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Silvara C-Municipal cie CU irígiii
Estado de São Paulo
PARECER N° 1 G / 2 6
AO PROJETO DE LEI N° 39/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO A AO
PROJETO DE LEI N° 39/26 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO
IDOSO PARA ORGANIZAÇÕES QUE TIVEREM SEUS PLANOS DE
TRABALHO APROVADOS PELO CMDPI.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros
abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de Lei n° 39/2 6, de autoria do
executivo, decidiu que:
Diante do exposto, o projeto atende aos requisitos constitucionais,
legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
Manifestamo-nos, portanto, pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa, opinando favoravelmente ao seu regular prosseguimento e
apreciação pelo Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui,
12 de maio de 2.026.
1,5910.00 OGYPÁSIPM.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
12/05t2026
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Valdemir Frederico
Presidente
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