| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo DE 28 DE MARÇO DE 1.970 f. AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO REAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BIRI--— , Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri-- gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica o Poder Executivo autorizado- a alienar o imóvel de propriedade do Município, abaixo caracteri zado, mediante concessão de direito de uso real, nos termos do $ 1º ão Artigo 63 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31/12/1969, ao Governo do Estado de São Paulo, pelo prazo de 10 (dez) anos:- "o terreno com frente para & Rua Bento da Cruz, onde mede 63,10 m. (sessenta e três metros e dez centímetros); confrontando do lado direito, onde mede 142,70 m. (cento e quarenta e dois me-- tros e setenta centímetros), com a Rua Campos Coutinho; do lado esquerdo, onde mede também 142,70 m. (cento e quarenta e dois me tros e setenta centímetros), com a Rua São Luís; e nos fundos, - onde mede 60,60 m. (sessenta metros e segsenta centímetros), com a Rua Americana, num total de 8.825,99 mé (oito mil, oitocentos- e vinte e cinco metros e noventa-e nove decímetros quadrados)",- onde está localizado o Ginásio Municipal de Esportes "Vicente Fe lício Primo", em fase de conclusão, mas já se prestando ao uso. a ARTIGO 2º -- Fica, outrossim, o Poder Executi-- vo, nos têrmos do Decreto-Jei Complementar nº 9, de 31/12/1969,- autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de complementação da construção do Ginásio de Esportes "Vicente Felício Primo", alienado À, Fazenda do Estado, arcando a referida Secretaria com a imporyandia de até Nr$ 200.000,00 (DU- ZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), pa conclusão do empreendimento, responsabilizando-se a Prefei nicipal de Birigui pela admi nistração da obra, bem como pelo númerário que exceder ao inves- timento previsto. ARTIGO 3º —— [Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura cipal de Birigui, aos vinte e oi to de março de mil novec Prefeito Municipal Publicada no Serviço de Administração?e Expe--— Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO Expediente da Prefeitura Múnicipal de Birigui, aos vinte e oi- to de março de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado