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norma nº 55/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-10-06
EmentaCONCEDE PERCEPÇÃO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id77

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LEI Nº 55, DE 6 DE OUTUBRO DE 1949
XX XX
CONCEDE PERCEPÇÃO DA SEXTA PARTE DOS
VENCIMENTOS A FUNCIONARIOS MUNICIPAIS.
JOSE! XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Birigui,
Estado de São Paulo etc.
FAÇO SABER que a Camara Municipal decretou é eu pro-
mulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º -- Fica concedida aos funcionarios munici-
pais MANOEL MOURE TRONCOSO e FELIX DE SOUZA RIBEIRO, respetivamen-
te 1º Fiscal e Lançagor, nos termos do Artigo 98 da Constituição
do Estado de São Paulo, a percepção da sexta parte dos seus venci-
mentos, a partir de 9 de Julho de 1947, até Dezembro de 1948.
ARTIGO 2º -- Fica aberto, na Contadoria Munícipal, um
crédito especial de Cr.$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros),
destinado a ocorrer ao pagamento da percepção referida no artigo
anterior.
ARTIGO 3º -- O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do saldo em caixa transferido do exer-
cício findo.
ARTIGO 4º -- Esta: lei entrará em vigor na data de sua
- publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Birigui, em seis de Outubro de
mil novecentos e quarenta e nove.
Jose Xavier Soares
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, na mesma data.

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