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norma nº 1075/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL LAVRADA EM 09/12/1968 NAS NOTAS DO 1º TABELIONATO LOCAL.
native_id1097

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o)
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.970V.
E of AUTORIZA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ESCRI-
A TURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL LAVRADA EM 9/12/
6 1.968 NAS NOTAS DO 1º TABELIONATO LOCAL.
Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri-—-
gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por lei, etcs
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo & seguinte lei:
ARTIGO 1º -- O imóvel cuja desapropriação, por
via amigável, foi autorizada pela Lei nº 956, de 22 de novem-
pro de 1.968, e se efetivou por escritura pública, passa a
ter as seguintes características:
"o terreno com 66.913,00 m.2 (sessenta e seis
mil e novecentos e treze metros quadrados), situado na Vila -
"Saudade", desta cidade, que pertencia ao Senhor Fernando Iba
nhez, começa num marco cravado na confluencia das Ryas Belmon
te e Nilo Peçanha, e segue por esta 81º NW, na distância de
499,90 m., até encontrar um marco cravado na divisa com terre
nos de propriedade de Jacob Stábile ou sucessores e Fumio Iga
mi; def deflete à direita e segue dividindo e confrontando. -
com estes no rumo de 6º 40! NE, na distância de 84,00 m., até
encontrar outro marco na divisa de Jacob Stábile ou sucesso--
res, Takashi Murayama, Takashi Shiota e Fumiq Igami; daí de--
flete à direita e segue ainda dividindo com estes rumo 67º 50!
NE, na distância de 100,70 me, até encontrar outro marco; - daí,
dividindo ainda com estes, na Avenida Marginal projetada, de-
flete à direita e segue rumo 82º 20' N, na distância de 32,40
m., até encontrar outro marco; daí, -defletindo à esquerda no
rumo 68º 45! NE, segue dividindo ainda com Jacob Stábile ou
sucessores, Takashi Murayama, Takashi Sniota e Fumio Igami, -
numa distância de 239,00 m., até encontrar outro marco na di-
visa de Virgínia Galdeano ou sucessores; daí defletindo à di-
reita no rumo de 10º 05! SW, dividindo ainda com Virgínia Gal
deano ou sucessores, segue na distância de 134,60 m., até en-
contrar outro marco; dai, defletindo à esquerda, ainda divi--
dindo com estes Últimos confrontantes, segue rumo 44º 10' SE,
na distância de 222,00 m., até encontrar outro marco, na. Rua
Belmonte; e finalmente, defletindo à direita, no rumo de 8º —
40' SW, segue por essa rua na distância de 5,70 m., até encon
trar o ponto de partida, contendo os prédios sob números 824
e 810, na Rua Nilo Peçanha, e outras pequenas tenfeitorias",-
medidas essas configuradas na planta anexa que, rubricada pe-
10 Prefeito e pelo Presidente da Camara, passa a fazer parte
integrante desta lei.
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 2º —— Fi autorizadas a retificação e a
ratificação da escritura de defapropriação amigável lavrada em
9 de dezembro de 1.968, nas Natas do 1º Tabelionato local, com
objeto ao imóvel acima descrito. .
ARTIGO 3º —— Ebta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas jas disposições em contrário, nota-
damente as da Lei nº 1.020, de 12 de junho de 1.969.
Prefeitura Mu iéipal de Birigui, aos vinte e cin
/ Prefeito Municipal
Publicada ho Serviço de Administração Expedien
te da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de fe-
vereiro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no
local de costume.
b
Rendo pelo Serviço de Administra--
Respo e
ção e Expediente

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