇÕES QUE TIVEREM SEUS PLANOS DE TRABALHO APROVADOS PELO CMDPI.
native_id41338

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 21/05/2026
2026-05-19 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2026
2026-05-15 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2026
2026-05-13 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-05-07 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T21:02:39.785878-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFICIO N° 351/2026 em 14 de abril de 2026 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI. 
39 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela 
Lei n° 13.204/2015, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil; 
Considerando o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, que 
trata das hipóteses de inexigibilidade de chamamento público, cuja verificação de 
enquadramento jurídico específico não integra o escopo do presente parecer técnico; 
Considerando o Decreto Municipal n° 5.749/2017, que 
dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Município 
de Birigui e as organizações da sociedade civil; 
Considerando a Lei Municipal n° 6.801/2019, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, regulamenta o 
Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências; 
Considerando o Decreto Municipal n° 6.729/2020, que 
regulamenta o Fundo Municipal do Idoso do Município de Birigui; 
Considerando a Resolução CMDPI n° 003/2020, que 
estabelece critérios para utilização, fiscalização e controle dos recursos do Fundo 
Municipal do Idoso; 
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI, 
realizada em reunião extraordinária em 05/12/2025, quanto à adoção do procedimento 
de destinação de recursos com fundamento em hipótese de inexigibilidade de 
chamamento público; 
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI, 
realizada em 03/02/2026, quanto à definição dos valores destinados a cada entidade; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Considerando a Resolução CMDPI n° 01/2026, que 
dispões sobre a regulamentação de repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal do 
Idoso para as Organizações da Sociedade Civil — OSCs que executam programas, 
projetos ou serviços voltados a execução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, as quais devem estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa; 
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI, 
realizada em reunião extraordinária em 05/03/2026 aprovando o Plano de Trabalho da 
referida OSC; 
Considerando a documentação técnica apresentada pela 
organização da sociedade civil proponente para fins de análise instrutória; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA 
ORGANIZAÇÕES QUE TIVEREM SEUS PLANOS DE TRABALHO APROVADOS 
PELO CMDPI". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PÀULÀ ALB NI BORINI 
Prefeita Muni pal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 39/26 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DO IDOSO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal 
do Idoso, provenientes das doações do Imposto de Renda. 
ART. 2°. Serão feitos repasses em forma de Termo de 
Fomento, nos termos da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, conforme aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Birigui, às seguintes organizações 
sociais: 
Organização Social Valor a ser repassado R$ 
Abrigo Vá Tereza 
R$ 207.142,65 
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista — ADJ R$ 100.000,00 
Recanto do Vovô R$ 299.999,70 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
¢5+ 
SAMANTA PAU LBAN BORINI 
1 
VIVIAN 4ANCHES BARBOSA 
Secretária Mujéipal de Negócios Jurídicos 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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