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Estado de São Paulo
Câmara Municipal de BIrI iI - SP
PROTOCOLO GERAL 1377/2026
Data: 15/05/2026 - Horário: 09:54
Legislativo - PLO 41/2026
PROJETO DE LEI N° 4 I / 2 6
AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DOS VALORES
DECORRENTES DO DESCONGELAMENTO DE VENCIMENTOS PREVISTO NA
LEI COMPLEMENTAR N° 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento retroativo dos valores
decorrentes do descongelamento dos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Birigui, nos termos da Lei Complementar n° 226, referente ao
período compreendido entre maio de 2.020 a dezembro de 2.021 e de abril de 2.024
a setembro de 2.025, em que esteve suspensa a concessão de reajustes e
progressões funcionais.
Art. 2°. Os valores retroativos serão apurados individualmente,
observando-se:
I— o vencimento-base vigente à época;
II — as revisões gerais anuais, progressões e demais vantagens
permanentes legalmente devidas no período;
III— os reflexos incidentes sobre gratificações permanentes,
quando cabível: biênio; quinquênio; sexta-parte e demais vantagens, adicionais e
benefícios de natureza funcional previstos na Lei Complementar n° 226/2.026.
Art. 3°. O pagamento dos valores de que trata esta Lei poderá ser
realizado:
I— em parcela única; ou
II — de forma parcelada, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar Federal n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5°. Os valores pagos em decorrência desta Lei possuem
caráter de recomposição remuneratória não se incorporando para fins de novos
reajustes, vantagens futuras ou efeitos retroativos adicionais.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
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Estado de São Paulo
Art. 6°. O Poder Legislativo poderá expedir atos regulamentares
necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 8 de maio de 2026.
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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JOSE AVANCO
DATA
1310512026
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
13105/2026
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JOSÉ AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA,
1° SECRETÁRIO. 2° SECRETÁRIO
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o
pagamento retroativo dos valores decorrentes do descongelamento de vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Birigui, conforme previsto na Lei
Complementar n° 226, que restabeleceu direitos anteriormente suspensos.
A proposta busca assegurar a recomposição remuneratória
dos servidores públicos do Poder Legislativo, respeitando os princípios da legalidade,
valorização do servidor, segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que o pagamento observará a disponibilidade
orçamentária da Câmara Municipal, podendo ser realizado de forma parcelada, sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente propositura.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 8 de maio de 2026.
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE
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JOSE AVANCO
DATA
13105/2026
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JOSE AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
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EVERALDO ROQUE SANTELLI
VICE-PRESIDENTE
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
13/1/W2026
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EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO