| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1951 |
| Date | 1951-04-02 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento da 1 prestação do Imposto de Indústrias e Profissões |
| native_id | 114 |
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Drejeitura Municipal de Birigui LEI Nº 92, DE 2 DE ABRIL DE 1.951. Da aee de es dead ade ade cl oh eh e ed edad PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1a PRESTAÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Bi- riguí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei+ ARTIGO 1º -- O pagamento da là prestação do Imposto de Indústrias e Profissões, no corrente exercício, será feito da seguinte fôrma: a) - com desconto de 10% (dez por cento) atê 20 (vinte) de Abril corrente; b) - sem desconto e sem multa até o dia 30 (trinta) de Abril corrente; ec) - majorado em 10% (dez por cento) se for feito fôra dos prazos estabelecidos nos itens "a! e "br, ARTIGO 2º -- Esta lei entrará em vigôr na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Biriguí, aos dois de Abril de mil novecentos e cincoenta e um. JOSE XAVIER SOARES Prefeito Municipal. Publicada na Secretaría da Prefeitura, aos