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norma nº 1076/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1098

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GABINETE DO
Ea
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PREFEITO L
b] CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OU
v TRAS PROVIDÊNCIAS.
Ad
Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Birigui,
do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são confe-
ridas por lei, etce
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º -- Fica criado, como órgão consultivo e
de planejamento, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (C.M.C.).
. ARTIGO 28 -- O C.M.C. será composto das seguintes
comissões:
Comissão de Artes Plásticas;
Comissão de Literatura e Biblioteca;
Comissão de Música e Dança;
Comissão de Teatro;
Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural;
Comissão de Filatelia e Numismática;
Comissão de Cinema;
Comissão de Folclore;
Comissão de Ciências Humanas.
Hpmhoço cg
$ 1º -- Poderão ser constituídas, com aprovação —
ão Conselho, outras Comissões para o desempenho das tarefas de--
terminadas, com número de membros e duração que forem necessé--—
rios em cada caso.
$ 2º -- Cada Comissão, será composta de 7 (sete)-
membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 -——
(dois) anos, dentre as personalidades eminentes do Município e
de reconhecida idoneidade.
$ 3º —- Os membros das Comissões, de notório sa--
ter e experiência na atividade a ser desenvolvida, serão escolhi
dos de listas enviadas ao Prefeito Municipal pelas entidades res
pectivas, onde houver. Cada lista conterá tantos nomes quantas -—
forem as vagas a preencher e mais dois.
$. 4º — As entidades devem enviar suas listas num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua solicitação pelo Pre
feito Municipal, facultado a êste a livre escolha dos membros,-
caso não seja observado o prazo referido.
ARTIGO 3º -- O Prefeito Municipal em exercício é
o Presidente nato do Conselho, podendo delegar poderes a qual--—
quer dos membros das Comissões.
Prefeitura Municipal de Dirigui
Estudo de São Paulo .2.
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 4º —— O C.M.C. terá uma Secretaria, dire-
tamente subordinada à Presidência, organizada, de preferência, -
com funcionários do Município.
ARTIGO 5º -- Cada Comissão elegerá seu Presiden-
te e seu Vice-Presidente, ambos com mandato de 2 (dois) anos.
- ARTIGO 6º -- Os Presidentes das Comissões elege-
rão o Vice-Presidente do- Conselho, com mandato de 2 (Gois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO -- O Vice-Presidente, escolhido-
entre os Presidentes das Comissões, substituirá o Presidente do
Conselho em seus impedimentos.
+ ARTIGO 7º -—— O C.M.C. se reunirá ordinâriamente-
uma vez por mes e extraordinâriamente quantas vezes convocar (o)
seu Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO -- As reuniões serão instaladas-
desde que presentes, pelo menos, a metade de seus membros.
ARTIGO 8º -- A falta a três reuniões consecuti--
vas sem justificativa aceita pelo Conselho, importa na perda do
mandato, devendo o membro excluído ser substituído no prazo de
30 (trinta) dias, na forma do Artigo 2º, 88 32 e 42.
PARÁGRAFO ÚNICO -- O súbstituto será nomeado pa-
ra completar mandato do substituído.
ARTIGO 9º —- Nas reuniões do C.M.C. terão direi-
to a voto apenas o seu Presidente e os Presidentes das Comissões,
ou, em caso de ausencia, os respectivos Vice-Presidentes.
ARTIGO 10 -- As decisões do Conselho serão toma-
das por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empa
te, além de seu voto pessoal, o voto de desempate.
ARTIGO 11 -- Cada Comissão, a critério de seus
membros, se reunirá tantas vêzes quantas necessárias e suas de-
liberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo —
ao Presidente o voto de desempate, além do seu voto pessoal.
$ 21º -- Aos membros faltosos aplica-se o dispos-
to no Ártigo 8º desta lei.
$ 2º — Cada Comissão se reunirá obrigatôriamen-
te 10 (dez) dias antes da reunião do Conselho, a fim de debater-
e preparar os trabalhos a serem apresentados ao C.M.C.
= ARTIGO 12 — A função dos membros do C.M.C., ho-
norífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse-
públigo.
ARTIGO 13 -- Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA:
S) formular a política cultural do Município;
a v) cooperar para a defesa e preservação do patri
mônio histórico, artístico e cultural do Município;
c) decidir sôbre a concessão de auxílios a enti-
dades culturais, oficiais e particulares;
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo -3-
à) elaborar e executar projetos específicos para
a difusão cultural; .
e) promover campanhas que visem o desenvolvimen-
to cultural da comunidade; | a
f) decidir sobre convênios que hajam de ser fei-
tos com o Conselho Estadual e o Conselho Federal de Culturas;
g) elaborar programas anuais de expansão cultu--
ral, utilizando-se dos meios de difusão existentes no Município,
especialmente rádio e jornais locais; -
h) emitir pareceres sôbre assuntos e questões de
natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Munici-
pal;
i) promover e incentivar exposições, festivais -
artísticos e congressos de caráter científico, artístico e lite-
rários .
” j) promover e incentivar manifestações culturais,
especialmente entre crianças e jovens; a
1) propor a instituição de bolsas de estudos aos
que mais se destacarem nas manifestações artísticas;
m) elaborar programas comemorativos na data do
Município e dos grandes vultos nacionais e locais;
n) cooperar na preservação dos prédios escolares
e praças esportivas;
0) autorizar despesas e pagamentos para o desen-
volvimento de suas atividades e promoções;
Pp) elaborar e modificar seu regimento interno.
ARTIGO 14 —- Compete a cada uma das Comissões:
a) emitir parecer nos processos que lhe forem -—
distribuidos;
b) responder consultas encaminhadas pelo Presi--
dente do Conselho;
e) promover estudos, pesquisas e levantamentos -
para serem utilizados nos trabalhos do C.M.C.
ARTIGO 15 -= O CeM/C. poderá fazer as diligên---
cias que julgar necessárias ao se trabalho junto às repartições
públicas do Município, as quais lhe darão tode colaboração.
ARTIGO 16 -- Se consignada anualmente no orça-
mento municipal verba própria para ocorrer às despesas de manu--
tenção do C.M.C.
ARTIGO 17 -— Esta Yei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário.
Prefeitura Muniçípal de Birigui, aos vinte e cin
co de fevereiro de mil nove tos e setenta. no
/ Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expsdien
te da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de feve
reiro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no lo--
cal de costume.
Respo jãendo pelo Serviço de
ção e Expediente

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