br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E EVENTUAL PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, VISANDO À UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id41371

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando Pareceres — DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-04 Protocolado — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

eâmara CY7unicipal de carigcti 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/26 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO 
DE ESTUDOS TÉCNICOS E EVENTUAL PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR 
PROFUNDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, 
VISANDO À UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS 
SUBTERRÂNEOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica autorizada a realização de estudos técnicos, 
hidrogeológicos e ambientais nas dependências da Câmara Municipal de Birigui, 
com a finalidade de verificar a viabilidade de perfuração de poço tubular profundo 
para captação de água subterrânea. 
Art. 2°. Constatada a viabilidade técnica, fica autorizada a 
Mesa Diretora a promover a perfuração de poço tubular profundo, observadas 
as seguintes condições: 
I — Obtenção de outorga junto ao órgão estadual 
competente; 
II — Atendimento integral à legislação ambiental vigente; 
III — cumprimento das normas sanitárias aplicáveis à 
potabilidade da água; 
IV — Acompanhamento por profissional técnico habilitado; 
V — Realização de análises periódicas da qualidade da água. 
Art. 3°. A água captada será prioritariamente destinada ao 
abastecimento interno da Câmara Municipal, visando à redução de custos 
operacionais e à promoção da sustentabilidade hídrica. 
Art. 4°. Havendo excedente hídrico e sendo tecnicamente 
viável, poderá ser implantado ponto público de acesso à água potável, de forma 
controlada, observadas as normas sanitárias e em articulação com o órgão 
municipal responsável pelo abastecimento público. 
Art. 5°. A execução desta Resolução observará a 
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, podendo ser utilizados 
câmara CMunicipaide Carig ül, 
Estado de São Paulo 
recursos próprios, inclusive aqueles oriundos de economia do duodécimo 
repassado pelo Poder Executivo. 
Art. 6°. A Mesa Diretora poderá firmar parcerias 
institucionais com órgãos públicos e entidades técnicas para viabilização dos 
estudos e execução do projeto. 
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 4 de maio de 2026. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
::nnInr,v1a0* com • aarnalw• eer 
1,..erpojesAx/astána00•41,1kal eSERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR 
eunara crKunicipal de cUirigai 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como fundamento a busca por 
soluções sustentáveis e responsáveis diante do cenário de crescente escassez 
hídrica enfrentado pelo Município de Birigui. especialmente em regiões como o 
bairro Alto do Silvares e adjacências, onde há registros recorrentes de 
desabastecimento que impactam diretamente a qualidade de vida da população. 
O imóvel onde se encontra instalada a Câmara Municipal 
possui características ambientais singulares. Trata-se de área historicamente 
utilizada como antigo aeroporto do Município, posteriormente incorporada ao 
desenvolvimento urbano, mas que, sob o ponto de vista hidrogeológico, 
apresenta indícios de baixa interferência de atividades agrícolas intensivas ao 
longo do tempo, fator que potencialmente contribui para a preservação da 
qualidade do solo e dos aquíferos subterrâneos. 
Tal condição diferencia esta área de outras regiões que 
sofreram maior exposição a insumos agrícolas e processos de degradação, o 
que reforça a pertinência da realização de estudos técnicos para avaliar o 
potencial de exploração sustentável de recursos hídricos subterrâneos no local. 
Ademais, a Câmara Municipal dispõe de área física 
compatível para eventual implantação da estrutura necessária, incluindo espaço 
em seu entorno e infraestrutura já existente, como reservatórios de água, o que 
pode otimizar a utilização dos recursos públicos. 
Sob o aspecto financeiro, é notório que o Poder Legislativo 
Municipal, em diversos exercícios, realiza a devolução de valores significativos 
ao Poder Executivo, decorrentes de economia orçamentária do duodécimo. 
Nesse contexto, a aplicação de parte desses recursos em investimento 
estruturante e sustentável revela-se medida alinhada ao interesse público, sem 
prejuízo da responsabilidade fiscal. 
Importante destacar que a presente proposição não cria 
obrigação ao Poder Executivo, tampouco interfere na prestação do serviço 
público de abastecimento de água, respeitando integralmente a autonomia 
administrativa municipal e as competências legais estabelecidas. 
A iniciativa está em consonância com o disposto no art. 225 
da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente 
ecologicamente equilibrado, bem como com os princípios da eficiência, 
economicidade e interesse público que regem a Administração Pública. 
Além disso, dialoga com a Política Nacional de Recursos 
Hídricos (Lei Federal n° 9,433/1997), ao incentivar o uso racional e sustentável 
da água, mediante prévia análise técnica e respeito às normas de regulação. 
âmara CMunicipai e Carigüi 
Estado de São Paulo 
Por fim, a proposta abre possibilidade de, futuramente e de 
forma responsável, contribuir com o acesso público à água potável, mediante 
mecanismos controlados e em conformidade com as exigências sanitárias e 
institucionais, especialmente em momentos de escassez. 
Diante do exposto, trata-se de medida prudente, 
tecnicamente fundamentada e socialmente relevante, que merece a apreciação 
e aprovação desta Casa de Leis. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 4 de maio de 2026. 
AUNADO DIGrALMENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 1 
A molormárbre com nu wura r.fe ao, un,rarta •• 
hapre/se,,,,WassInaclordipal SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

open original →