Prefeitura Municipal de Birigui
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OFÍCIO N° 383/2026 em 30 de abril de 2026
ASSUNTO:- Encaminha PROJETO DE LEI.
4 0 /26
Senhor Presidente,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que estabelece a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração de Orçamento Municipal do exercício
de 2027 para apreciação dos nobres Edis.
O referido Projeto de Lei cumpre com a determinação legal
prevista na Constituição Federal, Lei Complementar n° 101/2000 e na Lei Orgânica
Municipal.
Cumpre observar que as audiências públicas objetivando a
elaboração da LDO, foram realizadas de forma virtual e presencial, conforme os Editais
n° 65 e 72/2.026 publicados no Diário Oficial do Município nos dias 01 e 13 de abril de
2026.
Aguardando a manifestação dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PA NI BORINI
Ptefita al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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PROJETO DE LEI
4°/26
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto
no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101/2000,
Lei Federal 4320/1964, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício
financeiro de 2027, compreendendo:
I. Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III. Política de pessoal e serviços extraordinários;
IV. Disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V. Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI. Critérios e formas de limitação de empenho;
VII. Condições e exigências para transferências de recursos
a entidades públicas, privadas e a Pessoas Físicas;
VIII. Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de
Despesas de Competência de Outros Entes da Federação;
IX. Parâmetros para a elaboração da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X. Definição de critérios para início de novos projetos;
XI. Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII. Incentivo à participação popular;
XIII. Das Emendas Impositivas
XIV. As disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
ART. 20. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão
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estabelecidas na Lei do Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2026/2029, no que
diz respeito ao exercício de 2027.
§ 1°. Os orçamentos serão elaborados em consonância com
as metas e prioridades estabelecidas na forma do capuz' deste artigo, terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2°. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do capuz'
deste artigo.
§ 3
0
. As Metas e Prioridades da Administração Pública
Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão definidas na Lei do Plano Plurianual
relativo ao período de 2026/2029, terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção 1
Das Diretrizes Gerais
ART. 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria MOG
n° 42/1999, da Portaria Interministerial n° 163, de 2001, e demais normas posteriores,
ambas do STN.
ART. 4°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de
investimentos, discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme
art. 15 da Lei n° 4.320/1964, e posteriores alterações.
ART. 5°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de
investimentos, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos,
órgãos e autarquias.
ART. 6°. O projeto de lei orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I. Texto da lei;
II. Documentos referenciados nos artigos 2° e 22° da lei n°
III. 4.320/1964;
IV. Quadros orçamentários consolidados;
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V. Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
VI. Demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da
lei complementar federal n° 101/2000;
ART. 7°. A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes,
tomando-se como base os valores de Junho de 2026, projetados ao exercício a que se
refere.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto de lei orçamentária
atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos
de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária,
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
ART. 8°. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua
proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
ART. 9°. Na programação da despesa não poderão ser
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a
evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
ART. 10. A lei orçamentária discriminará, no órgão
responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e alterações posteriores.
§ 1°. Para fins de acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da administração pública municipal direta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do
Município.
§ 2°. Os recursos alocados para os fins previstos no caput
deste artigo uma vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outras finalidades.
ART. 11. As unidades orçamentárias da Administração
direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças suas propostas parciais até 30 de junho de 2026.
ART. 12. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura
sua proposta orçamentária até 31 de julho de 2026.
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ART. 13. Para atender ao art. 4°, parágrafo único, "d", da
Lei Federal 8.069/1990, serão destinados não menos que 0,0003% da receita tributária
estimada pertencente a Prefeitura Municipal às despesas de proteção da criança e do
adolescente.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
ART. 14. A administração da dívida pública municipal
interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da
dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1°. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os
recursos necessários para o pagamento da dívida.
§ 2°. O Município, por meio de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição
Federal.
ART. 15. Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
ART. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e na
Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na estimativa da receita do
projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, poderão ser incluídas operações de
crédito já autorizadas por lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária.
ART. 17. A lei orçamentária poderá conter autorização para
a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e atendidas às
exigências estabelecidas na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
ART. 18. Na lei orçamentária anual, os valores a serem
consignados para amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados tendo
como base os critérios constantes nas operações contratadas ou nas autorizações
concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Poder
Legislativo.
u seçã o
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Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência.
ART. 19. A lei orçamentária deverá conter reserva de
contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até
3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026,
destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais
créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
ART. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169,
§ 1°, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões
ou contratações de pessoal a qualquer título "Concurso Público, Processo Seletivo,
Contrato por Tempo determinado", desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§ 1°. Além de observar as normas do "caput", no exercício
financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°
101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2°. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, serão adotadas as
medidas que tratam os §§ 3° e 4
0
do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3
0
. Para fins de atendimento ao disposto no inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de 2027, será aplicado índice de
correção nos termos da Lei Municipal que rege a matéria.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
ART. 21. Se durante o exercício de 2027 a despesa com
pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n°
101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização para a realização de
serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no
âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município.
ART. 22. A estimativa da receita que constará do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário administrativos, visando à racionalização,
simplificação e agilidade;
II. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança
e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III. Aperfeiçoamento dos processos tributário
administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando
a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e
eficiência na prestação de serviços;
V. Aplicação das penalidades fiscais como instrumento
inibitório da prática de infração da legislação tributária.
ART. 23. A estimativa da receita de que trata o artigo
anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação
tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I. Atualização da planta genérica de valores do Município;
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto;
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV. Revisão da legislação referente ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza;
V. Revisão da legislação aplicável ao imposto sobre
Transmissão Intervivos de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de
poder de polícia;
VII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para
manter o interesse público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter
subjetivo da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a
renda do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel;
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VIII. A instituição de novos tributos ou a modificação, em
decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
ART. 24. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo
ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do
art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
ART. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
ART. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
ART. 27. Os projetos de lei que impliquem na diminuição
de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2027, deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição
da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios de 2027 a 2029,
demonstrando a respectiva memória de cálculo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não será aprovado o projeto de
lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
ART. 28. As estratégias para busca ou manutenção do
equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
25 desta lei;
imobiliário;
dívida ativa.
1. Para elevação das receitas:
a) Implementação das medidas previstas nos arts. 23 e
b) Atualização e informatização do cadastro
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na
Para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de
forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos
servidores;
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Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
ART. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do art. 9
0
, e no inciso II do § 10 do art. 31, da Lei Complementar
Federal n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder Executivo,
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1°. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que
constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
§ 2°. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3°. O Poder Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho
e da movimentação financeira.
§ 4°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão
as mesmas medidas previstas neste artigo.
§ 5°. As emendas individuais impositivas sofrerão corte na
mesma proporção que o realizado nos demais gastos orçamentários, nisso considerado o
§ 18, do art. 166, da Constituição Federal.
Seção VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas,
Privadas e a Pessoas Físicas.
ART. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a títulos de transferências a Entidades Privadas e a
Pessoas Físicas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
1. Às entidades que prestem atendimento direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Às entidades sem fins lucrativos que realizem
atividades de natureza continuada;
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei
como sendo de utilidade pública;
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IV. Cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas nos termos do disposto no art. 26 da lei complementar 101/2000.
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de repasse público, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá:
a) Apresentar certidão da entidade junto ao respectivo
conselho municipal;
b) Aplicar nas atividades-fim o mínimo de 80% de sua
receita total;
c) Apresentar manifestação previa e expressa do setor
técnico e da assessoria jurídica do governo concedente;
d) Apresentar declaração de regular funcionamento,
emitida no exercício, por, no mínimo, duas autoridades de outro nível de governo;
e) Apresentar plano de trabalho de aplicação dos
recursos com cronograma físico e financeiro, nos termos das instruções do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
Apresentar certidões negativas junto ao INSS,
FGTS, Tributos Municipais e Federais;
Apresentar o estatuto da entidade atualizado e ata de
eleição da atual diretoria devidamente registrada.
§ 2°. É vedado o repasse público para entidades cujos
dirigentes sejam também agentes políticos do governo concedente.
§ 3
0
. Atender na integra aos ditames da Lei Federal n°
13.019/2014.
ART. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de repasse público, para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
1. De atendimento direto e gratuito ao público,
voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária
e de proteção ao meio ambiente;
Associações ou consórcios intermunicipais,
constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução
de programas municipais.
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ART. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de repasse público para entidade privada com
finalidade lucrativa, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município
que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento comercial e industrial.
ART. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente
da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento
de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal n°
101/2000.
ART. 34. As entidades beneficiadas com os recursos
públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais
receberam os recursos.
ART. 35. As transferências de recursos às entidades
previstas nesta lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de ternos de acordo com a norma que rege a matéria, ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei Federal n° 13.019/14, leis específicas
quando for o caso, e no que couber, o que preconiza a Constituição Federal, as Instruções
n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e alterações, e Decretos
Municipais.
§ 1°. Compete ao Secretário Municipal da área envolvida na
concessão do repasse, a responsabilidade do acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2°. É vedada a celebração de repasse com entidade em
situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3°. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais
a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino
que receberem recursos diretamente do Governo Federal e Municipal por meio do PDDE
— Programa Dinheiro Direto na Escola.
§ 4°. Na realização das ações de sua competência, o
Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde
que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se
enquadrem nas disposições dos artigos 29 a 31 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte,
a forma e os prazos para prestações de contas.
§ 5°. Ficam autorizadas as entidades assistenciais e de
organizações sociais civis que possuam parcerias com o Município, a remunerar os
servidores ou empregados públicos municipais por serviços prestados a essas entidades,
nos termos do inciso II, art. 45 da Lei Federal n° 13.019/2014, nos termos dos critérios
estabelecidos no plano de trabalho e ajuste firmado entre as partes.
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§ 6°. A movimentação dos recursos da parceria deve ser
feita obrigatoriamente por meio eletrônico (transferência bancária, Pix), permitindo a
identificação do beneficiário final, sendo vedada a utilização de "contas de passagem" e
"saques na boca do caixa".
ART. 36. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas
físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
PARÁGRAFO ÚNICO. As normas do caput deste artigo
não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de
Assistência Social.
ART. 37. A transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração
Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária
anual e em seus créditos adicionais.
PARÁGRAFO ÚNICO. O aumento da transferência de
recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização
prévia na Lei Orçamentária, em caráter suplementar.
ART. 38. Ficam autorizadas a destinação de recursos para
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, autorizada por lei
específica, independente da esfera de Governo que autorizou a sua concessão, nos termos
do disposto na referida lei.
Seção VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
ART. 39. Fica autorizado a inclusão, na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio
de despesas de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
PARÁGRAFO ÚNICO. A realização da despesa definida
no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio.
Seção IX
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Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
ART. 40. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio,
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1°. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da
administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão
Central de Contabilidade e Orçamento do Município, até 15 (quinze) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos:
1. As metas mensais de arrecadação de receitas, de
forma a atender o disposto no art. 13 da lei complementar n° 101/2000;
A programação financeira das despesas, nos termos
do art. 8° da lei complementar n° 101/2000;
III. O cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8° da lei complementar n° 101/2000.
§ 2°. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de
desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2027;
§ 3°. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir
o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
ART. 41. Além da observância das metas e prioridades
definidas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária de 2027 e seus créditos
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101/2000,
somente incluirão projetos novos se:
1. Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual -
PPA e com as normas desta Lei;
Tiverem sido adequadamente contemplados todos
os projetos em andamento;
III. Estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
IV. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas
de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
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PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se projeto em
andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução
ultrapasse o término do exercício de 2026.
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
ART. 42. Para fins do disposto no § 3
0
do art. 16 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo
valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n°
14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
ART. 43. O projeto de lei orçamentária do Município,
relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a transparência na elaboração
e execução do orçamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. O princípio da transparência
implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas
ao orçamento.
ART. 44. Será assegurada ao cidadão a participação nas
Audiências públicas para:
1. Elaboração da proposta orçamentária de 2027,
mediante regular processo de consulta;
Avaliação das metas fiscais, conforme definido no
art. 90
., § 40
., da lei complementar n° 101/2000, ocasião em que o poder executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO. As audiências públicas de que
tratam o inciso II deste artigo, serão realizadas quadrimestralmente, sendo os prazos os
mesmos do RGF - Relatório de Gestão Fiscal.
Seção XIII
Das Emendas Individuais Impositivas
ART. 45. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá
reserva específica para atendimento de emendas individuais de caráter impositivo que
vierem a ser aprovadas na Lei Orçamentária, e não poderá exceder o limite expressamente
determinado pelo art. 131-A, da Lei Orgânica do Município.
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ART. 46. As emendas individuais impositivas somente
poderão alocar recursos para programação já existentes e de natureza discricionária de
caráter não continuado.
ART. 47. Seguindo o disposto no § 14°. do artigo 166 da
Constituição Federal e com o objetivo de viabilizar a execução das programações
inseridas por emendas individuais impositivas de execução obrigatória, caso seja
identificado algum impedimento de ordem legal ou técnica, serão adotados os
procedimentos e prazos a seguir:
I. Até 15 de março de 2027, o poder executivo enviará
ao poder legislativo, a justificativa do impedimento.
II. Até 15 de abril de 2027, o poder legislativo indicará
ao poder executivo o remanejamento da emenda cujo impedimento seja insuperável, para
outro de igual ou menor valor;
III. Até 14 de maio de 2027, o poder executivo
encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável;
IV. Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto
no inciso iii, se o poder legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implementado por ato do poder executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
V. Caso a emenda seja remanejada nos termos do
disposto no inciso ii do caput, a unidade orçamentária a que se referir o remanejamento
deverá analisar a nova proposta de emenda, e caso a mesma for considerada novamente
como impedimento de ordem legal ou técnica insuperáveis, poderá ser utilizada pelo
poder executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais mediante
decreto.
VI. Em se tratando de impedimento de que se trata o
inciso v deste artigo, deverá a unidade orçamentária envolvida, emitir relatório técnico
detalhado no prazo máximo de 10 dias uteis a contar do recebimento da mesma, e
encaminhá-lo ao prefeito para ciência do vereador propositor da emenda.
ART. 48. As programações orçamentárias com origem nas
emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de
ordem técnica insuperáveis, considerando-se impedimentos de ordem técnica
insuperáveis:
I. Emendas individuais que desconsiderem os
preceitos constitucionais previstos no art. 37 da constituição federal;
II. Destinação vaga e sem clareza da categoria
econômica e natureza da despesa;
III. Indicação de mais de um beneficiário na mesma
emenda;
IV. Indicação de despesas correntes e de capital na
mesma emenda;
V. Emendas individuais propostas em conjunto para o
mesmo objeto, quando não houver a identificação nominal dos autores para o rateio do
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valor total, ou que apresentem descrições divergentes quanto ao objeto;
VI. Emendas que apresentem a adoção de ações e
serviços públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
VII. Emendas que apresentem alocação de recursos
insuficientes para execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e
tecnicamente viável;
VIII. Emendas incompatíveis com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias conforme § 9°. Do artigo 131-a da lei orgânica
municipal;
IX. Não comprovação de que os recursos orçamentários
ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com
funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
X. Incompatibilidade com a política pública setorial
aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
XI. Incompatibilidade do objeto da emenda com a
finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada;
XII. Inexistência de projeto básico ou executivo e de
estudos técnicos aprovados pelos órgãos competentes que comprovem a viabilidade e a
adequação do custo da solução escolhida, quando se tratar de execução de obras e serviços
de engenharia, com o disposto na alínea "h" do art. 33 da lei federal n°4.320, de 1964, e
alterações posteriores;
XIII. Emenda individual que conceda dotação para a
instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo
com o disposto na alínea "c" do art. 33 da lei federal n° 4.320, de 1964, e alterações
posteriores;
XIV. Destinação de dotação a entidade que não atenda aos
critérios estabelecidos pela lei federal n° 13.019, de 2014;
XV. Destinação de dotação a entidade em situação
irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da lei federal n° 4.320, de 1964, e
alterações posteriores;
XVI. Destinação de dotação a entidade que não realizou
as prestações de contas a câmara municipal, nos termos da lei municipal n° 7.075 de 14
de dezembro de 2021 e alterações posteriores;
XVII. Criação de despesa de caráter continuado para o
município, direta ou indiretamente;
XVIII. Impedimentos cujo prazo para superação
inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro;
XIX. Emendas individuais que contenha especificações
técnicas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem, restrinjam ou frustrem o
caráter competitivo de processo licitatório, em desacordo com o art. 9°, inciso i, alínea 'a'
da lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 1°. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este
artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas
programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e
comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo.
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§ 2°. A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput
do art. 45 desta Lei que não for utilizada pelos parlamentares para indicação de emendas
individuais durante o processo de tramitação da Lei Orçamentária de 2027 poderá ser
utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais.
§ 3°. As entidades privadas eventualmente indicadas como
beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais de
execução obrigatória a elas destinadas, apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação da LOA 2027, plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder
Executivo, que deverá conter:
I. Cronograma físico e financeiro;
II. Plano de aplicação das despesas;
III. Informações de conta-corrente específica.
§ 4°. As entidades privadas eventualmente indicadas como
beneficiadas em emendas remanejadas nos termos do Art. 47, II, devem apresentar a
documentação descrita no § 3
0
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do Oficio
indicando o remanejamento.
§ 5°. A não apresentação do plano de trabalho no prazo
previsto nos §§ 3° e 4° do caput, implicará em emendas individuais impositivas
consideradas de execução não obrigatória.
ART. 49. As emendas individuais impositivas terão valor
mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
ART. 50. Para o cumprimento do disposto no art. 163-A da
Constituição Federal, bem como no Comunicado SDG n°28/2025, Resolução n° 17/2025
e Comunicado GP 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as emendas
deverão observar os princípios do planejamento, compatibilidade orçamentária,
transparência e da rastreabilidade, devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Número e identificação da emenda;
Unidade orçamentária executora;
III. Valor da emenda;
IV. Natureza da despesa, especificando se custeio ou
investimento;
V. Identificação do beneficiário, com nome e cnpj, no
caso de organizações da sociedade civil (osc);
VI. Descrição do objeto, contendo a finalidade da
despesa.
ART. 51. É de reponsabilidade do Vereador autor da
emenda impositiva, a comunicação as entidades privadas eventualmente indicadas como
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beneficiadas, para que as mesmas possam cumprir as obrigações previstas nos § 3
0
e 4°
do Artigo 48.
ART. 52. As emendas individuais impositivas podem a
qualquer tempo, ser modificadas, corrigidas ou alteradas mediante oficio do Poder
Executivo e concordância expressa do vereador autor da emenda.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a modificação ou alteração
da emenda seja destinada a entidade privada, será de reponsabilidade do Secretário da
pasta executora, a comunicação da indicação como beneficiária, para fins de
cumprimento no disposto nos §§ 3° e 4° do Artigo 48.
ART. 53. Não integrarão a apuração do limite de que trata
o § 8° do art. 131-A da Lei Orgânica Municipal as despesas empenhadas e não liquidadas
quando o impedimento à execução financeira decorrer, comprovadamente, em virtude de
impedimentos de ordem técnica causados exclusivamente pelo beneficiário ou
contratado.
ART. 54. Para fins de apuração da receita corrente líquida
de que se trata o art. 131-A da Lei Orgânica Municipal, serão consideradas as receitas
correntes auferidas pelo município, excluindo os valores das receitas correntes pertinentes
ao Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV, Fundação
Municipal de Ensino de Birigui - FATEB e valor vinculado por força da Lei Municipal n°
6.523 de 22 de fevereiro de 2018.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
ART. 55. O poder executivo poderá, mediante Decreto:
I. Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas;
II. Transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada no orçamento,
calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou
Ente.
§ 1°. As categorias de programação, aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de
Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário,
novas naturezas de despesa.
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§ 2°. As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
§ 3°. Para os fins do art. 167, VI, da Constituição Federal,
categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no
âmbito da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
§ 4°. O Poder Executivo deverá realizar a prestação de
contas ao Legislativo trimestralmente dos créditos adicionais abertos mediante decreto
até o limite previsto neste artigo.
§ 5°. Abrir por decreto créditos adicionais suplementares,
se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, até o limite
necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para tanto o limite determinado
no inciso I deste artigo.
§ 6°. Os créditos adicionais abertos por decreto do Poder
Executivo, quando destinados às dotações relativas de superávit financeiro de exercícios
anteriores, excessos de arrecadação por assinaturas de convênios ou emendas, créditos
abertos com recursos da Reserva de Contingência, e para atendimento da execução
orçamentária das emendas impositivas municipais, não onerarão o limite para abertura de
créditos adicionais, previsto no inciso I deste artigo.
ART. 56. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para
cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964 e da Constituição Federal,
ficando as mesmas incluídas nos planos plurianuais e nesta lei.
§ 1°. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre
o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2°. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas.
ART. 57. A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 20, da Constituição Federal, será
efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art.
43 da Lei n°4.320/1964, ficando as mesmas incluídas nos planos plurianuais e nesta lei.
ART. 58. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
efetuar ajuda financeira a administração indireta - Autarquia e Fundação Municipal,
estabelecendo como critério para tanto que as mesmas comprovem que instituíram todas
as formas legais para recebimentos de seus haveres perante terceiros e implementou todas
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as possibilidades legais para manter seus custos dentro do equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
ART. 59. Em atendimento ao disposto no art. 4°, § 2° e 3°
da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
III. Anexo de Metas Fiscais;
IV. Anexo de Riscos Fiscais.
ART. 60. Caso o projeto de lei orçamentária não seja
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será
executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada.
ART. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PAU BA BORINI
Prefeita Munici ai
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ANEXOS INTEGRANTES DA
LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
ANEXOS CONSOLIDADOS
SEQ DESCRIÇÃO DOS ANEXOS
1 ANEXOS DE METAS FISCAIS
1.1 Demonstrativo 1 - Metas Anuais
1.2 Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior
1.3 Demonstrativo 3 — Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
1.4 Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido
1.5 Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
1.6 Demonstrativo 6 — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
1.6.1 Projeção Atuarial RPPS — Fluxo de Caixa — Plano Previdenciário
1.6.2 Projeção Atuarial RPPS — Fluxo de Caixa — Plano Financeiro
1.7 Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas
1.8 Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2.1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
3 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
3.1 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para Exercício
3.2 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenv. dos Programas Governamentais
MUNICiP10 DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
- v RF 4
0 1° R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% P I B
(a / PIB)
x 100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(e)
Valor
Constante
% P I 13
(c / PIB)
x 100
% R C I ..
(c / RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES Rl'I'S ) 678. 210.000,00 - 053,576.178,09 1 1.84% 100.48". 713.5.15 000.00 089 .115 •158.94 12,03% 101,88% 751.192.000.00 725.789.371,98 12,24% 103,63%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)_(I) 675.235.746.00 650.704.197.75 11,78% 100,03% 710.399.450,44 686.376.280,62 11,98% 101,43% 747.872.728,29 722.582.346,17 12,19% 103,17%
Receitas Primárias Correntes 662.515.746,00 638.446.319,75 11,56% 98,15% 698.449.450,44 674.830.386,90 11,78% 99,72% 735.507.728.29 710.635.486,27 11,99% 101,46%
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 171.623.000,00 165.387.877,04 3,00% 25,43% 181.946.000,00 175.793.236,71 3,07% 25,98% 192.888.000,00 186.365.217,39 3,14% 26,61%
Transferências Correntes 413.268.510,00 398.254.322,06 7,21% 61,22% 434.219.165,00 419.535.425,12 7,32% 62,00% 455.406.238,00 440.006.027,05 7,42% 62,82%
Demais Receitas Primárias Correntes 77.624.236,00 74.804.120,65- 1,35% 11,50% 82.284.285,44 79.501.725,06 1,39% 11,75% 87.213.490,29 84.264.241,83 1,42% 12,03%
Receitas Primárias de Capital 12.720.000,00 12.257.878,00 0,22% 1,88% 11.950.000,00 11.545.893,72 0,20% 1,71% 12.365.000,00 11.946.859,90 0,20% 1,71%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 637.716.000,00 614.547.557,10 11,13% 94,48% 665.545.000,00 643.038.647,34 11,22% 95,02% 691.192.000,00 667.818.357,49 11,27% 95,35%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 631.902.000,00 608.944.781,73 11,03% 93,62% 659.076.000,00 636.788.405,80 11,11% 94,10% 690.938.000,00 667.572.946,86 11,26% 95,31% .'
Despesas Primárias Correntes 585.043.331,00 563.788.504,38 10,21% 86,67% 612.809.675,76 592.086.643,25 10,33% 87,49% 642.285.040,05 620.565.256,09 10,47% 88,60%
Pessoal e Encargos Sociais 309.258.774,00 298.023.295,75 5,40% 45,82% 321.621.073,16 310.744.998,22 5,42% 45,92% 335.382.244,14 324.040.815,59 5,47% 46,27%
Outras Despesas Correntes 275.784.557,00 265.765.208 63 4,81% 40,86% 291.188.602,60 281.341.645,02 4,91% 41,57% 306.902.795,91 296.524.440,49 5,00% 42,34%
Despesas Primárias de Capital 34.158.669,01) 32.917.672,74 0,60% 5,06% 32.834.324,24 31.723.984,77 0,55% 4,69% 34.352.959,95 33.191.265,65 0,56% 4,74% '
Reserva de Contingência 12.700.000,00 12.238.604,61 0,22% 1,88% 13.432.000,00 12.977.777.78 0,23% 1,92% 14.300.000,00 13.816.425,12 0,23% 1.97%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 83.000.000,00 79.984.581,29 1,45% 12,30% 82.000.000,00 79.227.053,14 1,38% 11,71% 81.000.000,00 78.260.869,57 1,32% 11,17%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 805.134.000,00 775.883.203.24 14,05% 119,28% 847.502.000.00 818.842.512,08 14,29% 121,00% 892.088.000,00 861.920.772,95 14,54% 123.06%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 778.661.844.00 750.372.789,82 13,59% 115,36% 818.676.872.36 790.992.147,21 13,81% 116,89% 860.901.326,24 831.788.721,00 14,03% 118,76%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 805.134.000,00 775.883.203,24 14,05% 119,28% 847.502.000,00 818.842.512,08 14,29% 121.00% 892.088.000.00 861.920.772,95 14,54% 123,06%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 786.620.000,00 758.041.823,26 13,73% 116,54% 827.601.000,00 799.614.492,75 13,96% 118,16% 877.534.000,00 847.858 937,20 14,30% 121,06%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) - (1- 11) 43.333.746,00 41.759.416,02 0,76% 6,42% 51.323.450,44 49.587.874,82 0,87% 7,33% 56.934.728,29 55.009.399,31 0,93% 7,85%
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 35.375.590,00 34.090.382,58 0,62% 5,24% 42.399.322,80 40.965.529,28 0,71% 6,05% 40.302.054,53 38.939.183,12 0,66% 5,56%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.825.022,90 4.649.728,15 0,08% 0,71% 4.993.898,70 4.825.022,90 0,08% 0,71% 5.168.685,16 4.993.898,70 0,08% 0,71%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 4.526.846,23 4.362.384,34 0,08% 0,67% 4.685.285,85, 4.526.846,23 0,08% 0,67% 4.849.270,85 4.685.285,85 0,08% 0,67%
Divida Pública Consolidada (DC) 46.730.510,31 45.032.774,70 0,82% 6,92% 45.150.251,51 43.623.431,41 0,76% 6,45% 43.623.431,41 42.148.242,91 0,71% 6,02%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 49.216.238,34 47.428.195,37 0,86% 7,29% 47.551.921,10, 45.943.885,12 0,80% 6,79% 45.943.885,12 44.390.227,17 0,75% 6,34%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.855.452,19 -1.788.042,97 -0,03% -0,27% -1.664.317,24 -1.608.035,98 -0,03% -0,24% -1.608.035,98 -1.553.657,95 -0,03% -0,22%
FONTE Sistema Smarapd-Web Contabilidade- Seeretana Mume Planci c Emane. - Emitido em 240)4/2026
NOTA Nos Valores Correntes dos Exereietos de 2027. 2028 e 2029 foram ultimados os Valor. do PPA 2026-2029
!bani Borini
-- Prefeita M nicipa
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (1,RF. art. 4', §2°, inciso 1) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em
2025
(a)
')/0 PIE % RC I ,
Metas Realizadas
CITI
2025
(b)
% l'IB % RCL
Variação
Valor
(e) = (b-a)
0/0
(cia) x 100
Receita 1 otal (aCli ft ) 1201\11 liS RPPS) 619.877.134.16 1 1,66% 100,26% 614.715.796,49 11,57% 99,43"/o -5.161.337,67 -0.83"á
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 617.429.350,16 11,62% 99,87% 609.915.727,78 11,48% 98,65% -7.513.622,38 -1,22%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 602.605.559,55 11,34% 97,47% 552.452.381,66 10,39% 89,36% -50.153.177,89 -8,32%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) _ 579.849.053,10
_
10,91% 93,79% 529.898.359,25 9,97% 85,71% -49.950.693,85 -8,61%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 737.593.134,16 13,88% 119,30% 739.731.875,48 13,92% 0,29%
_
119,65% 2.138.741,32
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 710.383.100,16 13,37% 114,90% 684.005.472,71 12,87% 110,64% -26.377.627,45 -3,71%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 750.321.559,55 14,12% 121,36% 657.055.994,36 12,36% 106,28% -93.265.565,19 -12,43%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 727.565.053,10 13,69% 117,68% 634.501.971,95 11,94% 102,63% -93.063.081,15 -12,79%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 37.580.297,06 0,71% 6,08% 80.017.368,53 1,51% 12,94% 42.437.071,47 112,92%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 20.398.344,12 0,38% 3,30% 129.520.869,29 2,44% 20,95% 109.122.525,17 534,96%
Divida Pública Consolidada (DC) 61.189.226,80 1,15% 9,90% 58.297.662,73 1,10% 9,43% -2.891.564,07 -4,73%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 93.672.525,98 1,76% 15,15% 89.245.927,95 1,68% 14,44% -4.426.598,03 -4,73%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 17.143.768,82 0,32% 2,77% 6.151.111,65 0,12% 0,99% -10.992.657,17 -64,12%
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Planei, e Finanças - Emitido em 24/04/2026
NOTA. Nos valores das Metas Realizadas foram utilizados os valores da Receita arrecadada e da Despesa liquidada
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
A MI' - Demonstrativo 3 (1 Ri , art.40. §2", inciso 11) R$ 1 ,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 2026 1 % 2027 `Ye 2028 2029 °A
Receita Total (EXCETO1.ON1-ES RPPS) 587.586.218,34 619.877.134,16 5,50% 641.350.000,00 3,460/o 678.216.000,00 5,75% 713.545.000,00 5,21% 751.192.000,00 5,28%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 582.437.874,48 617.429.350,16 6,01% 638.495.997,00 3,41% 675.235.746,00 5,75% 710.399.450,44 5,21% 747.872.728,29 5,27%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 583.026.751,66 602.605.559,55 3,36% 606.505.000,00 0,65% 637.716.000,00 5,15% 665.545.000,00 4,36% 691.192.000,00 3,85%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 559.206.509,98 579.848.839,21 3,69% 588.627.946,43 1,51% 631.902.000,00 7,35% 659.076.000,00 4,30% 690.938.000,00 4,83%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 683.805.811,29 737.593.134,16 7,87% 767.171.000,00 4,01% 805.134.000,00 4,95% 847.502.000,00 5,26% 892.088.000,00 5,26%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 669.225.935,35 710.383.100,16 6,15% 733.444.997,00 3,25% 778.661.844,00 6,16% 818.676.872,36 5,14% 860.901.326,24 5,16%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 693.246.344,66 750.321.559,55 8,23% 767.171.000,00 2,25% 805.134.000,00 4,95% 847.502.000,00 5,26% 892.088.000,00 5,26%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 669.426.244,66 727.565.053,10 8,68% 749.949.000,00 3,08% 786.620.000,00 4,89% 827.601.000,00 5,21% 877.534.000,00 6,03%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 23.231.364,50 37.580.510,95 61,77% 49.868.050,57 32,70% 43.333.746,00 -13,10% 51.323.450,44 18,44% 56.934.728,29 10,93%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (BI - IV) 23.031.055,19 20.398.558,01 -11,43% 33.364.047,57 63,56% 35.375.590,00 6,03% 42.399.322,80 19,85% 40.302.054,53 -4,95%
Divida Pública Consolidada (DC) 58.297.662,73 50.441.639,02 -13,48% 48.492.250,55 -3,86% 46.730.510,31 -3,63% 45.150.251,51 -3,38% 43.623.431,41 -3,38%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 89.245.927,95 53.124.772,48 -40,47% 51.071.690,52 -3,86% 49.216.238,34 -3,63% 47.551.921,10 -3,38% 45.943.885,12 -3,38%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.161.348,65 -36.121.155,47 1042,59% -2.053.081,96 -94,32% -1.855.452,19 -9,63% -1.664.317,24 -10,30% -1.608.035,98 -3,38%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 2026 1 1 2027 2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 611.559.73605 651.242.917,15 6,49% 641.350.00000 -1,52% 653.576.178,09 1,91% 689.415.458,94 548% 725.789.371,98 528%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 606.201.339,76 648.671.275,28 7,01% 638.495.997,00 -1,57% 650.704.197,75 1,91% 686.376.280,62 5,48% 722.582.346,17 5,27%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 606.814.243,13 633.097.400,86 4,33% 606.505.000,00 -4,20% 614.547.557,10 1,33% 643.038.647,34 4,64% 667.818.357,49 3,85%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 582.022.135,59 609.189.190,47 4,67% 588.627.946,43 -3,38% 608.944.781,73 3,45% 636.788.405,80 4,57% 667.572.946,86 4,83%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 71 1705.088,39 774.915.346,75 8,88% 767.171.000,00 -1,00% 775.883.203,24 1,14% 818.842.512,08 5,54% 861.920.772,95 5,26%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (lll) 696.530.353,51 746.328.485,03 7,15% 733.444.997,00 -1,73% 750.372.789,82 2,31% 790.992.147,21 5,41% 831.788.721,00 5,16%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 721.530.795,52 788.287.830,46 9,25% 767.171.000,00 -2,68% 775.883.203,24 1,14% 818.842.512,08 5,54% 861.920.772,95 5,26%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 696.738.835,44 764.379.844,79 9,71% 749.949.000,00 -1,89% 758.041.823,26 1,08% 799.614.492,75 5,48% 847.858.937,20 6,03%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I -11) 24.179.204,17 39.482.084,80 63,29% 49.868.050,57 26,31% 41.759.416,02 -16,26% 49.587.874,82 18,75% 55.009.399,31 10,93%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 23.970.722,24 21.430.725,05 -10,60% 33.364.047,57 55,68% 34.090.382,58 2,18% 40.965.529,28 20,17% 38.939.183,12 -4,95%
Divida Pública Consolidada (DC) 60.676.207,37 52.993.985,95 -12,66% 48.492.250,55 -8,49% 45.032.774,70 -7,13% 43.623.431,41 -3,13% 42.148.242,91 -3,38%
Divida Consolidada Liquida (DCL) 92.887.161,81 55.812.885,97 -39,91% 51.071.690,52 -8,49% 47.428.195,37 -7,13% 45.943.885,12 -3,13% 44.390.227,17 -3,38%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.290.331,67 -37.948.885,94 1053,35% _ -2.053.081,96 -94,59% -1.788.042,97 -12,91% -1.608.035,98 -10,07% -1.553.657,95 -3,38%
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Plane,. c Finanças - Emitido em 24/04/2026
NOTA: Nos Valores a Preços Correntes. Exercidos 2024 e 2029=Prevido LOA Atualizada: 2026-Previsão LOA Inicial: ritos exercicios de 2027e 2028'-Previsão PPA 2026-2029.
Sainanta P: 'Ia ni Rurini
unicipal
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4", §20, inciso 111) RS 1,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 379.256,58 100,00%
Reservas 0,00 . 0;00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Acumulado 557.648.975,48 52,11% 366.602.950,91 2,48% 357.718.994,59 0,54%
TOTAL 557.648.975,48 52,11% 366.602.950,91 2,37% 358.098.251,17 0,54%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 3.830.603,53 28,65% 2.977.511,93 -27,00% 4.078.844,15 32,86%
Resultado Acumulado -100.804.720,02 -25,52% -135.337.159,95 17,02% -115.648.834,77 459,93%
TOTAL -96.974.116,49 -26,73% -132.359.648,02 18,63% -111.569.990,62 534,50%
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023
Patrimônio/Capital 264.471,59 100,00% 264.471,59 100,00% 264.471,59 100,00%
Reservas 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Acumulado 23.171.844,18 932,36% 2.244.541,95 4,48% 2.148.245,25 -6,83%
TOTAL. 23.436.315,77 834,08% 2.509.013,54 3,99% 2.412.716,84 -6,13%
FONTE: PMB/BIRIGUIPREV/FUNDAÇÃO - Relatório Anexo 14 - Balanço Patrimonial NBCASP
Samanta Paul
Prefeita
Albani
unici
Borini
1
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AN11 - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 212.383,32 41.023,88 69.931,43
Alienação de Bens Móveis 74.245,50 0,00 45.405,00
Alienação de Bens Imóveis 123.800,70 29.512,34 5.100,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 14.337,12 11.511,54 19.426,43
DESPESAS EXECUTADAS
2025
(d)
2024
(e)
2023
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE Al i VOS (11) 25.945,97 162.621,11 83.532,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.945,97 162.621,11 83.532,00
Investimentos 25.945,97 162.621,11 83.532,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022
(i)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 216.484,09
SALDO FINANCEIRO / 2025
(g)=((la—Ild)+111h)
2024
(h)=((lb-110+111i) ( 1c-111)-FIVD
2023
VALOR (III) 267.723,64 81.286,29 202.883,52
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Planej. e Finan - Emitido em 24/04/2026
Samanta Pau a Ibani orini
Prefeita Municipal
"e141011, MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (1..RF, art -1°.§ 2, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAC.À0 (PIANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 50.912.144,45 73.059.251,01 85.955.684,52
Receita de Contribuições dos Segurados 8.178.296,57 9.282.841,93 10.087.819,85
Ativo 7.998.647,44 9.077.860,90 9.843.617,82
Inativo 152.685,18 184.199,01 208.638,79
Pensionista 26.963,95 20.782,02 35.563,24
Receita de Contribuições Patronais 8.736.361,50 9.725.963,37 8.218.272,45
Ativo 8.736.361,50 9.725.963,37 8.218.272,45
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 14.966.545,01 38.981.734.76 50.383.501,19
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 14.966.545,01 38.981.734,76 50.383.501,19
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 19.030.941,37 15.068.710,95 17.266.091,03
Compensação Financeira entre os Regimes 4.850.451,28 6.753.951,19 9.364.867,43
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)' 1.345.682,66 1.456.365,14
Demais Receitas Correntes 14.180.490,09 6.969.077,10 6.444 858,46
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTA I. DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITA LIZAÇA0 - (IV) = (I III - II) 50.912.144,45 73.059.251.01 85.955.684,52
DESPESAS PREVIDENCIÁRLAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 32.825.277,89 34.674.864,54 36.039.021,95
Aposentadorias 25.189.173,32 26.205.697,60 26.688.214,52
Pensões por Morte 7.636.104,57 8.469.166,94 9.350.807,43
Outras Despesas Previdenciárias 363.000,77 288.465,67 554.156,89
Compensação Financeira entre os Regimes 141 299,38 276 751,09 473 173,76
Demais Despesas Previdenciarias 221 701,39 I I 714.59 80.983,13
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAC.ÃO (V) 33.188.278,66 34.963.330,21 36.593.178,84
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)' 17.723,865,79 38.095.920.80 49.362.505,68
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
V ,‘ I OR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
V kLOR f 27:, 01.)C, 0i, 2 102 3,)3.Le, 23 772.200.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização 'Contribuição Patronal Suplementar 1.345.682,66 1 456 365,14
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) — 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 269 408.280,95 296.247.726,32 331.708.530,48
Outro Bens e Direitos 21.788.077,47 29.801 )75,99 29.136.121,23
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÃRIAS- RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados !
30.432.871,17
11.959.757,85
35.290.990,87
12.672.416,58
38.746.887,65
13.430.346,52
Ativo 10.995.115,58 11 400.185,21 11 825 237,21
Inativo 950.511,34 1.257.769,35 1.589.008,34
Pensionista 14.130,93 14.462,02 16.100,97
Receita de Contribuições Patronais 12.565.852,13 13.028.964,68 13.515.028,93
Ativo 12.565.852,13 13.028.964,68 13.515.028,93
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial 515.871,72 262.447,72 230.582,87
Receitas Imobiliárias - -
Receitas de Valores Mobiliários 515.871,72 262.447,72 230 582,87
Outras Receitas Patrimoniais - -
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes 5.391.389,47 9.327.161,89 11.570.929,33
Compensação Financeira entre os regimes 1.693.195,21 4.421.101,84 5.197 704,99
Demais Receitas Correntes 3 698.194,26 4.906.060,05 6373.224,34
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos -
-
Amnrtização de Empréstimos - -
Oiit,,t, itc,eitas de Capital -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 30.432.871.17 35.290.990,87 38.746.887,65
DESPESAS PREVI DENCI A RI AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 • 2024 2025
Beneficiou
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Prekiidenciárias
35.368.857,50
30.531.399,35
4.837 458.15
80.474.81
-
80.474,81
42.347.181,76
37.064.160,48
5.283.02 I ,28
16.165,18
16.165,18
36.186.126,10
30.539.816.23
5.646 309.87
479.199,26
-
479 199,26
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM FtEPARTIÇA0 (X) 35.49.331,31 42.363.346,94 36.665.325,36
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X1) = (IX — X12 - 5.016.461,14 - 7.072.356,07 2.081.562.29
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras
Recursos sara Formacão de Reserva
1061! 238,42
7 420.000.00
(4 670 785,74
7.660.000,00
26 837.958,99
3 340 000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 202g
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
6.234.045.40
1306! 883 74
3.348,43
6.270 086,95
12.606 745,62
_
5 488 841,23
5 019 267 87
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA AD1VIINISTRA.Ç.ÃO - RPPS' 2023 2024 2025
Receitas Cot icrites 317 420.00 312.250,00 313 506,82
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -(XII) 317.420,00 312.250,00 313.506,82
DESPESAS DA ADMINISTRA CÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV.)
1.872.002.33
1.436.248,12
435.754,21
798,90
2.122.819,23
1.480.508,13
642.311,10
292.251.15
2.155.994.75
1 .596.551,91
559.442,84
22.78200
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.872.800,33 2.415.070,38 2.l18.756,57
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2 1.555.380,33 - 2.102.820,38 - 1.865.269,93
BENS E DIREITOS DO RPPS- ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa -
Investimentos e Aplicações
Outro Bens c Direitos
4.078.844,15
3 201.786,02
2.977.511,93
3 342 1 12,39
3.830.603,53
3 266 09; 83
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÃRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciarias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
_
I I 288 140.84 13 994 105,68 29.620.912.24
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 11.288.199,84 13.994.105,68 29.620.912,24
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) .-- (XVII - XVII& - 11.288.199,84 -13.994.105,68 - 29.620.912.24
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Rece
itas
Previdenciárias
ta)
Despesas
Previdenciirias
th)
Resultado
Previdenciário
kl= la-b)
Saldo Financeiro
do Erercicio
(dl = (d Exerekio Anterior) +
2023
2024
2025
33 403 346.3)
24 383 579.29
30847.564.63
32 157 285.44
29 810 658.09
34 697 027,59
-
-
1 246.060.87
5.427.078.80
3 849 462.96
241.462.503,89
236.035.425.09
301.645.862,25
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCE RO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
ta)
Despesas
Previdenciárias
(6)
Resultado
Previdenciário
(0= (a-b)
Saldo Financeiro
do Exercicio
):1)= (d Exercido Anterior) +
2023
2024
2025
21 465.947,47
2)072.595,63
62.712.668,86
47 887 041,98
50.453.620.43
62.712.668,86
-
-
2642! 094,51
29.381.024,80
- 54 727.445,05
- 84.108.469,85
FONTE. 1.0 iuto de P: evidemi a do Mumeipio de Barigui - ISiRIC,UIPREV Emissào 24/04/2026
Samanta Paula
Pref lu
C CONDE Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FLUXO ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO - A VALORES CORRENTES
Birigui Valores em R$
Ano
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCiCIO
Valor
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c)
2025 331.708.530,48
2026 30.614.391,78 37.509.026.79 (6.894.635,01) 324.813.895,47
2027 38.900.394,87 36.244.583,01 2.655.811,86 327.469.707,33
2028 37.885.760,46 34.921.571,81 2.964.188,65 330.433.895,98
2029 37.682.993,15 33.679.987.51 4.003.005,64 334.436.901,62
2030 37.859.301,32 32.247.147,94 5.612.153,37 340.049.054,99
2031 38.038.030,92 30.768.713,61 7.269.317,31 347.318.372,30
2032 38.220.715,14 29.254.287,53 8 966.427,61 356.284.799,91
2033 37.678.982,20 27.785.604,38 9.893.377,82 366.178.177,73
2034 37.027.074.67 26.228.271,45 10.798 803,22 376.976.980,95
2035 37.229.497,82 24.669.111,84 12.560.385,98 389.537.366,93
2036 38.097.823,22 27.925.206,36 10.172.616,86 399.709.983,79
2037 38.419.543,28 27.113.458,12 11.306.085,16 411.016.068,96
2038 39.123.023,23 29.142.342.10 9.980.681,14 420.996.750.09
2039 39.497.233,97 28.559.346,56 10.937.887,41 431,934.637,50
2040 40.834.314,97 35.161.992.12 5.672.322,85 437.606.960 36
2041 41.675.520,99 38.130.522.71 3.544.998,29 441.151.958,64
2042 42.930.187,79 44.259.129,73 (1.328.941,94) 439.823.016,70
2043 43.788.506,71 47.268.618,72 (3.480.112,00) 436.342.904,70
2044 45.195.816,29 54.652.637,56 (9.456.821,28) 426.886.083.42
2045 45.808.467,50 55.997.377,18 (10.188.909,67) 416.697.173,75
2046 46.991.017,45 61.896.314,54 (14.905.297.08) 401.791.876,67
2047 48.309.908,62 68.947.111,63 (20.637.203,02) 381.154.673,65
2048 49.537.773,79 75.511.385,74 (25.973.611,96) 355.181.061,69
2049 50.466.543,99 79.752.411,86 (29.285.867,87) 325.895.193,83
2050 51.277.599,57 83.214.599.23 (31.936.999,66) 293.958.194,16
2051 52.121.873,63 87.045.519,04 (34.923.645,41) 259.034.548,75
2052 52.859.848,20 90.207.088.08 (37.347.239,88) 221.687.308,87
2053 53.537.520,40 92.932.298,84 (39.394.778,44) 182.292.530,43
2054 54.104.029,65 94.976.259,18 (40.872.229,53) 141.420.300,91
2055 54.393.103,74 94.831.732,28 (40.438.628,53) 100.981.672.37
2056 54.678.780.12 94.821.084,07 (40.142.303,95) 60.839.368.42
2057' 54.846.202,30 93.877.895,24 (39.031.692,94) 21.807.675,48
2058 55.019.094,64 93.491.676,07 (38.472.581,43) (16.664.905,95)
2059 55.109.178,97 92.176.462,03 (37.067.283,05) (53.732.189,00)
2060 55.150.733,06 90.775.618,17 (35.624.885,11) (89.357.074,11)
2061 55.208.062,95 89.670.585,07 (34.462.522,12) (123.819.596,23)
2062 55.221.070,99 88.308.512,35 (33.087.441,36) (156.907.037.59)
2063 55,198.859,41 86.699.920,85 (31.501.061,45) (188.408.099,04)
2064 55.158.449,67 84.766.009,71 (29.607.560,04) (218.015.659,07)
2065 55.106.912,08 83.337.486,28 (28.230.574,20) (246.246.233,27)
2066 55.005.923,44 82.794.355,27 (27.788.431,83) (274.034.665,10)
2067 54.881.185,28 81.271.306,40 (26.390.121,12) (300.424.786,22)
2068 37.317.604,12 80.289.996,71 (42.972.392.59) (343.397.178.81)
2069 37.200.943,08 78.091.973,89 (40.891.030,82) (384.288.209,63)
2070 37.060.927,54 77.777.551,80 (40.716.624.26) (425.004.833,89)
2071 36.887.935,09 77.269.406,12 (40.381.471,03) (465.386.304,92)
2072 36.751.297,86 76.342.945,37 (39.591.647,51) (504.977.952,43)
2073 36.602.963,50 74.658.705,51 (38.055.742,01) (543.033.694,44)
2074 36.476.272,40 75.142.031.22 (38.665.758,82) (581.699.453,27)
2075 36.382.070,79 73.464.496,28 (37.082.425,49) (618.781.878,76)
2076 36.255.554,62 74.109.543,66 ; (37.853.989,04) (656.635.867,80)
2077 36.159.676,03 73.439.292,11 (37.279.616,07) (693.915.483,87)
2078 36.075.231,95 73.413.984.37 (37.338.752,41) (731.254.236.28)
2079 35.997.366,46 72.713.867,82 (36.716.501,36) (767.970.737.64)
Página 1 de 5
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FLUXO ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO - A VALORES CORRENTES
trigiiPrO6
Birigui Valores em R$
Ano
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCI=
Valor
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c)
2080 36.000.217,14 73.255.063,66 (37.254.846,52) (805.225.584,16)
2081 36.004.277,75 72.052.845,05 (36.048.567,30) (841.274.151,46)
2082 36.014.104,70 72.520.630,51 (36.506.525,80) (877.780.677,26)
2083 36.067.832,94 71.828.161,08 (35.760.328,14) (913.541.005,40)
2084 36.115.135,19 72.643.644.03 (36.528.508,84) (950.069.514.24)
2085 36.218.532,97 71.497.519,28 (35.278.986,31) (985.348.500,55)
2086 36.332.493,26 72.430.893,05 (36.098.399,78) (1.021.446.900,34)
2087 36.440.972,40 71.698.200,84 (35.257.228,44) (1.056.704.128,78)
2088 36.558.665,55 71.933.986,34 (35.375.320,79) (1.092.079.449,57)
2089 36.702.644,78 71.926.733,16 (35.224.088,38) (1.127.303.537.95)
2090 36.837.165,99 72.245.037,38 (35.407.871,39) (1.162.711.489,34)
2091 36.996.017,29 71.800.308,03 (34.804.290,73) (1.197.515.700,08)
2092 37.109.554,19 73.056.011,79 (35.946.457,59) (1.233.462.157,67)
2093 37.259.034,02 72.850.375,07 (35.591.341,06) (1.269.053.498,72)
2094 37.378.343,02 73.457.780,45 (36.079.737,43) (1.305.133.236.15)
2095 37.515.462,68 73.236.742,28 (35.721.279,60) (1.340.854.515,75)
2096 37.579.785.13 74.174.315,96 (36.594.530,83) (1.377.449.046,58)
2097 37.677.911,36 73.973.044,18 (36.295.132,83) (1.413.744.179,41)
2098 37.785.564,35 74.659.876.15 (36674.311,80) (1.450.618.491,21)
2099 37.879.257,57 74.507.887,81 (36.628.630,24) (1.487.247.121,44)
2100 37.966.748,78 74.624.484.56 (36.657.735,78) (1.523.904.857,22)
Página 2 de 5
e CONDE
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES
BiriRUPrel
Birigui Valores em R$
Ano
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
(a)
DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIARIO EXERCICIO
Valor Valor Valor
(b) (c) (a-b) (d) - (d Exerc. Anterior) + (c)
2026 71.685.630,66 71.685.630,66
2027 77.134.689,85 77.134.689,85
2028 86.910.543,40 86.910.543,40
2029 96.515.516,52 96.515.516,52
2030 102.351.038,95 102.351.038,95
2031 105.785.844,01 105.785.844,01
2032 113.017.970,80 113.017.970,80
2033 116.805.123,39 116.805.123,39
2034 122.988.268,36 122.988.268,36
2035 127.366.144,34 127.366.144,34
2036 131.477.351,60 131.477.351,60
2037 132.968.143,42 132.968.143,42
2038 135.542.051,13 135.542.051,13
2039 134.690.379,20 134.690.379,20
2040 133.220.884,46 133.220.884,46
2041 130.730.511,07 130.730.511,07
2042 128.570.645,70 128.570.645,70
2043 125.284.571,22 125.284.571,22
2044 121.795.537,45 121 795.537,45
2045 117.979.091,65 117.979.091,65
2046 113.190.118.95 113.190.118,95
2047 107.940.382,19 107.940.382,19
2048 102.742.436,94 102.742.436,94
2049 96.911.009,34 96.911.009,34
2050 91.011.271,57 91.011.271,57
2051 85.074.638,83 85.074.638,83
2052 79.137.448,88 79.137.448.88
2053 73.235.424,19 73.235.424,19
2054 67.406.842,66 67.406.842,66
2055 61.689.407,61 61.689.407,61
2056 56.118.476,17 56.118.476,17
2057 50.727.551,42 50.727.551,42
2058 45.549.701,17 45_549.701,17
2059 40.610.394,49 40.610.394,49
2060 35.938.989,30 35.938.989,30
2061 31.564.984,33 31.564.984,33
2062 27.510.469,63 27.510.469.63
2063 23.795.021,58 23.795.021,58
2064 20.422.811,42 20.422.811,42
2065 17.396.178,67 17.396.178,67
2066 14.713.329,66 14.713.329,66
2067 12.359.393,31 12.359.393,31
2068 10.309.452,19 10.309.452,19
2069 8.543.393,26 8.543.393,26
2070 7.031.397,72 7.031.397.72
2071 5.752.445,68 5.752.445,68
2072 4.682.815,39 4.682315.39
2073 3.796.690,67 3.796.690,67
2074 3.072.056.36 3.072.356.36
2075 2.489.898,10 2.489.898.10
2076 2.031.855.33 2.031.855,33
2077 1.679.245,70 1.679.245,70
2078 1.414.694,23 1.414.694,23
2079 1.228.132,95 1.228.132,95
2080 1.096.534,42 1 096 534.42
2081 1.005.782,94 1.005.782.94
Página 3 de 5
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES
Bingui
Biri£:/iPreJ
Valores em R$
Ano
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
2100
2101
2102
2103
2104
2105
2106
2107
2108
2109
2110
2111
2112
2113
2114
2115
2116
2117
2118
2119
2120
2121
2122
2123
2124
2125
2126
2127
2128
2130
2131
2132
2133
2134
2135
2136
2137
RECEITAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
Valor Valor
(a) (b)
944.082,20
903.750,45
871.091,55
843.902,81
820.610,15
799.208,44
778.666,15
758.965,51
739.981,09
721.162,32
702.537,13
684.307,14
666.244,49
648.568,69
630.992,86
613.563,23
595.885,56
577.726.29
558.345,06
539.058,38
518.250,65
496.396,56
473.537,79
449.634,58
424.876,47
399.330,18
371.734,90
341.123,63
308.496,11
272.001,01
237.068,89
200.109,51
164.422,09
135.993,83
109.261,88
89.334,33
74.014,28
58.477,13
40.165,84
18.191,24
8.851,48
2.941,82
957,49
251,75
944.082,20
903.750,45
871.091,55
843.902,81
820.610,15
799.208,44
778.666,15 •
758.965,51
739.981,09 ;
721.162,32 ss
702.537,13
684.307,14
666 244,49
648.568,69
630.992,86
613.563,23
595 885,56
577.726,29
558.845,06
539.058,38
518.250,65
496.396.56
473.537,79
449.634,58
424 876.47
399.330,18
371.734,90 '
341.123,63
308.496,11
272.001,01
237.068.89
200.109,51
164.422,09 ;
135.993.83
109.261,88 i
89.334,33
74 014.28
58.477,13
40.165,84
18.191,24
8.851,48 '
2.941,82
957,49
2.;.;
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
(c) = (a-b)
Página 4 de 5
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c)
(9. . CONDE
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES
Birigu Valores em 12$
Ano
2138
2139
2140
2141
2142
2143
2144
2145
2146
2147
2148
2149
2150
2151
2152
2153
2154
2155
2156
2157
2158
2159
2160
2161
2162
2163
2164
2165
2166
2167
2168
2169
2170
2171
2172
2173
2174
2175
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor
(a) (3) (c) = (a-b) (d) - (d Exerc. Anterior) + (c)
Página 5 de 5
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
- Demonstrativo 7 1.12F art. 4° 2°. inciso V R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
-
2027 2028 2029
Incremento no valor adicionado do ICMS com o
1.1.1.2.50.0.1.02.00 - Imposto Propriedade Territorial - IPTU
PROGRAMA DE
EMPREENDIMENTOS
LOGÍSTICAS
INCENTIVOS
DO SETOR
FISCAIS PARA
DE OPERAÇÕES DIVERSOS 232.000,00 242.000,00 252.000,00
aumento da receita em virtude do faturamento de
novas empresas atraídas pela redução das aliquotas de
IPTU, ISSQN e ITBI.
1.1.1.4.51.1.1.00.00 - Impo s/Serv Qualquer Natureza-ISSQN - Principal
PROGRAMA PARA
EMPREGOS
ESTIMULAR A GERAÇÃO DE DIVERSOS 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
Incremento no valor adicionado do ICMS com o
aumento da receita em virtude do faturamento de
novas empresas atraídas pela redução da alíquota de
ISSQN.
1.1.1.4.51.1.1.00.00 - Imo s/Serv Qualquer Natureza-ISSQN - Principal
PROGRAMA DE
EMPREENDIMENTOS
LOGÍSTICAS
INCENTIVOS
DO SETOR
FISCAIS PARA
DE OPERAÇÕES DIVERSOS 115.000,00 120.000,00 125.000,00
Incremento no valor adicionado do ICMS com o
aumento da receita em virtude do faturamento de
novas empresas atraídas pela redução das aliquotas de
IPTU, ISSQN e ITU
TOTAL 2.647.000,00 2.762.000,00 2.877.000,00
FONTE Siateina Smatand-Web Contabilidade - See rebita Monte Planei c I. imo," Emitido em 24 i/4 2ii26 ES / IMA I I VA ,
-~101111F
.ani Borini
Pref a Mu icipal
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 41.867.000,00
(-) Transferências Constitucionais 27.700.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 6.700.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.467.000,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (III) = (1+11)
. 7.467.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 7.467.000,00
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Plane e Finanças - Emitido em 24/04/2026
---S,arnanta lbani Borini
Pref unicipal
MUNICIPIO DE BIRIGUI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (I,RF. art 4°, 30 R$ UM
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
14.273.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.065.938,24
Contigenciamento de despesas no valor da demanda efetiva 20.338.938,24
SUBTOTAL 20.338.938,24 SUBTOTAL 20.338.938,24
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Restituição de 'Tributos a Maior
Frustração de Arrecadação
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
961.061,76
0,00
0,00
0,00
Contigenciamento de despesas no valor da demanda efetiva 961.061,76
SUBTOTAL 961.061,76 SUBTOTAL 961.061,76
TOTAL 21.300.000,00 TOTAL 21.300.000,00
FONTE: Secretaria Municipal de Negócios Juridicos / Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - Diretoria de Controle Financeiro
~tf MUNICiP10 DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Continuo
Objetivo: Alocar Recursos Orçamentários Destinados ao Programa de Despesa do Serviço da Dívida Pública
Justificativa: Obrigatoriedade de Amortizar as Dividas Municipais
Metas Físicas
Índice índice Meta para
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Percentual Contratual do Exercício PERCENTUAL 100,00 100,00 100,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 18.514.000,00
COR00700 - SMARapd informatica Ltda Página 1 de 27
* 8:4¥ MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo
Objetivo: Fiscalizar o Poder Executivo Municipal e elaborar ou aprovar as Leis de competência do Município.
Justificativa: Necessidade do Estado de direito da existência de normas jurídicas que regulem o papel constitucionalista de fiscalizar
todos os Atos do Poder Executivo Municipal.
Metas Físicas
Índice índice Meta para
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
SESSÕES REALIZADAS UNIDADE 45,00 45,00 45,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 7.633.400,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0002 - GESTÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo
Objetivo: Adquirir equipamentos de informática e móveis e utensílios em geral, conforme as necessidades desta Secretaria
Justificativa: O Poder Legislativo necessita de apoio administrativo para que se possa realizar suas atividades e cumprir com suas
obrigações.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
SERVIDORES EFETIVOS UNIDADE
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 8.266.600,00
índice índice
Recente Futuro
Meta para
Exercício LDO
19.00 26,00 22.00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 3 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Apoio Administrativo Natureza: Contínuo
Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar e
eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalísticas.
Metas Físicas
índice índice Meta para
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Índice de Inadimplência dos Tributos Municipais Percentual 22,00 18,00 20.00
Unidades de Apoio Administrativo Mantidas Unidade 7,00 7,00 7,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 56.944.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 4 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município. trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
INDICE DE REPOSIÇÃO DE ÁRVORES INDICE
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 2.841.000,00
índice índice
Recente Futuro
Meta para
Exercício LDO
1,00 1,20 1,10
00R00700 - SMARapd Informática Ltda Página 5 de 27
MUNICIPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Original
02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL
0006 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA
ALIMENTAR
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas
alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
Justificativa: O programa visa implementar de forma articulada, um conjunto de ações voltadas para assegurar o Direito Humano à
Alimentação Adequada promovido nos diversos setores da política pública com fortalecimento da participação social e
atento às especificidades sociais, culturais e territoriais dos grupos populacionais mais vulneráveis
Metas Físicas
índice índice Meta para
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Famílias em insegurança alimentar NÚMERO 1.024,00 300,00 420,00
Quantidade de alimentos recuperados no ano TONELADA 55,00 97,00 75,00
Quantidade de alimentos doados às entidades
socioassistenciais e famílias em insegurança alimentar
TONELADA 180,00 400,00 250,00
Refeições servidas no ano NÚMERO 25.000,00 85.000,00 65.000,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 2.690.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 6 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0007 - INFRAESTRUTURA E GESTÃO DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Modernizar e estruturar os serviços da secretaria para a gestão e manutenção dos serviços de água e esgoto do
município de Birigui.
Justificativa: Promover os serviços básicos de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário do município de Birigui. bem como o planejamento e ampliação dos sistemas de forma a torna-los o mais
eficientes possível.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Número de ligações de água UNIDADE 58.350,00 61.150.00 59.750.00
Número de ligações de esgoto UNIDADE 58.261,00 60.101,00 59.181,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 44.567.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 7 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Programa: 0008 - MOBILIDADE AO ALCANCE DE TODOS
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo
Objetivo: Impactar diretamente a segurança viária de Bingui, reduzindo os índices de acidentes de transito melhorando a
sinalização horizontal, vertical, promovendo ações educativas de conscientização no trânsito por meio de ações
conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município.
Justificativa: O crescimento ascendente da população, bem como do número considerável de veículos nas vias públicas de Birigui que
elevam consideravelmente os riscos de acidentes de trânsito.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Redução de índice de acidentes de trânsito UNIDADE 837,48 784,80 811,10
Redução de índice de acidentes de trânsito com morte UNIDADE 20,33 18,32 19,69
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 5.186.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 8 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
0009 - RETOMADA ESPORTIVA — BIRIGUI EM MOVIMENTO
Finalistico Natureza: Continuo
Fortalecer a política municipal de esporte por meio da retomada e ampliação das atividades esportivas. da participação
em eventos oficiais do Governo do Estado de São Paulo e ligas, da promoção de eventos esportivos e da
descentralização das ações, promovendo saúde, inclusão e desenvolvimento social, por meio de investimentos, aquisição
de materiais e equipamentos esportivos, reformas, manutenções, criação de novos espaços e taxa de serviços.
Fortalecimento da política de esporte é essencial para garantir o acesso da população às práticas esportivas como
promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento humano. A retomada e ampliação das atividades esportivas,
aliadas à participação em eventos oficiais do Estado de SP e ligas, contribuem para o estimulo ao desempenho atlético, à
valorização dos talentos locais e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento comunitário. A promoção de eventos
esportivos no município e a descentralização das ações são estratégias fundamentais para alcançar diferentes territórios
e públicos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, democratizando o acesso ao esporte. Para isso,
o investimento continuo em infraestrutura esportiva, com aquisição de materiais e equipamentos adequados, além da
realização de reformas, manutenções, criação de novos espaços e custeio de taxas de serviços. Essas ações buscam
resgatar a vocação esportiva.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Pessoas inscritas nas modalidades esportivas oferecidas
pela Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE 1.000,00 1.400,00 1.200,00
Participações em competições oficiais do Governo do PORCENTAGEM 50,00 90,00 70,00
Estado de São Paulo
Espaços Esportivos com atendimento das modalidades
oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE 7,00 18,00 13,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 6.012.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 9 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
0010 - FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE
BIRIGUI
Finalístico Natureza: Contínuo
Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, proporcionando o
desenvolvimento humano.
Diante da pluralidade e diversidade de manifestações artísticas, culturais e turísticas no município, torna-se necessário
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n° 6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n° 95, de 11 de Maio de 2018)
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Ações/ atividades culturais/turísticas fomentadas UNIDADE 143,00 147,00 146,00
Participação da Cultura e Turismo na Despesa Própria do Percentual 0,75 1.00 0.90
Executivo Municipal
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 3.477.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 10 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Programa: 0011 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE: INCLUSÃO, GERAÇÃO DE
RENDA E SUBSISTÊNCIA
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo
Objetivo: Fomentar, em conjunto com a sociedade civil, a realização de ações que contribuam com a melhora da qualidade de vida
do cidadão em situação de vulnerabilidade social, visando a promover a diminuição da desigualdade social.
Justificativa: Oferecer serviços de qualidade, visando à redução da desigualdade social, fortalecimento familiar e comunitário,
aprimoramento pessoal e profissional, promover geração de renda e autonomia financeira.
Metas Físicas
índice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social
atendidas.
UNIDADE 1.700.00 2.000,00 1.800,00
Pessoas capacitadas em cursos profissionalizantes UNIDADE 50,00 180,00 120,00
Pessoas Participantes das Atividades Esportivas UNIDADE 100,00 140,00 120,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 1.594.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 11 de 27
~if MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern ``./kOsIkr,
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0012 - CIDADE LIMPA, ACESSÍVEL E ILUMINADA
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo
Objetivo: Promover o bem-estar social, estimular o desenvolvimento econômico local, por meio de ações integradas de zeladoria
urbana, criando um ambiente urbano agradável, seguro e funcional, com foco na limpeza pública, acessibilidade, e na
modernização e expansão da iluminação pública.
Justificativa: Necessidade de atender as demandas e expectativas da população por um ambiente urbano que reflita os padrões de
uma cidade moderna e preocupada com o bem-estar de seus habitantes
Metas Físicas
Índice indice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Pontos de Iluminação pública LED cadastrados PERCENTUAL 5,00 95,00 60,00
Lixo coletado reciclável PERCENTUAL 0.00 100,00 30,00
Resíduos sólidos coletado TONELADA 32.800,00 40.000,00 36.000,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 37.566.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 12 de 27
MUNIC1P10 DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0013 - DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA
Finalistico Natureza: Contínuo
Melhorar e ampliar a malha viária urbana, aperfeiçoar os sistemas de micro e macrodrenagem e fortalecer a capacidade
técnica e operacional da Secretaria de Obras, por meio da modernização da gestão, integrando de forma eficiente as
demandas técnicas bem como os serviços prestados ao público. Promover processos ágeis e eficazes, assegurando a
qualidade dos serviços e o aprimoramento continuo da infraestrutura urbana, em alinhamento com as demandas do
município.
Necessidade de conservação e ampliação da malha viária, de obras de drenagem e dispositivos auxiliares, tendo impacto
diretamente no desenvolvimento local e qualidade de vida dos cidadãos.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Levantamento topográfico da área urbana do municipio PERCENTUAL 0,00 15.00 10,00
Recapeamento da malha urbana viária METRO 0,00 100.000,00 100.000,00
QUADRADO
Pavimentação da malha urbana viária METRO 700,00 9.000,00 7.000,00
QUADRADO
Execução de dispositivos de drenagem urbana (galerias
de águas pluviais e canalização de córregos)
METRO LINEAR 120,00 150,00 150,00
Construção e Reparos de sarjetões UNIDADE 40,00 100,00 50,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 13.955.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Lida Página 13 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.08.00 - CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS
Programa: 0014 - CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICIPIO
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Atender a população, proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, nas ações de prevenção e pronta resposta ás
emergências. Fazer cumprir as leis de segurança contra incêndio.
Justificativa: Necessidade de promover a conscientização prevencionistas por meio de educação pública e atuar na pronta resposta
das emergências.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Ocorrências Atendidas UNIDADE
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 1.750.000,00
Indice índice
Recente Futuro
5.500,00
Meta para
Exercício LDO
5.000,00 5.250,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 14 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO
Finalistico Natureza: Continuo
Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão,
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional, Através de
Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA
e Educação Especial no Município.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
PERCENTUAL DE APROVAÇÃO NO ENSINO PERCENTUAL 97,00 100,00 98,00
FUNDAMENTAL
PERCENTUAL DE ALUNOS ALFABÉTICOS AO FINAL PERCENTUAL 86,00 90,00 88,00
DO 2 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
IDEB (iNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NOTAS 7,10 7,50 7,20
BÁSICA)
PERCENTUAL DE DOCENTES QUE PARTICIPAM DE PERCENTUAL 87,00 100,00 94,00
PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS UNIDADE 478,00 550,00 500,00
ESPECIAIS ATENDIDOS
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 180.963.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 15 de 27
Wriskr- MUNICiP10 DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse
Financeiro para a Educação Especial.
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS UNIDADE 150,00 150,00 150,00
REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE ESPECIALIZADA UNIDADE 1,00 1,00 1,00
EM ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 2.194.400,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 16 de 27
*W- MUNIC11210 DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle:
Unidade Responsável:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
0017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Finalístico Natureza: Contínuo
Garantir a alimentação escolar e promover a educação alimentar e nutricional dos alunos da educação básica pública. O
programa busca contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação
de hábitos alimentares saudáveis, assegurando refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período
letivo . Na Diretoria DPDME adequar os processos administrativos, logísticos e infraestrutura da planta de produção.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional dos alunos da educação
básica buscando oferecer refeições que supram as necessidades nutricionais desses alunos durante o período escolar.
Adquirindo alimentos de qualidade: proporcionar uma planta produtiva eficiente e armazenagem e logística adequadas.
ampliações com aquisições de equipamentos em geral e equipamentos de segurança individual.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
Alunos da rede pública de educação que recebem
alimentação
UNIDADE 18.338,00 18.400,00 18.400,00
Aceitação da merenda escolar ofertada com base no PORCENTAGEM 82,00 86,00 84,00
Fator de RESTO INJESTA
VALOR NUTRICIONAL—COMPOSIÇÃO ENERGÉTICA PORCENTAGEM 100,00 100,00 100,00
DO CARDÁPIO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
FNDE 06/2020
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 17.891.600,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 17 de 27
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Programa: 0018- GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por meio
de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município.
Justificativa: A segurança pública exige constante aprimoramento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos O
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança,
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Atendimentos realizados pela Guarda Municipal de
Birigui/SP, na esfera criminal
índice índice Meta para
Recente Futuro Exercício LDO
UNIDADE 226,00 214,00 220,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 17.261.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 18 de 27
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Metas Físicas
Índice Índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Percentual utilizado com os gastos em saúde PORCENTAGEM 30,00 31,00 31,00
Ampliar a cobertura populacional estimada pelas equipes
de Atenção Básica (ESF/EAP)
PERCENTUAL 86,00 96,00 90,00
Promoção de ações interprofissionais realizadas pela
eMulti
PERCENTUAL 5,10 10,00 6,00
Instituir Sala de Situação com reuniões periódicas com
todos os setores da rede de Saúde Municipal
UNIDADE 0,00 12,00 12,00
Implantar prot. de Saúde Criança/Mulher, Pré-natal,
cuidados ao hipertenso. diabético a pessoa idosa
UNIDADE 0,00 6,00 3,00
Avaliação quantitativa dos serviços prestados na PORCENTAGEM 65,00 80,00 70,00
Biossegurança Municipal
Números de estabelecimentos fiscalizados / números de
estabelecimentos cadastrados no SIVISA x 100
PORCENTAGEM 80,00 90,00 80,00
Números de pessoas atendidas na vigilância
epidemiológica com base nas doenças transmissíveis
UNIDADE 1.477,00 1 265,00 1.345,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 163.920.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 19 de 27
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa: 0020 - DESENVOLVE BIRIGUI
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo
Objetivo: Promover o crescimento econômico do municipio de Birigui, por meio da criação de ambiente favorável à geração de
negócios sustentáveis, à inovação, à qualificação, à inclusão produtiva e ao desenvolvimento das micro e pequenas
empresas locais.
Justificativa: Responder à necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local, incentivando a formalização, o crescimento de
micro e pequenos negócios e a geração de renda. Considerando o perfil econômico do município e a importância de
ampliar oportunidades de inclusão produtiva, a iniciativa busca criar um ambiente favorável à inovação, à competitividade
e ao desenvolvimento sustentável da economia biriguiense.
Metas Físicas
lndice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Contratos de microcrédito firmados via banco do povo UNIDADE 89.00 100,00 100,00
Empreendedores atendidos via SEBRAE UNIDADE 4.200,00 4.200,00 4.200,00
Consultas técnicas atendidas de zoneamento e viabilidade UNIDADE 2.200,00 2.200,00 2.200,00
Atendimentos realizados no PAT UNIDADE 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Áreas doadas para expansão dos distritos industriais UNIDADE 5,00 5.00 5,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 1.602.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 20 de 27
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa: 0021 - TECNOLOGIA BIRIGUI
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Apoio à inovação, digitalização e modernização tecnológica no município de Birigui, visando também o fortalecimento do
ecossistema de tecnologia e startups.
Justificativa: O incentivo à tecnologia é um vetor estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável, contribuindo para a
diversificação da matriz produtiva de Birigui, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos. Além
disso, a transformação digital na administração pública e nos pequenos negócios melhora a eficiência dos serviços e
aumenta a competitividade local, em consonância com os desafios contemporâneos da economia do conhecimento.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Qtde. de soluções digitais implem. na adm. pública / N° de UNIDADE
empresas de tecn. instai. ou apoiadas
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 970.000,00
índice índice
Recente Futuro
Meta para
Exercício LDO
1,00 3,00 3,00
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a oferta
e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Justificativa: A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
índice
Recente
índice
Futuro
Meta para
Exercício LDO
indice de vulnerabilidade das famílias no Cadastro Único — PERCENTUAL 79,00 100,00 89,50
IVCAD
Índice de cobertura da Proteção Social nos territórios PERCENTUAL 75,68 100,00 87,84
Indicador de desenvolvimento dos Conselhos Municipais
de Assistência Social — IDConselho
NOTA 3,00 5,00 4,00
Provisão de Beneficio Eventual em Pecúnia RS (REAIS) 0,00 127,95 115,68
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 23.221.000,00
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LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.09.03 - FUNDO MUN DIR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Programa: 0023 - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Assegurar prioridade absoluta de crianças e adolescentes ao acesso a políticas públicas, fortalecendo a rede de
atendimento intersetorial — Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Justificativa: Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — crianças e adolescentes têm direito
à proteção integral para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social, o qual deve ser assegurado com
absoluta prioridade pelo Estado, pela família e pela sociedade. Isso envolve formulação de políticas públicas, garantindo
que sempre sejam vistos como sujeitos de direitos
Metas Físicas
Índice Índice Meta para
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Capacitar os Prof. que atuam no Sist. de Garantia de PERCENTUAL 0,00 100,00 90,00
Direitos(SGD) em relação a Escuta Especializada
Atualização e revisão do Diagnóstico Municipal da PERCENTUAL 0,00 100,00 100,00
Criança e do Adolescente
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 755.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 23 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.09.05 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0024 - MAIS VIDA, MAIS DIREITOS
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Articular ações de promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa — CMPI, com demais Políticas Públicas e órgãos de defesa.
Justificativa: Considerando o aumento da população idosa, este cenário representa um grande desafio e demonstra a necessidade de
atenção especial, de políticas públicas especializadas para esta população, em razão de suas particularidades e
vulnerabilidades, demanda um tratamento diferenciado, de acordo com o que preconiza a Política Nacional do Idoso e o
Estatuto do Idoso.
Metas Físicas
lndice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO
Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa PERCENTUAL 0,00 100,00 100,00
Idosa
N° ações intersetoriais realizadas em parceria com o NÚMERO 2,00 10,00 6,00
CMDPI para divulgação dos dir. da pessoa idosa ABSOLUTO
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 245.000,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 24 de 27
SM* MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI -BIRIGUIPREV
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários.
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para
concessão dos benefícios previdenciários.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Número de segurados beneficiários Biriguiprev com
aposentados/pensionistas
Índice índice Meta para
Recente Futuro Exercício LDO
QUANTIDADE 1.791,00 2.089,00 1.962,00
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 132.667.100,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 25 de 27
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 04.01.01 - FUNDAÇAO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
Programa: 0506 - ENSINO SUPERIOR
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Proporcionar acesso aos cursos graduação e pás-graduação para população de Birigui e Região
Justificativa: Necessidade de aprimorar a qualidade de ensino de graduação e pós-graduação dos alunos matriculados.
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Alunos Matriculados UNIDADE
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 4.997.000,00
Índice índice
Recente Futuro
350 00
Meta para
Exercício LDO
500,00 450,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 26 de 27
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos
Controle: Original
Unidade Responsável: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo
Objetivo: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5
0, inciso III, da Lei Complementar n. 101. de 2000
Metas Físicas
Indicador Unidade Medida
Fatos Ocorridos PERCENTUAL
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 47.450.900,00
Índice índice Meta para
Recente Futuro Exercício LDO
100,00 100,00 100,00
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 27 de 27
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ 46. 151 .718/0001-80
ANEXOS INTEGRANTES DA
LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
RELATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO EM
ATENDIMENTO AO ARTIGO 45 DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 05/05/2.000
SEQ DESCRIÇÃO DOS ANEXOS
01 RELATÓRIO DE OBRAS PUBLICAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria Mun. De Obras
OFÍCIO N° 147/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Assunto: RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO
Referência: Processo n" 3505508.412.00013420/2026-94.
Vimos, por meio deste, conforme solicitação, encaminhar a relação de obras em andamento da Secretaria de Obras:
OBRA
Contratação
de empresa
especializada
para
execução da
obra de
construção
de Unidade
Básica de
Saúde — Porte
1— UBS 07,
localizada na
rua Santos
Dumont com
a rua
Francisco
Martins
Archila —
Parque São
Vicente, no
município de
Birigui.
LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
N° 04/2025
N°
CONTRATO
11.907/2025
VALOR
R$ 1.610.500,00
.1
EMPRESA INÍCIO
DONA INCORPORAÇÕES LTDA - EPP 23/06/2025
Ofício 0565319 SEI 3505508.412.00013420/2026-94 / pg. 1
Contratação
de empresa ,
especializada !
para
execução da
obra de
construção
de Centro de
Atenção I
Psicossocial
CAPS, do
tipo II.
Execução de
Obra de
Reforma no
Bloco do
Cadastro
Único —
Secretaria de
Assistência
Social.
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
N° 03/2025
11.936/2025
PREGÃO
ELETRÔNICO 12.214/2025
n° 161/2025
R 1.865.000,00 TIETÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 18/08/2025
R$ 57.918,00 CORTEX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
Execução da 1
obra de
recapeamentoi
e EM FASE DE
pavimentação CONCORRÊNCIA EM
ELETRÔNICA asfáltica em DE
diversos N° 01/2026 CONTRATO
locais do
!Município de
Birigui.
R 7.140.000,00 PEROLA CONSTRUTORA EIRELI
ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
Secretário de Obras
14/01/2026
ORDEM
DE INÍCIO
DE
SERVIÇOS
AINDA I
NÃO FOI i
EMITIDA !
Birigui, na data da assinatura digital.
sel Documento assinado eletronicamente por Rogério Venicius Costa Fernandes, Secretário de Obras, em 23/04/2026, as
15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual n°67.641. de 10 de abril de 2023 e
1 : g " Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/aracatuba/sei/controlador_extemo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 ,
informando o código verificador 0565319 e o código CRC F918FD2D.
Referência: Processo n" 3505508.412.00013420/2026-94 SEI n" 0565319
Oficio 0565319 SEI 3505508.412.00013420/2026-94 / pg. 2
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função de Governo: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção de Governo: 843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo
Objetivo: Alocar Recursos Orçamentários Destinados ao Programa de Despesa do Serviço da Divida Pública
Justificativa: Obrigatoriedade de Amortizar as Dividas Municipais
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
0.001 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PASEP
Operação Especial
Amortização de Divida
Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida:
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00
0.002 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - BIRIGUIPREV
Operação Especial
Amortização de Divida
Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
0.003 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PRÓ TRANSPORTE
Operação Especial
Amortização de Divida
Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100 00 Índice Futuro: 100,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
0.004 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - INSS
Operação Especial
Amortização de Dívida
Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
0.006 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - OP CRÉDITO FINISA
Operação Especial
Amortização de Divida
Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Ação: 0.007 - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
Tipo: Operação Especial
Produto: Amortização de Divida
Indicador: Percentual Parcelas Pagas
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
0.001 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PASEP
0.002 - AMORTIZAÇÃO DIVIDA - BIRIGUIPREV
0.003 - AMORTIZAÇÃO DIVIDA - PRÓ TRANSPORTE
0.004 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - INSS
0.006 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - OP CRÉDITO FINISA
0.007 - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
Meta Física Custo Financeiro
100,00 RS 1.550.000,00
100,00 R$ 5.496.000.00
100.00 RS 862.000,00
100,00 R$ 520.000.00
100,00 R$ 9.824.000,00
100,00 RS 262.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 18.514.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Função de Governo: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção de Governo: 031 - ACAO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Fiscalizar o Poder Executivo Municipal e elaborar ou aprovar as Leis de competência do Município.
Justificativa: Necessidade do Estado de direito da existência de normas jurídicas que regulem o papel constitucionalista de fiscalizar
todos os Atos do Poder Executivo Municipal
Ações e Metas
Ação: 1.001 - MANUTENÇÃO/REPARO/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Tipo: Projeto
Produto: OBRA CONSTRUÍDA - PRÉDIO PRÓPRIO DA CÂMARA
Indicador: OBRA CONSTRUÍDA
Unidade de Medida: percentual índice Recente: 100.00 índice Futuro: 100,00
Ação: 1.004 - AQUIS MATS EQPTOS PERM. P/ MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Tipo: Projeto
Produto: BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS
Indicador: BENS ADQUIRIDOS
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 30 00 Índice Futuro: 30,00
Ação: 2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Tipo: Atividade
Produto: SESSÕES REALIZADAS
Indicador: SESSÕES REALIZADAS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 45,00 Índice Futuro: 45,00
Ação: 2.003 - ASSESSORES DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - COMISSIONADOS
Tipo: Atividade
Produto: NÚMEROS DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Indicador: SERVIDORES EM COMISSAO
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 16,00 índice Futuro: 16,00
Ação: 2.900 - DESPESA COM ADIANTAMENTO DE VIAGEM
Tipo: Atividade
Produto: ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
Indicador: ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120.00 Índice Futuro: 120,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 3 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.001 - MANUTENÇÃO/REPARO/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 100.00 R$ 233.200,00
MUNICIPAL
1.004- AQUIS MATS EQPTOS PERM. P/ MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 30,00 RS 255.500,00
2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 45,00 RS 4.277.400.00
2.003 - ASSESSORES DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - COMISSIONADOS 16,00 R$ 2.634.100,00
2.900 - DESPESA COM ADIANTAMENTO DE VIAGEM 120.00 R$ 233.200.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 7.633.400,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 4 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Função de Governo: 01 - LEGISLATIVA
Subfunção de Governo: 031 - ACAO LEGISLATIVA
Programa: 0002 - GESTÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Adquirir equipamentos de informática e móveis e utensílios em geral, conforme as necessidades desta Secretaria.
Justificativa: O Poder Legislativo necessita de apoio administrativo para que se possa realizar suas atividades e cumprir com suas
obrigações.
Ações e Metas
Ação: 1.002 - AQUIS E MATS EQPTOS PERM P/ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Tipo: Projeto
Produto: BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS
Indicador: BENS ADQUIRIDOS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 50.00 índice Futuro: 60,00
Ação: 2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Tipo: Atividade
Produto: NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS
Indicador: NUMERO SERVIDORES EFETIVOS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 19.00 índice Futuro: 26.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.002- AQUIS E MATS EQPTOS PERM P/ SECRETARIA ADMINISTRATIVA 55,00 R$ 244.200.00
2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 22,00 RS 8.022.400,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 8.266.600,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 5 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais. identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Tipo: Atividade
Produto: Assegurar o pleno funcionamento e eficiência operacional do Gabinete do Prefeito e suas dependências
Indicador: Unidade Administrativa Mantida
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.00 índice Futuro: 1,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 1,00 RS 1.760.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.760.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 6 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.01.02 - CONTROLADOR IA
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 124 - CONTROLE INTERNO
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÉNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos. integração de sistemas e
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.044 - GESTÃO DE CONTROLE
Tipo: Atividade
Produto: Fiscalização nos Órgãos da Administração Pública.
Indicador: Auditorias realizadas
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 10,00 índice Futuro: 15.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.044 - GESTÃO DE CONTROLE
Meta Física Custo Financeiro
12,00 R$ 173 000 00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 173.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 7 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos. integração de sistemas e
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais. identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte ás secretarias finalísticas.
Ações e Metas
Ação: 2.036 - SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Tipo: Atividade
Produto: Processos Administrativos que garantem a governança e transparência.
Indicador: LEIS. DECRETOS E PORTARIAS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 540.00 Índice Futuro: 570,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.036 - SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Meta Física Custo Financeiro
550,00 RS 2.748.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 2.748.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 8 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.037 - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DESPESAS COM PESSOAL DA SECRETARIA
Tipo: Atividade
Produto: Ofertar melhores serviços à população de Birigui dando manutenção as atividades
Indicador: quantidade de servidores
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.400,00 índice Futuro: 3.400,00
Ação: 2.038 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Tipo: Atividade
Produto: Melhorar o desempenho do Governo Municipal
Indicador: quantidade de servidores
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24,00 índice Futuro: 24,00
Ação: 2.039 - ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO DEP. DE MATERIAIS
Tipo: Atividade
Produto: Suprir a prefeitura dos insumos necessários à realização dos atendimentos ofertados à população.
Indicador: número de licitações realizadas
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 220.00 índice Futuro: 220,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.037 - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DESPESAS COM PESSOAL DA 3.400,00 R$ 8.486.000,00
SECRETARIA
2.038 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 24,00 R$ 7.208.000,00
2.039 - ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO DEP. DE MATERIAIS 220,00 R$ 852.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 16.546.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 9 de 61
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LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÉNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.047 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Tipo: Atividade
Produto: Suporte Administrativo para o Executivo Municipal
Indicador: UNIDADE ADMINISTRATIVA
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1,00 índice Futuro: 1,00
Ação: 2.048 - PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Tipo: Atividade
Produto: Promover melhorias no atendimento da população
Indicador: atendimentos realizados
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24.000.00 índice Futuro: 42.000.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercido LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.047 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1,00 R$ 1.696.500,00
2.048 - PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 30.000.00 R$ 37.500,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.734.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 10 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.010 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTÁBIL E FINANCEIRA
Tipo: Atividade
Produto: Eficiência na alocação de recursos públicos e a estrita conformidade com a legislação vigente.
Indicador: Peças Orçamentárias Elaboradas
Unidade de Medida: UNIDADE
Ação: 2.011 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Tipo: Atividade
Produto: Consolidação dos custos obrigatórios garantindo funcionamento e solvência da administração municipal
Indicador: Percentual Obrigatório no Exercício
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00
Índice Recente: 200 índice Futuro: 2.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.010 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA 2,00 R$ 4.560.000.00
2.011 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 100,00 R$ 20.030.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 24.590.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 11 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação: 2.046 - APOIO JURÍDICO À GESTÃO MUNICIPAL
Tipo: Atividade
Produto: Segurança jurídica e a conformidade legal das deci ões e ações do Poder Executivo Municipal
Indicador: pareceres, ações judiciais e atos administrativos
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 29.500.00 índice Futuro: 31.000,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.046 - APOIO JURÍDICO À GESTÃO MUNICIPAL
Meta Física Custo Financeiro
30.000,00 RS 3.329.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 3.329.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 12 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle:
Unidade Executora:
Função de Governo:
Subfunção de Governo:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.19,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04- ADMINISTRAÇÃO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao
cidadão.
Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PERCENTUAL
2.042 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
Atividade
Modernizar a gestão tributária
ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Índice Recente: 21,00 Índice Futuro: 18,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.042 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
Meta Física Custo Financeiro
20.00 R$ 6.064.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 6.064.000,00
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 13 de 61
1014 - ¥ MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 18 - GESTA() AMBIENTAL
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no municipio, trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município. envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Ações e Metas
Ação: 2.025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Tipo: Atividade
Produto: ATENDER A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Indicador: AUTORIZAÇÕES REQUERIDAS E CERTIDÕES EMITIDAS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 4.500.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
índice Futuro: 6.000,00
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 5.000.00 RS 1.943.500,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.943.500,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 14 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 18 - GESTAO AMBIENTAL
Subfunção de Governo: 541 - PRESERV E CONSERV AMBIENTAL
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município. trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Ações e Metas
Ação: 2.026 - FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Atividade
Produto: Aumento da Arborização no Município
Indicador: Plantio de Árvores
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 300.00 índice Futuro: 450,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.026 - FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Meta Física Custo Financeiro
350,00 RS 58.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 58.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 15 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 18 - GESTA() AMBIENTAL
Subfunção de Governo: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Ações e Metas
Ação: 2.027 - EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
Tipo: Atividade
Produto: Ações Educacionais nas Escolas Municipais
Indicador: INDICE TOTALIZADOR DE UNIDADES ESCOLARES ATENDIDAS
Unidade de Medida: INDICE índice Recente: 1.25 índice Futuro: 2.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.027 - EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
Meta Física Custo Financeiro
1 50 R$ 6.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 6.000.00
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 16 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 20 - AGRICULTURA
Subfunção de Governo: 606 - EXTENSA° RURAL
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Ações e Metas
Ação: 2.028 - MELHORIA NA PRODUÇÃO RURAL DO NuNICIPIO
Tipo: Atividade
Produto: Produtores Rurais do município
Indicador: ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS AO PRODUTOR RURAL
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.900,00 índice Futuro: 4.800,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.028 - MELHORIA NA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO
Meta Física Custo Financeiro
4.200,00 R$ 779.500.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 779.500,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 17 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 20 - AGRICULTURA
Subfunção de Governo: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMPIF_NTE
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários.
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município. envolvendo educação ambiental e parcerias com a
agropecuária.
Ações e Metas
Ação: 2.029 - FUNDO DA PATRULHA AGRÍCOLA
Tipo: Atividade
Produto: Fomento ao setor Agrícola e apoio ao Produtor do município.
Indicador: Intervenções e atendimentos
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120.DO índice Futuro: 150,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.029 - FUNDO DA PATRULHA AGRÍCOLA
Meta Física Custo Financeiro
130,00 RS 54.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 54.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 18 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0006 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas
alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
Justificativa: O programa visa implementar de forma articulada, um conjunto de ações voltadas para assegurar o Direito Humano à
Alimentação Adequada promovido nos diversos setores da política pública com fortalecimento da participação social e
atento às especificidades sociais, culturais e territoriais dos grupos populacionais mais vulneráveis
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: NÚMERO
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida:
2.030 - GESTÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Atividade
Diminuição do número de famílias em situação de insegurança alimentar
Famílias em insegurança alimentar
Índice Recente: 516,00 indice Futuro: 300,00
2.031 - GESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
Atividade
Diminuição dos índices de insegurança alimentar e desperdício de alimentos no município
Participação de membros do conselho nas reuniões
PORCENTAGEM índice Recente: 80,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Índice Futuro: 80.00
Ação
2.030 - GESTÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2.031 - GESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
- COMSEA
Meta Física
420,00
80,00
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
RS 2.675.000,00
R$ 15.000,00
R$ 2.690.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 19 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função de Governo: 17 - SANEAMENTO
Subfunção de Governo: 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Programa: 0007 - INFRAESTRUTURA E GESTÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Modernizar e estruturar os serviços da secretaria para a gestão e manutenção dos serviços de água e esgoto do
município de Birigui.
Justificativa: Promover os serviços básicos de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário do município de Birigui, bem como o planejamento e ampliação dos sistemas de forma a torna-los o mais
eficientes possível.
Ações e Metas
Ação: 1.014 - EXECUÇÃO DE TRECHO DO EMISSÁRIO DO BAIXOTES - 6 ETAPA
Tipo: Projeto
Produto: Maior segurança a rede de esgotamento sanitário, (condições operacionais e proteção contra poluição)
Indicador: Comprimento do emissário executado
Unidade de Medida: METRO LINEARES índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0.00
Ação: 1.016 - LIMPEZA DAS LAGOAS ANAERÓBIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Tipo: Projeto
Produto: Aumento da eficiência do tratamento com consequente proteção contra a poluição dos cursos d'água
Indicador: LAGOAS LIMPAS
Unidade de Medida: UNIDADE
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
indice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0,00
1.020 - IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE RESERVATÓRIOS
Projeto
Aumento da capacidade de armazenamento.
Reservatórios novos ou reformados
Índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 1.00
Ação: 2.032 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Tipo: Atividade
Produto: Serviços de produção, tratamento, distribuição de água e manutenção do sistema.
Indicador: Água tratada produzida
Unidade de Medida: METRO CÚBICO índice Recente: 14.379.526,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Índice Futuro: 16.646.099,00
2.033 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Atividade
Serviços de coleta, transporte, tratamento e manutenção do sistema.
Volume de esgoto tratado
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Unidade de Medida: METRO CÚBICO índice Recente: 11.503.621,00 índice Futuro: 13.316.879,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.014 - EXECUÇÃO DE TRECHO DO EMISSÁRIO DO BAIXOTES - 6 ETAPA 600,00 RS 1.200 000.00
1.016- LIMPEZA DAS LAGOAS ANAERÓBIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 2,00 R$ 5.000.000,00
DE ESGOTO
1.020 - IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE RESERVATÓRIOS 1,00 RS 3.000.000,00
2.032 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 15.098.502,00 R$ 32.442.000,00 ÁGUA
2.033 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO 12.078.802,00 R$ 2.925.000,00
SANITÁRIO
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 44.567.000,00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA
Subfunção de Governo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0008 - MOBILIDADE AO ALCANCE DE TODOS
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Impactar diretamente a segurança viária de Birigui, reduzindo os índices de acidentes de transito melhorando a
sinalização horizontal, vertical, promovendo ações educativas de conscientização no trânsito por meio de ações
conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município.
Justificativa: O crescimento ascendente da população. bem como do número considerável de veículos nas vias públicas de Birigui
que elevam consideravelmente os riscos de acidentes de trânsito.
Ações e Metas
Ação: 2.034 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA
Tipo: Atividade
Produto: Sistema viário otimizado e acessível. Vias sinalizadas e placas de trânsito em condições adequadas.
Indicador: Ordens de serviço emitidas pela Secretaria
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 68,00 índice Futuro: 100.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.034 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA
Meta Física Custo Financeiro
79,00 R$ 5.186.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 5.186.000,00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função de Governo: 27 - DESPORTOS E LAZER
Subfunção de Governo: 812 - DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 - RETOMADA ESPORTIVA — BIRIGUI EM MOVIMENTO
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Fortalecer a política municipal de esporte por meio da retomada e ampliação das atividades esportivas. da participação
em eventos oficiais do Governo do Estado de São Paulo e ligas, da promoção de eventos esportivos e da
descentralização das ações. promovendo saúde, inclusão e desenvolvimento social, por meio de investimentos,
aquisição de materiais e equipamentos esport vos, reformas, manutenções. criação de novos espaços e taxa de
serviços.
Justificativa: Fortalecimento da política de esporte é essencial para garantir o acesso da população às práticas esportivas como
promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento humano. A retomada e ampliação das atividades esportivas,
aliadas à participação em eventos oficiais do Estado de SP e ligas, contribuem para o estímulo ao desempenho atlético,
à valorização dos talentos locais e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento comunitário. A promoção de
eventos esportivos no município e a descentralização das ações são estratégias fundamentais para alcançar diferentes
territórios e públicos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, democratizando o acesso ao
esporte. Para isso, o investimento continuo em infraestrutura esportiva, com aquisição de materiais e equipamentos
adequados, além da realização de reformas. manutenções, criação de novos espaços e custeio de taxas de serviços.
Essas ações buscam resgatar a vocação esportiva.
Ações e Metas
Ação: 1.023 - TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE
Tipo: Projeto
Produto: Aumento da quantidade de espaços esportivos
Indicador: Obra executada
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0.00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.035 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE EM BIRIGUI
Atividade
Pessoas inscritas nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes
ALUNOS MATRICULADOS
Índice Recente: 1 100 00 índice Futuro: 1.400,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.023 - TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE 0.48 RS 1.740.000,00
2.035 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE EM BIRIGUI 1.200,00 RS 4.272.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 6.012.000,00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função de Governo: 13 - CULTURA
Subfunção de Governo: 392 - DIFUSA° CULTURAL
Programa: 0010 - FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE BIRIGUI
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turistico, proporcionando o
desenvolvimento humano.
Justificativa: Diante da pluralidade e diversidade de maritestações artísticas. culturais e turísticas no município. torna-se necessário
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n 6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n°95, de 11 de Maio de 2018)
Ações e Metas
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Tipo: Atividade
Produto: Ofertar mais cultura a População de Birigui
Indicador: Atendimentos realizados nas ações/atividades de cu
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24.145.00 índice Futuro: 24.155,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.040 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Meta Física Custo Financeiro
24 150,00 RS 2.871.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 2.871.000.00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Função de Governo: 13 - CULTURA
Subfunção de Governo: 695 - TURISMO
Programa: 0010- FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE BIRIGUI
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, proporcionando o
desenvolvimento humano.
Justificativa: Diante da pluralidade e diversidade de manifestações artísticas, culturais e turísticas no município, torna-se necessário
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n°6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n°95. de 11 de Maio de 2018)
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.041 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO TURÍSTICO
Atividade
Ofertar mais turismo a População de Birigui
Atendimentos realizados nas ações/atividades
índice Recente: 4.503,00 índice Futuro: 5100,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.041 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO TURÍSTICO
Meta Física Custo Financeiro
4 700 00 RS 606.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 606.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 25 de 61
Justificativa:
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE: INCLUSÃO, GERAÇÃO DE RENDA E SUBSISTÊNCIA
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Fomentar, em conjunto com a sociedade civil, a realização de ações que contribuam com a melhora da qualidade de
vida do cidadão em situação de vulnerabilidade social. visando a promover a diminuição da desigualdade social.
Oferecer serviços de qualidade, visando à redução da desigualdade social, fortalecimento familiar e comunitário.
aprimoramento pessoal e profissional, promover geração de renda e autonomia financeira.
Ações e Metas
Ação: 2.045 - FUNDO SOCIAL, AÇÕES DE APOIO COMUNITÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: Menor número de Pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Indicador: Pessoas Atendidas pelo Fundo Social
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.750,00 índice Futuro: 2.000,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.045 - FUNDO SOCIAL, AÇÕES DE APOIO COMUNITÁRIO
Meta Física Custo Financeiro
1.800,00 RS 1 594 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.594.000.00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Função de Governo: 15- URBANISMO
Subfunção de Governo: 452 - SERVICOS URBANOS
Programa: 0012 - CIDADE LIMPA, ACESSÍVEL E ILUMINADA
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo
Objetivo: Promover o bem-estar social, estimular o desenvolvimento econômico local, por meio de ações integradas de zeladoria
urbana, criando um ambiente urbano agradável, seguro e funcional. com foco na limpeza pública, acessibilidade, e na
modernização e expansão da iluminação pública.
Justificativa: Necessidade de atender as demandas e expectativas da população por um ambiente urbano que reflita os padrões de
uma cidade moderna e preocupada com o bem-estar de seus habitantes
Ações e Metas
Ação: 1.024- ADEQUAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
Tipo: Projeto
Produto: Eficiência no tratamento dos resíduos sólidos
Indicador: Atendimento as exigências previstas no TAC.
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 80,00 Índice Futuro: 0.00
Ação: 1.025 - IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Tipo: Projeto
Produto: Maior numero de túmulos disponíveis
Indicador: Obra concluida
Unidade de Medida: PORCENTAGEM Índice Recente: 50,00 Índice Futuro: 0.00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: TONELADA
2.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Atividade
Cidade mais limpa e iluminada
Resíduos sólidos Coletado
Índice Recente: 34.000,00 índice Futuro: 40.000,00
Ação: 2.050 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Tipo: Atividade
Produto: ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LED
Indicador: Pontos de iluminação pública LED cadastrados
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 30.00 índice Futuro: 95,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.024 - ADEQUAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL 20.00 R$ 1.007.000,00
1.025- IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL 50.00 R$ 1.000.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 27 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
2.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 36 000,00 R$ 23.632.000,00
2.050 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 60,00 R$ 11.927.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 37.566.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 28 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Função de Governo: 15- URBANISMO
Subfunção de Governo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0013- DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Melhorar e ampliar a malha viária urbana, aperfeiçoar os sistemas de micro e macrodrenagem e fortalecer a capacidade
técnica e operacional da Secretaria de Obras, por meio da modernização da gestão. integrando de forma eficiente as
demandas técnicas bem como os serviços prestados ao público. Promover processos ágeis e eficazes, assegurando a
qualidade dos serviços e o aprimoramento continuo da infraestrutura urbana, em alinhamento com as demandas do
município.
Justificativa: Necessidade de conservação e ampliação da malha viária, de obras de drenagem e dispositivos auxiliares, tendo
impacto diretamente no desenvolvimento local e qualidade de vida dos cidadãos.
Ações e Metas
Ação: 2.051 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DRENAGEM URBANA
Tipo: Atividade
Produto: Melhorias na malha viária urbana
Indicador: Metros quadrados
Unidade de Medida: METRO QUADRADO índice Recente: 52.3UU,00 Índice Futuro: 109.000,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.052 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SECRETARIA
Atividade
Melhoria na qualidade de vida da população
Atendimentos técnicos e prestação de serviços
Índice Recente: 9.000.00 índice Futuro: 9.150,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.051 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DRENAGEM URBANA 107.000,00 RS 3.845.000.00
2.052 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SECRETARIA 9.050,00 R$ 10.110.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 13.955.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 29 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.08.00 - CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA
Subfunção de Governo: 182 - DEFESA CIVIL
Programa: 0014 - CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Atender a população. proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, nas ações de prevenção e pronta resposta ás
emergências. Fazer cumprir as leis de segurança contra incêndio.
Justificativa: Necessidade de promover a conscientização prevencionistas por meio de educação pública e atuar na pronta resposta
das emergências.
Ações e Metas
Ação: 2.053 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO
Tipo: Atividade
Produto: Manutenção das instalações prediais, materiais/equipamentos operacionais/administrativos e da frota
Indicador: Ocorrências Atendidas
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 5.400.00 Índice Futuro: 5.000,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.053 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO
Meta Física Custo Financeiro
5.250.00 R$ 1.750.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.750.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 30 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 366 - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
Programa: 0015 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva. Baseada na Democracia. Liberdade de Expressão.
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos: Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial; Investir na Valorização dos Profissionais de Educação
Justificativa: Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional. Através
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas. Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental,
EJA e Educação Especial no Município.
Ações e Metas
Ação: 2.054 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Tipo: Atividade
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino
Indicador: Unidades Escolares que atendem o EJA
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1 .00 índice Futuro: 1,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.054 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Meta Física Custo Financeiro
1,00 R$ 43.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 43.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 31 de 61
Justificativa:
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo
Objetivo: Promover Educação Básica Pública. Gratuita e Inclusiva. Baseada na Democracia. Liberdade de Expressão.
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos: Garantir a Oferta de Educação Infantil. Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional. Através
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental,
EJA e Educação Especial no Município.
Ações e Matas
Ação: 2.055 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tipo: Atividade
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das ativ. inerentes a educ. especial
Indicador: Alunos com Necessidades Especiais atendidos
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 480,00 índice Futuro: 550,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2 055 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 500.00 R$ 1.986.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.986.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 32 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 365 - EDUCACAO INFANTIL
Programa: 0015 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO r)A REDE DE EDUCAÇÃO
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão,
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial; Investir na Valorização dos Profissionais de Educação
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta. Pessoal e Profissional, Através
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas. Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental.
EJA e Educação Especial no Município.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação: 2.056 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Tipo: Atividade
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino
Indicador: Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 35.00 índice Futuro: 35,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.056 - EDUCAÇÃO INFANTIL 35,00 R$ 85.359.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 85.359.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 33 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo
Objetivo: Promover Educação Básica Pública. Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão.
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação
Justificativa: Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional, Através
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil. Ensino Fundamental,
EJA e Educação Especial no Município.
Ações e Metas
Ação: 2.057 - ENSINO FUNDAMENTAL
Tipo: Atividade
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino
Indicador: Unidades Escolares que atendem ensino fundamental
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 13,00 Índice Futuro: 13.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.057 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meta Física Custo Financeiro
13,00 R$ 93.575.000.00
• Total do programe para o exercício de 2027: R$ 93.575.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 34 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 364 - ENSINO SUPERIOR
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse
Financeiro para a Educação Especial.
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial.
Ações e Metas
Ação: 2.058 - BOLSA DE ESTUDOS E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Tipo: Atividade
Produto: Estudantes Universitários
Indicador: Alunos Beneficiados
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 150,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Índice Futuro: 150,00
Ação
2.058 - BOLSA DE ESTUDOS E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Meta Física Custo Financeiro
150,00 R$ 634.400,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 634.400,00
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Tipo: Final istico Caráter: Continuo
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse
Financeiro para a Educação Especial.
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial.
Ações e Metas
Ação: 2.059 - ORDEM JUDICIAL - APAE
Tipo: Atividade
Produto: Atendimento de Sentença Judicial
Indicador: ORDEM JUDICIAL - APAE
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 1.00 índice Futuro: 1.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.059 - ORDEM JUDICIAL - APAE
Meta Física Custo Financeiro
1.00 RS 1 560 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.560.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 36 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa: 0017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Garantir a alimentação escolar e promover a educação alimentar e nutricional dos alunos da educação básica pública. O
programa busca contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação
de hábitos alimentares saudáveis, assegurando refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período
letivo . Na Diretoria DPDME adequar os processos administrativos, logísticos e infraestrutura da planta de produção.
Justificativa: A garantia do direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional dos alunos da educação
básica buscando oferecer refeições que supram as necessidades nutricionais desses alunos durante o período escolar.
Adquirindo alimentos de qualidade; proporcionar uma planta produtiva eficiente e armazenagem e logística adequadas,
ampliações com aquisições de equipamentos em geral e equipamentos de segurança individual.
Ações e Metas
Ação: 2.060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
Tipo: Atividade
Produto: Refeições saudáveis e nutritivas para os alunos, e ações de educação alimentar e nutricional.
Indicador: Alunos atendidos
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 18.400,00 índice Futuro: 18.400,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR
Meta Física Custo Financeiro
18.400,00 R$ 17 891 600,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 17.891.600,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 37 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA
Subfunção de Governo: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0018- GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por
meio de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município.
A segurança pública exige constante aprimoramento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos. O
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança,
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
2.061 - GESTÃO TECNICA E OPERACIONAL DA SEGURANÇA MUNICIPAL
Atividade
Aumento do número e da qualidade dos patrulharncntos preventivos realizados
Patrulhamentos preventivos (Fonte Sinesp CAD)
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 52.00 índice Futuro: 55,00
Ação:
Tipo:
2.062 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade
Produto:
Indicador:
Melhoria na segurança pública do município com a operacionalização eficiente do Fdo Mun Seg Pública
Setores Atendidos pelo Fundo
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.061 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SEGURANÇA MUNICIPAI 53,00 R$ 17.221.000.00
2.062 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 3,00 R$ 17.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 17.238.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 38 de 61
Justificativa:
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA
Subfunção de Governo: 182 - DEFESA CIVIL
Programa: 0018 - GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por
meio de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município.
A segurança pública exige constante aprimor2mento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos. O
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança,
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade.
Ações e Metas
Ação: 2.063 - GESTÃO DE RISCOS E RESPOSTAS À DESASTRES
Tipo: Atividade
Produto: Confiança e segurança na admin. públ. por parte da população, no que se refere a recup. de desastres
Indicador: Quantitativo de vítimas de desastres no município
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120,00 índice Futuro: 150,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.063 - GESTÃO DE RISCOS E RESPOSTAS À DESASTRES
Meta Física Custo Financeiro
130,00 R$ 23 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 23.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 39 de 61
¥0-"g MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10 - SAUDE
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado. aprimoramento da Atenção Primária. Vigilância em Saúde
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar. seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação: 2.064 - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIÇOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Atendimento aos usuários rede pública de saúde
Indicador: Percentual utilizado com os gastos em saúde
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 30.00 índice Futuro: 31,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PORCENTAGEM
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.065 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE A PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Atividade
Usuários da rede pública de saúde
Qualidade do transporte aos usuários
Índice Recente: 80,00 índice Futuro: 90,00
2.066 - MONITORAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade
Atendimento aos usuários da rede pública de saúde.
Números de reuniões realizadas
Índice Recente: 19 nr) índice Futuro: 12,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Fisica Custo Financeiro
2.064 - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIÇOS DA REDE PÚBLICA DE 31,00 R$ 5.946.000,00 SAÚDE
2.065 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE A PACIENTES 85.00 R$ 6.652.000,00
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
2.066 - MONITORAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 12,00 R$ 30.000,00 SAÚDE
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 12.628.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 40 de 61
MUNICíPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10- SAUDE
Subfunção de Governo: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO
Programa: 0019- SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação: 2.067 - ASSITÉNCIA FARMACÊUTICA PARA OS USUÁRIOS SUS
Tipo: Atividade
Produto: Medicamentos dispensados a população.
Indicador: Quantidade de medicamentos dispensado a população.
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 13.785.105,00 índice Futuro: 14.202.808,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.067 - ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA PARA OS USUÁRIOS SUS
Meta Física Custo Financeiro
13.922.956,00 R$ 11.399.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 11.399.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 41 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10- SAUDE
Subfunção de Governo: 301 - ATENCAO BASICA
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.068 - APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Atividade
Atendimento aos usuários da atenção básica da rede pública de saúde.
Números de atendimentos realizados na atenção prim
Índice Recente: 396.696,00 Índice Futuro: 433.480,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.070 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Atividade
Atendimento odontológico na rede pública de saúde.
Ni de atendimentos odontológicos realizados APS
Índice Recente: 18.000,00 índice Futuro: 21.000,00
Ação: 2.075- REPASSES AO TERCEIRO SETOR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
Tipo: Atividade
Produto: Controle dos repasses realizados na Atenção Primária.
Indicador: entidades atendidas na Atenção Primária.
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.068 - APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE
2.070 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.075 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA
SAÚDE
Meta Física Custo Financeiro
408.596,00 R$ 50.568.000,00
19.000,00 R$ 3.400.000,00
1,00 R$ 856.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 54.824.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 42 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10 - SAUDE
Subfunção de Governo: 302 - ASSIST HOSPIT E AMBULATORIAL
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado. aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: UNIDADE
2.069 - APRIMORAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIADE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Atividade
Atendimento aos usuários da atenção especializada da rede pública de saúde
Números atendimentos realizados na especialidade
Índice Recente: 96.000,00 Índice Futuro: 104.901,00
2.071 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Atividade
Atendimento odontológico na rede pública de saúrJe
N° de atendimentos odontológicos realizados CEO.
Índice Recente: 3.000.00 Índice Futuro: 6.000,00
2.076 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE
Atividade
Controle dos repasses realizados.
entidades atendidas na Media e Alta Complexidade.
Índice Recente: 8.00 índice Futuro: 8,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física
2.069 - APRIMORAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA 98.880.00
COMPLEXIADE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
2.071 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA NA 4.000,00
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.076 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10,00
DA SAÚDE
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
R$ 27.667.000,00
RS 1.839.000,00
R$ 43.009.000,00
R$ 72.515.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 43 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10 - SAUDE
Subfunção de Governo: 304 - VIGILANCIA SANITARIA
Programa: 0019- SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PORCENTAGEM
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 80.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
2.072 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL
Atividade
Serviços de controle de vetores e zoonoses.
Avaliação quantitativa dos serviços prestados
Índice Recente: 65,00 índice Futuro: 80,00
2.073 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL
Atividade
Fiscalização dos estabelecimentos de saúde no município.
NI estabelecimentos fiscalizados E cadastrados
índice Futuro: 90,00
Ação Meta Física Custo Financeiro
2.072 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 70.00 RS 8.770.000,00
2.073 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 80.00 R$ 51.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 8.821.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 44 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.1001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função de Governo: 10- SAUDE
Subfunção de Governo: 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde.
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o
atendimento inicial até tratamentos mais complexos.
Ações e Metas
Ação: 2.074 - CONTROLE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS
Tipo: Atividade
Produto: Redução na propagação de doenças.
Indicador: pessoas atendidas base nas doenças transmissivel
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.387.00 índice Futuro: 1.265,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.074 - CONTROLE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS
Meta Física Custo Financeiro
1.345,00 R$ 3.733.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 3.733.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 45 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0020 - DESENVOLVE BIRIGUI
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Promover o crescimento econômico do município de Birigui, por meio da criação de ambiente favorável à geração de
negócios sustentáveis, à inovação, à qualificação, à inclusão produtiva e ao desenvolvimento das micro e pequenas
empresas locais.
Responder à necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local, incentivando a formalização, o crescimento de
micro e pequenos negócios e a geração de renda. Considerando o perfil econômico do município e a importância de
ampliar oportunidades de inclusão produtiva, a iniciativa busca criar um ambiente favorável à inovação, à
competitividade e ao desenvolvimento sustentável da economia biriguiense.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação: 2.077 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE At,'010 A GESTÃO PÚBLICA
Tipo: Atividade
Produto: Serviços administrativos internos prestados
Indicador: Percentual de execução atividades administrativas
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 250,00 índice Futuro: 250,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.077 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA
Meta Física Custo Financeiro
250,00 RS 1 602 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.602.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 46 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função de Governo: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção de Governo: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Programa: 0021 - TECNOLOGIA BIRIGUI
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Apoio à inovação, digitalização e modernização tecnológica no município de Birigui, visando também o fortalecimento do
ecossistema de tecnologia e startups.
Justificativa: O incentivo à tecnologia é um vetor estratégico para o desenvolvimento económico sustentável, contribuindo para a
diversificação da matriz produtiva de Birigui. a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos. Além
disso, a transformação digital na administração pública e nos pequenos negócios melhora a eficiência dos serviços e
aumenta a competitividade local, em consonância com os desafios contemporâneos da economia do conhecimento.
Ações e Metas
Ação: 2.078 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Tipo: Atividade
Produto: Soluções tecnológicas implementadas
Indicador: iniciativas/soluções tecnológicas apoiadas/implant
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.078 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Meta Fisica Custo Financeiro
300 RS 970 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 970.000,00
C0R00800 - SMARapd Informática Ltda Página 47 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação: 2.017 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Tipo: Atividade
Produto: Garantir o pleno exercício dos direitos dos cidadãos.
Indicador: Campanhas educativas de sensibilização
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 5.00 índice Futuro: 9.00
Ação: 2.018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAS
Tipo: Atividade
Produto: Aprimorar o SUAS.
Indicador: Número de servidores
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 62,00 índice Futuro: 69,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física
2.017 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 7,00
2.018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO 66,00
ADMINISTRATIVA DA SEMAS
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
R$ 65.000,00
R$ 7.898.000,00
R$ 7.963.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 48 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem. organizada através de um
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção
social deverá afiançar as seguranças socioassIstenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação: 1.010 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIDA LONGA
Tipo: Projeto
Produto: Atender pessoas idosas para a realização das atividades da vida diária.
Indicador: Obra Concluída
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 50,00
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PERCENTUAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PERCENTUAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 146,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Índice Futuro: 0.00
2.012 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Atividade
Prevenir ocorrência de riscos sociais, agravamento ou reincidência e aumentar o acesso aos serviços
Índice da busca ativa das famílias prioritárias
Índice Recente: 14,00 Índice Futuro: 20,00
2.013 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Atividade
Identificar e reduzir situações de violações de direitos socioassistenciais.
Índice de cobertura de acompanhamentos no PAEFI.
Índice Recente: 90,00 Índice Futuro: 100,00
2.015 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO SUAS
Atividade
Contribuir para melhoria da qualidade da proteção social ofertada a ser efetivada como direito
Adequação e ampliação da equipe de referência
indice Futuro: 168,00
Ação Meta Física Custo Financeiro
1.010 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIDA LONGA 50,00 R$ 100.000.00
2.012- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 16,00 RS 1.119.000,00
COR00600 - SMARapd Informática Ltda Página 49 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
2.013- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 95.00 R$ 1.679.000,00
2.015- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO SUAS 155.00 R$ 11 723 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 14.621.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 50 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva.
Ações e Metas
Justificativa:
Ação: 2.014 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO, DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA,
BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Tipo: Atividade
Produto: Facilitar através da base de dados do Cadastro Único o desenvolvimento de novos programas sociais.
Indicador: índice de Gestão Descentralizada — IGD/BF
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 0,75 índice Futuro: 0,85
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.014 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO,
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA.
Meta Física Custo Financeiro
0,78 RS 626 000 00
Total do programa para o exercicio de 2027: R$ 626.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 51 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
[DO 2027
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle:
Unidade Executora:
Função de Governo:
Subfunção de Governo:
Programa:
Tipo:
Objetivo:
Justificativa:
Original
02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL
Finalístico Caráter: Continuo
Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida:
2.016 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Atividade
Implementar a Política de Assistência Social
Indicador de desenvolvimento dos Conselhos
NOTA índice Recente: 3.60 índice Futuro: 5,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2,016 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Meta Física Custo Financeiro
4,00 R$ 11.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 11.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 52 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.09.03 - FUNDO MUN DIR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Programa: 0023 - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Assegurar prioridade absoluta de crianças e adolescentes ao acesso a políticas públicas, fortalecendo a rede de
atendimento intersetorial — Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Justificativa: Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — crianças e adolescentes têm direito
à proteção integral para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social, o qual deve ser assegurado com
absoluta prioridade pelo Estado, pela família e pela sociedade. Isso envolve formulação de políticas públicas, garantindo
que sempre sejam vistos como sujeitos de direitos.
Ações Metas
Ação: 2.019 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Tipo: Atividade
Produto: Política municipal de atenção à criança e ao adolescente fortalecida.
Indicador: Fomento as políticas públicas com recurso FMDCA
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 25.00 índice Futuro: 80,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.019 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO À
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Meta Física Custo Financeiro
40.00 RS 755.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 755.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 53 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 020905 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0024 - MAIS VIDA, MAIS DIREITOS
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Articular ações de promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa — CMPI, com demais Políticas Públicas e órgãos de defesa.
Justificativa: Considerando o aumento da população idosa, este cenário representa um grande desafio e demonstra a necessidade
de atenção especial. de políticas públicas especializadas para esta população, em razão de suas particularidades e
vulnerabilidades, demanda um tratamento diferenciado, de acordo com o que preconiza a Política Nacional do Idoso e o
Estatuto do Idoso.
Ações e Metas
Ação: 2.020 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA
Tipo: Atividade
Produto: Política Municipal do Idoso fortalecida.
Indicador: Fomento às políticas públicas com recurso FMDPI
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 25.00 índice Futuro: 80.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.020 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO A
PESSOA IDOSA
Meta Física Custo Financeiro
40,00 R$ 245 000 00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 245.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 54 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários.
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para
concessão dos benefícios previdenciários.
Ações e Metas
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PERCENTUAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida: PERCENTUAL
Ação:
Tipo:
Produto:
Indicador:
Unidade de Medida:
1.501 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projeto
Aquisição de bens permanentes realizada dentro do limite da taxa de administração do RPPS
% taxa de administração utilizada p/ aquisição
Índice Recente: 2.00
1.509 - REFORMAS E MELHORIAS DO BIRIGUIPREV
Projeto
Instalações do Birigui Prev reformadas e adequadas
Percentual de execução da reforma das instalações
Índice Recente: 100,00
índice Futuro: 2,00
Índice Futuro: 100.00
2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E COORD DO BIRIGUIPREV
Atividade
Funcionamento regular e ininterrupto da administração e coordenação do BiriguiPrev
Percentual execução da manutenção administrativa
PERCENTUAL índice Recente: 2.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Índice Futuro: 2,00
Ação
1.501 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.509- REFORMAS E MELHORIAS DO BIRIGUIPREV
2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E COORD DO BIRIGUIPREV
Meta Física
2,00
100.00
2.00
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
R$ 100.000,00
RS 50.000,00
R$ 3.983.000.00
R$ 4.133.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 55 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 03.01.02 - MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA-PLANO PREVIDENCIÁRIO
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários.
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para
concessão dos benefícios previdenciários.
Ações e Metas
Ação: 2.502 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: Benefícios previdenciários pagos aos segurados e dependentes do RPPS.
Indicador: Quantidade de benefícios concedidos
Unidade de Medida: QUANTIDADE índice Recente: 918,00 índice Futuro: 858.00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física
2.502 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO 900,00
PREVIDENCIÁRIO
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
R$ 50.162.000.00
R$ 50.162.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 56 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 03.01.03 - MANUT ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA- PLANO FINANCEIRO
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção de Governo: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários.
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para
concessão dos benefícios previdenciários.
Ações e Metas
Ação: 2.503 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PRFvIDENCIA - PLANO FINANCEIRO
Tipo: Atividade
Produto: Benefícios previdenciários pagos aos segurados e dependentes do RPPS.
Indicador: Quantidade de benefícios concedidos
Unidade de Medida: QUANTIDADE índice Recente: 971,00 índice Futuro: 1.231,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física
2.503 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO
FINANCEIRO
1.062,00
Total do programa para o exercício de 2027:
Custo Financeiro
R$ 78.372.100,00
R$ 78.372.100,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 57 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 04.01.01 - FUNDAÇAO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
Função de Governo: 12 - EDUCACAO
Subfunção de Governo: 364 - ENSINO SUPERIOR
Programa: 0506 - ENSINO SUPERIOR
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Proporcionar acesso aos cursos graduação e pós-graduação para população de Birigui e Região
Justificativa: Necessidade de aprimorar a qualidade de ensino de graduação e pós-graduação dos alunos matriculados.
Ações e Metas
Ação: 2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO
Tipo: Atividade
Produto: Formação de alunos
Indicador: ALUNOS MATRICULADOS
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 400,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
índice Futuro: 500,00
Ação
2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO
Meta Física Custo Financeiro
450,00 R$ 4.997.000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 4.997.000.00
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 58 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção de Governo: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo
Objetivo: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5°, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000
Ações e Metas
Ação: 9.998- EMENDAS IMPOSITIVAS ART 131-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Tipo: Reserva de Contingência
Produto: reserva para atendimento do art 131A
Indicador: emendas impositivas
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Tipo: Reserva de Contingência
Produto: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais
Indicador: FATOS OCORRIDOS
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação Meta Física Custo Financeiro
9.998 - EMENDAS IMPOSITIVAS ART 131-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 100,00 R$ 12.200.000,00
9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100,00 R$ 500.000.00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 12.700.000.00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 59 de 61
11" MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção de Governo: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo
Objetivo: Atender passivos contingentes. outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5°, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000
Ações e Metas
Ação: 2.504 - RESERVA CONTIGÊNCIA - ADM E COORDENAÇÃO
Tipo: Atividade
Produto: Dotação orçamentária global da Reserva de Contingência, disponível para abertura de créditos
Indicador: % de aproveitamento da Reserva de Contingência
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100.00 índice Futuro: 100,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2 504 - RESERVA CONTIGÊNCIA - ADM E COORDENAÇÃO
Meta Física Custo Financeiro
100,00 RS 100 000,00
Total do programa para o exercício de 2027: RS 100.000,00
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 60 de 61
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
LDO 2027
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Controle: Original
Unidade Executora: 03.01.02 - MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA-PLANO PREVIDENCIÁRIO
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Subfunção de Governo: 997 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo
Objetivo: Atender passivos contingentes. outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5
0, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000
Ações e Metas
Ação: 2.505 - RESERVA CONTIGÉNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tipo: Atividade
Produto: Dotação orçamentária global da Reserva de Contingência, disponível para abertura de créditos
Indicador: % de aproveitamento da Reserva de Contingência
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO
Ação
2.505 - RESERVA CONTIGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Meta Física Custo Financeiro
100.00 R$ 34.650.900,00
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 34.650.900,00
COR00600 - SMARapd Informática Ltda Página 61 de 61