| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO DE VINTE POR CENTO NA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL PARA O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1095 |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N8, 1.073 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.070 U- GABINETE DO PREFEITO Essscast=aocSo=SS=SEsss=: pra AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO DE VINTE POR CENTO. NA Aa 4 AQUISIÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL PARA O JUÍZO DE QU; DIREITO DA COMARCA DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PRO- : 9 VIDÊNCIAS. Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri- gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etce FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Ficá a Prefeitura Municipal de Bi ri autorizada a contribuir cóm importância correspondente à 20% (vinte por cento) do valor/de imóvel à ser adquirido para vso residencial do Juízo da Comarca de Birigui. ARTIGO 2º -- Para a cobertura da contribuição- autorizada pelo Artigo anteri/or será aberto oportunamente [o] crédito especial. ] ARTIGO 3º —/ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura/Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de mil nov: Publicada no Serviço de Administração e Expe-- diente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de feve-- rêiro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no lo cal de costume. jdendo pelo Serviço de Administra- ção e Expediente