| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei Complementar n° 15/2025, de autoria da Prefeita Municipal Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 5°, da Lei Complementar n° 65, de 5 de janeiro de 2015, que "ESTABELECE NORMAS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO E CONCEDE O USO A TITULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS", que passará a ter a seguinte redação: "ART 5° 'PARÁGRAFO ÚNICO. O Loteador deverá apresentar cronograma fisico-financeiro das obras e serviços, para execução dentro de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que ofereça garantia ao Município, mediante fiança bancária ou garantia hipotecária de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor orçado das obras e serviços de infraestrutura." ART. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e cinco. SAMANTA PAUL A I BORINI Prefei nic ai ROGERIO VE A FERNANDES Secretário Municipal de Obras Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por a xaç.o no local de costume. JAQUELINE ORA S SILVA FERNANDES Secretária Ad unta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br