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materia nº 152/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaREQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES QUE EXECUTAM A LIMPEZA DOS BANHEIROS E COLETAM O LIXO NAS UNIDADES ESCOLARES.
native_id41403

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Retorno do Executivo — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/05/2026
2026-05-12 Aprovado em Plenário — APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2026
2026-05-12 Encaminhado ao Plenário — EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE MAIO DE 2026
2026-05-12 Protocolado — PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T21:13:57.637328-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

eamara cMurticipal de CU irigüi 
Estado de São Paulo 
1 5 / 2 6 REQUERIMENTO N° 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE O 
PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES QUE 
EXECUTAM A LIMPEZA DOS BANHEIROS E COLETAM O LIXO NAS 
UNIDADES ESCOLARES. 
Senhor Presidente, 
CONSIDERANDO que a higienização de instalações 
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta 
de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o 
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto 
no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n° 3.214/78 quanto à coleta e 
industrialização de lixo urbano, segundo a Súmula n° 448, do Tribunal Superior 
do Trabalho, 
CONSIDERANDO que os servidores públicos 
municipais que executam a limpeza das unidades escolares de nossa cidade 
realizam a higienização dos banheiros coletivos com grande circulação de 
crianças e fazem a coleta do lixo, mas segundo informações, não recebem o 
adicional de insalubridade, 
CONSIDERANDO que os funcionários contratados 
pela SERFÁCIL EMPREENDIMENTOS LTDA, para prestar os serviços de 
limpeza nas unidades escolares, recebiam o adicional de insalubridade, 
amara c7Kunicipal de Cartgtu 
Estado de São Paulo 
CONSIDERANDO que se tem notícias de que a NX 
SERVIÇOS LIDA, nova empresa que foi contratada para realizar a limpeza 
nas unidades escolares, realizará o pagamento do adicional de insalubridade 
para aquelas pessoas que promovem a higienização dos banheiros e a coleta 
do lixo, 
Tem o presente a finalidade de REQUERER que, 
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar 
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações: 
1-) A Administração Municipal possui os laudos 
técnicos sobre a questão da insalubridade para os servidores que atuam na 
limpeza dos banheiros e fazem a coleta do lixo nas unidades escolares? Em 
caso de resposta afirmativa, apresentar os laudos técnicos de todas as 
unidades escolares. Em caso de resposta negativa, por que os laudos técnicos 
não foram elaborados? 
2-) A Administração Municipal paga o adicional de 
insalubridade para os servidores públicos que atuam na limpeza dos banheiros 
e fazem a coleta do lixo nas unidades escolares? Em caso de resposta 
afirmativa, apresentar a relação dos servidores apenas com os números das 
matriculas e a unidade escolar onde cada um está lotado. 
3-) A SERFÁCIL EMPREENDIMENTOS LTDA 
pagava o adicional de insalubridade para os funcionários contratados por ela? 
Em caso de resposta afirmativa, qual era o grau de insalubridade que era 
pago? 
amara CMunicipai CU irig üi 
Estado de São Paulo 
4-) A NX SERVIÇOS LTDA pagará o adicional de 
insalubridade para os funcionários contratados por ela para realizar a limpeza 
nas unidades escolares? Em caso de resposta afirmativa, qual será o grau de 
insalubridade a ser pago? 
5-) A NX SERVIÇOS LTDA possui laudo técnico 
para embasar o pagamento do adicional de insalubridade? Em caso de 
resposta afirmativa, apresenta-lo. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 11 de maio de 2026. 
:i1G11,4/01 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
11/0512026 
htL, gav blaS111.4.01 , 14.1 12) SkRPRO 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 

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