| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL LAVRADA EM 09/12/1968 NAS NOTAS DO 1º TABELIONATO LOCAL. |
| native_id | 1097 |
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o) Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.075, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.970V. E of AUTORIZA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ESCRI- A TURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL LAVRADA EM 9/12/ 6 1.968 NAS NOTAS DO 1º TABELIONATO LOCAL. Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri-—- gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etcs FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo & seguinte lei: ARTIGO 1º -- O imóvel cuja desapropriação, por via amigável, foi autorizada pela Lei nº 956, de 22 de novem- pro de 1.968, e se efetivou por escritura pública, passa a ter as seguintes características: "o terreno com 66.913,00 m.2 (sessenta e seis mil e novecentos e treze metros quadrados), situado na Vila - "Saudade", desta cidade, que pertencia ao Senhor Fernando Iba nhez, começa num marco cravado na confluencia das Ryas Belmon te e Nilo Peçanha, e segue por esta 81º NW, na distância de 499,90 m., até encontrar um marco cravado na divisa com terre nos de propriedade de Jacob Stábile ou sucessores e Fumio Iga mi; def deflete à direita e segue dividindo e confrontando. - com estes no rumo de 6º 40! NE, na distância de 84,00 m., até encontrar outro marco na divisa de Jacob Stábile ou sucesso-- res, Takashi Murayama, Takashi Shiota e Fumiq Igami; daí de-- flete à direita e segue ainda dividindo com estes rumo 67º 50! NE, na distância de 100,70 me, até encontrar outro marco; - daí, dividindo ainda com estes, na Avenida Marginal projetada, de- flete à direita e segue rumo 82º 20' N, na distância de 32,40 m., até encontrar outro marco; daí, -defletindo à esquerda no rumo 68º 45! NE, segue dividindo ainda com Jacob Stábile ou sucessores, Takashi Murayama, Takashi Sniota e Fumio Igami, - numa distância de 239,00 m., até encontrar outro marco na di- visa de Virgínia Galdeano ou sucessores; daí defletindo à di- reita no rumo de 10º 05! SW, dividindo ainda com Virgínia Gal deano ou sucessores, segue na distância de 134,60 m., até en- contrar outro marco; dai, defletindo à esquerda, ainda divi-- dindo com estes Últimos confrontantes, segue rumo 44º 10' SE, na distância de 222,00 m., até encontrar outro marco, na. Rua Belmonte; e finalmente, defletindo à direita, no rumo de 8º — 40' SW, segue por essa rua na distância de 5,70 m., até encon trar o ponto de partida, contendo os prédios sob números 824 e 810, na Rua Nilo Peçanha, e outras pequenas tenfeitorias",- medidas essas configuradas na planta anexa que, rubricada pe- 10 Prefeito e pelo Presidente da Camara, passa a fazer parte integrante desta lei. Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 2º —— Fi autorizadas a retificação e a ratificação da escritura de defapropriação amigável lavrada em 9 de dezembro de 1.968, nas Natas do 1º Tabelionato local, com objeto ao imóvel acima descrito. . ARTIGO 3º —— Ebta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas jas disposições em contrário, nota- damente as da Lei nº 1.020, de 12 de junho de 1.969. Prefeitura Mu iéipal de Birigui, aos vinte e cin / Prefeito Municipal Publicada ho Serviço de Administração Expedien te da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de fe- vereiro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no local de costume. b Rendo pelo Serviço de Administra-- Respo e ção e Expediente