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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS VALORES DECORRENTES DO DESCONGELAMENTO DE VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41417

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Pareceres — DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-05-18 Protocolado — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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âmara -Municipal de cario': 
Estado de São Paulo 
Câmara Municipal de BIrI iI - SP 
PROTOCOLO GERAL 1377/2026 
Data: 15/05/2026 - Horário: 09:54 
Legislativo - PLO 41/2026 
PROJETO DE LEI N° 4 I / 2 6
AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS VALORES 
DECORRENTES DO DESCONGELAMENTO DE VENCIMENTOS PREVISTO NA 
LEI COMPLEMENTAR N° 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento retroativo dos valores 
decorrentes do descongelamento dos vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Birigui, nos termos da Lei Complementar n° 226, referente ao 
período compreendido entre maio de 2.020 a dezembro de 2.021 e de abril de 2.024 
a setembro de 2.025, em que esteve suspensa a concessão de reajustes e 
progressões funcionais. 
Art. 2°. Os valores retroativos serão apurados individualmente, 
observando-se: 
I— o vencimento-base vigente à época; 
II — as revisões gerais anuais, progressões e demais vantagens 
permanentes legalmente devidas no período; 
III— os reflexos incidentes sobre gratificações permanentes, 
quando cabível: biênio; quinquênio; sexta-parte e demais vantagens, adicionais e 
benefícios de natureza funcional previstos na Lei Complementar n° 226/2.026. 
Art. 3°. O pagamento dos valores de que trata esta Lei poderá ser 
realizado: 
I— em parcela única; ou 
II — de forma parcelada, conforme disponibilidade orçamentária e 
financeira da Câmara Municipal. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5°. Os valores pagos em decorrência desta Lei possuem 
caráter de recomposição remuneratória não se incorporando para fins de novos 
reajustes, vantagens futuras ou efeitos retroativos adicionais. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
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DATA 
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EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13/05/2026 
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eâmara CNu,nicipai de CBirigüi 
Estado de São Paulo 
Art. 6°. O Poder Legislativo poderá expedir atos regulamentares 
necessários ao fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 8 de maio de 2026. 
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
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EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13105/2026 
Ate~ssecomaaminOsspetlemvorroda er, 
nteg/Swrerre, O SUPRO 
JOSÉ AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA, 
1° SECRETÁRIO. 2° SECRETÁRIO 
eârnara c-Municipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o 
pagamento retroativo dos valores decorrentes do descongelamento de vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de Birigui, conforme previsto na Lei 
Complementar n° 226, que restabeleceu direitos anteriormente suspensos. 
A proposta busca assegurar a recomposição remuneratória 
dos servidores públicos do Poder Legislativo, respeitando os princípios da legalidade, 
valorização do servidor, segurança jurídica e responsabilidade fiscal. 
Ressalta-se que o pagamento observará a disponibilidade 
orçamentária da Câmara Municipal, podendo ser realizado de forma parcelada, sem 
comprometer o equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente propositura. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 8 de maio de 2026. 
ASSJA•DO rA,A, A,AINn 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
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htil,/~•••••~Altà.dorallgtal SUPRO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
PRESIDENTE 
4514,4, 0 ,441•AVEML 
JOSE AVANCO 
DATA 
13105/2026 
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JOSE AVANÇO, 
1° SECRETÁRIO. 
A.INADO LAWAVALA 
EVERALOO ROQUE SANTELLI 
•••• • e SERPRO 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
VICE-PRESIDENTE 
•AAMArd• tArd'AA 1•01,1.
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13/1/W2026 
G= ca. oco. Ir km, 
EDSON DE ALMEIDA, 
2° SECRETÁRIO 

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