| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1949 |
| Date | 1949-10-06 |
| Ementa | CONCEDE PERCEPÇÃO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
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e DO dae Prefeitura Municipal de Biriguí e % IS) LEI Nº 55, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949 XX XX CONCEDE PERCEPÇÃO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS A FUNCIONARIOS MUNICIPAIS. JOSE! XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo etc. FAÇO SABER que a Camara Municipal decretou é eu pro- mulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica concedida aos funcionarios munici- pais MANOEL MOURE TRONCOSO e FELIX DE SOUZA RIBEIRO, respetivamen- te 1º Fiscal e Lançagor, nos termos do Artigo 98 da Constituição do Estado de São Paulo, a percepção da sexta parte dos seus venci- mentos, a partir de 9 de Julho de 1947, até Dezembro de 1948. ARTIGO 2º -- Fica aberto, na Contadoria Munícipal, um crédito especial de Cr.$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da percepção referida no artigo anterior. ARTIGO 3º -- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exer- cício findo. ARTIGO 4º -- Esta: lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, em seis de Outubro de mil novecentos e quarenta e nove. Jose Xavier Soares Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura, na mesma data.