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materia nº 180/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaINDICO AO EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, PROTOCOLO QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO USO DO MEDICAMENTO TIRZEPATIDA PARA TRATAMENTO DA OBESIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
native_id41412

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Encaminhado ao Executivo — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2026-05-08 Protocolado — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

D_
o
amara CMunicipat cie CU irig üi 
Estado de São Paulo 
, 
1 — INDICAÇÃO N° 
***************************************** 
INDICO ao Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, nos 
termos regimentais, que estude a possibilidade de instituir, no âmbito do 
Município de Birigui, protocolo que dispõe sobre a dispensação, autorização e 
acompanhamento do uso do medicamento Tirzepatida para tratamento da 
obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, por intermédio de 
Vossa Excelência, INDICAMOS a Senhora Prefeita Municipal que INDICO ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que estude 
a possibilidade de instituir, no âmbito do Município de Birigui, protocolo 
semelhante ao estabelecido pelo Decreto n° 3.390/2026 do Município de 
Urupês/SP, que dispõe sobre a dispensação, autorização e acompanhamento 
do uso do medicamento Tirzepatida para tratamento da obesidade no Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
A presente indicação tem como objetivo propor a 
implementação de política pública de saúde inovadora e baseada em evidências 
científicas, voltada ao enfrentamento da obesidade, doença crônica que impacta 
diretamente a qualidade de vida da população e gera elevados custos ao sistema 
público de saúde. 
O referido decreto municipal de Urupês estabelece critérios 
rigorosos para fornecimento do medicamento, incluindo avaliação clínica, 
acompanhamento multiprofissional e análise socioeconômica, garantindo o uso 
racional e responsável de recursos públicos. 
Dentre os pontos relevantes que podem ser adaptados à 
realidade de Birigui, destacam-se: 
• Definição de critérios técnicos para acesso ao medicamento; 
• Exigência de acompanhamento por equipe multiprofissional (médico, 
nutricionista, psicólogo, educador físico); 
• Prioridade a pacientes em situação de vulnerabilidade social; 
• Controle rigoroso da dispensação e avaliação periódica dos resultados; 
• Associação obrigatória do tratamento medicamentoso com mudança de 
estilo de vida. 
Tal medida contribuirá para: 
• Redução de doenças associadas à obesidade (diabetes, hipertensão, 
entre outras); 
• Diminuição de custos futuros com tratamentos mais complexos; 
• Promoção de saúde preventiva e qualidade de vida; 
• Maior equidade no acesso a tratamentos de alto custo. 
eâmara c-Municipal de (Birigüi 
Estado de São Paulo 
Diante do exposto, solicito especial atenção do Executivo 
Municipal para análise e eventual implementação de iniciativa semelhante em 
nosso município. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 12 de maio de 2.026. 
AS5.V0 DIGRAIMLNI 
VALDEMIR FREDERICO 111 
DATA 
12/05/2026 
napdlaerpro....t......orshytal 
e ',bonda. can .1.1Sf nou, oSIRPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
âmara ciKunicipal de CU irig üi 
Estado de São Paulo 
UI 40 72411,2W: I PtallalLo 1.1knepal Uncie 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUIPES 
CNRJ 45" 155 ?v...3331-54 
R4,3 3uttan,e Martnr, te-custa =63- Centre -LrupeetEP 
- cercos Fax SEE:2-1t44 E--a oretat.raZtrupessopyrer 
DECRETO 3330, DE 1$ DE FEVEREIRO DE 2020 
Dlcoa• sobre a Inalttultle do Protocolo Municipal para 
Dispam-solo. Autoria-Mo • Acompanhamento do uso 
do medicamento Tirzepattla no Tratamento da 
CtitIdade no amtetto do Materna único d• Saadi - 
SUS, no Ilunlolplo de Urupee.,3P, e da outrac 
provIcanclas. 
RCEERTO CAOCAR, Prereso de Munetoo de Lruoto. Estaco 
de 333 Paulo, no uso de suas a øuç5e Ciala, contanne cni4x:i3 no artsc 7C, 
Orsanca do Maniete*, 
CONSIDERANDO que 3 Oteslude e reconnecIda como doença 
crOrica mutlffxcrlal, arsnrlada ao aumento da mortinortaldade e dos custis 
stanclais no SUS, 
CONSIDERANDO a necessdade de adoção de estateglas 
teraFeutIcas naseadas em evieencias OksleC3S, COM t)C0 na segurara. ~ame, 
cusno-eretividale e usa radanal de niedicamentu; 
CONSIDERANDO 3 IITOCelárd3 do acompannarnefrio 
munipronssona e da aoordagem integrai no Catamento - da otesidaie, 
CONSIDERANDO OS penetre:AS da ufwersaidade, ecy.odade e 
Integralidarie da atenção 3 saude, previstos na Dars:miçáo Federal e na Lei n• 
8.0a1.1993; 
CONSIDERANDO a necessidade de norrnaUzar cntenos clunons, 
assistencias, acirrinstrativos e sodoecondrricos pra a aspensarão oe medicarremos 
de ato CUS:1) no ambito municipal; 
CONSIDERANDO 3 ckingaboredade de pinortzação de usuanos ei 
S1t1300 de uunerantidarie socoí, contorne clketrzes ao SUS e (13 PollCca Nacional de 
Assistência Soda; 
DECRETA 
Art. Pica Inalutio, no ~to c13 Rede t8tuniclp3 de eakS2 de 
Ur4ç4s,SR o Protoccio lutimilcipat para r.i‘spersação, knortzação e Aoomp.vinarnerm 
d3 uso do medicamento Ttrzepaticla no Tratamento da Obesidade, =forme dispam 
ra Anexo I oeste L'ecreto 
L_ r' A aspensação do mecicamento Tirzeptida sera 
_ 
realzzida, exclusivamerne, para Ana teraueutcos, vedada sua u21zzição com fimidade 
esnedca, preventiva Isolada ou fora dos crttericG climas, assistenciais e 
Sacivecanenticos evtateledclos neste Proloraio, devendo o tratamento estar 
onatoramei. assoUado 3 rtzlarnas no estio de vida, Incluindo pratica regular de 
aroct3defI5C3 sapennsizexa 
I•fra imen• aupecay go. y.`mr-aciar~Nrgawou'r - CCP ~XX. 
eárnara cNu,nicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
Walni.X...t I b 4LI ZLI22.12.2 F.31.0 . L,Mia 
L Poderão ser :rc..-uichos no Prdowdo as pacientes -de 
alardaT, alfrdato-wrerte, aos seguntes alteras 
I - idade ,gioi ou apertar a 4C ;quarenta ) anos, 
II- claptsiloo de presidam, modelizado por 
itaC a 35 kg,rri' assooado a, no inInimo, irria w,mort,clade 
Ia) IMC a 30 NAV ~300 a, no mIrimo, duas cornolaclacies 
III - tentativa paeMa ciccurnertada de tratarremo ro 
rannemkngco por perlado mlnirro de 6 (seis) meses, 
IV - avaliação cinca e Meação tornai por medico 
adt-são otrigatõria ao Xtripanhamenlo mutprolisslonal, 
VI - avaiação scciteconernIca favorável, realizada por 
~ora hal:Atado da Rede Muniopal, que comprove situação de mineradlidacle 
sada e ireap‘midade nranuira para custear o tratamento na rede privadx 
VII - adesão COMIXDVaCILI 36 atMclades fisicas orientadas 
OSertildIS peta Rede Munldpa de Saude ou per programas hstttuooras Cb. Munir:loa, 
mirante avaliação e aoorrçanharnento C13 educador fisica 
Peragralo unioo O Crteft de Idade sera descons.derado para os 
casos em que o IMO apuram tOf SJPera a 40 
difika relevante; ou 
clinicas relevantes. 
Et'I00CrIl31091513; 
AL Ccrtatuern critérios de exctizão do Polaca°, além de 
outrcs derndas 1D Anexo 
I -gestação ou actação: 
II - Mis:talco pessoal ou familiar de can:roma meditar de 
dreacie ou :Mv:trone de NeJP135:3 Encocrina MUitIpla tipo 2 (MEN 2); 
Hl - pancre.xte agácia ou ordnica assottacia ao uso de agoristas 
PJ - transtornos pslquiatraxe graves não controlados; 
V- ausenta de adesão ao acompartiarnemto mitittproftssIdeal; 
VI - InexIstencla de 'hulneraiditclade SCX:10e0. Cfle4711Ca 
comprovada, quando caracterizada capaodade financeira para aqUsIção do 
medcarnento por fne4DS próPfIDS. 
de GLP-i; 
t• O aaornpannamento do pacteme será, congatoramerte, 
multlprottmona, eruoiverdo, no mirim: 
I - rned,co enclaalnotntsta; 
- rminoontsta; 
III - psiotacgo, 
iv - educador 100o; 
V - assistente soda, quando Indicado para avaliação ou 
reavallação da conaçã3 sodoeconamica. 
Par-borato Urda) A manutenção C13 torrecimento do mecicarnerm 
és:2ra modicioraca a =provação de comparecimento, adesão lerapetkica, 
parddipação nas allvdades Dama prescrtas ou ofertadas pelo Mune/pio, tern corno .2 
manutenção dos aterlos dInidos e 0:doem-lens. 
, Rd. 2, A dispensação do rnectcarnento serà realtada de fama 
ocefirolada e mensal, Mediante: 
I - premição médica atualizada, 
II- regs:ro ce EVO,J00 cinca, ~edita e rundonar, 
IH - assira:Lia mio Termo de Consentimerto Livre e Escixeocto - 
TCLE:. 
IV -parecer *kertCO:raorave) da equipe inunloronsslaial; 
ht. Ag. LnironAD fl.W...".....Mgmanufax 01~6 3G4 
amara cMunicipal de cnrioi 
Estado de São Paulo 
OtalardItt, '&40 Caba-ana 331612e2C1 ~et.= ~cama letapaa 
V — avainão e autorização expressa da Secretaria lOuructpal de 
Saúde: 
- regeln de participação e adesão do pacente as attedades 
fir.rsc. orlemaelas pelo ?dm-3~ Uca, cy.ando dspantveis no ambito ~Coai 
ixes O :atamento ppder a ser sLtspenso 3 qb.3kquer tempo 
ctJaricio oposta:300c 
I - auseroa oe benla pondera frienirria oe 5% apOs 6 .ises: 
meses de uso adequado: 
li- não aceda ao aoinpanharrento muldpri~nal; 
III - ocorrénda de e-wentos adversos graves. 
ri - indkação meetca fundamentada; 
V- sol= do prdprio sadente; 
VI - aí - o da condçãO socioeuriernica que descaaderize a 
vtxrerabilcade scda, apOs reavailação técnica, 
VII - não adesão ti:imbrica:Ia as ad.tclades fts4cas ofer.arlas oJ 
orientadas pe- a Rede MuniPpal cie SaUde. apOs avaliação e reg= ria 
runiprofissiera,
Aot.r. Oompee 3 Secreta-Ia Vunicipa de Da,:ide: 
I - autorizar a Inclusão dos pacientes no Prctoczio; 
II- g313111Y o Ire3retOrarleft0 Ottnico, 3,5615:EfiCt3i e financeiro; 
III - avaliar perlxicarnere os resLIMoos terap2u:cos e o 
Irrtp3CtO orçamentar°, 
IV - promover auar.rxias, re.ssões e aluizaiges Od Prolor.00, 
sempre Ne necessana. 
r Os casos oriiseos Sed0 31"131k53.^3,5 pela Seas:arla 
Municipal de saúde, obserados os princizIos cio SUS, a legisação wigerte, a 
ctspontitidade orçamentara e 35 etre:Ires lecriOas do Pro:ccoka. 
Este Decreto entra em vigor na da:a de sua puolIcação, 
revogadas as ctsposOes r contrario. 
Preetra P.k.r-rpa. de Liniper, , 13 de lebereim de 202-E 
Roberto Cboolarl Filho 
Preferia do itunlolOo de Urugz44 
Este texto não substitui o publicado M13 Dlario Onda] do MunIcilpio. 
la k Owara, Lawaak çaao Caannacaarsaaca~ofa. ptaaUa.3524 

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