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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFICIO N° 351/2026 em 14 de abril de 2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela
Lei n° 13.204/2015, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, que
trata das hipóteses de inexigibilidade de chamamento público, cuja verificação de
enquadramento jurídico específico não integra o escopo do presente parecer técnico;
Considerando o Decreto Municipal n° 5.749/2017, que
dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública do Município
de Birigui e as organizações da sociedade civil;
Considerando a Lei Municipal n° 6.801/2019, que dispõe
sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, regulamenta o
Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 6.729/2020, que
regulamenta o Fundo Municipal do Idoso do Município de Birigui;
Considerando a Resolução CMDPI n° 003/2020, que
estabelece critérios para utilização, fiscalização e controle dos recursos do Fundo
Municipal do Idoso;
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI,
realizada em reunião extraordinária em 05/12/2025, quanto à adoção do procedimento
de destinação de recursos com fundamento em hipótese de inexigibilidade de
chamamento público;
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI,
realizada em 03/02/2026, quanto à definição dos valores destinados a cada entidade;
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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Considerando a Resolução CMDPI n° 01/2026, que
dispões sobre a regulamentação de repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal do
Idoso para as Organizações da Sociedade Civil — OSCs que executam programas,
projetos ou serviços voltados a execução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, as quais devem estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando a deliberação do colegiado do CMDPI,
realizada em reunião extraordinária em 05/03/2026 aprovando o Plano de Trabalho da
referida OSC;
Considerando a documentação técnica apresentada pela
organização da sociedade civil proponente para fins de análise instrutória;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA
ORGANIZAÇÕES QUE TIVEREM SEUS PLANOS DE TRABALHO APROVADOS
PELO CMDPI".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PÀULÀ ALB NI BORINI
Prefeita Muni pal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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PROJETO DE LEI 39/26
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal
do Idoso, provenientes das doações do Imposto de Renda.
ART. 2°. Serão feitos repasses em forma de Termo de
Fomento, nos termos da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, conforme aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Birigui, às seguintes organizações
sociais:
Organização Social Valor a ser repassado R$
Abrigo Vá Tereza
R$ 207.142,65
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste
Paulista — ADJ R$ 100.000,00
Recanto do Vovô R$ 299.999,70
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o
exame comprobatório da documentação.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
¢5+
SAMANTA PAU LBAN BORINI
1
VIVIAN 4ANCHES BARBOSA
Secretária Mujéipal de Negócios Jurídicos
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