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amara CMunicipat cie CU irig üi
Estado de São Paulo
,
1 — INDICAÇÃO N°
*****************************************
INDICO ao Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, nos
termos regimentais, que estude a possibilidade de instituir, no âmbito do
Município de Birigui, protocolo que dispõe sobre a dispensação, autorização e
acompanhamento do uso do medicamento Tirzepatida para tratamento da
obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
Senhor Presidente:
Respeitadas as formalidades de estilo, por intermédio de
Vossa Excelência, INDICAMOS a Senhora Prefeita Municipal que INDICO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que estude
a possibilidade de instituir, no âmbito do Município de Birigui, protocolo
semelhante ao estabelecido pelo Decreto n° 3.390/2026 do Município de
Urupês/SP, que dispõe sobre a dispensação, autorização e acompanhamento
do uso do medicamento Tirzepatida para tratamento da obesidade no Sistema
Único de Saúde (SUS).
A presente indicação tem como objetivo propor a
implementação de política pública de saúde inovadora e baseada em evidências
científicas, voltada ao enfrentamento da obesidade, doença crônica que impacta
diretamente a qualidade de vida da população e gera elevados custos ao sistema
público de saúde.
O referido decreto municipal de Urupês estabelece critérios
rigorosos para fornecimento do medicamento, incluindo avaliação clínica,
acompanhamento multiprofissional e análise socioeconômica, garantindo o uso
racional e responsável de recursos públicos.
Dentre os pontos relevantes que podem ser adaptados à
realidade de Birigui, destacam-se:
• Definição de critérios técnicos para acesso ao medicamento;
• Exigência de acompanhamento por equipe multiprofissional (médico,
nutricionista, psicólogo, educador físico);
• Prioridade a pacientes em situação de vulnerabilidade social;
• Controle rigoroso da dispensação e avaliação periódica dos resultados;
• Associação obrigatória do tratamento medicamentoso com mudança de
estilo de vida.
Tal medida contribuirá para:
• Redução de doenças associadas à obesidade (diabetes, hipertensão,
entre outras);
• Diminuição de custos futuros com tratamentos mais complexos;
• Promoção de saúde preventiva e qualidade de vida;
• Maior equidade no acesso a tratamentos de alto custo.
eâmara c-Municipal de (Birigüi
Estado de São Paulo
Diante do exposto, solicito especial atenção do Executivo
Municipal para análise e eventual implementação de iniciativa semelhante em
nosso município.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 12 de maio de 2.026.
AS5.V0 DIGRAIMLNI
VALDEMIR FREDERICO 111
DATA
12/05/2026
napdlaerpro....t......orshytal
e ',bonda. can .1.1Sf nou, oSIRPRO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
âmara ciKunicipal de CU irig üi
Estado de São Paulo
UI 40 72411,2W: I PtallalLo 1.1knepal Uncie
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUIPES
CNRJ 45" 155 ?v...3331-54
R4,3 3uttan,e Martnr, te-custa =63- Centre -LrupeetEP
- cercos Fax SEE:2-1t44 E--a oretat.raZtrupessopyrer
DECRETO 3330, DE 1$ DE FEVEREIRO DE 2020
Dlcoa• sobre a Inalttultle do Protocolo Municipal para
Dispam-solo. Autoria-Mo • Acompanhamento do uso
do medicamento Tirzepattla no Tratamento da
CtitIdade no amtetto do Materna único d• Saadi -
SUS, no Ilunlolplo de Urupee.,3P, e da outrac
provIcanclas.
RCEERTO CAOCAR, Prereso de Munetoo de Lruoto. Estaco
de 333 Paulo, no uso de suas a øuç5e Ciala, contanne cni4x:i3 no artsc 7C,
Orsanca do Maniete*,
CONSIDERANDO que 3 Oteslude e reconnecIda como doença
crOrica mutlffxcrlal, arsnrlada ao aumento da mortinortaldade e dos custis
stanclais no SUS,
CONSIDERANDO a necessdade de adoção de estateglas
teraFeutIcas naseadas em evieencias OksleC3S, COM t)C0 na segurara. ~ame,
cusno-eretividale e usa radanal de niedicamentu;
CONSIDERANDO 3 IITOCelárd3 do acompannarnefrio
munipronssona e da aoordagem integrai no Catamento - da otesidaie,
CONSIDERANDO OS penetre:AS da ufwersaidade, ecy.odade e
Integralidarie da atenção 3 saude, previstos na Dars:miçáo Federal e na Lei n•
8.0a1.1993;
CONSIDERANDO a necessidade de norrnaUzar cntenos clunons,
assistencias, acirrinstrativos e sodoecondrricos pra a aspensarão oe medicarremos
de ato CUS:1) no ambito municipal;
CONSIDERANDO 3 ckingaboredade de pinortzação de usuanos ei
S1t1300 de uunerantidarie socoí, contorne clketrzes ao SUS e (13 PollCca Nacional de
Assistência Soda;
DECRETA
Art. Pica Inalutio, no ~to c13 Rede t8tuniclp3 de eakS2 de
Ur4ç4s,SR o Protoccio lutimilcipat para r.i‘spersação, knortzação e Aoomp.vinarnerm
d3 uso do medicamento Ttrzepaticla no Tratamento da Obesidade, =forme dispam
ra Anexo I oeste L'ecreto
L_ r' A aspensação do mecicamento Tirzeptida sera
_
realzzida, exclusivamerne, para Ana teraueutcos, vedada sua u21zzição com fimidade
esnedca, preventiva Isolada ou fora dos crttericG climas, assistenciais e
Sacivecanenticos evtateledclos neste Proloraio, devendo o tratamento estar
onatoramei. assoUado 3 rtzlarnas no estio de vida, Incluindo pratica regular de
aroct3defI5C3 sapennsizexa
I•fra imen• aupecay go. y.`mr-aciar~Nrgawou'r - CCP ~XX.
eárnara cNu,nicipal de carigüi
Estado de São Paulo
Walni.X...t I b 4LI ZLI22.12.2 F.31.0 . L,Mia
L Poderão ser :rc..-uichos no Prdowdo as pacientes -de
alardaT, alfrdato-wrerte, aos seguntes alteras
I - idade ,gioi ou apertar a 4C ;quarenta ) anos,
II- claptsiloo de presidam, modelizado por
itaC a 35 kg,rri' assooado a, no inInimo, irria w,mort,clade
Ia) IMC a 30 NAV ~300 a, no mIrimo, duas cornolaclacies
III - tentativa paeMa ciccurnertada de tratarremo ro
rannemkngco por perlado mlnirro de 6 (seis) meses,
IV - avaliação cinca e Meação tornai por medico
adt-são otrigatõria ao Xtripanhamenlo mutprolisslonal,
VI - avaiação scciteconernIca favorável, realizada por
~ora hal:Atado da Rede Muniopal, que comprove situação de mineradlidacle
sada e ireap‘midade nranuira para custear o tratamento na rede privadx
VII - adesão COMIXDVaCILI 36 atMclades fisicas orientadas
OSertildIS peta Rede Munldpa de Saude ou per programas hstttuooras Cb. Munir:loa,
mirante avaliação e aoorrçanharnento C13 educador fisica
Peragralo unioo O Crteft de Idade sera descons.derado para os
casos em que o IMO apuram tOf SJPera a 40
difika relevante; ou
clinicas relevantes.
Et'I00CrIl31091513;
AL Ccrtatuern critérios de exctizão do Polaca°, além de
outrcs derndas 1D Anexo
I -gestação ou actação:
II - Mis:talco pessoal ou familiar de can:roma meditar de
dreacie ou :Mv:trone de NeJP135:3 Encocrina MUitIpla tipo 2 (MEN 2);
Hl - pancre.xte agácia ou ordnica assottacia ao uso de agoristas
PJ - transtornos pslquiatraxe graves não controlados;
V- ausenta de adesão ao acompartiarnemto mitittproftssIdeal;
VI - InexIstencla de 'hulneraiditclade SCX:10e0. Cfle4711Ca
comprovada, quando caracterizada capaodade financeira para aqUsIção do
medcarnento por fne4DS próPfIDS.
de GLP-i;
t• O aaornpannamento do pacteme será, congatoramerte,
multlprottmona, eruoiverdo, no mirim:
I - rned,co enclaalnotntsta;
- rminoontsta;
III - psiotacgo,
iv - educador 100o;
V - assistente soda, quando Indicado para avaliação ou
reavallação da conaçã3 sodoeconamica.
Par-borato Urda) A manutenção C13 torrecimento do mecicarnerm
és:2ra modicioraca a =provação de comparecimento, adesão lerapetkica,
parddipação nas allvdades Dama prescrtas ou ofertadas pelo Mune/pio, tern corno .2
manutenção dos aterlos dInidos e 0:doem-lens.
, Rd. 2, A dispensação do rnectcarnento serà realtada de fama
ocefirolada e mensal, Mediante:
I - premição médica atualizada,
II- regs:ro ce EVO,J00 cinca, ~edita e rundonar,
IH - assira:Lia mio Termo de Consentimerto Livre e Escixeocto -
TCLE:.
IV -parecer *kertCO:raorave) da equipe inunloronsslaial;
ht. Ag. LnironAD fl.W...".....Mgmanufax 01~6 3G4
amara cMunicipal de cnrioi
Estado de São Paulo
OtalardItt, '&40 Caba-ana 331612e2C1 ~et.= ~cama letapaa
V — avainão e autorização expressa da Secretaria lOuructpal de
Saúde:
- regeln de participação e adesão do pacente as attedades
fir.rsc. orlemaelas pelo ?dm-3~ Uca, cy.ando dspantveis no ambito ~Coai
ixes O :atamento ppder a ser sLtspenso 3 qb.3kquer tempo
ctJaricio oposta:300c
I - auseroa oe benla pondera frienirria oe 5% apOs 6 .ises:
meses de uso adequado:
li- não aceda ao aoinpanharrento muldpri~nal;
III - ocorrénda de e-wentos adversos graves.
ri - indkação meetca fundamentada;
V- sol= do prdprio sadente;
VI - aí - o da condçãO socioeuriernica que descaaderize a
vtxrerabilcade scda, apOs reavailação técnica,
VII - não adesão ti:imbrica:Ia as ad.tclades fts4cas ofer.arlas oJ
orientadas pe- a Rede MuniPpal cie SaUde. apOs avaliação e reg= ria
runiprofissiera,
Aot.r. Oompee 3 Secreta-Ia Vunicipa de Da,:ide:
I - autorizar a Inclusão dos pacientes no Prctoczio;
II- g313111Y o Ire3retOrarleft0 Ottnico, 3,5615:EfiCt3i e financeiro;
III - avaliar perlxicarnere os resLIMoos terap2u:cos e o
Irrtp3CtO orçamentar°,
IV - promover auar.rxias, re.ssões e aluizaiges Od Prolor.00,
sempre Ne necessana.
r Os casos oriiseos Sed0 31"131k53.^3,5 pela Seas:arla
Municipal de saúde, obserados os princizIos cio SUS, a legisação wigerte, a
ctspontitidade orçamentara e 35 etre:Ires lecriOas do Pro:ccoka.
Este Decreto entra em vigor na da:a de sua puolIcação,
revogadas as ctsposOes r contrario.
Preetra P.k.r-rpa. de Liniper, , 13 de lebereim de 202-E
Roberto Cboolarl Filho
Preferia do itunlolOo de Urugz44
Este texto não substitui o publicado M13 Dlario Onda] do MunIcilpio.
la k Owara, Lawaak çaao Caannacaarsaaca~ofa. ptaaUa.3524