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← Birigui (SP)

norma nº 91/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1951
Date 1951-03-01
EmentaProrroga o prazo para a cobrança sem multa dos impostos e taxas
native_id113

Documents (1)

texto integral #

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pa
SBiriguí á
LEI Nº 91, DE 1º DE MARÇO DE 1.951.
Doda da doada oa a aaa ada o at ad dad
PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA, SEM |.
MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS. DO du
JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de
Biriguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º -- Fica pporrogado, até o dia
31 (trinta e um) de Março de 1.951, o prazo para a cobran
ça, sem multa, dos Impostos Predial e Territorial Urbano” ta
e das Taxas de Remoção de Lixo, de Limpeza das Vias PÓbII --y-
cas e de Conservaçao de Guias e Sargetas. ”
ARTIGO 2º -- Esta lei entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con--
trário.
Prefeitura Municipal de Birigui, em primei
ro de Março de mil novecentos e ciíncoenta e zm.
“4
Publicada na Secretaría da Prefeitura, em 4

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