br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 51/2026

Tipo Moção
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaCONGRATULAÇÕES AOS SENADORES QUE MANIFESTARAM POSICIONAMENTO PELA REJEIÇÃO DA INDICAÇÃO DE JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS AO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL, DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA.
native_id41423

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

elmara 7/unicipat de C-Birigüi 
Câmara Municipal de Birigüi 515,,..7 
III 11 11 1 1111 1 III I IÀ 
PROTOCOLO GERAL 1405/2026 
Data: 18/05/2026 - Horário: 16:01 
Legislativo - MOC 51/2026 
ASSNA.0 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
A....orno:1...in ..is,riatva v. • 
nttp...p.e.ge..breaFsmadordwal 
MOÇÃO N° 
Estado de São Paulo 
51 26 
************************************* 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AOS SENADORES 
QUE MANIFESTARAM POSICIONAMENTO PELA REJEIÇÃO DA INDICAÇÃO DE 
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS AO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO 
TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL, DOS 
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, PROPOMOS a 
Vossa Excelência MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Senadores que 
manifestaram posicionamento pela rejeição da indicação de Jorge Rodrigo Araújo 
Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em defesa da 
independência institucional, dos princípios constitucionais e da proteção ao direito à 
vida. 
A presente moção fundamenta-se no entendimento de 
que a atuação do indicado como Advogado-Geral da União, especialmente no 
julgamento da ADPF 1141, gerou relevantes preocupações de natureza ética, moral 
e jurídica. Na ocasião, foi apresentado posicionamento contrário à Resolução do 
Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava vedar a prática da assistolia fetal, 
tendo sido sustentado que a interrupção da gestação, com consequente morte do 
nascituro, estaria inserida no âmbito do direito ao aborto. 
Tal posicionamento foi interpretado como defesa da 
possibilidade de interrupção da vida de bebês viáveis em estágios avançados da 
gestação, inclusive nos casos em que já haveria viabilidade de vida extrauterina. A 
técnica da assistolia fetal, realizada mediante indução de parada cardíaca fetal com 
(Z SERPRO 
JOSE AVANCO 1 11 
n55.4/.0 DiGitAlNI, 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA DATA 
ASSNAN) 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA me 
14/05t2026 
eNtIveuedt. çan poth re• 
http://se,o.yor.briusina00,41$11.11 SERPRO 
14/0512026 
,unt•ono.nle axn tla5.411., pale 
Ifilphierpro~rial.ina.4110tal 
,0•41, 
1111p://serprO.s..lortass,nador.dighat SFRPRO 
3 mara C-Municipai ci e C.)3 iriÜi
Estado de São Paulo 
aplicação de cloreto de potássio, é compreendida por diversos segmentos da 
sociedade como incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a proteção 
integral à vida. 
Também se destacam preocupações relacionadas ao 
aumento de procedimentos após a suspensão da norma editada pelo CFM, cenário 
apontado como retrocesso na tutela do direito fundamental à vida. Ressalta-se ainda 
que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 
3' assegura que todo ser humano tem direito à vida, princípio que deve orientar a 
atuação dos membros da Suprema Corte. 
Por fim, considera-se que parcela significativa da 
população brasileira manifesta posicionamento contrário ao aborto, especialmente 
em fases avançadas da gestação, motivo pelo qual se reconhece e se congratula a 
atuação dos Senadores que defenderam a rejeição da referida indicação. 
Assim, diante do objetivamente exposto, requer-se que 
seja encaminhada a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Senado 
Federal, na pessoa de seu Presidente. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 13 de maio de 2026. 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
htIONery. gov.r.finador.gotal 0 SERPRO 
EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
JOSE AVANCO 
DATA 
1410512026 
rurannoa.an 
hnimígerof o.gov lwas.a0o1,11,ital 
JOSE AVANÇO, 
SE RPRO 
Os vereadores, 
U141141MEN 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
e SERPRO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
‘41! AS51.11,0 DIGITAINCNIF 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
14/05/2026 
hup/nerpro gov Pria.nselor.sital 
EDSON DE ALMEIDA. 

open original →