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Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/26
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DE ESTUDOS TÉCNICOS E EVENTUAL PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR
PROFUNDO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI,
VISANDO À UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBTERRÂNEOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica autorizada a realização de estudos técnicos,
hidrogeológicos e ambientais nas dependências da Câmara Municipal de Birigui,
com a finalidade de verificar a viabilidade de perfuração de poço tubular profundo
para captação de água subterrânea.
Art. 2°. Constatada a viabilidade técnica, fica autorizada a
Mesa Diretora a promover a perfuração de poço tubular profundo, observadas
as seguintes condições:
I — Obtenção de outorga junto ao órgão estadual
competente;
II — Atendimento integral à legislação ambiental vigente;
III — cumprimento das normas sanitárias aplicáveis à
potabilidade da água;
IV — Acompanhamento por profissional técnico habilitado;
V — Realização de análises periódicas da qualidade da água.
Art. 3°. A água captada será prioritariamente destinada ao
abastecimento interno da Câmara Municipal, visando à redução de custos
operacionais e à promoção da sustentabilidade hídrica.
Art. 4°. Havendo excedente hídrico e sendo tecnicamente
viável, poderá ser implantado ponto público de acesso à água potável, de forma
controlada, observadas as normas sanitárias e em articulação com o órgão
municipal responsável pelo abastecimento público.
Art. 5°. A execução desta Resolução observará a
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, podendo ser utilizados
câmara CMunicipaide Carig ül,
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recursos próprios, inclusive aqueles oriundos de economia do duodécimo
repassado pelo Poder Executivo.
Art. 6°. A Mesa Diretora poderá firmar parcerias
institucionais com órgãos públicos e entidades técnicas para viabilização dos
estudos e execução do projeto.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 4 de maio de 2026.
MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como fundamento a busca por
soluções sustentáveis e responsáveis diante do cenário de crescente escassez
hídrica enfrentado pelo Município de Birigui. especialmente em regiões como o
bairro Alto do Silvares e adjacências, onde há registros recorrentes de
desabastecimento que impactam diretamente a qualidade de vida da população.
O imóvel onde se encontra instalada a Câmara Municipal
possui características ambientais singulares. Trata-se de área historicamente
utilizada como antigo aeroporto do Município, posteriormente incorporada ao
desenvolvimento urbano, mas que, sob o ponto de vista hidrogeológico,
apresenta indícios de baixa interferência de atividades agrícolas intensivas ao
longo do tempo, fator que potencialmente contribui para a preservação da
qualidade do solo e dos aquíferos subterrâneos.
Tal condição diferencia esta área de outras regiões que
sofreram maior exposição a insumos agrícolas e processos de degradação, o
que reforça a pertinência da realização de estudos técnicos para avaliar o
potencial de exploração sustentável de recursos hídricos subterrâneos no local.
Ademais, a Câmara Municipal dispõe de área física
compatível para eventual implantação da estrutura necessária, incluindo espaço
em seu entorno e infraestrutura já existente, como reservatórios de água, o que
pode otimizar a utilização dos recursos públicos.
Sob o aspecto financeiro, é notório que o Poder Legislativo
Municipal, em diversos exercícios, realiza a devolução de valores significativos
ao Poder Executivo, decorrentes de economia orçamentária do duodécimo.
Nesse contexto, a aplicação de parte desses recursos em investimento
estruturante e sustentável revela-se medida alinhada ao interesse público, sem
prejuízo da responsabilidade fiscal.
Importante destacar que a presente proposição não cria
obrigação ao Poder Executivo, tampouco interfere na prestação do serviço
público de abastecimento de água, respeitando integralmente a autonomia
administrativa municipal e as competências legais estabelecidas.
A iniciativa está em consonância com o disposto no art. 225
da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem como com os princípios da eficiência,
economicidade e interesse público que regem a Administração Pública.
Além disso, dialoga com a Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei Federal n° 9,433/1997), ao incentivar o uso racional e sustentável
da água, mediante prévia análise técnica e respeito às normas de regulação.
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Por fim, a proposta abre possibilidade de, futuramente e de
forma responsável, contribuir com o acesso público à água potável, mediante
mecanismos controlados e em conformidade com as exigências sanitárias e
institucionais, especialmente em momentos de escassez.
Diante do exposto, trata-se de medida prudente,
tecnicamente fundamentada e socialmente relevante, que merece a apreciação
e aprovação desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 4 de maio de 2026.
AUNADO DIGrALMENTE
MARCOS ANTONIO SANTOS 1
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.