| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA PLANO DE ABERTURA DE TRECHO DA AVENIDA SÃO FRANCISCO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS RIO DE JANEIRO E SAUDADES, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Brig Úl Estado de São Paulo APROVA PLANO DE ABERTURA DE TRECHO DA AVE- NIDA SÃO FRANCISCO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS RIO DE JANEIRO E SAUDADES, DESTA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, WILSON STROSE, Prefeito Municipal de Biri gui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica aprovado o plano de abertu- ra do trecho da Avenida São Francisco compreendido entre as Ruas Rio de Janeiro e Saudades, desta cidade, de acordo com a planta anexa que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta lei. ARTIGO 2º —- Para a realização do plano acima referido, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: 1) - adquirir da firme ANÊ & SANCHEZ ANHÊ — LTDA., pela importância de Nf 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS- NOVOS), na tase da avaliação administrativa levada a efeito por Comissão nomeada pela Portaria nº 19, de 1.970, e dentro do li- mite da proposta oferecida pela vendedora, o terreno de forma -— retangular, com a área de 1.410,00 m.<º (hum mil e quatrocentos- e dez metros quadrados), situado na Rua Saudades, medindo 23,50 m. (vinte e tres metros e cinquenta centímetros) para a Rua Sau dades; confrontando por um dos lados, onde mede 60,00 m. (ses-- senta metros), com terrenos de propriedade da vendedora; pelo outro, onde mede também 60,00 m. (sessenta metros), com terre-- nos de propriedade da Prefeitura Municipal, e, pelos fundos, on de mede 23,50 m. (vinte e três metros e cinguenta centímetros); com a Rua Rio de Janeiro, e a benfeitoria nele existente, que consiste num barracão com à área de construção de 503,00 m.S — (quinhentos e três metros quadrados), próprio para serralheria; - contratar com a firma vendedora os servi gos de demolição do barracão existente sobre o terreno, e a re- moção dos respectivos materiais; = 3) - ceder os materiais resultantes da demoli ção acima autorizada à firma vendedora, em pagamento dos servi- ços prestados. ARTIGO 3º -—- O prazo para a entrega do terre- no completamente desimpedido não poderá ultrapassar de 90 (no-- venta) dias. - ARTIGO 4º -— O pagamento da importância de Nr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) corveftá por conta da Prefeitura Municipal de Mirig il Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO verba 97/4.1.1.0.9.5 - Obras Públicas - Para desapropriações, — do orçamento municipal vigente, e será feito após a lavratura - da competente escritura. ARTIGO 5º —— Q orçamento pera o exercício de 2.971 (mil novecentos e setenta/e ) consignará verba de Ni$ - 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS NOVOS) para pagamento do restante. ARTIGO 6º —— [istã lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, no tadamente as da Lei nº 738, de 14 de maio de 1.966. Prefeitura dois de abril de mil nove micipal de Birigui, aos vinte e os e setenta, a Am du Es Io) Prefeito Municipal Publicada no Serviço de Administração Expe- diente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte dois de abril de mil novecentos e setenta, e por Edital, afixado no lo- cal de costume.