| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | CONGRATULAÇÕES AOS SENADORES QUE MANIFESTARAM POSICIONAMENTO PELA REJEIÇÃO DA INDICAÇÃO DE JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS AO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL, DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA. |
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elmara 7/unicipat de C-Birigüi Câmara Municipal de Birigüi 515,,..7 III 11 11 1 1111 1 III I IÀ PROTOCOLO GERAL 1405/2026 Data: 18/05/2026 - Horário: 16:01 Legislativo - MOC 51/2026 ASSNA.0 EVERALDO ROQUE SANTELLI A....orno:1...in ..is,riatva v. • nttp...p.e.ge..breaFsmadordwal MOÇÃO N° Estado de São Paulo 51 26 ************************************* MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AOS SENADORES QUE MANIFESTARAM POSICIONAMENTO PELA REJEIÇÃO DA INDICAÇÃO DE JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS AO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL, DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA PROTEÇÃO AO DIREITO À VIDA. Senhor Presidente: Respeitadas as formalidades de estilo, PROPOMOS a Vossa Excelência MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Senadores que manifestaram posicionamento pela rejeição da indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em defesa da independência institucional, dos princípios constitucionais e da proteção ao direito à vida. A presente moção fundamenta-se no entendimento de que a atuação do indicado como Advogado-Geral da União, especialmente no julgamento da ADPF 1141, gerou relevantes preocupações de natureza ética, moral e jurídica. Na ocasião, foi apresentado posicionamento contrário à Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava vedar a prática da assistolia fetal, tendo sido sustentado que a interrupção da gestação, com consequente morte do nascituro, estaria inserida no âmbito do direito ao aborto. Tal posicionamento foi interpretado como defesa da possibilidade de interrupção da vida de bebês viáveis em estágios avançados da gestação, inclusive nos casos em que já haveria viabilidade de vida extrauterina. A técnica da assistolia fetal, realizada mediante indução de parada cardíaca fetal com (Z SERPRO JOSE AVANCO 1 11 n55.4/.0 DiGitAlNI, EDSON DE ALMEIDA DATA DATA ASSNAN) REGINALDO FERNANDO PEREIRA me 14/05t2026 eNtIveuedt. çan poth re• http://se,o.yor.briusina00,41$11.11 SERPRO 14/0512026 ,unt•ono.nle axn tla5.411., pale Ifilphierpro~rial.ina.4110tal ,0•41, 1111p://serprO.s..lortass,nador.dighat SFRPRO 3 mara C-Municipai ci e C.)3 iriÜi Estado de São Paulo aplicação de cloreto de potássio, é compreendida por diversos segmentos da sociedade como incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a proteção integral à vida. Também se destacam preocupações relacionadas ao aumento de procedimentos após a suspensão da norma editada pelo CFM, cenário apontado como retrocesso na tutela do direito fundamental à vida. Ressalta-se ainda que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 3' assegura que todo ser humano tem direito à vida, princípio que deve orientar a atuação dos membros da Suprema Corte. Por fim, considera-se que parcela significativa da população brasileira manifesta posicionamento contrário ao aborto, especialmente em fases avançadas da gestação, motivo pelo qual se reconhece e se congratula a atuação dos Senadores que defenderam a rejeição da referida indicação. Assim, diante do objetivamente exposto, requer-se que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Senado Federal, na pessoa de seu Presidente. Câmara Municipal de Birigüi, Aos 13 de maio de 2026. EVERALDO ROQUE SANTELLI htIONery. gov.r.finador.gotal 0 SERPRO EVERALDO ROQUE SANTELLI, JOSE AVANCO DATA 1410512026 rurannoa.an hnimígerof o.gov lwas.a0o1,11,ital JOSE AVANÇO, SE RPRO Os vereadores, U141141MEN REGINALDO FERNANDO PEREIRA e SERPRO REGINALDO FERNANDO PEREIRA, ‘41! AS51.11,0 DIGITAINCNIF EDSON DE ALMEIDA DATA 14/05/2026 hup/nerpro gov Pria.nselor.sital EDSON DE ALMEIDA.