| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1098 |
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GABINETE DO Ea Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo PREFEITO L b] CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OU v TRAS PROVIDÊNCIAS. Ad Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são confe- ridas por lei, etce FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica criado, como órgão consultivo e de planejamento, o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (C.M.C.). . ARTIGO 28 -- O C.M.C. será composto das seguintes comissões: Comissão de Artes Plásticas; Comissão de Literatura e Biblioteca; Comissão de Música e Dança; Comissão de Teatro; Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural; Comissão de Filatelia e Numismática; Comissão de Cinema; Comissão de Folclore; Comissão de Ciências Humanas. Hpmhoço cg $ 1º -- Poderão ser constituídas, com aprovação — ão Conselho, outras Comissões para o desempenho das tarefas de-- terminadas, com número de membros e duração que forem necessé--— rios em cada caso. $ 2º -- Cada Comissão, será composta de 7 (sete)- membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 -—— (dois) anos, dentre as personalidades eminentes do Município e de reconhecida idoneidade. $ 3º —- Os membros das Comissões, de notório sa-- ter e experiência na atividade a ser desenvolvida, serão escolhi dos de listas enviadas ao Prefeito Municipal pelas entidades res pectivas, onde houver. Cada lista conterá tantos nomes quantas -— forem as vagas a preencher e mais dois. $. 4º — As entidades devem enviar suas listas num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua solicitação pelo Pre feito Municipal, facultado a êste a livre escolha dos membros,- caso não seja observado o prazo referido. ARTIGO 3º -- O Prefeito Municipal em exercício é o Presidente nato do Conselho, podendo delegar poderes a qual--— quer dos membros das Comissões. Prefeitura Municipal de Dirigui Estudo de São Paulo .2. GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 4º —— O C.M.C. terá uma Secretaria, dire- tamente subordinada à Presidência, organizada, de preferência, - com funcionários do Município. ARTIGO 5º -- Cada Comissão elegerá seu Presiden- te e seu Vice-Presidente, ambos com mandato de 2 (dois) anos. - ARTIGO 6º -- Os Presidentes das Comissões elege- rão o Vice-Presidente do- Conselho, com mandato de 2 (Gois) anos. PARÁGRAFO ÚNICO -- O Vice-Presidente, escolhido- entre os Presidentes das Comissões, substituirá o Presidente do Conselho em seus impedimentos. + ARTIGO 7º -—— O C.M.C. se reunirá ordinâriamente- uma vez por mes e extraordinâriamente quantas vezes convocar (o) seu Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO -- As reuniões serão instaladas- desde que presentes, pelo menos, a metade de seus membros. ARTIGO 8º -- A falta a três reuniões consecuti-- vas sem justificativa aceita pelo Conselho, importa na perda do mandato, devendo o membro excluído ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do Artigo 2º, 88 32 e 42. PARÁGRAFO ÚNICO -- O súbstituto será nomeado pa- ra completar mandato do substituído. ARTIGO 9º —- Nas reuniões do C.M.C. terão direi- to a voto apenas o seu Presidente e os Presidentes das Comissões, ou, em caso de ausencia, os respectivos Vice-Presidentes. ARTIGO 10 -- As decisões do Conselho serão toma- das por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empa te, além de seu voto pessoal, o voto de desempate. ARTIGO 11 -- Cada Comissão, a critério de seus membros, se reunirá tantas vêzes quantas necessárias e suas de- liberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo — ao Presidente o voto de desempate, além do seu voto pessoal. $ 21º -- Aos membros faltosos aplica-se o dispos- to no Ártigo 8º desta lei. $ 2º — Cada Comissão se reunirá obrigatôriamen- te 10 (dez) dias antes da reunião do Conselho, a fim de debater- e preparar os trabalhos a serem apresentados ao C.M.C. = ARTIGO 12 — A função dos membros do C.M.C., ho- norífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse- públigo. ARTIGO 13 -- Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA: S) formular a política cultural do Município; a v) cooperar para a defesa e preservação do patri mônio histórico, artístico e cultural do Município; c) decidir sôbre a concessão de auxílios a enti- dades culturais, oficiais e particulares; Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo -3- à) elaborar e executar projetos específicos para a difusão cultural; . e) promover campanhas que visem o desenvolvimen- to cultural da comunidade; | a f) decidir sobre convênios que hajam de ser fei- tos com o Conselho Estadual e o Conselho Federal de Culturas; g) elaborar programas anuais de expansão cultu-- ral, utilizando-se dos meios de difusão existentes no Município, especialmente rádio e jornais locais; - h) emitir pareceres sôbre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Munici- pal; i) promover e incentivar exposições, festivais - artísticos e congressos de caráter científico, artístico e lite- rários . ” j) promover e incentivar manifestações culturais, especialmente entre crianças e jovens; a 1) propor a instituição de bolsas de estudos aos que mais se destacarem nas manifestações artísticas; m) elaborar programas comemorativos na data do Município e dos grandes vultos nacionais e locais; n) cooperar na preservação dos prédios escolares e praças esportivas; 0) autorizar despesas e pagamentos para o desen- volvimento de suas atividades e promoções; Pp) elaborar e modificar seu regimento interno. ARTIGO 14 —- Compete a cada uma das Comissões: a) emitir parecer nos processos que lhe forem -— distribuidos; b) responder consultas encaminhadas pelo Presi-- dente do Conselho; e) promover estudos, pesquisas e levantamentos - para serem utilizados nos trabalhos do C.M.C. ARTIGO 15 -= O CeM/C. poderá fazer as diligên--- cias que julgar necessárias ao se trabalho junto às repartições públicas do Município, as quais lhe darão tode colaboração. ARTIGO 16 -- Se consignada anualmente no orça- mento municipal verba própria para ocorrer às despesas de manu-- tenção do C.M.C. ARTIGO 17 -— Esta Yei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ag disposições em contrário. Prefeitura Muniçípal de Birigui, aos vinte e cin co de fevereiro de mil nove tos e setenta. no / Prefeito Municipal Publicada no Serviço de Administração e Expsdien te da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de feve reiro de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no lo-- cal de costume. Respo jãendo pelo Serviço de ção e Expediente