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← Birigui (SP)

norma nº 1088/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
native_id1110

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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
DE 28 DE MARÇO DE 1.970 f.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRI--—
,
Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri--
gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º -- Fica o Poder Executivo autorizado-
a alienar o imóvel de propriedade do Município, abaixo caracteri
zado, mediante concessão de direito de uso real, nos termos do $
1º ão Artigo 63 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/1969,
ao Governo do Estado de São Paulo, pelo prazo de 10 (dez) anos:-
"o terreno com frente para & Rua Bento da Cruz, onde mede 63,10
m. (sessenta e três metros e dez centímetros); confrontando do
lado direito, onde mede 142,70 m. (cento e quarenta e dois me--
tros e setenta centímetros), com a Rua Campos Coutinho; do lado
esquerdo, onde mede também 142,70 m. (cento e quarenta e dois me
tros e setenta centímetros), com a Rua São Luís; e nos fundos, -
onde mede 60,60 m. (sessenta metros e segsenta centímetros), com
a Rua Americana, num total de 8.825,99 mé (oito mil, oitocentos-
e vinte e cinco metros e noventa-e nove decímetros quadrados)",-
onde está localizado o Ginásio Municipal de Esportes "Vicente Fe
lício Primo", em fase de conclusão, mas já se prestando ao uso.
a ARTIGO 2º -- Fica, outrossim, o Poder Executi--
vo, nos têrmos do Decreto-Jei Complementar nº 9, de 31/12/1969,-
autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São
Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
para fins de complementação da construção do Ginásio de Esportes
"Vicente Felício Primo", alienado À, Fazenda do Estado, arcando a
referida Secretaria com a imporyandia de até Nr$ 200.000,00 (DU-
ZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), pa conclusão do empreendimento,
responsabilizando-se a Prefei nicipal de Birigui pela admi
nistração da obra, bem como pelo númerário que exceder ao inves-
timento previsto.
ARTIGO 3º —— [Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura cipal de Birigui, aos vinte e oi
to de março de mil novec
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração?e Expe--—
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Expediente da Prefeitura Múnicipal de Birigui, aos vinte e oi-
to de março de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado

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