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norma nº 7600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7600 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaACRESCENTA O § 3º AO ART. 73 E ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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u
fv,
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N° 7.600, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 
ACRESCENTA O § 3° AO ART. 73 E ALTERA O 
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei n° 131/2025, de autoria da Prefeita Municipal. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica acrescido o § 3° ao artigo 73 da Lei 
Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano 
de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do 
Município de Birigui e dá outras providências", na seguinte conformidade: 
"ART. 73. 
§ 3
0
. Quando houver necessidade de atribuição de aulas 
ou de substituição de docentes pelos próprios integrantes do Quadro do Magistério, o 
limite da carga suplementar semanal corresponderá à jornada da função efttivamente 
exercida, assegurando-se, inclusive, ao docente habilitado, a atuação em classes 
docentes distintas." 
ART. 2°. O Anexo III da Lei Complementar n° 32, de 17 
de setembro de 2010, passa a vigorar conforme consta desta Lei. 
ART. 3°. Ficam declarados em extinção na vacância os 
cargos de Professor de Educação Integral que integram a Lei Complementar n° 32/2010. 
publicação. 
dois mil e vinte e cinco. 
ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de 
SAMANTA PAULA BANI BORINI 
_prefeita Municipal 
FABI • a 'IANO A P Z 
Secre io M icipal de Educ ção 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.blriguisp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de dois mil e vinte e cinco, por 
afixação no local de costume. 
JAI INE ORA LVA FERNANDES 
Secretá ia Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO III 
DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. 
DENOMINAÇÃO FORMAS DE 
PROVIMENTO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE 
CARGO 
CLASSES DE DOCENTES 
Educador de CEI Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação na Educação Infantil. 
Professor Auxiliar* Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental. 
Professor de Educação 
Infantil 
Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação na Educação Infantil. 
Professor de Educação 
Integral 
(em extinção na vacância) 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura Plena em 
Educação Física e registro no CREF para atuação nas 
oficinas de dança e esporte e ginástica. 
Professor I Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental. 
Professor de Educação 
Física 
Concurso Público de Provas e 
Títulos 
Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo 
no respectivo conselho profissional. 
Professor de Educação 
Especial 
Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, 
ambas com habilitação ou Pós-Graduação de, no mínimo, 
360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação 
Especial, ou curso de Licenciatura em Educação 
Especial. 
CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO 
Orientador Pedagógico 
de CEI 
(em extinção na vacância) 
Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Diretor de CEI Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Diretor de Escola Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em 
Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima 
de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. 
CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL 
Babá (em extinção na 
vacância) 
Concurso Público de Provas 
e Títulos 
Alfabetizado 
• Nos termos do § 2° artigo 11. 
• Lei Complementar n°32. de 17/09/2.010. 
SAMANTA PAULA 
• - - Pr_fflferta Municip 
_ t
BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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