| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-03-01 |
| Ementa | Prorroga o prazo para a cobrança sem multa dos impostos e taxas |
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pa SBiriguí á LEI Nº 91, DE 1º DE MARÇO DE 1.951. Doda da doada oa a aaa ada o at ad dad PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA, SEM |. MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS. DO du JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biriguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica pporrogado, até o dia 31 (trinta e um) de Março de 1.951, o prazo para a cobran ça, sem multa, dos Impostos Predial e Territorial Urbano” ta e das Taxas de Remoção de Lixo, de Limpeza das Vias PÓbII --y- cas e de Conservaçao de Guias e Sargetas. ” ARTIGO 2º -- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-- trário. Prefeitura Municipal de Birigui, em primei ro de Março de mil novecentos e ciíncoenta e zm. “4 Publicada na Secretaría da Prefeitura, em 4