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norma nº 160/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 5 DE JANEIRO DE 
2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei Complementar n° 15/2025, de autoria da Prefeita Municipal 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica alterada a redação do parágrafo único do 
art. 5°, da Lei Complementar n° 65, de 5 de janeiro de 2015, que "ESTABELECE 
NORMAS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO E 
CONCEDE O USO A TITULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS", que passará a 
ter a seguinte redação: 
"ART 5° 
'PARÁGRAFO ÚNICO. O Loteador deverá apresentar 
cronograma fisico-financeiro das obras e serviços, para execução dentro de 2 (dois) 
anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que ofereça garantia ao Município, 
mediante fiança bancária ou garantia hipotecária de 150% (cento e cinquenta por cento) 
do valor orçado das obras e serviços de infraestrutura." 
ART. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL A I BORINI 
Prefei nic ai 
ROGERIO VE A FERNANDES 
Secretário Municipal de Obras 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xaç.o no local de costume. 
JAQUELINE ORA S SILVA FERNANDES 
Secretária Ad unta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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