br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41367

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando Pareceres — DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-04 Protocolado — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 127

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 383/2026 em 30 de abril de 2026 
ASSUNTO:- Encaminha PROJETO DE LEI. 
4 0 /26 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que estabelece a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração de Orçamento Municipal do exercício 
de 2027 para apreciação dos nobres Edis. 
O referido Projeto de Lei cumpre com a determinação legal 
prevista na Constituição Federal, Lei Complementar n° 101/2000 e na Lei Orgânica 
Municipal. 
Cumpre observar que as audiências públicas objetivando a 
elaboração da LDO, foram realizadas de forma virtual e presencial, conforme os Editais 
n° 65 e 72/2.026 publicados no Diário Oficial do Município nos dias 01 e 13 de abril de 
2026. 
Aguardando a manifestação dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PA NI BORINI 
Ptefita al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI
4°/26 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
ART. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto 
no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
Lei Federal 4320/1964, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício 
financeiro de 2027, compreendendo: 
I. Metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária 
anual; 
III. Política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV. Disposições sobre a receita e alterações na legislação 
tributária do Município; 
V. Equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI. Critérios e formas de limitação de empenho; 
VII. Condições e exigências para transferências de recursos 
a entidades públicas, privadas e a Pessoas Físicas; 
VIII. Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de 
Despesas de Competência de Outros Entes da Federação; 
IX. Parâmetros para a elaboração da programação 
financeira e do cronograma mensal de desembolso; 
X. Definição de critérios para início de novos projetos; 
XI. Definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XII. Incentivo à participação popular; 
XIII. Das Emendas Impositivas 
XIV. As disposições gerais. 
Seção I 
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
ART. 20. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal estão 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2026/2029, no que 
diz respeito ao exercício de 2027. 
§ 1°. Os orçamentos serão elaborados em consonância com 
as metas e prioridades estabelecidas na forma do capuz' deste artigo, terão precedência na 
alocação de recursos na lei orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 2°. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá 
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do capuz' 
deste artigo. 
§ 3
0
. As Metas e Prioridades da Administração Pública 
Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão definidas na Lei do Plano Plurianual 
relativo ao período de 2026/2029, terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas. 
Seção II 
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual 
Subseção 1 
Das Diretrizes Gerais 
ART. 3°. As categorias de programação de que trata esta Lei 
serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, 
atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria MOG 
n° 42/1999, da Portaria Interministerial n° 163, de 2001, e demais normas posteriores, 
ambas do STN. 
ART. 4°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de 
investimentos, discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme 
art. 15 da Lei n° 4.320/1964, e posteriores alterações. 
ART. 5°. Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de 
investimentos, compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, 
órgãos e autarquias. 
ART. 6°. O projeto de lei orçamentária que o Poder 
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: 
I. Texto da lei; 
II. Documentos referenciados nos artigos 2° e 22° da lei n° 
III. 4.320/1964; 
IV. Quadros orçamentários consolidados; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
. Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
V. Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, 
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; 
VI. Demonstrativos e documentos previstos no art. 5° da 
lei complementar federal n° 101/2000; 
ART. 7°. A estimativa da receita e a fixação da despesa, 
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes, 
tomando-se como base os valores de Junho de 2026, projetados ao exercício a que se 
refere. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto de lei orçamentária 
atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos 
de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que 
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, 
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal 
estabelecidas nesta Lei. 
ART. 8°. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder 
Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua 
proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
ART. 9°. Na programação da despesa não poderão ser 
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a 
evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
ART. 10. A lei orçamentária discriminará, no órgão 
responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em 
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e alterações posteriores. 
§ 1°. Para fins de acompanhamento, controle e 
centralização, os órgãos da administração pública municipal direta submeterão os 
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do 
Município. 
§ 2°. Os recursos alocados para os fins previstos no caput 
deste artigo uma vez não utilizados poderão ser cancelados para abertura de créditos 
adicionais com outras finalidades. 
ART. 11. As unidades orçamentárias da Administração 
direta e as entidades da Administração indireta encaminharão ao Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças suas propostas parciais até 30 de junho de 2026. 
ART. 12. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura 
sua proposta orçamentária até 31 de julho de 2026. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 13. Para atender ao art. 4°, parágrafo único, "d", da 
Lei Federal 8.069/1990, serão destinados não menos que 0,0003% da receita tributária 
estimada pertencente a Prefeitura Municipal às despesas de proteção da criança e do 
adolescente. 
Subseção II 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal 
ART. 14. A administração da dívida pública municipal 
interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da 
dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§ 1°. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os 
recursos necessários para o pagamento da dívida. 
§ 2°. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, 
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, que 
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida consolidada e da dívida pública 
mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição 
Federal. 
ART. 15. Na lei orçamentária para o exercício de 2027, as 
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas. 
ART. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para 
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e na 
Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Na estimativa da receita do 
projeto de lei orçamentária do exercício de 2027, poderão ser incluídas operações de 
crédito já autorizadas por lei específica e aquelas autorizadas na própria lei orçamentária. 
ART. 17. A lei orçamentária poderá conter autorização para 
a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que 
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e atendidas às 
exigências estabelecidas na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. 
ART. 18. Na lei orçamentária anual, os valores a serem 
consignados para amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados tendo 
como base os critérios constantes nas operações contratadas ou nas autorizações 
concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Poder 
Legislativo. 
u seçã o 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
a Prefeitura Municipal de Birigul 
Estado de São Paulo 
Da Definição de Montante e Fonte de Utilização da Reserva de Contingência. 
ART. 19. A lei orçamentária deverá conter reserva de 
contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 
3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026, 
destinada a atendimentos de passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais 
créditos adicionais. 
Seção III 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Subseção I 
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais 
ART. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 
§ 1°, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam 
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações e estruturações de carreiras, bem como admissões 
ou contratações de pessoal a qualquer título "Concurso Público, Processo Seletivo, 
Contrato por Tempo determinado", desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 
17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
§ 1°. Além de observar as normas do "caput", no exercício 
financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão 
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 e, somente para o Poder Legislativo, no art. 29-A da Constituição Federal. 
§ 2°. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites 
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, serão adotadas as 
medidas que tratam os §§ 3° e 4
0
do art. 169 da Constituição Federal. 
§ 3
0
. Para fins de atendimento ao disposto no inciso X do 
art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de 2027, será aplicado índice de 
correção nos termos da Lei Municipal que rege a matéria. 
Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
ART. 21. Se durante o exercício de 2027 a despesa com 
pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 
101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando 
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações 
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização para a realização de 
serviços extraordinários para atender as situações previstas no caput deste artigo, no 
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no 
âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. 
Seção IV 
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município. 
ART. 22. A estimativa da receita que constará do projeto de 
lei orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e 
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, dentre as quais: 
I. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e 
julgamento dos processos tributário administrativos, visando à racionalização, 
simplificação e agilidade; 
II. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança 
e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
III. Aperfeiçoamento dos processos tributário 
administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando 
a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e 
eficiência na prestação de serviços; 
V. Aplicação das penalidades fiscais como instrumento 
inibitório da prática de infração da legislação tributária. 
ART. 23. A estimativa da receita de que trata o artigo 
anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação 
tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: 
I. Atualização da planta genérica de valores do Município; 
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre 
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de 
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste 
imposto; 
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com 
redefinição dos limites da zona urbana municipal; 
IV. Revisão da legislação referente ao Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza; 
V. Revisão da legislação aplicável ao imposto sobre 
Transmissão Intervivos de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício de 
poder de polícia; 
VII. Revisão das isenções dos tributos municipais, para 
manter o interesse público e a justiça fiscal, em especial da substituição do caráter 
subjetivo da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, que leva em consideração a 
renda do contribuinte, para o critério objetivo, que considera o valor do imóvel; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
VIII. A instituição de novos tributos ou a modificação, em 
decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. 
ART. 24. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo 
ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do 
art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
ART. 25. Na estimativa das receitas do projeto de lei 
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 
Seção V 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas 
ART. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução 
da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário 
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal, 
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
ART. 27. Os projetos de lei que impliquem na diminuição 
de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2027, deverão estar 
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição 
da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios de 2027 a 2029, 
demonstrando a respectiva memória de cálculo. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Não será aprovado o projeto de 
lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas 
nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
ART. 28. As estratégias para busca ou manutenção do 
equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
25 desta lei; 
imobiliário; 
dívida ativa. 
1. Para elevação das receitas: 
a) Implementação das medidas previstas nos arts. 23 e 
b) Atualização e informatização do cadastro 
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na 
Para redução das despesas: 
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de 
forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos 
servidores; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Seção VI 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
ART. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias 
estabelecidas no caput do art. 9
0
, e no inciso II do § 10 do art. 31, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva 
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à 
participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes à estrutura do Poder Executivo, 
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027, utilizando para tal 
fim as cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 1°. Excluem-se do caput deste artigo às despesas que 
constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos 
serviços da dívida. 
§ 2°. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o 
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, 
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 
§ 3°. O Poder Executivo e Legislativo, com base na 
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio 
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho 
e da movimentação financeira. 
§ 4°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização 
da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão 
as mesmas medidas previstas neste artigo. 
§ 5°. As emendas individuais impositivas sofrerão corte na 
mesma proporção que o realizado nos demais gastos orçamentários, nisso considerado o 
§ 18, do art. 166, da Constituição Federal. 
Seção VII 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas, 
Privadas e a Pessoas Físicas. 
ART. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, de dotações a títulos de transferências a Entidades Privadas e a 
Pessoas Físicas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: 
1. Às entidades que prestem atendimento direto ao 
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 
Às entidades sem fins lucrativos que realizem 
atividades de natureza continuada; 
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei 
como sendo de utilidade pública; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
IV. Cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de 
pessoas jurídicas nos termos do disposto no art. 26 da lei complementar 101/2000. 
§ 1°. Para habilitar-se ao recebimento de repasse público, a 
entidade privada sem fins lucrativos deverá: 
a) Apresentar certidão da entidade junto ao respectivo 
conselho municipal; 
b) Aplicar nas atividades-fim o mínimo de 80% de sua 
receita total; 
c) Apresentar manifestação previa e expressa do setor 
técnico e da assessoria jurídica do governo concedente; 
d) Apresentar declaração de regular funcionamento, 
emitida no exercício, por, no mínimo, duas autoridades de outro nível de governo; 
e) Apresentar plano de trabalho de aplicação dos 
recursos com cronograma físico e financeiro, nos termos das instruções do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo; 
Apresentar certidões negativas junto ao INSS, 
FGTS, Tributos Municipais e Federais; 
Apresentar o estatuto da entidade atualizado e ata de 
eleição da atual diretoria devidamente registrada. 
§ 2°. É vedado o repasse público para entidades cujos 
dirigentes sejam também agentes políticos do governo concedente. 
§ 3
0
. Atender na integra aos ditames da Lei Federal n° 
13.019/2014. 
ART. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, de dotações a título de repasse público, para entidades públicas e/ou 
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: 
1. De atendimento direto e gratuito ao público, 
voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária 
e de proteção ao meio ambiente; 
Associações ou consórcios intermunicipais, 
constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de 
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução 
de programas municipais. 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, de dotações a título de repasse público para entidade privada com 
finalidade lucrativa, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município 
que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento comercial e industrial. 
ART. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente 
da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento 
de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000. 
ART. 34. As entidades beneficiadas com os recursos 
públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder 
Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais 
receberam os recursos. 
ART. 35. As transferências de recursos às entidades 
previstas nesta lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da 
celebração de ternos de acordo com a norma que rege a matéria, ser observadas na 
elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei Federal n° 13.019/14, leis específicas 
quando for o caso, e no que couber, o que preconiza a Constituição Federal, as Instruções 
n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e alterações, e Decretos 
Municipais. 
§ 1°. Compete ao Secretário Municipal da área envolvida na 
concessão do repasse, a responsabilidade do acompanhamento da realização do plano de 
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 
§ 2°. É vedada a celebração de repasse com entidade em 
situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 
§ 3°. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais 
a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino 
que receberem recursos diretamente do Governo Federal e Municipal por meio do PDDE 
— Programa Dinheiro Direto na Escola. 
§ 4°. Na realização das ações de sua competência, o 
Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde 
que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual e não se 
enquadrem nas disposições dos artigos 29 a 31 desta Lei, mediante convênio, ajuste ou 
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, 
a forma e os prazos para prestações de contas. 
§ 5°. Ficam autorizadas as entidades assistenciais e de 
organizações sociais civis que possuam parcerias com o Município, a remunerar os 
servidores ou empregados públicos municipais por serviços prestados a essas entidades, 
nos termos do inciso II, art. 45 da Lei Federal n° 13.019/2014, nos termos dos critérios 
estabelecidos no plano de trabalho e ajuste firmado entre as partes. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§ 6°. A movimentação dos recursos da parceria deve ser 
feita obrigatoriamente por meio eletrônico (transferência bancária, Pix), permitindo a 
identificação do beneficiário final, sendo vedada a utilização de "contas de passagem" e 
"saques na boca do caixa". 
ART. 36. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em 
seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas 
físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. 
PARÁGRAFO ÚNICO. As normas do caput deste artigo 
não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de 
Assistência Social. 
ART. 37. A transferência de recursos financeiros de uma 
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração 
Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária 
anual e em seus créditos adicionais. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O aumento da transferência de 
recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante autorização 
prévia na Lei Orçamentária, em caráter suplementar. 
ART. 38. Ficam autorizadas a destinação de recursos para 
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, autorizada por lei 
específica, independente da esfera de Governo que autorizou a sua concessão, nos termos 
do disposto na referida lei. 
Seção VIII 
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de 
Outros Entes da Federação 
ART. 39. Fica autorizado a inclusão, na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio 
de despesas de competência de outro ente da federação, desde que sejam destinadas ao 
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A realização da despesa definida 
no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da 
celebração de convênio. 
Seção IX 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma 
Mensal de Desembolso 
ART. 40. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, 
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, as metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, 
respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§ 1°. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da 
administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão 
Central de Contabilidade e Orçamento do Município, até 15 (quinze) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2027, os seguintes demonstrativos: 
1. As metas mensais de arrecadação de receitas, de 
forma a atender o disposto no art. 13 da lei complementar n° 101/2000; 
A programação financeira das despesas, nos termos 
do art. 8° da lei complementar n° 101/2000; 
III. O cronograma mensal de desembolso, incluídos os 
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8° da lei complementar n° 101/2000. 
§ 2°. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas 
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de 
desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2027; 
§ 3°. A programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir 
o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
Seção X 
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos 
ART. 41. Além da observância das metas e prioridades 
definidas nos termos do art. 2° desta Lei, a lei orçamentária de 2027 e seus créditos 
adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
somente incluirão projetos novos se: 
1. Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual - 
PPA e com as normas desta Lei; 
Tiverem sido adequadamente contemplados todos 
os projetos em andamento; 
III. Estiverem preservados os recursos necessários à 
conservação do patrimônio público; 
IV. Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas 
de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se projeto em 
andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de 
encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução 
ultrapasse o término do exercício de 2026. 
Seção XI 
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes 
ART. 42. Para fins do disposto no § 3
0
do art. 16 da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo 
valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 
14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros 
serviços e compras. 
Seção XII 
Do Incentivo à Participação Popular 
ART. 43. O projeto de lei orçamentária do Município, 
relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a transparência na elaboração 
e execução do orçamento. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O princípio da transparência 
implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos 
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas 
ao orçamento. 
ART. 44. Será assegurada ao cidadão a participação nas 
Audiências públicas para: 
1. Elaboração da proposta orçamentária de 2027, 
mediante regular processo de consulta; 
Avaliação das metas fiscais, conforme definido no 
art. 90
., § 40
., da lei complementar n° 101/2000, ocasião em que o poder executivo 
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO. As audiências públicas de que 
tratam o inciso II deste artigo, serão realizadas quadrimestralmente, sendo os prazos os 
mesmos do RGF - Relatório de Gestão Fiscal. 
Seção XIII 
Das Emendas Individuais Impositivas 
ART. 45. O projeto de lei orçamentária para 2027 conterá 
reserva específica para atendimento de emendas individuais de caráter impositivo que 
vierem a ser aprovadas na Lei Orçamentária, e não poderá exceder o limite expressamente 
determinado pelo art. 131-A, da Lei Orgânica do Município. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 46. As emendas individuais impositivas somente 
poderão alocar recursos para programação já existentes e de natureza discricionária de 
caráter não continuado. 
ART. 47. Seguindo o disposto no § 14°. do artigo 166 da 
Constituição Federal e com o objetivo de viabilizar a execução das programações 
inseridas por emendas individuais impositivas de execução obrigatória, caso seja 
identificado algum impedimento de ordem legal ou técnica, serão adotados os 
procedimentos e prazos a seguir: 
I. Até 15 de março de 2027, o poder executivo enviará 
ao poder legislativo, a justificativa do impedimento. 
II. Até 15 de abril de 2027, o poder legislativo indicará 
ao poder executivo o remanejamento da emenda cujo impedimento seja insuperável, para 
outro de igual ou menor valor; 
III. Até 14 de maio de 2027, o poder executivo 
encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento 
seja insuperável; 
IV. Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto 
no inciso iii, se o poder legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será 
implementado por ato do poder executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. 
V. Caso a emenda seja remanejada nos termos do 
disposto no inciso ii do caput, a unidade orçamentária a que se referir o remanejamento 
deverá analisar a nova proposta de emenda, e caso a mesma for considerada novamente 
como impedimento de ordem legal ou técnica insuperáveis, poderá ser utilizada pelo 
poder executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais mediante 
decreto. 
VI. Em se tratando de impedimento de que se trata o 
inciso v deste artigo, deverá a unidade orçamentária envolvida, emitir relatório técnico 
detalhado no prazo máximo de 10 dias uteis a contar do recebimento da mesma, e 
encaminhá-lo ao prefeito para ciência do vereador propositor da emenda. 
ART. 48. As programações orçamentárias com origem nas 
emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de 
ordem técnica insuperáveis, considerando-se impedimentos de ordem técnica 
insuperáveis: 
I. Emendas individuais que desconsiderem os 
preceitos constitucionais previstos no art. 37 da constituição federal; 
II. Destinação vaga e sem clareza da categoria 
econômica e natureza da despesa; 
III. Indicação de mais de um beneficiário na mesma 
emenda; 
IV. Indicação de despesas correntes e de capital na 
mesma emenda; 
V. Emendas individuais propostas em conjunto para o 
mesmo objeto, quando não houver a identificação nominal dos autores para o rateio do 
Prefeitura Municipal de Blrlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
valor total, ou que apresentem descrições divergentes quanto ao objeto; 
VI. Emendas que apresentem a adoção de ações e 
serviços públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; 
VII. Emendas que apresentem alocação de recursos 
insuficientes para execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e 
tecnicamente viável; 
VIII. Emendas incompatíveis com o plano plurianual e 
com a lei de diretrizes orçamentárias conforme § 9°. Do artigo 131-a da lei orgânica 
municipal; 
IX. Não comprovação de que os recursos orçamentários 
ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com 
funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade; 
X. Incompatibilidade com a política pública setorial 
aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação; 
XI. Incompatibilidade do objeto da emenda com a 
finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; 
XII. Inexistência de projeto básico ou executivo e de 
estudos técnicos aprovados pelos órgãos competentes que comprovem a viabilidade e a 
adequação do custo da solução escolhida, quando se tratar de execução de obras e serviços 
de engenharia, com o disposto na alínea "h" do art. 33 da lei federal n°4.320, de 1964, e 
alterações posteriores; 
XIII. Emenda individual que conceda dotação para a 
instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo 
com o disposto na alínea "c" do art. 33 da lei federal n° 4.320, de 1964, e alterações 
posteriores; 
XIV. Destinação de dotação a entidade que não atenda aos 
critérios estabelecidos pela lei federal n° 13.019, de 2014; 
XV. Destinação de dotação a entidade em situação 
irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da lei federal n° 4.320, de 1964, e 
alterações posteriores; 
XVI. Destinação de dotação a entidade que não realizou 
as prestações de contas a câmara municipal, nos termos da lei municipal n° 7.075 de 14 
de dezembro de 2021 e alterações posteriores; 
XVII. Criação de despesa de caráter continuado para o 
município, direta ou indiretamente; 
XVIII. Impedimentos cujo prazo para superação 
inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro; 
XIX. Emendas individuais que contenha especificações 
técnicas excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem, restrinjam ou frustrem o 
caráter competitivo de processo licitatório, em desacordo com o art. 9°, inciso i, alínea 'a' 
da lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
§ 1°. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este 
artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas 
programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e 
comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§ 2°. A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput 
do art. 45 desta Lei que não for utilizada pelos parlamentares para indicação de emendas 
individuais durante o processo de tramitação da Lei Orçamentária de 2027 poderá ser 
utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais. 
§ 3°. As entidades privadas eventualmente indicadas como 
beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais de 
execução obrigatória a elas destinadas, apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a 
contar da publicação da LOA 2027, plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder 
Executivo, que deverá conter: 
I. Cronograma físico e financeiro; 
II. Plano de aplicação das despesas; 
III. Informações de conta-corrente específica. 
§ 4°. As entidades privadas eventualmente indicadas como 
beneficiadas em emendas remanejadas nos termos do Art. 47, II, devem apresentar a 
documentação descrita no § 3
0
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do Oficio 
indicando o remanejamento. 
§ 5°. A não apresentação do plano de trabalho no prazo 
previsto nos §§ 3° e 4° do caput, implicará em emendas individuais impositivas 
consideradas de execução não obrigatória. 
ART. 49. As emendas individuais impositivas terão valor 
mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
ART. 50. Para o cumprimento do disposto no art. 163-A da 
Constituição Federal, bem como no Comunicado SDG n°28/2025, Resolução n° 17/2025 
e Comunicado GP 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as emendas 
deverão observar os princípios do planejamento, compatibilidade orçamentária, 
transparência e da rastreabilidade, devem conter, no mínimo, as seguintes informações: 
1. Número e identificação da emenda; 
Unidade orçamentária executora; 
III. Valor da emenda; 
IV. Natureza da despesa, especificando se custeio ou 
investimento; 
V. Identificação do beneficiário, com nome e cnpj, no 
caso de organizações da sociedade civil (osc); 
VI. Descrição do objeto, contendo a finalidade da 
despesa. 
ART. 51. É de reponsabilidade do Vereador autor da 
emenda impositiva, a comunicação as entidades privadas eventualmente indicadas como 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
beneficiadas, para que as mesmas possam cumprir as obrigações previstas nos § 3
0
e 4° 
do Artigo 48. 
ART. 52. As emendas individuais impositivas podem a 
qualquer tempo, ser modificadas, corrigidas ou alteradas mediante oficio do Poder 
Executivo e concordância expressa do vereador autor da emenda. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a modificação ou alteração 
da emenda seja destinada a entidade privada, será de reponsabilidade do Secretário da 
pasta executora, a comunicação da indicação como beneficiária, para fins de 
cumprimento no disposto nos §§ 3° e 4° do Artigo 48. 
ART. 53. Não integrarão a apuração do limite de que trata 
o § 8° do art. 131-A da Lei Orgânica Municipal as despesas empenhadas e não liquidadas 
quando o impedimento à execução financeira decorrer, comprovadamente, em virtude de 
impedimentos de ordem técnica causados exclusivamente pelo beneficiário ou 
contratado. 
ART. 54. Para fins de apuração da receita corrente líquida 
de que se trata o art. 131-A da Lei Orgânica Municipal, serão consideradas as receitas 
correntes auferidas pelo município, excluindo os valores das receitas correntes pertinentes 
ao Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV, Fundação 
Municipal de Ensino de Birigui - FATEB e valor vinculado por força da Lei Municipal n° 
6.523 de 22 de fevereiro de 2018. 
Seção XIV 
Das Disposições Gerais 
ART. 55. O poder executivo poderá, mediante Decreto: 
I. Abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas; 
II. Transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências 
ou atribuições, até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada no orçamento, 
calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou 
Ente. 
§ 1°. As categorias de programação, aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de 
Decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade 
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, 
novas naturezas de despesa. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
§ 2°. As modificações a que se refere este artigo também 
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei 
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. 
§ 3°. Para os fins do art. 167, VI, da Constituição Federal, 
categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no 
âmbito da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital. 
§ 4°. O Poder Executivo deverá realizar a prestação de 
contas ao Legislativo trimestralmente dos créditos adicionais abertos mediante decreto 
até o limite previsto neste artigo. 
§ 5°. Abrir por decreto créditos adicionais suplementares, 
se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, até o limite 
necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para tanto o limite determinado 
no inciso I deste artigo. 
§ 6°. Os créditos adicionais abertos por decreto do Poder 
Executivo, quando destinados às dotações relativas de superávit financeiro de exercícios 
anteriores, excessos de arrecadação por assinaturas de convênios ou emendas, créditos 
abertos com recursos da Reserva de Contingência, e para atendimento da execução 
orçamentária das emendas impositivas municipais, não onerarão o limite para abertura de 
créditos adicionais, previsto no inciso I deste artigo. 
ART. 56. A abertura de créditos suplementares e especiais 
dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para 
cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964 e da Constituição Federal, 
ficando as mesmas incluídas nos planos plurianuais e nesta lei. 
§ 1°. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre 
o limite para abertura de créditos adicionais suplementares. 
§ 2°. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos 
adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostas. 
ART. 57. A reabertura dos créditos especiais e 
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 20, da Constituição Federal, será 
efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 
43 da Lei n°4.320/1964, ficando as mesmas incluídas nos planos plurianuais e nesta lei. 
ART. 58. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar ajuda financeira a administração indireta - Autarquia e Fundação Municipal, 
estabelecendo como critério para tanto que as mesmas comprovem que instituíram todas 
as formas legais para recebimentos de seus haveres perante terceiros e implementou todas 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
as possibilidades legais para manter seus custos dentro do equilíbrio financeiro entre 
receitas e despesas. 
ART. 59. Em atendimento ao disposto no art. 4°, § 2° e 3° 
da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 
III. Anexo de Metas Fiscais; 
IV. Anexo de Riscos Fiscais. 
ART. 60. Caso o projeto de lei orçamentária não seja 
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será 
executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. 
ART. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA PAU BA BORINI 
Prefeita Munici ai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ 46. 151 .718/0001 -80 
ANEXOS INTEGRANTES DA 
LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2027 
ANEXOS CONSOLIDADOS 
SEQ DESCRIÇÃO DOS ANEXOS 
1 ANEXOS DE METAS FISCAIS 
1.1 Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
1.2 Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior 
1.3 Demonstrativo 3 — Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
1.4 Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido 
1.5 Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
1.6 Demonstrativo 6 — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS 
1.6.1 Projeção Atuarial RPPS — Fluxo de Caixa — Plano Previdenciário 
1.6.2 Projeção Atuarial RPPS — Fluxo de Caixa — Plano Financeiro 
1.7 Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas 
1.8 Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2 ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
2.1 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
3 PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
3.1 Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para Exercício 
3.2 Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenv. dos Programas Governamentais 
MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2027 
- v RF 4
0 1° R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
2027 2028 2029 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% P I B 
(a / PIB) 
x 100 
% RCL 
(a / RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b / PIB) 
x 100 
% RCL 
(b / RCL) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(e) 
Valor 
Constante 
% P I 13 
(c / PIB) 
x 100 
% R C I .. 
(c / RCL) 
x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES Rl'I'S ) 678. 210.000,00 - 053,576.178,09 1 1.84% 100.48". 713.5.15 000.00 089 .115 •158.94 12,03% 101,88% 751.192.000.00 725.789.371,98 12,24% 103,63% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)_(I) 675.235.746.00 650.704.197.75 11,78% 100,03% 710.399.450,44 686.376.280,62 11,98% 101,43% 747.872.728,29 722.582.346,17 12,19% 103,17% 
Receitas Primárias Correntes 662.515.746,00 638.446.319,75 11,56% 98,15% 698.449.450,44 674.830.386,90 11,78% 99,72% 735.507.728.29 710.635.486,27 11,99% 101,46% 
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 171.623.000,00 165.387.877,04 3,00% 25,43% 181.946.000,00 175.793.236,71 3,07% 25,98% 192.888.000,00 186.365.217,39 3,14% 26,61% 
Transferências Correntes 413.268.510,00 398.254.322,06 7,21% 61,22% 434.219.165,00 419.535.425,12 7,32% 62,00% 455.406.238,00 440.006.027,05 7,42% 62,82% 
Demais Receitas Primárias Correntes 77.624.236,00 74.804.120,65- 1,35% 11,50% 82.284.285,44 79.501.725,06 1,39% 11,75% 87.213.490,29 84.264.241,83 1,42% 12,03% 
Receitas Primárias de Capital 12.720.000,00 12.257.878,00 0,22% 1,88% 11.950.000,00 11.545.893,72 0,20% 1,71% 12.365.000,00 11.946.859,90 0,20% 1,71% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 637.716.000,00 614.547.557,10 11,13% 94,48% 665.545.000,00 643.038.647,34 11,22% 95,02% 691.192.000,00 667.818.357,49 11,27% 95,35% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 631.902.000,00 608.944.781,73 11,03% 93,62% 659.076.000,00 636.788.405,80 11,11% 94,10% 690.938.000,00 667.572.946,86 11,26% 95,31% .' 
Despesas Primárias Correntes 585.043.331,00 563.788.504,38 10,21% 86,67% 612.809.675,76 592.086.643,25 10,33% 87,49% 642.285.040,05 620.565.256,09 10,47% 88,60% 
Pessoal e Encargos Sociais 309.258.774,00 298.023.295,75 5,40% 45,82% 321.621.073,16 310.744.998,22 5,42% 45,92% 335.382.244,14 324.040.815,59 5,47% 46,27% 
Outras Despesas Correntes 275.784.557,00 265.765.208 63 4,81% 40,86% 291.188.602,60 281.341.645,02 4,91% 41,57% 306.902.795,91 296.524.440,49 5,00% 42,34% 
Despesas Primárias de Capital 34.158.669,01) 32.917.672,74 0,60% 5,06% 32.834.324,24 31.723.984,77 0,55% 4,69% 34.352.959,95 33.191.265,65 0,56% 4,74% ' 
Reserva de Contingência 12.700.000,00 12.238.604,61 0,22% 1,88% 13.432.000,00 12.977.777.78 0,23% 1,92% 14.300.000,00 13.816.425,12 0,23% 1.97% 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 83.000.000,00 79.984.581,29 1,45% 12,30% 82.000.000,00 79.227.053,14 1,38% 11,71% 81.000.000,00 78.260.869,57 1,32% 11,17% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 805.134.000,00 775.883.203.24 14,05% 119,28% 847.502.000.00 818.842.512,08 14,29% 121,00% 892.088.000,00 861.920.772,95 14,54% 123.06% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 778.661.844.00 750.372.789,82 13,59% 115,36% 818.676.872.36 790.992.147,21 13,81% 116,89% 860.901.326,24 831.788.721,00 14,03% 118,76% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 805.134.000,00 775.883.203,24 14,05% 119,28% 847.502.000,00 818.842.512,08 14,29% 121.00% 892.088.000.00 861.920.772,95 14,54% 123,06% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 786.620.000,00 758.041.823,26 13,73% 116,54% 827.601.000,00 799.614.492,75 13,96% 118,16% 877.534.000,00 847.858 937,20 14,30% 121,06% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) - (1- 11) 43.333.746,00 41.759.416,02 0,76% 6,42% 51.323.450,44 49.587.874,82 0,87% 7,33% 56.934.728,29 55.009.399,31 0,93% 7,85% 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 35.375.590,00 34.090.382,58 0,62% 5,24% 42.399.322,80 40.965.529,28 0,71% 6,05% 40.302.054,53 38.939.183,12 0,66% 5,56% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 4.825.022,90 4.649.728,15 0,08% 0,71% 4.993.898,70 4.825.022,90 0,08% 0,71% 5.168.685,16 4.993.898,70 0,08% 0,71% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 4.526.846,23 4.362.384,34 0,08% 0,67% 4.685.285,85, 4.526.846,23 0,08% 0,67% 4.849.270,85 4.685.285,85 0,08% 0,67% 
Divida Pública Consolidada (DC) 46.730.510,31 45.032.774,70 0,82% 6,92% 45.150.251,51 43.623.431,41 0,76% 6,45% 43.623.431,41 42.148.242,91 0,71% 6,02% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 49.216.238,34 47.428.195,37 0,86% 7,29% 47.551.921,10, 45.943.885,12 0,80% 6,79% 45.943.885,12 44.390.227,17 0,75% 6,34% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.855.452,19 -1.788.042,97 -0,03% -0,27% -1.664.317,24 -1.608.035,98 -0,03% -0,24% -1.608.035,98 -1.553.657,95 -0,03% -0,22% 
FONTE Sistema Smarapd-Web Contabilidade- Seeretana Mume Planci c Emane. - Emitido em 240)4/2026 
NOTA Nos Valores Correntes dos Exereietos de 2027. 2028 e 2029 foram ultimados os Valor. do PPA 2026-2029 
!bani Borini 
-- Prefeita M nicipa 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2027 
AMF - Demonstrativo 2 (1,RF. art. 4', §2°, inciso 1) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas 
em 
2025 
(a) 
')/0 PIE % RC I , 
Metas Realizadas 
CITI 
2025 
(b) 
% l'IB % RCL 
Variação 
Valor 
(e) = (b-a) 
0/0
(cia) x 100 
Receita 1 otal (aCli ft ) 1201\11 liS RPPS) 619.877.134.16 1 1,66% 100,26% 614.715.796,49 11,57% 99,43"/o -5.161.337,67 -0.83"á 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 617.429.350,16 11,62% 99,87% 609.915.727,78 11,48% 98,65% -7.513.622,38 -1,22% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 602.605.559,55 11,34% 97,47% 552.452.381,66 10,39% 89,36% -50.153.177,89 -8,32% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) _ 579.849.053,10 
_ 
10,91% 93,79% 529.898.359,25 9,97% 85,71% -49.950.693,85 -8,61% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 737.593.134,16 13,88% 119,30% 739.731.875,48 13,92% 0,29% 
_ 
119,65% 2.138.741,32 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 710.383.100,16 13,37% 114,90% 684.005.472,71 12,87% 110,64% -26.377.627,45 -3,71% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 750.321.559,55 14,12% 121,36% 657.055.994,36 12,36% 106,28% -93.265.565,19 -12,43% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 727.565.053,10 13,69% 117,68% 634.501.971,95 11,94% 102,63% -93.063.081,15 -12,79% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 37.580.297,06 0,71% 6,08% 80.017.368,53 1,51% 12,94% 42.437.071,47 112,92% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 20.398.344,12 0,38% 3,30% 129.520.869,29 2,44% 20,95% 109.122.525,17 534,96% 
Divida Pública Consolidada (DC) 61.189.226,80 1,15% 9,90% 58.297.662,73 1,10% 9,43% -2.891.564,07 -4,73% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 93.672.525,98 1,76% 15,15% 89.245.927,95 1,68% 14,44% -4.426.598,03 -4,73% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 17.143.768,82 0,32% 2,77% 6.151.111,65 0,12% 0,99% -10.992.657,17 -64,12% 
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Planei, e Finanças - Emitido em 24/04/2026 
NOTA. Nos valores das Metas Realizadas foram utilizados os valores da Receita arrecadada e da Despesa liquidada 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2027 
A MI' - Demonstrativo 3 (1 Ri , art.40. §2", inciso 11) R$ 1 ,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 2025 2026 1 % 2027 `Ye 2028 2029 °A 
Receita Total (EXCETO1.ON1-ES RPPS) 587.586.218,34 619.877.134,16 5,50% 641.350.000,00 3,460/o 678.216.000,00 5,75% 713.545.000,00 5,21% 751.192.000,00 5,28% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 582.437.874,48 617.429.350,16 6,01% 638.495.997,00 3,41% 675.235.746,00 5,75% 710.399.450,44 5,21% 747.872.728,29 5,27% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 583.026.751,66 602.605.559,55 3,36% 606.505.000,00 0,65% 637.716.000,00 5,15% 665.545.000,00 4,36% 691.192.000,00 3,85% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 559.206.509,98 579.848.839,21 3,69% 588.627.946,43 1,51% 631.902.000,00 7,35% 659.076.000,00 4,30% 690.938.000,00 4,83% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 683.805.811,29 737.593.134,16 7,87% 767.171.000,00 4,01% 805.134.000,00 4,95% 847.502.000,00 5,26% 892.088.000,00 5,26% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 669.225.935,35 710.383.100,16 6,15% 733.444.997,00 3,25% 778.661.844,00 6,16% 818.676.872,36 5,14% 860.901.326,24 5,16% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 693.246.344,66 750.321.559,55 8,23% 767.171.000,00 2,25% 805.134.000,00 4,95% 847.502.000,00 5,26% 892.088.000,00 5,26% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 669.426.244,66 727.565.053,10 8,68% 749.949.000,00 3,08% 786.620.000,00 4,89% 827.601.000,00 5,21% 877.534.000,00 6,03% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 23.231.364,50 37.580.510,95 61,77% 49.868.050,57 32,70% 43.333.746,00 -13,10% 51.323.450,44 18,44% 56.934.728,29 10,93% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (BI - IV) 23.031.055,19 20.398.558,01 -11,43% 33.364.047,57 63,56% 35.375.590,00 6,03% 42.399.322,80 19,85% 40.302.054,53 -4,95% 
Divida Pública Consolidada (DC) 58.297.662,73 50.441.639,02 -13,48% 48.492.250,55 -3,86% 46.730.510,31 -3,63% 45.150.251,51 -3,38% 43.623.431,41 -3,38% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 89.245.927,95 53.124.772,48 -40,47% 51.071.690,52 -3,86% 49.216.238,34 -3,63% 47.551.921,10 -3,38% 45.943.885,12 -3,38% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.161.348,65 -36.121.155,47 1042,59% -2.053.081,96 -94,32% -1.855.452,19 -9,63% -1.664.317,24 -10,30% -1.608.035,98 -3,38% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 2025 2026 1 1 2027 2029 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 611.559.73605 651.242.917,15 6,49% 641.350.00000 -1,52% 653.576.178,09 1,91% 689.415.458,94 548% 725.789.371,98 528% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 606.201.339,76 648.671.275,28 7,01% 638.495.997,00 -1,57% 650.704.197,75 1,91% 686.376.280,62 5,48% 722.582.346,17 5,27% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 606.814.243,13 633.097.400,86 4,33% 606.505.000,00 -4,20% 614.547.557,10 1,33% 643.038.647,34 4,64% 667.818.357,49 3,85% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 582.022.135,59 609.189.190,47 4,67% 588.627.946,43 -3,38% 608.944.781,73 3,45% 636.788.405,80 4,57% 667.572.946,86 4,83% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 71 1705.088,39 774.915.346,75 8,88% 767.171.000,00 -1,00% 775.883.203,24 1,14% 818.842.512,08 5,54% 861.920.772,95 5,26% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (lll) 696.530.353,51 746.328.485,03 7,15% 733.444.997,00 -1,73% 750.372.789,82 2,31% 790.992.147,21 5,41% 831.788.721,00 5,16% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 721.530.795,52 788.287.830,46 9,25% 767.171.000,00 -2,68% 775.883.203,24 1,14% 818.842.512,08 5,54% 861.920.772,95 5,26% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 696.738.835,44 764.379.844,79 9,71% 749.949.000,00 -1,89% 758.041.823,26 1,08% 799.614.492,75 5,48% 847.858.937,20 6,03% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I -11) 24.179.204,17 39.482.084,80 63,29% 49.868.050,57 26,31% 41.759.416,02 -16,26% 49.587.874,82 18,75% 55.009.399,31 10,93% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 23.970.722,24 21.430.725,05 -10,60% 33.364.047,57 55,68% 34.090.382,58 2,18% 40.965.529,28 20,17% 38.939.183,12 -4,95% 
Divida Pública Consolidada (DC) 60.676.207,37 52.993.985,95 -12,66% 48.492.250,55 -8,49% 45.032.774,70 -7,13% 43.623.431,41 -3,13% 42.148.242,91 -3,38% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 92.887.161,81 55.812.885,97 -39,91% 51.071.690,52 -8,49% 47.428.195,37 -7,13% 45.943.885,12 -3,13% 44.390.227,17 -3,38% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -3.290.331,67 -37.948.885,94 1053,35% _ -2.053.081,96 -94,59% -1.788.042,97 -12,91% -1.608.035,98 -10,07% -1.553.657,95 -3,38% 
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Plane,. c Finanças - Emitido em 24/04/2026 
NOTA: Nos Valores a Preços Correntes. Exercidos 2024 e 2029=Prevido LOA Atualizada: 2026-Previsão LOA Inicial: ritos exercicios de 2027e 2028'-Previsão PPA 2026-2029. 
Sainanta P: 'Ia ni Rurini 
unicipal 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2027 
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4", §20, inciso 111) RS 1,00 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 379.256,58 100,00% 
Reservas 0,00 . 0;00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Acumulado 557.648.975,48 52,11% 366.602.950,91 2,48% 357.718.994,59 0,54% 
TOTAL 557.648.975,48 52,11% 366.602.950,91 2,37% 358.098.251,17 0,54% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 3.830.603,53 28,65% 2.977.511,93 -27,00% 4.078.844,15 32,86% 
Resultado Acumulado -100.804.720,02 -25,52% -135.337.159,95 17,02% -115.648.834,77 459,93% 
TOTAL -96.974.116,49 -26,73% -132.359.648,02 18,63% -111.569.990,62 534,50% 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023
Patrimônio/Capital 264.471,59 100,00% 264.471,59 100,00% 264.471,59 100,00% 
Reservas 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Acumulado 23.171.844,18 932,36% 2.244.541,95 4,48% 2.148.245,25 -6,83% 
TOTAL. 23.436.315,77 834,08% 2.509.013,54 3,99% 2.412.716,84 -6,13% 
FONTE: PMB/BIRIGUIPREV/FUNDAÇÃO - Relatório Anexo 14 - Balanço Patrimonial NBCASP 
Samanta Paul 
Prefeita 
Albani 
unici 
Borini 
1 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2027 
AN11 - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2025 
(a) 
2024 
(b) 
2023 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 212.383,32 41.023,88 69.931,43 
Alienação de Bens Móveis 74.245,50 0,00 45.405,00 
Alienação de Bens Imóveis 123.800,70 29.512,34 5.100,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 14.337,12 11.511,54 19.426,43 
DESPESAS EXECUTADAS 
2025 
(d) 
2024 
(e) 
2023 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE Al i VOS (11) 25.945,97 162.621,11 83.532,00 
DESPESAS DE CAPITAL 25.945,97 162.621,11 83.532,00 
Investimentos 25.945,97 162.621,11 83.532,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 
(i) 
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 216.484,09 
SALDO FINANCEIRO / 2025 
(g)=((la—Ild)+111h) 
2024 
(h)=((lb-110+111i) ( 1c-111)-FIVD 
2023 
VALOR (III) 267.723,64 81.286,29 202.883,52 
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Planej. e Finan - Emitido em 24/04/2026 
Samanta Pau a Ibani orini 
Prefeita Municipal 
"e141011, MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES 
2027 
AMF - Demonstrativo 6 (1..RF, art -1°.§ 2, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAC.À0 (PIANO PREVIDENCIÁRIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÃRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (I) 50.912.144,45 73.059.251,01 85.955.684,52 
Receita de Contribuições dos Segurados 8.178.296,57 9.282.841,93 10.087.819,85 
Ativo 7.998.647,44 9.077.860,90 9.843.617,82 
Inativo 152.685,18 184.199,01 208.638,79 
Pensionista 26.963,95 20.782,02 35.563,24 
Receita de Contribuições Patronais 8.736.361,50 9.725.963,37 8.218.272,45 
Ativo 8.736.361,50 9.725.963,37 8.218.272,45 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 14.966.545,01 38.981.734.76 50.383.501,19 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 14.966.545,01 38.981.734,76 50.383.501,19 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 19.030.941,37 15.068.710,95 17.266.091,03 
Compensação Financeira entre os Regimes 4.850.451,28 6.753.951,19 9.364.867,43 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)' 1.345.682,66 1.456.365,14 
Demais Receitas Correntes 14.180.490,09 6.969.077,10 6.444 858,46 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTA I. DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITA LIZAÇA0 - (IV) = (I III - II) 50.912.144,45 73.059.251.01 85.955.684,52 
DESPESAS PREVIDENCIÁRLAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
Benefícios 32.825.277,89 34.674.864,54 36.039.021,95 
Aposentadorias 25.189.173,32 26.205.697,60 26.688.214,52 
Pensões por Morte 7.636.104,57 8.469.166,94 9.350.807,43 
Outras Despesas Previdenciárias 363.000,77 288.465,67 554.156,89 
Compensação Financeira entre os Regimes 141 299,38 276 751,09 473 173,76 
Demais Despesas Previdenciarias 221 701,39 I I 714.59 80.983,13 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAC.ÃO (V) 33.188.278,66 34.963.330,21 36.593.178,84 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)' 17.723,865,79 38.095.920.80 49.362.505,68 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 
V ,‘ I OR 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 
V kLOR f 27:, 01.)C, 0i, 2 102 3,)3.Le, 23 772.200.00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 
Plano de Amortização 'Contribuição Patronal Suplementar 1.345.682,66 1 456 365,14 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) — 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 269 408.280,95 296.247.726,32 331.708.530,48 
Outro Bens e Direitos 21.788.077,47 29.801 )75,99 29.136.121,23 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÃRIAS- RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados ! 
30.432.871,17 
11.959.757,85 
35.290.990,87 
12.672.416,58 
38.746.887,65 
13.430.346,52 
Ativo 10.995.115,58 11 400.185,21 11 825 237,21 
Inativo 950.511,34 1.257.769,35 1.589.008,34 
Pensionista 14.130,93 14.462,02 16.100,97 
Receita de Contribuições Patronais 12.565.852,13 13.028.964,68 13.515.028,93 
Ativo 12.565.852,13 13.028.964,68 13.515.028,93 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 515.871,72 262.447,72 230.582,87 
Receitas Imobiliárias - - 
Receitas de Valores Mobiliários 515.871,72 262.447,72 230 582,87 
Outras Receitas Patrimoniais - - 
Receita de Serviços - - - 
Outras Receitas Correntes 5.391.389,47 9.327.161,89 11.570.929,33 
Compensação Financeira entre os regimes 1.693.195,21 4.421.101,84 5.197 704,99 
Demais Receitas Correntes 3 698.194,26 4.906.060,05 6373.224,34 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos -
- 
Amnrtização de Empréstimos - - 
Oiit,,t, itc,eitas de Capital - 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 30.432.871.17 35.290.990,87 38.746.887,65 
DESPESAS PREVI DENCI A RI AS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 • 2024 2025 
Beneficiou 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Prekiidenciárias 
35.368.857,50 
30.531.399,35 
4.837 458.15 
80.474.81 
- 
80.474,81 
42.347.181,76 
37.064.160,48 
5.283.02 I ,28 
16.165,18 
16.165,18 
36.186.126,10 
30.539.816.23 
5.646 309.87 
479.199,26 
- 
479 199,26 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM FtEPARTIÇA0 (X) 35.49.331,31 42.363.346,94 36.665.325,36 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (X1) = (IX — X12 - 5.016.461,14 - 7.072.356,07 2.081.562.29 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 
Recursos para Cobertura de Insuficiéncias Financeiras 
Recursos sara Formacão de Reserva 
1061! 238,42 
7 420.000.00 
(4 670 785,74 
7.660.000,00 
26 837.958,99 
3 340 000,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 202g 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
6.234.045.40 
1306! 883 74 
3.348,43 
6.270 086,95 
12.606 745,62 
_ 
5 488 841,23 
5 019 267 87 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA AD1VIINISTRA.Ç.ÃO - RPPS' 2023 2024 2025 
Receitas Cot icrites 317 420.00 312.250,00 313 506,82 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -(XII) 317.420,00 312.250,00 313.506,82 
DESPESAS DA ADMINISTRA CÃO - RPPS 2023 2024 2025 
Despesas Correntes (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
Despesas de Capital (XIV.) 
1.872.002.33 
1.436.248,12 
435.754,21 
798,90 
2.122.819,23 
1.480.508,13 
642.311,10 
292.251.15 
2.155.994.75 
1 .596.551,91 
559.442,84 
22.78200 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.872.800,33 2.415.070,38 2.l18.756,57
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)2 1.555.380,33 - 2.102.820,38 - 1.865.269,93 
BENS E DIREITOS DO RPPS- ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalentes de Caixa - 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens c Direitos 
4.078.844,15 
3 201.786,02 
2.977.511,93 
3 342 1 12,39 
3.830.603,53 
3 266 09; 83 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÃRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciarias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 
Aposentadorias 
Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
_ 
I I 288 140.84 13 994 105,68 29.620.912.24 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 11.288.199,84 13.994.105,68 29.620.912,24 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) .-- (XVII - XVII& - 11.288.199,84 -13.994.105,68 - 29.620.912.24 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 
EXERCÍCIO 
Rece
itas
Previdenciárias 
ta) 
Despesas 
Previdenciirias 
th) 
Resultado 
Previdenciário 
kl= la-b) 
Saldo Financeiro 
do Erercicio 
(dl = (d Exerekio Anterior) + 
2023 
2024 
2025 
33 403 346.3) 
24 383 579.29 
30847.564.63 
32 157 285.44 
29 810 658.09 
34 697 027,59 
- 
- 
1 246.060.87 
5.427.078.80 
3 849 462.96 
241.462.503,89 
236.035.425.09 
301.645.862,25 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCE RO) 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
ta) 
Despesas 
Previdenciárias 
(6) 
Resultado 
Previdenciário 
(0= (a-b) 
Saldo Financeiro 
do Exercicio 
):1)= (d Exercido Anterior) + 
2023 
2024 
2025 
21 465.947,47 
2)072.595,63 
62.712.668,86 
47 887 041,98 
50.453.620.43 
62.712.668,86 
- 
- 
2642! 094,51 
29.381.024,80 
- 54 727.445,05 
- 84.108.469,85 
FONTE. 1.0 iuto de P: evidemi a do Mumeipio de Barigui - ISiRIC,UIPREV Emissào 24/04/2026 
Samanta Paula 
Pref lu 
C CONDE Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
FLUXO ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO - A VALORES CORRENTES 
Birigui Valores em R$ 
Ano 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
Valor 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
Valor 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
Valor 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCiCIO 
Valor 
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c) 
2025 331.708.530,48 
2026 30.614.391,78 37.509.026.79 (6.894.635,01) 324.813.895,47 
2027 38.900.394,87 36.244.583,01 2.655.811,86 327.469.707,33 
2028 37.885.760,46 34.921.571,81 2.964.188,65 330.433.895,98 
2029 37.682.993,15 33.679.987.51 4.003.005,64 334.436.901,62 
2030 37.859.301,32 32.247.147,94 5.612.153,37 340.049.054,99 
2031 38.038.030,92 30.768.713,61 7.269.317,31 347.318.372,30 
2032 38.220.715,14 29.254.287,53 8 966.427,61 356.284.799,91 
2033 37.678.982,20 27.785.604,38 9.893.377,82 366.178.177,73 
2034 37.027.074.67 26.228.271,45 10.798 803,22 376.976.980,95 
2035 37.229.497,82 24.669.111,84 12.560.385,98 389.537.366,93 
2036 38.097.823,22 27.925.206,36 10.172.616,86 399.709.983,79 
2037 38.419.543,28 27.113.458,12 11.306.085,16 411.016.068,96 
2038 39.123.023,23 29.142.342.10 9.980.681,14 420.996.750.09 
2039 39.497.233,97 28.559.346,56 10.937.887,41 431,934.637,50 
2040 40.834.314,97 35.161.992.12 5.672.322,85 437.606.960 36 
2041 41.675.520,99 38.130.522.71 3.544.998,29 441.151.958,64 
2042 42.930.187,79 44.259.129,73 (1.328.941,94) 439.823.016,70 
2043 43.788.506,71 47.268.618,72 (3.480.112,00) 436.342.904,70 
2044 45.195.816,29 54.652.637,56 (9.456.821,28) 426.886.083.42 
2045 45.808.467,50 55.997.377,18 (10.188.909,67) 416.697.173,75 
2046 46.991.017,45 61.896.314,54 (14.905.297.08) 401.791.876,67 
2047 48.309.908,62 68.947.111,63 (20.637.203,02) 381.154.673,65 
2048 49.537.773,79 75.511.385,74 (25.973.611,96) 355.181.061,69 
2049 50.466.543,99 79.752.411,86 (29.285.867,87) 325.895.193,83 
2050 51.277.599,57 83.214.599.23 (31.936.999,66) 293.958.194,16 
2051 52.121.873,63 87.045.519,04 (34.923.645,41) 259.034.548,75 
2052 52.859.848,20 90.207.088.08 (37.347.239,88) 221.687.308,87 
2053 53.537.520,40 92.932.298,84 (39.394.778,44) 182.292.530,43 
2054 54.104.029,65 94.976.259,18 (40.872.229,53) 141.420.300,91 
2055 54.393.103,74 94.831.732,28 (40.438.628,53) 100.981.672.37 
2056 54.678.780.12 94.821.084,07 (40.142.303,95) 60.839.368.42 
2057' 54.846.202,30 93.877.895,24 (39.031.692,94) 21.807.675,48 
2058 55.019.094,64 93.491.676,07 (38.472.581,43) (16.664.905,95) 
2059 55.109.178,97 92.176.462,03 (37.067.283,05) (53.732.189,00) 
2060 55.150.733,06 90.775.618,17 (35.624.885,11) (89.357.074,11) 
2061 55.208.062,95 89.670.585,07 (34.462.522,12) (123.819.596,23) 
2062 55.221.070,99 88.308.512,35 (33.087.441,36) (156.907.037.59) 
2063 55,198.859,41 86.699.920,85 (31.501.061,45) (188.408.099,04) 
2064 55.158.449,67 84.766.009,71 (29.607.560,04) (218.015.659,07) 
2065 55.106.912,08 83.337.486,28 (28.230.574,20) (246.246.233,27) 
2066 55.005.923,44 82.794.355,27 (27.788.431,83) (274.034.665,10) 
2067 54.881.185,28 81.271.306,40 (26.390.121,12) (300.424.786,22) 
2068 37.317.604,12 80.289.996,71 (42.972.392.59) (343.397.178.81) 
2069 37.200.943,08 78.091.973,89 (40.891.030,82) (384.288.209,63) 
2070 37.060.927,54 77.777.551,80 (40.716.624.26) (425.004.833,89) 
2071 36.887.935,09 77.269.406,12 (40.381.471,03) (465.386.304,92) 
2072 36.751.297,86 76.342.945,37 (39.591.647,51) (504.977.952,43) 
2073 36.602.963,50 74.658.705,51 (38.055.742,01) (543.033.694,44) 
2074 36.476.272,40 75.142.031.22 (38.665.758,82) (581.699.453,27) 
2075 36.382.070,79 73.464.496,28 (37.082.425,49) (618.781.878,76) 
2076 36.255.554,62 74.109.543,66 ; (37.853.989,04) (656.635.867,80) 
2077 36.159.676,03 73.439.292,11 (37.279.616,07) (693.915.483,87) 
2078 36.075.231,95 73.413.984.37 (37.338.752,41) (731.254.236.28) 
2079 35.997.366,46 72.713.867,82 (36.716.501,36) (767.970.737.64) 
Página 1 de 5 
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
FLUXO ATUARIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO - A VALORES CORRENTES 
trigiiPrO6 
Birigui Valores em R$ 
Ano 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
Valor 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
Valor 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
Valor 
(c) = (a-b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCI= 
Valor 
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c) 
2080 36.000.217,14 73.255.063,66 (37.254.846,52) (805.225.584,16) 
2081 36.004.277,75 72.052.845,05 (36.048.567,30) (841.274.151,46) 
2082 36.014.104,70 72.520.630,51 (36.506.525,80) (877.780.677,26) 
2083 36.067.832,94 71.828.161,08 (35.760.328,14) (913.541.005,40) 
2084 36.115.135,19 72.643.644.03 (36.528.508,84) (950.069.514.24) 
2085 36.218.532,97 71.497.519,28 (35.278.986,31) (985.348.500,55) 
2086 36.332.493,26 72.430.893,05 (36.098.399,78) (1.021.446.900,34) 
2087 36.440.972,40 71.698.200,84 (35.257.228,44) (1.056.704.128,78) 
2088 36.558.665,55 71.933.986,34 (35.375.320,79) (1.092.079.449,57) 
2089 36.702.644,78 71.926.733,16 (35.224.088,38) (1.127.303.537.95) 
2090 36.837.165,99 72.245.037,38 (35.407.871,39) (1.162.711.489,34) 
2091 36.996.017,29 71.800.308,03 (34.804.290,73) (1.197.515.700,08) 
2092 37.109.554,19 73.056.011,79 (35.946.457,59) (1.233.462.157,67) 
2093 37.259.034,02 72.850.375,07 (35.591.341,06) (1.269.053.498,72) 
2094 37.378.343,02 73.457.780,45 (36.079.737,43) (1.305.133.236.15) 
2095 37.515.462,68 73.236.742,28 (35.721.279,60) (1.340.854.515,75) 
2096 37.579.785.13 74.174.315,96 (36.594.530,83) (1.377.449.046,58) 
2097 37.677.911,36 73.973.044,18 (36.295.132,83) (1.413.744.179,41) 
2098 37.785.564,35 74.659.876.15 (36674.311,80) (1.450.618.491,21) 
2099 37.879.257,57 74.507.887,81 (36.628.630,24) (1.487.247.121,44) 
2100 37.966.748,78 74.624.484.56 (36.657.735,78) (1.523.904.857,22) 
Página 2 de 5 
e CONDE 
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES 
BiriRUPrel 
Birigui Valores em R$ 
Ano 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
Valor 
(a) 
DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIARIO EXERCICIO 
Valor Valor Valor 
(b) (c) (a-b) (d) - (d Exerc. Anterior) + (c) 
2026 71.685.630,66 71.685.630,66 
2027 77.134.689,85 77.134.689,85 
2028 86.910.543,40 86.910.543,40 
2029 96.515.516,52 96.515.516,52 
2030 102.351.038,95 102.351.038,95 
2031 105.785.844,01 105.785.844,01 
2032 113.017.970,80 113.017.970,80 
2033 116.805.123,39 116.805.123,39 
2034 122.988.268,36 122.988.268,36 
2035 127.366.144,34 127.366.144,34 
2036 131.477.351,60 131.477.351,60 
2037 132.968.143,42 132.968.143,42 
2038 135.542.051,13 135.542.051,13 
2039 134.690.379,20 134.690.379,20 
2040 133.220.884,46 133.220.884,46 
2041 130.730.511,07 130.730.511,07 
2042 128.570.645,70 128.570.645,70 
2043 125.284.571,22 125.284.571,22 
2044 121.795.537,45 121 795.537,45 
2045 117.979.091,65 117.979.091,65 
2046 113.190.118.95 113.190.118,95 
2047 107.940.382,19 107.940.382,19 
2048 102.742.436,94 102.742.436,94 
2049 96.911.009,34 96.911.009,34 
2050 91.011.271,57 91.011.271,57 
2051 85.074.638,83 85.074.638,83 
2052 79.137.448,88 79.137.448.88 
2053 73.235.424,19 73.235.424,19 
2054 67.406.842,66 67.406.842,66 
2055 61.689.407,61 61.689.407,61 
2056 56.118.476,17 56.118.476,17 
2057 50.727.551,42 50.727.551,42 
2058 45.549.701,17 45_549.701,17 
2059 40.610.394,49 40.610.394,49 
2060 35.938.989,30 35.938.989,30 
2061 31.564.984,33 31.564.984,33 
2062 27.510.469,63 27.510.469.63 
2063 23.795.021,58 23.795.021,58 
2064 20.422.811,42 20.422.811,42 
2065 17.396.178,67 17.396.178,67 
2066 14.713.329,66 14.713.329,66 
2067 12.359.393,31 12.359.393,31 
2068 10.309.452,19 10.309.452,19 
2069 8.543.393,26 8.543.393,26 
2070 7.031.397,72 7.031.397.72 
2071 5.752.445,68 5.752.445,68 
2072 4.682.815,39 4.682315.39 
2073 3.796.690,67 3.796.690,67 
2074 3.072.056.36 3.072.356.36 
2075 2.489.898,10 2.489.898.10 
2076 2.031.855.33 2.031.855,33 
2077 1.679.245,70 1.679.245,70 
2078 1.414.694,23 1.414.694,23 
2079 1.228.132,95 1.228.132,95 
2080 1.096.534,42 1 096 534.42 
2081 1.005.782,94 1.005.782.94 
Página 3 de 5 
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES 
Bingui 
Biri£:/iPreJ 
Valores em R$ 
Ano 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
2094 
2095 
2096 
2097 
2098 
2099 
2100 
2101 
2102 
2103 
2104 
2105 
2106 
2107 
2108 
2109 
2110 
2111 
2112 
2113 
2114 
2115 
2116 
2117 
2118 
2119 
2120 
2121 
2122 
2123 
2124 
2125 
2126 
2127 
2128 
2130 
2131 
2132 
2133 
2134 
2135 
2136 
2137 
RECEITAS DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS 
Valor Valor 
(a) (b) 
944.082,20 
903.750,45 
871.091,55 
843.902,81 
820.610,15 
799.208,44 
778.666,15 
758.965,51 
739.981,09 
721.162,32 
702.537,13 
684.307,14 
666.244,49 
648.568,69 
630.992,86 
613.563,23 
595.885,56 
577.726.29 
558.345,06 
539.058,38 
518.250,65 
496.396,56 
473.537,79 
449.634,58 
424.876,47 
399.330,18 
371.734,90 
341.123,63 
308.496,11 
272.001,01 
237.068,89 
200.109,51 
164.422,09 
135.993,83 
109.261,88 
89.334,33 
74.014,28 
58.477,13 
40.165,84 
18.191,24 
8.851,48 
2.941,82 
957,49 
251,75 
944.082,20 
903.750,45 
871.091,55 
843.902,81 
820.610,15 
799.208,44 
778.666,15 • 
758.965,51 
739.981,09 ; 
721.162,32 ss 
702.537,13 
684.307,14 
666 244,49 
648.568,69 
630.992,86 
613.563,23 
595 885,56 
577.726,29 
558.845,06 
539.058,38 
518.250,65 
496.396.56 
473.537,79 
449.634,58 
424 876.47 
399.330,18 
371.734,90 ' 
341.123,63 
308.496,11 
272.001,01 
237.068.89 
200.109,51 
164.422,09 ; 
135.993.83 
109.261,88 i 
89.334,33 
74 014.28 
58.477,13 
40.165,84 
18.191,24 
8.851,48 ' 
2.941,82 
957,49 
2.;.; 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
Valor 
(c) = (a-b) 
Página 4 de 5 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
Valor 
(d) - (d Exerc. Anterior) + (c) 
(9. . CONDE 
Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
FLUXO ATUARIAL - PLANO FINANCEIRO - A VALORES CORRENTES 
Birigu Valores em 12$ 
Ano 
2138 
2139 
2140 
2141 
2142 
2143 
2144 
2145 
2146 
2147 
2148 
2149 
2150 
2151 
2152 
2153 
2154 
2155 
2156 
2157 
2158 
2159 
2160 
2161 
2162 
2163 
2164 
2165 
2166 
2167 
2168 
2169 
2170 
2171 
2172 
2173 
2174 
2175 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO 
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO 
Valor Valor Valor Valor 
(a) (3) (c) = (a-b) (d) - (d Exerc. Anterior) + (c) 
Página 5 de 5 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2027 
- Demonstrativo 7 1.12F art. 4° 2°. inciso V R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE 
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
- 
2027 2028 2029 
Incremento no valor adicionado do ICMS com o 
1.1.1.2.50.0.1.02.00 - Imposto Propriedade Territorial - IPTU 
PROGRAMA DE 
EMPREENDIMENTOS 
LOGÍSTICAS 
INCENTIVOS 
DO SETOR 
FISCAIS PARA 
DE OPERAÇÕES DIVERSOS 232.000,00 242.000,00 252.000,00 
aumento da receita em virtude do faturamento de
novas empresas atraídas pela redução das aliquotas de 
IPTU, ISSQN e ITBI. 
1.1.1.4.51.1.1.00.00 - Impo s/Serv Qualquer Natureza-ISSQN - Principal 
PROGRAMA PARA 
EMPREGOS 
ESTIMULAR A GERAÇÃO DE DIVERSOS 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00 
Incremento no valor adicionado do ICMS com o 
aumento da receita em virtude do faturamento de 
novas empresas atraídas pela redução da alíquota de 
ISSQN. 
1.1.1.4.51.1.1.00.00 - Imo s/Serv Qualquer Natureza-ISSQN - Principal 
PROGRAMA DE 
EMPREENDIMENTOS 
LOGÍSTICAS 
INCENTIVOS 
DO SETOR 
FISCAIS PARA 
DE OPERAÇÕES DIVERSOS 115.000,00 120.000,00 125.000,00 
Incremento no valor adicionado do ICMS com o 
aumento da receita em virtude do faturamento de 
novas empresas atraídas pela redução das aliquotas de 
IPTU, ISSQN e ITU 
TOTAL 2.647.000,00 2.762.000,00 2.877.000,00 
FONTE Siateina Smatand-Web Contabilidade - See rebita Monte Planei c I. imo," Emitido em 24 i/4 2ii26 ES / IMA I I VA , 
-~101111F
.ani Borini 
Pref a Mu icipal 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2027 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2027 
Aumento Permanente da Receita 41.867.000,00 
(-) Transferências Constitucionais 27.700.000,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 6.700.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.467.000,00 
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00 
Margem Bruta (III) = (1+11) 
. 7.467.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 7.467.000,00 
FONTE: Sistema Smarapd-Web Contabilidade - Secretaria Munic. Plane e Finanças - Emitido em 24/04/2026 
---S,arnanta lbani Borini 
Pref unicipal 
MUNICIPIO DE BIRIGUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2027 
ARF (I,RF. art 4°, 30 R$ UM 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Contingentes 
14.273.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
6.065.938,24 
Contigenciamento de despesas no valor da demanda efetiva 20.338.938,24 
SUBTOTAL 20.338.938,24 SUBTOTAL 20.338.938,24 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Restituição de 'Tributos a Maior 
Frustração de Arrecadação 
Discrepância de Projeções: 
Outros Riscos Fiscais 
961.061,76 
0,00 
0,00 
0,00 
Contigenciamento de despesas no valor da demanda efetiva 961.061,76 
SUBTOTAL 961.061,76 SUBTOTAL 961.061,76 
TOTAL 21.300.000,00 TOTAL 21.300.000,00 
FONTE: Secretaria Municipal de Negócios Juridicos / Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - Diretoria de Controle Financeiro 
~tf MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Continuo 
Objetivo: Alocar Recursos Orçamentários Destinados ao Programa de Despesa do Serviço da Dívida Pública 
Justificativa: Obrigatoriedade de Amortizar as Dividas Municipais 
Metas Físicas 
Índice índice Meta para 
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Percentual Contratual do Exercício PERCENTUAL 100,00 100,00 100,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 18.514.000,00 
COR00700 - SMARapd informatica Ltda Página 1 de 27 
* 8:4¥ MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo 
Objetivo: Fiscalizar o Poder Executivo Municipal e elaborar ou aprovar as Leis de competência do Município. 
Justificativa: Necessidade do Estado de direito da existência de normas jurídicas que regulem o papel constitucionalista de fiscalizar 
todos os Atos do Poder Executivo Municipal. 
Metas Físicas 
Índice índice Meta para 
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
SESSÕES REALIZADAS UNIDADE 45,00 45,00 45,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 7.633.400,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Programa: 0002 - GESTÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo 
Objetivo: Adquirir equipamentos de informática e móveis e utensílios em geral, conforme as necessidades desta Secretaria 
Justificativa: O Poder Legislativo necessita de apoio administrativo para que se possa realizar suas atividades e cumprir com suas 
obrigações. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
SERVIDORES EFETIVOS UNIDADE 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 8.266.600,00 
índice índice 
Recente Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
19.00 26,00 22.00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 3 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
Apoio Administrativo Natureza: Contínuo 
Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar e 
eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalísticas. 
Metas Físicas 
índice índice Meta para 
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Índice de Inadimplência dos Tributos Municipais Percentual 22,00 18,00 20.00 
Unidades de Apoio Administrativo Mantidas Unidade 7,00 7,00 7,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 56.944.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 4 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município. trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
INDICE DE REPOSIÇÃO DE ÁRVORES INDICE 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 2.841.000,00 
índice índice 
Recente Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
1,00 1,20 1,10 
00R00700 - SMARapd Informática Ltda Página 5 de 27 
MUNICIPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Original 
02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL 
0006 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo 
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas 
alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o 
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional 
Justificativa: O programa visa implementar de forma articulada, um conjunto de ações voltadas para assegurar o Direito Humano à 
Alimentação Adequada promovido nos diversos setores da política pública com fortalecimento da participação social e 
atento às especificidades sociais, culturais e territoriais dos grupos populacionais mais vulneráveis 
Metas Físicas 
índice índice Meta para 
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Famílias em insegurança alimentar NÚMERO 1.024,00 300,00 420,00 
Quantidade de alimentos recuperados no ano TONELADA 55,00 97,00 75,00 
Quantidade de alimentos doados às entidades 
socioassistenciais e famílias em insegurança alimentar 
TONELADA 180,00 400,00 250,00 
Refeições servidas no ano NÚMERO 25.000,00 85.000,00 65.000,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 2.690.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 6 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Programa: 0007 - INFRAESTRUTURA E GESTÃO DOS SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Modernizar e estruturar os serviços da secretaria para a gestão e manutenção dos serviços de água e esgoto do 
município de Birigui. 
Justificativa: Promover os serviços básicos de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário do município de Birigui. bem como o planejamento e ampliação dos sistemas de forma a torna-los o mais 
eficientes possível. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Número de ligações de água UNIDADE 58.350,00 61.150.00 59.750.00 
Número de ligações de esgoto UNIDADE 58.261,00 60.101,00 59.181,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 44.567.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 7 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 
Programa: 0008 - MOBILIDADE AO ALCANCE DE TODOS 
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Impactar diretamente a segurança viária de Bingui, reduzindo os índices de acidentes de transito melhorando a 
sinalização horizontal, vertical, promovendo ações educativas de conscientização no trânsito por meio de ações 
conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município. 
Justificativa: O crescimento ascendente da população, bem como do número considerável de veículos nas vias públicas de Birigui que 
elevam consideravelmente os riscos de acidentes de trânsito. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Redução de índice de acidentes de trânsito UNIDADE 837,48 784,80 811,10 
Redução de índice de acidentes de trânsito com morte UNIDADE 20,33 18,32 19,69 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 5.186.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 8 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
0009 - RETOMADA ESPORTIVA — BIRIGUI EM MOVIMENTO 
Finalistico Natureza: Continuo 
Fortalecer a política municipal de esporte por meio da retomada e ampliação das atividades esportivas. da participação 
em eventos oficiais do Governo do Estado de São Paulo e ligas, da promoção de eventos esportivos e da 
descentralização das ações, promovendo saúde, inclusão e desenvolvimento social, por meio de investimentos, aquisição 
de materiais e equipamentos esportivos, reformas, manutenções, criação de novos espaços e taxa de serviços. 
Fortalecimento da política de esporte é essencial para garantir o acesso da população às práticas esportivas como 
promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento humano. A retomada e ampliação das atividades esportivas, 
aliadas à participação em eventos oficiais do Estado de SP e ligas, contribuem para o estimulo ao desempenho atlético, à 
valorização dos talentos locais e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento comunitário. A promoção de eventos 
esportivos no município e a descentralização das ações são estratégias fundamentais para alcançar diferentes territórios 
e públicos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, democratizando o acesso ao esporte. Para isso, 
o investimento continuo em infraestrutura esportiva, com aquisição de materiais e equipamentos adequados, além da 
realização de reformas, manutenções, criação de novos espaços e custeio de taxas de serviços. Essas ações buscam 
resgatar a vocação esportiva. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Índice 
Recente 
Índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Pessoas inscritas nas modalidades esportivas oferecidas 
pela Secretaria Municipal de Esportes 
UNIDADE 1.000,00 1.400,00 1.200,00 
Participações em competições oficiais do Governo do PORCENTAGEM 50,00 90,00 70,00 
Estado de São Paulo 
Espaços Esportivos com atendimento das modalidades 
oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes 
UNIDADE 7,00 18,00 13,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 6.012.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 9 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
0010 - FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE 
BIRIGUI 
Finalístico Natureza: Contínuo 
Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas 
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, proporcionando o 
desenvolvimento humano. 
Diante da pluralidade e diversidade de manifestações artísticas, culturais e turísticas no município, torna-se necessário 
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n° 6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n° 95, de 11 de Maio de 2018) 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Ações/ atividades culturais/turísticas fomentadas UNIDADE 143,00 147,00 146,00 
Participação da Cultura e Turismo na Despesa Própria do Percentual 0,75 1.00 0.90 
Executivo Municipal 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 3.477.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 10 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
Programa: 0011 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE: INCLUSÃO, GERAÇÃO DE 
RENDA E SUBSISTÊNCIA 
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Fomentar, em conjunto com a sociedade civil, a realização de ações que contribuam com a melhora da qualidade de vida 
do cidadão em situação de vulnerabilidade social, visando a promover a diminuição da desigualdade social. 
Justificativa: Oferecer serviços de qualidade, visando à redução da desigualdade social, fortalecimento familiar e comunitário, 
aprimoramento pessoal e profissional, promover geração de renda e autonomia financeira. 
Metas Físicas 
índice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social 
atendidas. 
UNIDADE 1.700.00 2.000,00 1.800,00 
Pessoas capacitadas em cursos profissionalizantes UNIDADE 50,00 180,00 120,00 
Pessoas Participantes das Atividades Esportivas UNIDADE 100,00 140,00 120,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 1.594.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 11 de 27 
~if MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern ``./kOsIkr, 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Programa: 0012 - CIDADE LIMPA, ACESSÍVEL E ILUMINADA 
Tipo: Finalistico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Promover o bem-estar social, estimular o desenvolvimento econômico local, por meio de ações integradas de zeladoria 
urbana, criando um ambiente urbano agradável, seguro e funcional, com foco na limpeza pública, acessibilidade, e na 
modernização e expansão da iluminação pública. 
Justificativa: Necessidade de atender as demandas e expectativas da população por um ambiente urbano que reflita os padrões de 
uma cidade moderna e preocupada com o bem-estar de seus habitantes 
Metas Físicas 
Índice indice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Pontos de Iluminação pública LED cadastrados PERCENTUAL 5,00 95,00 60,00 
Lixo coletado reciclável PERCENTUAL 0.00 100,00 30,00 
Resíduos sólidos coletado TONELADA 32.800,00 40.000,00 36.000,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 37.566.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 12 de 27 
MUNIC1P10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0013 - DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA 
Finalistico Natureza: Contínuo 
Melhorar e ampliar a malha viária urbana, aperfeiçoar os sistemas de micro e macrodrenagem e fortalecer a capacidade 
técnica e operacional da Secretaria de Obras, por meio da modernização da gestão, integrando de forma eficiente as 
demandas técnicas bem como os serviços prestados ao público. Promover processos ágeis e eficazes, assegurando a 
qualidade dos serviços e o aprimoramento continuo da infraestrutura urbana, em alinhamento com as demandas do 
município. 
Necessidade de conservação e ampliação da malha viária, de obras de drenagem e dispositivos auxiliares, tendo impacto 
diretamente no desenvolvimento local e qualidade de vida dos cidadãos. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Levantamento topográfico da área urbana do municipio PERCENTUAL 0,00 15.00 10,00 
Recapeamento da malha urbana viária METRO 0,00 100.000,00 100.000,00 
QUADRADO 
Pavimentação da malha urbana viária METRO 700,00 9.000,00 7.000,00 
QUADRADO 
Execução de dispositivos de drenagem urbana (galerias 
de águas pluviais e canalização de córregos) 
METRO LINEAR 120,00 150,00 150,00 
Construção e Reparos de sarjetões UNIDADE 40,00 100,00 50,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 13.955.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Lida Página 13 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.08.00 - CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS 
Programa: 0014 - CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICIPIO 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Atender a população, proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, nas ações de prevenção e pronta resposta ás 
emergências. Fazer cumprir as leis de segurança contra incêndio. 
Justificativa: Necessidade de promover a conscientização prevencionistas por meio de educação pública e atuar na pronta resposta 
das emergências. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Ocorrências Atendidas UNIDADE 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 1.750.000,00 
Indice índice 
Recente Futuro 
5.500,00 
Meta para 
Exercício LDO 
5.000,00 5.250,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 14 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO 
Finalistico Natureza: Continuo 
Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão, 
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação 
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional, Através de 
Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas 
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA 
e Educação Especial no Município. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
PERCENTUAL DE APROVAÇÃO NO ENSINO PERCENTUAL 97,00 100,00 98,00 
FUNDAMENTAL 
PERCENTUAL DE ALUNOS ALFABÉTICOS AO FINAL PERCENTUAL 86,00 90,00 88,00 
DO 2 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
IDEB (iNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NOTAS 7,10 7,50 7,20 
BÁSICA) 
PERCENTUAL DE DOCENTES QUE PARTICIPAM DE PERCENTUAL 87,00 100,00 94,00 
PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS UNIDADE 478,00 550,00 500,00 
ESPECIAIS ATENDIDOS 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 180.963.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 15 de 27 
Wriskr- MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse 
Financeiro para a Educação Especial. 
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Índice 
Recente 
Índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS UNIDADE 150,00 150,00 150,00 
REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADE ESPECIALIZADA UNIDADE 1,00 1,00 1,00 
EM ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 2.194.400,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 16 de 27 
*W- MUNIC11210 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: 
Unidade Responsável: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
0017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Finalístico Natureza: Contínuo 
Garantir a alimentação escolar e promover a educação alimentar e nutricional dos alunos da educação básica pública. O 
programa busca contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação 
de hábitos alimentares saudáveis, assegurando refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período 
letivo . Na Diretoria DPDME adequar os processos administrativos, logísticos e infraestrutura da planta de produção. 
A garantia do direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional dos alunos da educação 
básica buscando oferecer refeições que supram as necessidades nutricionais desses alunos durante o período escolar. 
Adquirindo alimentos de qualidade: proporcionar uma planta produtiva eficiente e armazenagem e logística adequadas. 
ampliações com aquisições de equipamentos em geral e equipamentos de segurança individual. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
Alunos da rede pública de educação que recebem 
alimentação 
UNIDADE 18.338,00 18.400,00 18.400,00 
Aceitação da merenda escolar ofertada com base no PORCENTAGEM 82,00 86,00 84,00 
Fator de RESTO INJESTA 
VALOR NUTRICIONAL—COMPOSIÇÃO ENERGÉTICA PORCENTAGEM 100,00 100,00 100,00 
DO CARDÁPIO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 
FNDE 06/2020 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 17.891.600,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 17 de 27 
MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Programa: 0018- GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO 
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo 
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por meio 
de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município. 
Justificativa: A segurança pública exige constante aprimoramento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos O 
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança, 
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Atendimentos realizados pela Guarda Municipal de 
Birigui/SP, na esfera criminal 
índice índice Meta para 
Recente Futuro Exercício LDO 
UNIDADE 226,00 214,00 220,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 17.261.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 18 de 27 
MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Metas Físicas 
Índice Índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Percentual utilizado com os gastos em saúde PORCENTAGEM 30,00 31,00 31,00 
Ampliar a cobertura populacional estimada pelas equipes 
de Atenção Básica (ESF/EAP) 
PERCENTUAL 86,00 96,00 90,00 
Promoção de ações interprofissionais realizadas pela 
eMulti 
PERCENTUAL 5,10 10,00 6,00 
Instituir Sala de Situação com reuniões periódicas com 
todos os setores da rede de Saúde Municipal 
UNIDADE 0,00 12,00 12,00 
Implantar prot. de Saúde Criança/Mulher, Pré-natal, 
cuidados ao hipertenso. diabético a pessoa idosa 
UNIDADE 0,00 6,00 3,00 
Avaliação quantitativa dos serviços prestados na PORCENTAGEM 65,00 80,00 70,00 
Biossegurança Municipal 
Números de estabelecimentos fiscalizados / números de 
estabelecimentos cadastrados no SIVISA x 100 
PORCENTAGEM 80,00 90,00 80,00 
Números de pessoas atendidas na vigilância 
epidemiológica com base nas doenças transmissíveis 
UNIDADE 1.477,00 1 265,00 1.345,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 163.920.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 19 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Programa: 0020 - DESENVOLVE BIRIGUI 
Tipo: Finalistico Natureza: Continuo 
Objetivo: Promover o crescimento econômico do municipio de Birigui, por meio da criação de ambiente favorável à geração de 
negócios sustentáveis, à inovação, à qualificação, à inclusão produtiva e ao desenvolvimento das micro e pequenas 
empresas locais. 
Justificativa: Responder à necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local, incentivando a formalização, o crescimento de 
micro e pequenos negócios e a geração de renda. Considerando o perfil econômico do município e a importância de 
ampliar oportunidades de inclusão produtiva, a iniciativa busca criar um ambiente favorável à inovação, à competitividade 
e ao desenvolvimento sustentável da economia biriguiense. 
Metas Físicas 
lndice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Contratos de microcrédito firmados via banco do povo UNIDADE 89.00 100,00 100,00 
Empreendedores atendidos via SEBRAE UNIDADE 4.200,00 4.200,00 4.200,00 
Consultas técnicas atendidas de zoneamento e viabilidade UNIDADE 2.200,00 2.200,00 2.200,00 
Atendimentos realizados no PAT UNIDADE 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Áreas doadas para expansão dos distritos industriais UNIDADE 5,00 5.00 5,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 1.602.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 20 de 27 
MUNICiP10 DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Programa: 0021 - TECNOLOGIA BIRIGUI 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Apoio à inovação, digitalização e modernização tecnológica no município de Birigui, visando também o fortalecimento do 
ecossistema de tecnologia e startups. 
Justificativa: O incentivo à tecnologia é um vetor estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável, contribuindo para a 
diversificação da matriz produtiva de Birigui, a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos. Além 
disso, a transformação digital na administração pública e nos pequenos negócios melhora a eficiência dos serviços e 
aumenta a competitividade local, em consonância com os desafios contemporâneos da economia do conhecimento. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Qtde. de soluções digitais implem. na adm. pública / N° de UNIDADE 
empresas de tecn. instai. ou apoiadas 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 970.000,00 
índice índice 
Recente Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
1,00 3,00 3,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 21 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL 
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a oferta 
e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
Justificativa: A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um 
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção 
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
índice 
Recente 
índice 
Futuro 
Meta para 
Exercício LDO 
indice de vulnerabilidade das famílias no Cadastro Único — PERCENTUAL 79,00 100,00 89,50 
IVCAD 
Índice de cobertura da Proteção Social nos territórios PERCENTUAL 75,68 100,00 87,84 
Indicador de desenvolvimento dos Conselhos Municipais 
de Assistência Social — IDConselho 
NOTA 3,00 5,00 4,00 
Provisão de Beneficio Eventual em Pecúnia RS (REAIS) 0,00 127,95 115,68 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 23.221.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 22 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.09.03 - FUNDO MUN DIR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
Programa: 0023 - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E O ADOLESCENTE 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Assegurar prioridade absoluta de crianças e adolescentes ao acesso a políticas públicas, fortalecendo a rede de 
atendimento intersetorial — Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 
Justificativa: Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — crianças e adolescentes têm direito 
à proteção integral para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social, o qual deve ser assegurado com 
absoluta prioridade pelo Estado, pela família e pela sociedade. Isso envolve formulação de políticas públicas, garantindo 
que sempre sejam vistos como sujeitos de direitos 
Metas Físicas 
Índice Índice Meta para 
Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Capacitar os Prof. que atuam no Sist. de Garantia de PERCENTUAL 0,00 100,00 90,00 
Direitos(SGD) em relação a Escuta Especializada 
Atualização e revisão do Diagnóstico Municipal da PERCENTUAL 0,00 100,00 100,00 
Criança e do Adolescente 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 755.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 23 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.09.05 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Programa: 0024 - MAIS VIDA, MAIS DIREITOS 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Articular ações de promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa — CMPI, com demais Políticas Públicas e órgãos de defesa. 
Justificativa: Considerando o aumento da população idosa, este cenário representa um grande desafio e demonstra a necessidade de 
atenção especial, de políticas públicas especializadas para esta população, em razão de suas particularidades e 
vulnerabilidades, demanda um tratamento diferenciado, de acordo com o que preconiza a Política Nacional do Idoso e o 
Estatuto do Idoso. 
Metas Físicas 
lndice índice Meta para Indicador Unidade Medida Recente Futuro Exercício LDO 
Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa PERCENTUAL 0,00 100,00 100,00 
Idosa 
N° ações intersetoriais realizadas em parceria com o NÚMERO 2,00 10,00 6,00 
CMDPI para divulgação dos dir. da pessoa idosa ABSOLUTO 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 245.000,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 24 de 27 
SM* MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI -BIRIGUIPREV 
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
Tipo: Apoio Administrativo Natureza: Contínuo 
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a 
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários. 
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para 
concessão dos benefícios previdenciários. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Número de segurados beneficiários Biriguiprev com 
aposentados/pensionistas 
Índice índice Meta para 
Recente Futuro Exercício LDO 
QUANTIDADE 1.791,00 2.089,00 1.962,00 
Custo Estimado para o Programa no exercício: R$ 132.667.100,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 25 de 27 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 04.01.01 - FUNDAÇAO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI 
Programa: 0506 - ENSINO SUPERIOR 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Proporcionar acesso aos cursos graduação e pás-graduação para população de Birigui e Região 
Justificativa: Necessidade de aprimorar a qualidade de ensino de graduação e pós-graduação dos alunos matriculados. 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Alunos Matriculados UNIDADE 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 4.997.000,00 
Índice índice 
Recente Futuro 
350 00 
Meta para 
Exercício LDO 
500,00 450,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 26 de 27 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo V - Descrição dos Programas Govern 
Anexo V — Descrição dos Programas, Metas e Custos 
Controle: Original 
Unidade Responsável: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Tipo: Finalístico Natureza: Contínuo 
Objetivo: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais 
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5
0, inciso III, da Lei Complementar n. 101. de 2000 
Metas Físicas 
Indicador Unidade Medida 
Fatos Ocorridos PERCENTUAL 
Custo Estimado para o Programa no exercício: RS 47.450.900,00 
Índice índice Meta para 
Recente Futuro Exercício LDO 
100,00 100,00 100,00 
COR00700 - SMARapd Informática Ltda Página 27 de 27 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ 46. 151 .718/0001-80 
ANEXOS INTEGRANTES DA 
LDO-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2027 
RELATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS EM ANDAMENTO EM 
ATENDIMENTO AO ARTIGO 45 DA LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL - LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 05/05/2.000 
SEQ DESCRIÇÃO DOS ANEXOS 
01 RELATÓRIO DE OBRAS PUBLICAS EM ANDAMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
Secretaria Mun. De Obras 
OFÍCIO N° 147/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Assunto: RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO 
Referência: Processo n" 3505508.412.00013420/2026-94. 
Vimos, por meio deste, conforme solicitação, encaminhar a relação de obras em andamento da Secretaria de Obras: 
OBRA 
Contratação 
de empresa 
especializada 
para 
execução da 
obra de 
construção 
de Unidade 
Básica de 
Saúde — Porte 
1— UBS 07, 
localizada na 
rua Santos 
Dumont com 
a rua 
Francisco 
Martins 
Archila — 
Parque São 
Vicente, no 
município de 
Birigui. 
LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
N° 04/2025 
N° 
CONTRATO 
11.907/2025 
VALOR 
R$ 1.610.500,00 
.1 
EMPRESA INÍCIO 
DONA INCORPORAÇÕES LTDA - EPP 23/06/2025 
Ofício 0565319 SEI 3505508.412.00013420/2026-94 / pg. 1 
Contratação 
de empresa , 
especializada ! 
para 
execução da 
obra de 
construção 
de Centro de 
Atenção I 
Psicossocial 
CAPS, do 
tipo II. 
Execução de 
Obra de 
Reforma no 
Bloco do 
Cadastro 
Único —
Secretaria de 
Assistência 
Social. 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
N° 03/2025 
11.936/2025 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 12.214/2025 
n° 161/2025 
R 1.865.000,00 TIETÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 18/08/2025 
R$ 57.918,00 CORTEX CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA 
Execução da 1 
obra de 
recapeamentoi 
e EM FASE DE 
pavimentação CONCORRÊNCIA EM
ELETRÔNICA asfáltica em DE 
diversos N° 01/2026 CONTRATO 
locais do 
!Município de 
Birigui. 
R 7.140.000,00 PEROLA CONSTRUTORA EIRELI 
ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES 
Secretário de Obras 
14/01/2026 
ORDEM 
DE INÍCIO 
DE 
SERVIÇOS 
AINDA I 
NÃO FOI i 
EMITIDA ! 
Birigui, na data da assinatura digital. 
sel Documento assinado eletronicamente por Rogério Venicius Costa Fernandes, Secretário de Obras, em 23/04/2026, as 
15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual n°67.641. de 10 de abril de 2023 e 
1 : g " Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
https://cidades.sei.sp.gov.br/aracatuba/sei/controlador_extemo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , 
informando o código verificador 0565319 e o código CRC F918FD2D. 
Referência: Processo n" 3505508.412.00013420/2026-94 SEI n" 0565319 
Oficio 0565319 SEI 3505508.412.00013420/2026-94 / pg. 2 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Função de Governo: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
Subfunção de Governo: 843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA 
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo 
Objetivo: Alocar Recursos Orçamentários Destinados ao Programa de Despesa do Serviço da Divida Pública 
Justificativa: Obrigatoriedade de Amortizar as Dividas Municipais 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
0.001 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PASEP 
Operação Especial 
Amortização de Divida 
Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00 
0.002 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - BIRIGUIPREV 
Operação Especial 
Amortização de Divida 
Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
0.003 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PRÓ TRANSPORTE 
Operação Especial 
Amortização de Divida 
Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100 00 Índice Futuro: 100,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
0.004 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - INSS 
Operação Especial 
Amortização de Dívida 
Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
0.006 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - OP CRÉDITO FINISA 
Operação Especial 
Amortização de Divida 
Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Ação: 0.007 - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS 
Tipo: Operação Especial 
Produto: Amortização de Divida 
Indicador: Percentual Parcelas Pagas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
0.001 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - PASEP 
0.002 - AMORTIZAÇÃO DIVIDA - BIRIGUIPREV 
0.003 - AMORTIZAÇÃO DIVIDA - PRÓ TRANSPORTE 
0.004 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - INSS 
0.006 - AMORTIZAÇÃO DÍVIDA - OP CRÉDITO FINISA 
0.007 - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS 
Meta Física Custo Financeiro 
100,00 RS 1.550.000,00 
100,00 R$ 5.496.000.00 
100.00 RS 862.000,00 
100,00 R$ 520.000.00 
100,00 R$ 9.824.000,00 
100,00 RS 262.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 18.514.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 2 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Função de Governo: 01 - LEGISLATIVA 
Subfunção de Governo: 031 - ACAO LEGISLATIVA 
Programa: 0001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Fiscalizar o Poder Executivo Municipal e elaborar ou aprovar as Leis de competência do Município. 
Justificativa: Necessidade do Estado de direito da existência de normas jurídicas que regulem o papel constitucionalista de fiscalizar 
todos os Atos do Poder Executivo Municipal 
Ações e Metas 
Ação: 1.001 - MANUTENÇÃO/REPARO/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Tipo: Projeto 
Produto: OBRA CONSTRUÍDA - PRÉDIO PRÓPRIO DA CÂMARA 
Indicador: OBRA CONSTRUÍDA 
Unidade de Medida: percentual índice Recente: 100.00 índice Futuro: 100,00 
Ação: 1.004 - AQUIS MATS EQPTOS PERM. P/ MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 
Tipo: Projeto 
Produto: BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS 
Indicador: BENS ADQUIRIDOS 
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 30 00 Índice Futuro: 30,00 
Ação: 2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 
Tipo: Atividade 
Produto: SESSÕES REALIZADAS 
Indicador: SESSÕES REALIZADAS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 45,00 Índice Futuro: 45,00 
Ação: 2.003 - ASSESSORES DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - COMISSIONADOS 
Tipo: Atividade 
Produto: NÚMEROS DE SERVIDORES COMISSIONADOS 
Indicador: SERVIDORES EM COMISSAO 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 16,00 índice Futuro: 16,00 
Ação: 2.900 - DESPESA COM ADIANTAMENTO DE VIAGEM 
Tipo: Atividade 
Produto: ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 
Indicador: ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120.00 Índice Futuro: 120,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 3 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.001 - MANUTENÇÃO/REPARO/AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 100.00 R$ 233.200,00 
MUNICIPAL 
1.004- AQUIS MATS EQPTOS PERM. P/ MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 30,00 RS 255.500,00 
2.001 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 45,00 RS 4.277.400.00 
2.003 - ASSESSORES DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - COMISSIONADOS 16,00 R$ 2.634.100,00 
2.900 - DESPESA COM ADIANTAMENTO DE VIAGEM 120.00 R$ 233.200.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 7.633.400,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 4 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
Função de Governo: 01 - LEGISLATIVA 
Subfunção de Governo: 031 - ACAO LEGISLATIVA 
Programa: 0002 - GESTÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Adquirir equipamentos de informática e móveis e utensílios em geral, conforme as necessidades desta Secretaria. 
Justificativa: O Poder Legislativo necessita de apoio administrativo para que se possa realizar suas atividades e cumprir com suas 
obrigações. 
Ações e Metas 
Ação: 1.002 - AQUIS E MATS EQPTOS PERM P/ SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Tipo: Projeto 
Produto: BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS 
Indicador: BENS ADQUIRIDOS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 50.00 índice Futuro: 60,00 
Ação: 2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Tipo: Atividade 
Produto: NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS 
Indicador: NUMERO SERVIDORES EFETIVOS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 19.00 índice Futuro: 26.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.002- AQUIS E MATS EQPTOS PERM P/ SECRETARIA ADMINISTRATIVA 55,00 R$ 244.200.00 
2.002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 22,00 RS 8.022.400,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 8.266.600,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 5 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais. identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 
Tipo: Atividade 
Produto: Assegurar o pleno funcionamento e eficiência operacional do Gabinete do Prefeito e suas dependências 
Indicador: Unidade Administrativa Mantida 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.00 índice Futuro: 1,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 1,00 RS 1.760.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.760.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 6 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.01.02 - CONTROLADOR IA 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 124 - CONTROLE INTERNO 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÉNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos. integração de sistemas e 
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.044 - GESTÃO DE CONTROLE 
Tipo: Atividade 
Produto: Fiscalização nos Órgãos da Administração Pública. 
Indicador: Auditorias realizadas 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 10,00 índice Futuro: 15.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.044 - GESTÃO DE CONTROLE 
Meta Física Custo Financeiro 
12,00 R$ 173 000 00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 173.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 7 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos. integração de sistemas e 
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais. identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte ás secretarias finalísticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.036 - SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO 
Tipo: Atividade 
Produto: Processos Administrativos que garantem a governança e transparência. 
Indicador: LEIS. DECRETOS E PORTARIAS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 540.00 Índice Futuro: 570,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.036 - SUPORTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO 
Meta Física Custo Financeiro 
550,00 RS 2.748.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 2.748.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 8 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.037 - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DESPESAS COM PESSOAL DA SECRETARIA 
Tipo: Atividade 
Produto: Ofertar melhores serviços à população de Birigui dando manutenção as atividades 
Indicador: quantidade de servidores 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.400,00 índice Futuro: 3.400,00 
Ação: 2.038 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Melhorar o desempenho do Governo Municipal 
Indicador: quantidade de servidores 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24,00 índice Futuro: 24,00 
Ação: 2.039 - ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO DEP. DE MATERIAIS 
Tipo: Atividade 
Produto: Suprir a prefeitura dos insumos necessários à realização dos atendimentos ofertados à população. 
Indicador: número de licitações realizadas 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 220.00 índice Futuro: 220,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.037 - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DESPESAS COM PESSOAL DA 3.400,00 R$ 8.486.000,00 
SECRETARIA 
2.038 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 24,00 R$ 7.208.000,00 
2.039 - ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DO DEP. DE MATERIAIS 220,00 R$ 852.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 16.546.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 9 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÉNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.047 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
Tipo: Atividade 
Produto: Suporte Administrativo para o Executivo Municipal 
Indicador: UNIDADE ADMINISTRATIVA 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1,00 índice Futuro: 1,00 
Ação: 2.048 - PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
Tipo: Atividade 
Produto: Promover melhorias no atendimento da população 
Indicador: atendimentos realizados 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24.000.00 índice Futuro: 42.000.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercido LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.047 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1,00 R$ 1.696.500,00 
2.048 - PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 30.000.00 R$ 37.500,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.734.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 10 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes. visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.010 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. CONTÁBIL E FINANCEIRA 
Tipo: Atividade 
Produto: Eficiência na alocação de recursos públicos e a estrita conformidade com a legislação vigente. 
Indicador: Peças Orçamentárias Elaboradas 
Unidade de Medida: UNIDADE 
Ação: 2.011 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Consolidação dos custos obrigatórios garantindo funcionamento e solvência da administração municipal 
Indicador: Percentual Obrigatório no Exercício 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00 
Índice Recente: 200 índice Futuro: 2.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.010 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA 2,00 R$ 4.560.000.00 
2.011 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 100,00 R$ 20.030.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 24.590.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 11 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Justificativa: Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 2.046 - APOIO JURÍDICO À GESTÃO MUNICIPAL 
Tipo: Atividade 
Produto: Segurança jurídica e a conformidade legal das deci ões e ações do Poder Executivo Municipal 
Indicador: pareceres, ações judiciais e atos administrativos 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 29.500.00 índice Futuro: 31.000,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.046 - APOIO JURÍDICO À GESTÃO MUNICIPAL 
Meta Física Custo Financeiro 
30.000,00 RS 3.329.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 3.329.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 12 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: 
Unidade Executora: 
Função de Governo: 
Subfunção de Governo: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.19,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
04- ADMINISTRAÇÃO 
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS 
0003 - GESTÃO PÚBLICA EFICIÊNTE E INTEGRADA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Desenvolver as atividades administrativas, com foco na modernização de processos, integração de sistemas e 
capacitação de equipes, visando garantir uma gestão pública mais ágil, transparente e eficaz na entrega de serviços ao 
cidadão. 
Otimizar o uso de recursos financeiros e humanos nas atividades administrativas das secretarias municipais, identificar 
e eliminar gargalos e desperdícios, dando suporte às secretarias finalisticas. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PERCENTUAL 
2.042 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 
Atividade 
Modernizar a gestão tributária 
ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 
Índice Recente: 21,00 Índice Futuro: 18,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.042 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 
Meta Física Custo Financeiro 
20.00 R$ 6.064.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 6.064.000,00 
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 13 de 61 
1014 - ¥ MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 18 - GESTA() AMBIENTAL 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no municipio, trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município. envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Ações e Metas 
Ação: 2.025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Tipo: Atividade 
Produto: ATENDER A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 
Indicador: AUTORIZAÇÕES REQUERIDAS E CERTIDÕES EMITIDAS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 4.500.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
índice Futuro: 6.000,00 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 5.000.00 RS 1.943.500,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.943.500,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 14 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 18 - GESTAO AMBIENTAL 
Subfunção de Governo: 541 - PRESERV E CONSERV AMBIENTAL 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município. trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Ações e Metas 
Ação: 2.026 - FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Atividade 
Produto: Aumento da Arborização no Município 
Indicador: Plantio de Árvores 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 300.00 índice Futuro: 450,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.026 - FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
Meta Física Custo Financeiro 
350,00 RS 58.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 58.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 15 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 18 - GESTA() AMBIENTAL 
Subfunção de Governo: 542 - CONTROLE AMBIENTAL 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Ações e Metas 
Ação: 2.027 - EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: Ações Educacionais nas Escolas Municipais 
Indicador: INDICE TOTALIZADOR DE UNIDADES ESCOLARES ATENDIDAS 
Unidade de Medida: INDICE índice Recente: 1.25 índice Futuro: 2.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.027 - EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL 
Meta Física Custo Financeiro 
1 50 R$ 6.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 6.000.00 
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 16 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 20 - AGRICULTURA 
Subfunção de Governo: 606 - EXTENSA° RURAL 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município, envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Ações e Metas 
Ação: 2.028 - MELHORIA NA PRODUÇÃO RURAL DO NuNICIPIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Produtores Rurais do município 
Indicador: ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS AO PRODUTOR RURAL 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.900,00 índice Futuro: 4.800,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.028 - MELHORIA NA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO 
Meta Física Custo Financeiro 
4.200,00 R$ 779.500.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 779.500,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 17 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 20 - AGRICULTURA 
Subfunção de Governo: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 
Programa: 0005 - GESTÃO MUNICIPAL DO MEIO AMPIF_NTE 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Desenvolver ações com a busca pela reposição e gradual aumento de árvores existentes no município, trazendo 
consciência e educação ambiental e apoio através de parcerias com proprietários rurais e produtores agropecuários. 
Justificativa: Promover a conservação e melhorias na arborização do município. envolvendo educação ambiental e parcerias com a 
agropecuária. 
Ações e Metas 
Ação: 2.029 - FUNDO DA PATRULHA AGRÍCOLA 
Tipo: Atividade 
Produto: Fomento ao setor Agrícola e apoio ao Produtor do município. 
Indicador: Intervenções e atendimentos 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120.DO índice Futuro: 150,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.029 - FUNDO DA PATRULHA AGRÍCOLA 
Meta Física Custo Financeiro 
130,00 RS 54.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 54.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 18 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0006 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA ALIMENTAR 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Promover a produção, a oferta, o acesso e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, com base em sistemas 
alimentares sustentáveis, saudáveis e resilientes, priorizando os grupos populacionais vulnerabilizados e fortalecendo o 
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional 
Justificativa: O programa visa implementar de forma articulada, um conjunto de ações voltadas para assegurar o Direito Humano à 
Alimentação Adequada promovido nos diversos setores da política pública com fortalecimento da participação social e 
atento às especificidades sociais, culturais e territoriais dos grupos populacionais mais vulneráveis 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: NÚMERO 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: 
2.030 - GESTÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
Atividade 
Diminuição do número de famílias em situação de insegurança alimentar 
Famílias em insegurança alimentar 
Índice Recente: 516,00 indice Futuro: 300,00 
2.031 - GESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA 
Atividade 
Diminuição dos índices de insegurança alimentar e desperdício de alimentos no município 
Participação de membros do conselho nas reuniões 
PORCENTAGEM índice Recente: 80,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Índice Futuro: 80.00 
Ação 
2.030 - GESTÃO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
2.031 - GESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
- COMSEA 
Meta Física 
420,00 
80,00 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
RS 2.675.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 2.690.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 19 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Função de Governo: 17 - SANEAMENTO 
Subfunção de Governo: 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 
Programa: 0007 - INFRAESTRUTURA E GESTÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO 
SANITÁRIO 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Modernizar e estruturar os serviços da secretaria para a gestão e manutenção dos serviços de água e esgoto do 
município de Birigui. 
Justificativa: Promover os serviços básicos de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário do município de Birigui, bem como o planejamento e ampliação dos sistemas de forma a torna-los o mais 
eficientes possível. 
Ações e Metas 
Ação: 1.014 - EXECUÇÃO DE TRECHO DO EMISSÁRIO DO BAIXOTES - 6 ETAPA 
Tipo: Projeto 
Produto: Maior segurança a rede de esgotamento sanitário, (condições operacionais e proteção contra poluição) 
Indicador: Comprimento do emissário executado 
Unidade de Medida: METRO LINEARES índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0.00 
Ação: 1.016 - LIMPEZA DAS LAGOAS ANAERÓBIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO 
Tipo: Projeto 
Produto: Aumento da eficiência do tratamento com consequente proteção contra a poluição dos cursos d'água 
Indicador: LAGOAS LIMPAS 
Unidade de Medida: UNIDADE 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
indice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0,00 
1.020 - IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE RESERVATÓRIOS 
Projeto 
Aumento da capacidade de armazenamento. 
Reservatórios novos ou reformados 
Índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 1.00 
Ação: 2.032 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Tipo: Atividade 
Produto: Serviços de produção, tratamento, distribuição de água e manutenção do sistema. 
Indicador: Água tratada produzida 
Unidade de Medida: METRO CÚBICO índice Recente: 14.379.526,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Índice Futuro: 16.646.099,00 
2.033 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Atividade 
Serviços de coleta, transporte, tratamento e manutenção do sistema. 
Volume de esgoto tratado 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 20 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Unidade de Medida: METRO CÚBICO índice Recente: 11.503.621,00 índice Futuro: 13.316.879,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.014 - EXECUÇÃO DE TRECHO DO EMISSÁRIO DO BAIXOTES - 6 ETAPA 600,00 RS 1.200 000.00 
1.016- LIMPEZA DAS LAGOAS ANAERÓBIAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 2,00 R$ 5.000.000,00 
DE ESGOTO 
1.020 - IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE RESERVATÓRIOS 1,00 RS 3.000.000,00 
2.032 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 15.098.502,00 R$ 32.442.000,00 ÁGUA 
2.033 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO 12.078.802,00 R$ 2.925.000,00 
SANITÁRIO 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 44.567.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 21 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA 
Subfunção de Governo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0008 - MOBILIDADE AO ALCANCE DE TODOS 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Impactar diretamente a segurança viária de Birigui, reduzindo os índices de acidentes de transito melhorando a 
sinalização horizontal, vertical, promovendo ações educativas de conscientização no trânsito por meio de ações 
conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município. 
Justificativa: O crescimento ascendente da população. bem como do número considerável de veículos nas vias públicas de Birigui 
que elevam consideravelmente os riscos de acidentes de trânsito. 
Ações e Metas 
Ação: 2.034 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA 
Tipo: Atividade 
Produto: Sistema viário otimizado e acessível. Vias sinalizadas e placas de trânsito em condições adequadas. 
Indicador: Ordens de serviço emitidas pela Secretaria 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 68,00 índice Futuro: 100.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.034 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA 
Meta Física Custo Financeiro 
79,00 R$ 5.186.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 5.186.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 22 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
Função de Governo: 27 - DESPORTOS E LAZER 
Subfunção de Governo: 812 - DESPORTO COMUNITARIO 
Programa: 0009 - RETOMADA ESPORTIVA — BIRIGUI EM MOVIMENTO 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Fortalecer a política municipal de esporte por meio da retomada e ampliação das atividades esportivas. da participação 
em eventos oficiais do Governo do Estado de São Paulo e ligas, da promoção de eventos esportivos e da 
descentralização das ações. promovendo saúde, inclusão e desenvolvimento social, por meio de investimentos, 
aquisição de materiais e equipamentos esport vos, reformas, manutenções. criação de novos espaços e taxa de 
serviços. 
Justificativa: Fortalecimento da política de esporte é essencial para garantir o acesso da população às práticas esportivas como 
promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento humano. A retomada e ampliação das atividades esportivas, 
aliadas à participação em eventos oficiais do Estado de SP e ligas, contribuem para o estímulo ao desempenho atlético, 
à valorização dos talentos locais e ao fortalecimento do sentimento de pertencimento comunitário. A promoção de 
eventos esportivos no município e a descentralização das ações são estratégias fundamentais para alcançar diferentes 
territórios e públicos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, democratizando o acesso ao 
esporte. Para isso, o investimento continuo em infraestrutura esportiva, com aquisição de materiais e equipamentos 
adequados, além da realização de reformas. manutenções, criação de novos espaços e custeio de taxas de serviços. 
Essas ações buscam resgatar a vocação esportiva. 
Ações e Metas 
Ação: 1.023 - TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE 
Tipo: Projeto 
Produto: Aumento da quantidade de espaços esportivos 
Indicador: Obra executada 
Unidade de Medida: PERCENTUAL Índice Recente: 0,00 Índice Futuro: 0.00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.035 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE EM BIRIGUI 
Atividade 
Pessoas inscritas nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes 
ALUNOS MATRICULADOS 
Índice Recente: 1 100 00 índice Futuro: 1.400,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.023 - TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE 0.48 RS 1.740.000,00 
2.035 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE EM BIRIGUI 1.200,00 RS 4.272.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 6.012.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 23 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Função de Governo: 13 - CULTURA 
Subfunção de Governo: 392 - DIFUSA° CULTURAL 
Programa: 0010 - FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE BIRIGUI 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas 
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turistico, proporcionando o 
desenvolvimento humano. 
Justificativa: Diante da pluralidade e diversidade de maritestações artísticas. culturais e turísticas no município. torna-se necessário 
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n 6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n°95, de 11 de Maio de 2018) 
Ações e Metas 
Ação: 2.040 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 
Tipo: Atividade 
Produto: Ofertar mais cultura a População de Birigui 
Indicador: Atendimentos realizados nas ações/atividades de cu 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 24.145.00 índice Futuro: 24.155,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.040 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 
Meta Física Custo Financeiro 
24 150,00 RS 2.871.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 2.871.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 24 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
Função de Governo: 13 - CULTURA 
Subfunção de Governo: 695 - TURISMO 
Programa: 0010- FOMENTO À DIVERSIDADE CULTURAL E TURÍSTICA DE BIRIGUI 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Garantir o acesso aos bens e serviços culturais, criar condições à livre iniciativa e desenvolvimento a partir de políticas 
públicas baseadas no Plano Municipal de Cultura e no Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, proporcionando o 
desenvolvimento humano. 
Justificativa: Diante da pluralidade e diversidade de manifestações artísticas, culturais e turísticas no município, torna-se necessário 
implementar o Plano Municipal de Cultura (Lei n°6.080. de 8 de Setembro de 2015) e o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Turístico de Birigui (Lei Complementar n°95. de 11 de Maio de 2018) 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.041 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO TURÍSTICO 
Atividade 
Ofertar mais turismo a População de Birigui 
Atendimentos realizados nas ações/atividades 
índice Recente: 4.503,00 índice Futuro: 5100,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.041 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO TURÍSTICO 
Meta Física Custo Financeiro 
4 700 00 RS 606.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 606.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 25 de 61 
Justificativa: 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0011 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE: INCLUSÃO, GERAÇÃO DE RENDA E SUBSISTÊNCIA 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Fomentar, em conjunto com a sociedade civil, a realização de ações que contribuam com a melhora da qualidade de 
vida do cidadão em situação de vulnerabilidade social. visando a promover a diminuição da desigualdade social. 
Oferecer serviços de qualidade, visando à redução da desigualdade social, fortalecimento familiar e comunitário. 
aprimoramento pessoal e profissional, promover geração de renda e autonomia financeira. 
Ações e Metas 
Ação: 2.045 - FUNDO SOCIAL, AÇÕES DE APOIO COMUNITÁRIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Menor número de Pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
Indicador: Pessoas Atendidas pelo Fundo Social 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.750,00 índice Futuro: 2.000,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.045 - FUNDO SOCIAL, AÇÕES DE APOIO COMUNITÁRIO 
Meta Física Custo Financeiro 
1.800,00 RS 1 594 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.594.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 26 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Função de Governo: 15- URBANISMO 
Subfunção de Governo: 452 - SERVICOS URBANOS 
Programa: 0012 - CIDADE LIMPA, ACESSÍVEL E ILUMINADA 
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo 
Objetivo: Promover o bem-estar social, estimular o desenvolvimento econômico local, por meio de ações integradas de zeladoria 
urbana, criando um ambiente urbano agradável, seguro e funcional. com foco na limpeza pública, acessibilidade, e na 
modernização e expansão da iluminação pública. 
Justificativa: Necessidade de atender as demandas e expectativas da população por um ambiente urbano que reflita os padrões de 
uma cidade moderna e preocupada com o bem-estar de seus habitantes 
Ações e Metas 
Ação: 1.024- ADEQUAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL 
Tipo: Projeto 
Produto: Eficiência no tratamento dos resíduos sólidos 
Indicador: Atendimento as exigências previstas no TAC. 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 80,00 Índice Futuro: 0.00 
Ação: 1.025 - IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
Tipo: Projeto 
Produto: Maior numero de túmulos disponíveis 
Indicador: Obra concluida 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM Índice Recente: 50,00 Índice Futuro: 0.00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: TONELADA 
2.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
Atividade 
Cidade mais limpa e iluminada 
Resíduos sólidos Coletado 
Índice Recente: 34.000,00 índice Futuro: 40.000,00 
Ação: 2.050 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Tipo: Atividade 
Produto: ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LED 
Indicador: Pontos de iluminação pública LED cadastrados 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 30.00 índice Futuro: 95,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.024 - ADEQUAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL 20.00 R$ 1.007.000,00 
1.025- IMPLANTAÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL 50.00 R$ 1.000.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 27 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
2.049 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 36 000,00 R$ 23.632.000,00 
2.050 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 60,00 R$ 11.927.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 37.566.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 28 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Função de Governo: 15- URBANISMO 
Subfunção de Governo: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0013- DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA URBANA 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Melhorar e ampliar a malha viária urbana, aperfeiçoar os sistemas de micro e macrodrenagem e fortalecer a capacidade 
técnica e operacional da Secretaria de Obras, por meio da modernização da gestão. integrando de forma eficiente as 
demandas técnicas bem como os serviços prestados ao público. Promover processos ágeis e eficazes, assegurando a 
qualidade dos serviços e o aprimoramento continuo da infraestrutura urbana, em alinhamento com as demandas do 
município. 
Justificativa: Necessidade de conservação e ampliação da malha viária, de obras de drenagem e dispositivos auxiliares, tendo 
impacto diretamente no desenvolvimento local e qualidade de vida dos cidadãos. 
Ações e Metas 
Ação: 2.051 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DRENAGEM URBANA 
Tipo: Atividade 
Produto: Melhorias na malha viária urbana 
Indicador: Metros quadrados 
Unidade de Medida: METRO QUADRADO índice Recente: 52.3UU,00 Índice Futuro: 109.000,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.052 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SECRETARIA 
Atividade 
Melhoria na qualidade de vida da população 
Atendimentos técnicos e prestação de serviços 
Índice Recente: 9.000.00 índice Futuro: 9.150,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.051 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DRENAGEM URBANA 107.000,00 RS 3.845.000.00 
2.052 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SECRETARIA 9.050,00 R$ 10.110.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 13.955.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 29 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.08.00 - CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS 
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA 
Subfunção de Governo: 182 - DEFESA CIVIL 
Programa: 0014 - CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Atender a população. proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, nas ações de prevenção e pronta resposta ás 
emergências. Fazer cumprir as leis de segurança contra incêndio. 
Justificativa: Necessidade de promover a conscientização prevencionistas por meio de educação pública e atuar na pronta resposta 
das emergências. 
Ações e Metas 
Ação: 2.053 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Manutenção das instalações prediais, materiais/equipamentos operacionais/administrativos e da frota 
Indicador: Ocorrências Atendidas 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 5.400.00 Índice Futuro: 5.000,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.053 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO 
Meta Física Custo Financeiro 
5.250.00 R$ 1.750.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.750.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 30 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 366 - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 
Programa: 0015 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva. Baseada na Democracia. Liberdade de Expressão. 
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos: Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial; Investir na Valorização dos Profissionais de Educação 
Justificativa: Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional. Através 
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas 
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas. Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, 
EJA e Educação Especial no Município. 
Ações e Metas 
Ação: 2.054 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 
Tipo: Atividade 
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino 
Indicador: Unidades Escolares que atendem o EJA 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1 .00 índice Futuro: 1,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.054 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 
Meta Física Custo Financeiro 
1,00 R$ 43.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 43.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 31 de 61 
Justificativa: 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo 
Objetivo: Promover Educação Básica Pública. Gratuita e Inclusiva. Baseada na Democracia. Liberdade de Expressão. 
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos: Garantir a Oferta de Educação Infantil. Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação 
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional. Através 
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas 
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, 
EJA e Educação Especial no Município. 
Ações e Matas 
Ação: 2.055 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Tipo: Atividade 
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das ativ. inerentes a educ. especial 
Indicador: Alunos com Necessidades Especiais atendidos 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 480,00 índice Futuro: 550,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2 055 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 500.00 R$ 1.986.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.986.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 32 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 365 - EDUCACAO INFANTIL 
Programa: 0015 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO r)A REDE DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Promover Educação Básica Pública, Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão, 
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial; Investir na Valorização dos Profissionais de Educação 
Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta. Pessoal e Profissional, Através 
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas 
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas. Atendimento das Demandas da Educação Infantil, Ensino Fundamental. 
EJA e Educação Especial no Município. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 2.056 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Tipo: Atividade 
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino 
Indicador: Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 35.00 índice Futuro: 35,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.056 - EDUCAÇÃO INFANTIL 35,00 R$ 85.359.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 85.359.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 33 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0015- ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO 
Tipo: Finalístico Caráter: Continuo 
Objetivo: Promover Educação Básica Pública. Gratuita e Inclusiva, Baseada na Democracia, Liberdade de Expressão. 
Solidariedade e Respeito aos Direitos Humanos; Garantir a Oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação 
de Jovens e Adultos e Atendimento Educacional Especial: Investir na Valorização dos Profissionais de Educação 
Justificativa: Oportunizar a Alfabetização de Crianças e Jovens para Independência na Vida Adulta, Pessoal e Profissional, Através 
de Uma Educação de Qualidade, com a Valorização dos Profissionais da Educação. Apoio às Demandas de Novas 
Tecnologias Aplicando Metodologias Ativas, Atendimento das Demandas da Educação Infantil. Ensino Fundamental, 
EJA e Educação Especial no Município. 
Ações e Metas 
Ação: 2.057 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Tipo: Atividade 
Produto: Elementos que compõem os vencimentos dos servidores e execução das atividades inerentes ao ensino 
Indicador: Unidades Escolares que atendem ensino fundamental 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 13,00 Índice Futuro: 13.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.057 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Meta Física Custo Financeiro 
13,00 R$ 93.575.000.00 
• Total do programe para o exercício de 2027: R$ 93.575.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 34 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 364 - ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse 
Financeiro para a Educação Especial. 
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial. 
Ações e Metas 
Ação: 2.058 - BOLSA DE ESTUDOS E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 
Tipo: Atividade 
Produto: Estudantes Universitários 
Indicador: Alunos Beneficiados 
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 150,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Índice Futuro: 150,00 
Ação 
2.058 - BOLSA DE ESTUDOS E RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 
Meta Física Custo Financeiro 
150,00 R$ 634.400,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 634.400,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 35 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 0016 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 
Tipo: Final istico Caráter: Continuo 
Objetivo: Desenvolver Atividades Para Atendimento Complementar de Bolsas de Estudos, Residência Pedagógica e Repasse 
Financeiro para a Educação Especial. 
Justificativa: Oferecimento de Bolsas de Estudos a Alunos Carentes que cursam Ensino Superior e Atendimento de Ordem Judicial. 
Ações e Metas 
Ação: 2.059 - ORDEM JUDICIAL - APAE 
Tipo: Atividade 
Produto: Atendimento de Sentença Judicial 
Indicador: ORDEM JUDICIAL - APAE 
Unidade de Medida: UNIDADE Índice Recente: 1.00 índice Futuro: 1.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.059 - ORDEM JUDICIAL - APAE 
Meta Física Custo Financeiro 
1.00 RS 1 560 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 1.560.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 36 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
Programa: 0017 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Garantir a alimentação escolar e promover a educação alimentar e nutricional dos alunos da educação básica pública. O 
programa busca contribuir para o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação 
de hábitos alimentares saudáveis, assegurando refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período 
letivo . Na Diretoria DPDME adequar os processos administrativos, logísticos e infraestrutura da planta de produção. 
Justificativa: A garantia do direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional dos alunos da educação 
básica buscando oferecer refeições que supram as necessidades nutricionais desses alunos durante o período escolar. 
Adquirindo alimentos de qualidade; proporcionar uma planta produtiva eficiente e armazenagem e logística adequadas, 
ampliações com aquisições de equipamentos em geral e equipamentos de segurança individual. 
Ações e Metas 
Ação: 2.060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 
Tipo: Atividade 
Produto: Refeições saudáveis e nutritivas para os alunos, e ações de educação alimentar e nutricional. 
Indicador: Alunos atendidos 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 18.400,00 índice Futuro: 18.400,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.060 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE 
MERENDA ESCOLAR 
Meta Física Custo Financeiro 
18.400,00 R$ 17 891 600,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 17.891.600,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 37 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA 
Subfunção de Governo: 181 - POLICIAMENTO 
Programa: 0018- GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por 
meio de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município. 
A segurança pública exige constante aprimoramento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos. O 
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança, 
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
2.061 - GESTÃO TECNICA E OPERACIONAL DA SEGURANÇA MUNICIPAL 
Atividade 
Aumento do número e da qualidade dos patrulharncntos preventivos realizados 
Patrulhamentos preventivos (Fonte Sinesp CAD) 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 52.00 índice Futuro: 55,00 
Ação: 
Tipo: 
2.062 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Atividade 
Produto: 
Indicador: 
Melhoria na segurança pública do município com a operacionalização eficiente do Fdo Mun Seg Pública 
Setores Atendidos pelo Fundo 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.061 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DA SEGURANÇA MUNICIPAI 53,00 R$ 17.221.000.00 
2.062 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 3,00 R$ 17.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 17.238.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 38 de 61 
Justificativa: 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
Função de Governo: 06 - SEGURANÇA PUBLICA 
Subfunção de Governo: 182 - DEFESA CIVIL 
Programa: 0018 - GUARDA PRESENTE, CIDADÃO SEGURO 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Fortalecer a segurança pública de Birigui por meio de ações integradas, promovendo a redução da criminalidade por 
meio de ações conjuntas e coordenadas com todas as forças de segurança do município. 
A segurança pública exige constante aprimor2mento para enfrentar os desafios urbanos contemporâneos. O 
fortalecimento do apoio institucional contribui diretamente para melhorar a eficácia das políticas de segurança, 
impactando positivamente o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da cidade. 
Ações e Metas 
Ação: 2.063 - GESTÃO DE RISCOS E RESPOSTAS À DESASTRES 
Tipo: Atividade 
Produto: Confiança e segurança na admin. públ. por parte da população, no que se refere a recup. de desastres 
Indicador: Quantitativo de vítimas de desastres no município 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 120,00 índice Futuro: 150,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.063 - GESTÃO DE RISCOS E RESPOSTAS À DESASTRES 
Meta Física Custo Financeiro 
130,00 R$ 23 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 23.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 39 de 61 
¥0-"g MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10 - SAUDE 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado. aprimoramento da Atenção Primária. Vigilância em Saúde 
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar. seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 2.064 - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIÇOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
Tipo: Atividade 
Produto: Atendimento aos usuários rede pública de saúde 
Indicador: Percentual utilizado com os gastos em saúde 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 30.00 índice Futuro: 31,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.065 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE A PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
Atividade 
Usuários da rede pública de saúde 
Qualidade do transporte aos usuários 
Índice Recente: 80,00 índice Futuro: 90,00 
2.066 - MONITORAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Atividade 
Atendimento aos usuários da rede pública de saúde. 
Números de reuniões realizadas 
Índice Recente: 19 nr) índice Futuro: 12,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Fisica Custo Financeiro 
2.064 - ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIÇOS DA REDE PÚBLICA DE 31,00 R$ 5.946.000,00 SAÚDE 
2.065 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE A PACIENTES 85.00 R$ 6.652.000,00 
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
2.066 - MONITORAMENTO DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 12,00 R$ 30.000,00 SAÚDE 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 12.628.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 40 de 61 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10- SAUDE 
Subfunção de Governo: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 
Programa: 0019- SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 2.067 - ASSITÉNCIA FARMACÊUTICA PARA OS USUÁRIOS SUS 
Tipo: Atividade 
Produto: Medicamentos dispensados a população. 
Indicador: Quantidade de medicamentos dispensado a população. 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 13.785.105,00 índice Futuro: 14.202.808,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.067 - ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA PARA OS USUÁRIOS SUS 
Meta Física Custo Financeiro 
13.922.956,00 R$ 11.399.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 11.399.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 41 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10- SAUDE 
Subfunção de Governo: 301 - ATENCAO BASICA 
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.068 - APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
Atividade 
Atendimento aos usuários da atenção básica da rede pública de saúde. 
Números de atendimentos realizados na atenção prim 
Índice Recente: 396.696,00 Índice Futuro: 433.480,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.070 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Atividade 
Atendimento odontológico na rede pública de saúde. 
Ni de atendimentos odontológicos realizados APS 
Índice Recente: 18.000,00 índice Futuro: 21.000,00 
Ação: 2.075- REPASSES AO TERCEIRO SETOR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE 
Tipo: Atividade 
Produto: Controle dos repasses realizados na Atenção Primária. 
Indicador: entidades atendidas na Atenção Primária. 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.068 - APRIMORAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA 
REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
2.070 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA 
2.075 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA 
SAÚDE 
Meta Física Custo Financeiro 
408.596,00 R$ 50.568.000,00 
19.000,00 R$ 3.400.000,00 
1,00 R$ 856.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 54.824.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 42 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10 - SAUDE 
Subfunção de Governo: 302 - ASSIST HOSPIT E AMBULATORIAL 
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado. aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: UNIDADE 
2.069 - APRIMORAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIADE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
Atividade 
Atendimento aos usuários da atenção especializada da rede pública de saúde 
Números atendimentos realizados na especialidade 
Índice Recente: 96.000,00 Índice Futuro: 104.901,00 
2.071 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Atividade 
Atendimento odontológico na rede pública de saúrJe 
N° de atendimentos odontológicos realizados CEO. 
Índice Recente: 3.000.00 Índice Futuro: 6.000,00 
2.076 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE 
Atividade 
Controle dos repasses realizados. 
entidades atendidas na Media e Alta Complexidade. 
Índice Recente: 8.00 índice Futuro: 8,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física 
2.069 - APRIMORAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA 98.880.00 
COMPLEXIADE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE 
2.071 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA REDE ODONTOLÓGICA NA 4.000,00 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
2.076 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10,00 
DA SAÚDE 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
R$ 27.667.000,00 
RS 1.839.000,00 
R$ 43.009.000,00 
R$ 72.515.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 43 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10 - SAUDE 
Subfunção de Governo: 304 - VIGILANCIA SANITARIA 
Programa: 0019- SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PORCENTAGEM índice Recente: 80.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
2.072 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 
Atividade 
Serviços de controle de vetores e zoonoses. 
Avaliação quantitativa dos serviços prestados 
Índice Recente: 65,00 índice Futuro: 80,00 
2.073 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 
Atividade 
Fiscalização dos estabelecimentos de saúde no município. 
NI estabelecimentos fiscalizados E cadastrados 
índice Futuro: 90,00 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
2.072 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 70.00 RS 8.770.000,00 
2.073 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BIOSSEGURANÇA MUNICIPAL 80.00 R$ 51.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 8.821.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 44 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.1001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função de Governo: 10- SAUDE 
Subfunção de Governo: 305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
Programa: 0019 - SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Garantir acesso aos serviços da Saúde, em tempo adequado, aprimoramento da Atenção Primária, Vigilância em Saúde 
e Especializada. Ambulatorial e Hospitalar, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde. 
Justificativa: Necessidade de assegurar que todo cidadão tenha acesso fácil e rápido a serviços de saúde de alta qualidade, desde o 
atendimento inicial até tratamentos mais complexos. 
Ações e Metas 
Ação: 2.074 - CONTROLE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS 
Tipo: Atividade 
Produto: Redução na propagação de doenças. 
Indicador: pessoas atendidas base nas doenças transmissivel 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 1.387.00 índice Futuro: 1.265,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.074 - CONTROLE DE EPIDEMIAS E ENDEMIAS 
Meta Física Custo Financeiro 
1.345,00 R$ 3.733.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 3.733.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 45 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Função de Governo: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0020 - DESENVOLVE BIRIGUI 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Promover o crescimento econômico do município de Birigui, por meio da criação de ambiente favorável à geração de 
negócios sustentáveis, à inovação, à qualificação, à inclusão produtiva e ao desenvolvimento das micro e pequenas 
empresas locais. 
Responder à necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local, incentivando a formalização, o crescimento de 
micro e pequenos negócios e a geração de renda. Considerando o perfil econômico do município e a importância de 
ampliar oportunidades de inclusão produtiva, a iniciativa busca criar um ambiente favorável à inovação, à 
competitividade e ao desenvolvimento sustentável da economia biriguiense. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 2.077 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE At,'010 A GESTÃO PÚBLICA 
Tipo: Atividade 
Produto: Serviços administrativos internos prestados 
Indicador: Percentual de execução atividades administrativas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 250,00 índice Futuro: 250,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.077 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA 
Meta Física Custo Financeiro 
250,00 RS 1 602 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 1.602.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 46 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Função de Governo: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
Subfunção de Governo: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO 
Programa: 0021 - TECNOLOGIA BIRIGUI 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Apoio à inovação, digitalização e modernização tecnológica no município de Birigui, visando também o fortalecimento do 
ecossistema de tecnologia e startups. 
Justificativa: O incentivo à tecnologia é um vetor estratégico para o desenvolvimento económico sustentável, contribuindo para a 
diversificação da matriz produtiva de Birigui. a geração de empregos qualificados e a atração de investimentos. Além 
disso, a transformação digital na administração pública e nos pequenos negócios melhora a eficiência dos serviços e 
aumenta a competitividade local, em consonância com os desafios contemporâneos da economia do conhecimento. 
Ações e Metas 
Ação: 2.078 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA 
Tipo: Atividade 
Produto: Soluções tecnológicas implementadas 
Indicador: iniciativas/soluções tecnológicas apoiadas/implant 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 3.00 índice Futuro: 3.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.078 - MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA 
Meta Fisica Custo Financeiro 
300 RS 970 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 970.000,00 
C0R00800 - SMARapd Informática Ltda Página 47 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.09.01 - SECRETARIA ASSIST DESENV SOCIAL 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a 
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um 
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção 
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 2.017 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
Tipo: Atividade 
Produto: Garantir o pleno exercício dos direitos dos cidadãos. 
Indicador: Campanhas educativas de sensibilização 
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 5.00 índice Futuro: 9.00 
Ação: 2.018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAS 
Tipo: Atividade 
Produto: Aprimorar o SUAS. 
Indicador: Número de servidores 
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 62,00 índice Futuro: 69,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física 
2.017 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 7,00 
2.018 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO 66,00 
ADMINISTRATIVA DA SEMAS 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
R$ 65.000,00 
R$ 7.898.000,00 
R$ 7.963.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 48 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a 
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem. organizada através de um 
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção 
social deverá afiançar as seguranças socioassIstenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 1.010 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIDA LONGA 
Tipo: Projeto 
Produto: Atender pessoas idosas para a realização das atividades da vida diária. 
Indicador: Obra Concluída 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 50,00 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PERCENTUAL 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PERCENTUAL 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: NÚMERO ABSOLUTO índice Recente: 146,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Índice Futuro: 0.00 
2.012 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Atividade 
Prevenir ocorrência de riscos sociais, agravamento ou reincidência e aumentar o acesso aos serviços 
Índice da busca ativa das famílias prioritárias 
Índice Recente: 14,00 Índice Futuro: 20,00 
2.013 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Atividade 
Identificar e reduzir situações de violações de direitos socioassistenciais. 
Índice de cobertura de acompanhamentos no PAEFI. 
Índice Recente: 90,00 Índice Futuro: 100,00 
2.015 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO SUAS 
Atividade 
Contribuir para melhoria da qualidade da proteção social ofertada a ser efetivada como direito 
Adequação e ampliação da equipe de referência 
indice Futuro: 168,00 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
1.010 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL VIDA LONGA 50,00 R$ 100.000.00 
2.012- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 16,00 RS 1.119.000,00 
COR00600 - SMARapd Informática Ltda Página 49 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
2.013- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 95.00 R$ 1.679.000,00 
2.015- MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO SUAS 155.00 R$ 11 723 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 14.621.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 50 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a 
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um 
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção 
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva. 
Ações e Metas 
Justificativa: 
Ação: 2.014 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO, DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, 
BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. 
Tipo: Atividade 
Produto: Facilitar através da base de dados do Cadastro Único o desenvolvimento de novos programas sociais. 
Indicador: índice de Gestão Descentralizada — IGD/BF 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 0,75 índice Futuro: 0,85 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.014 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO, 
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA. 
Meta Física Custo Financeiro 
0,78 RS 626 000 00 
Total do programa para o exercicio de 2027: R$ 626.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 51 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
[DO 2027 
Relatório Anexo VI - [DO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: 
Unidade Executora: 
Função de Governo: 
Subfunção de Governo: 
Programa: 
Tipo: 
Objetivo: 
Justificativa: 
Original 
02.09.02 - FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL 
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0022 - SUAS: PROTEÇÃO SOCIAL 
Finalístico Caráter: Continuo 
Assegurar a proteção social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Birigui, garantindo a 
oferta e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 
A Assistência Social como política pública e direito dos cidadãos que dela necessitarem, organizada através de um 
sistema de gestão descentralizado e participativo — SUAS — Sistema Único da Assistência Social que enquanto proteção 
social deverá afiançar as seguranças socioassistenciais e atuam de forma proativa, preventiva e protetiva. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: 
2.016 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Atividade 
Implementar a Política de Assistência Social 
Indicador de desenvolvimento dos Conselhos 
NOTA índice Recente: 3.60 índice Futuro: 5,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2,016 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Meta Física Custo Financeiro 
4,00 R$ 11.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 11.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 52 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.09.03 - FUNDO MUN DIR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 
Programa: 0023 - PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E O ADOLESCENTE 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Assegurar prioridade absoluta de crianças e adolescentes ao acesso a políticas públicas, fortalecendo a rede de 
atendimento intersetorial — Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 
Justificativa: Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — crianças e adolescentes têm direito 
à proteção integral para o seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social, o qual deve ser assegurado com 
absoluta prioridade pelo Estado, pela família e pela sociedade. Isso envolve formulação de políticas públicas, garantindo 
que sempre sejam vistos como sujeitos de direitos. 
Ações Metas 
Ação: 2.019 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. 
Tipo: Atividade 
Produto: Política municipal de atenção à criança e ao adolescente fortalecida. 
Indicador: Fomento as políticas públicas com recurso FMDCA 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 25.00 índice Futuro: 80,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.019 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO À 
CRIANÇA E ADOLESCENTE. 
Meta Física Custo Financeiro 
40.00 RS 755.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 755.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 53 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 020905 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Função de Governo: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 241 - Assistência à Pessoa Idosa 
Programa: 0024 - MAIS VIDA, MAIS DIREITOS 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Articular ações de promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa — CMPI, com demais Políticas Públicas e órgãos de defesa. 
Justificativa: Considerando o aumento da população idosa, este cenário representa um grande desafio e demonstra a necessidade 
de atenção especial. de políticas públicas especializadas para esta população, em razão de suas particularidades e 
vulnerabilidades, demanda um tratamento diferenciado, de acordo com o que preconiza a Política Nacional do Idoso e o 
Estatuto do Idoso. 
Ações e Metas 
Ação: 2.020 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA 
Tipo: Atividade 
Produto: Política Municipal do Idoso fortalecida. 
Indicador: Fomento às políticas públicas com recurso FMDPI 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 25.00 índice Futuro: 80.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.020 - ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO A 
PESSOA IDOSA 
Meta Física Custo Financeiro 
40,00 R$ 245 000 00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 245.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 54 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO 
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Contínuo 
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a 
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários. 
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para 
concessão dos benefícios previdenciários. 
Ações e Metas 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PERCENTUAL 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: PERCENTUAL 
Ação: 
Tipo: 
Produto: 
Indicador: 
Unidade de Medida: 
1.501 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Projeto 
Aquisição de bens permanentes realizada dentro do limite da taxa de administração do RPPS 
% taxa de administração utilizada p/ aquisição 
Índice Recente: 2.00 
1.509 - REFORMAS E MELHORIAS DO BIRIGUIPREV 
Projeto 
Instalações do Birigui Prev reformadas e adequadas 
Percentual de execução da reforma das instalações 
Índice Recente: 100,00 
índice Futuro: 2,00 
Índice Futuro: 100.00 
2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E COORD DO BIRIGUIPREV 
Atividade 
Funcionamento regular e ininterrupto da administração e coordenação do BiriguiPrev 
Percentual execução da manutenção administrativa 
PERCENTUAL índice Recente: 2.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Índice Futuro: 2,00 
Ação 
1.501 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1.509- REFORMAS E MELHORIAS DO BIRIGUIPREV 
2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E COORD DO BIRIGUIPREV 
Meta Física 
2,00 
100.00 
2.00 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
R$ 100.000,00 
RS 50.000,00 
R$ 3.983.000.00 
R$ 4.133.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 55 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 03.01.02 - MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA-PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo 
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a 
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários. 
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para 
concessão dos benefícios previdenciários. 
Ações e Metas 
Ação: 2.502 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Benefícios previdenciários pagos aos segurados e dependentes do RPPS. 
Indicador: Quantidade de benefícios concedidos 
Unidade de Medida: QUANTIDADE índice Recente: 918,00 índice Futuro: 858.00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física 
2.502 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO 900,00 
PREVIDENCIÁRIO 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
R$ 50.162.000.00 
R$ 50.162.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 56 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 03.01.03 - MANUT ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA- PLANO FINANCEIRO 
Função de Governo: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Subfunção de Governo: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
Programa: 0501 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
Tipo: Apoio Administrativo Caráter: Continuo 
Objetivo: Gerir o órgão gestor do Município de Birigui com eficiência, transparência e conformidade legal, para assegurar a 
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários. 
Justificativa: Gestão do Regime Próprio de Previdência Social de Birigui (Biriguiprev) em cumprimento as determinações legais para 
concessão dos benefícios previdenciários. 
Ações e Metas 
Ação: 2.503 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PRFvIDENCIA - PLANO FINANCEIRO 
Tipo: Atividade 
Produto: Benefícios previdenciários pagos aos segurados e dependentes do RPPS. 
Indicador: Quantidade de benefícios concedidos 
Unidade de Medida: QUANTIDADE índice Recente: 971,00 índice Futuro: 1.231,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física 
2.503 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - PLANO 
FINANCEIRO 
1.062,00 
Total do programa para o exercício de 2027: 
Custo Financeiro 
R$ 78.372.100,00 
R$ 78.372.100,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 57 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 04.01.01 - FUNDAÇAO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI 
Função de Governo: 12 - EDUCACAO 
Subfunção de Governo: 364 - ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0506 - ENSINO SUPERIOR 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Proporcionar acesso aos cursos graduação e pós-graduação para população de Birigui e Região 
Justificativa: Necessidade de aprimorar a qualidade de ensino de graduação e pós-graduação dos alunos matriculados. 
Ações e Metas 
Ação: 2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: Formação de alunos 
Indicador: ALUNOS MATRICULADOS 
Unidade de Medida: UNIDADE índice Recente: 400,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
índice Futuro: 500,00 
Ação 
2.507 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO 
Meta Física Custo Financeiro 
450,00 R$ 4.997.000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 4.997.000.00 
COR00800 - SMARapd Informatica Ltda Página 58 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Subfunção de Governo: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Tipo: Finalistico Caráter: Continuo 
Objetivo: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais 
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5°, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000 
Ações e Metas 
Ação: 9.998- EMENDAS IMPOSITIVAS ART 131-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Tipo: Reserva de Contingência 
Produto: reserva para atendimento do art 131A 
Indicador: emendas impositivas 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00 
Ação: 9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
Tipo: Reserva de Contingência 
Produto: Atender passivos contingentes, outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais 
Indicador: FATOS OCORRIDOS 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 índice Futuro: 100,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação Meta Física Custo Financeiro 
9.998 - EMENDAS IMPOSITIVAS ART 131-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 100,00 R$ 12.200.000,00 
9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100,00 R$ 500.000.00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 12.700.000.00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Pagina 59 de 61 
11" MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO 
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Subfunção de Governo: 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Tipo: Finalístico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Atender passivos contingentes. outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais 
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5°, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000 
Ações e Metas 
Ação: 2.504 - RESERVA CONTIGÊNCIA - ADM E COORDENAÇÃO 
Tipo: Atividade 
Produto: Dotação orçamentária global da Reserva de Contingência, disponível para abertura de créditos 
Indicador: % de aproveitamento da Reserva de Contingência 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100.00 índice Futuro: 100,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2 504 - RESERVA CONTIGÊNCIA - ADM E COORDENAÇÃO 
Meta Física Custo Financeiro 
100,00 RS 100 000,00 
Total do programa para o exercício de 2027: RS 100.000,00 
COR00800 - SMARapd Informática Ltda Página 60 de 61 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
LDO 2027 
Relatório Anexo VI - LDO — Unidades Executoras e A 
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental 
Controle: Original 
Unidade Executora: 03.01.02 - MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA-PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Função de Governo: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Subfunção de Governo: 997 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Tipo: Finalistico Caráter: Contínuo 
Objetivo: Atender passivos contingentes. outros riscos imprevistos e demais créditos adicionais 
Justificativa: Atendimento ao disposto no ar. 5
0, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 2000 
Ações e Metas 
Ação: 2.505 - RESERVA CONTIGÉNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Tipo: Atividade 
Produto: Dotação orçamentária global da Reserva de Contingência, disponível para abertura de créditos 
Indicador: % de aproveitamento da Reserva de Contingência 
Unidade de Medida: PERCENTUAL índice Recente: 100,00 Índice Futuro: 100,00 
Meta e Custo Financeiro para o Exercício LDO 
Ação 
2.505 - RESERVA CONTIGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
Meta Física Custo Financeiro 
100.00 R$ 34.650.900,00 
Total do programa para o exercício de 2027: R$ 34.650.900,00 
COR00600 - SMARapd Informática Ltda Página 61 de 61 

open original →