| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7600 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 3º AO ART. 73 E ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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u fv, Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo LEI N° 7.600, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 ACRESCENTA O § 3° AO ART. 73 E ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei n° 131/2025, de autoria da Prefeita Municipal. Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica acrescido o § 3° ao artigo 73 da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui e dá outras providências", na seguinte conformidade: "ART. 73. § 3 0 . Quando houver necessidade de atribuição de aulas ou de substituição de docentes pelos próprios integrantes do Quadro do Magistério, o limite da carga suplementar semanal corresponderá à jornada da função efttivamente exercida, assegurando-se, inclusive, ao docente habilitado, a atuação em classes docentes distintas." ART. 2°. O Anexo III da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar conforme consta desta Lei. ART. 3°. Ficam declarados em extinção na vacância os cargos de Professor de Educação Integral que integram a Lei Complementar n° 32/2010. publicação. dois mil e vinte e cinco. ART. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de SAMANTA PAULA BANI BORINI _prefeita Municipal FABI • a 'IANO A P Z Secre io M icipal de Educ ção Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 www.blriguisp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de novembro de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume. JAI INE ORA LVA FERNANDES Secretá ia Adjunta de Governo Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Birigui Estado de São Paulo ANEXO III DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS. DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGO CLASSES DE DOCENTES Educador de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. Professor Auxiliar* Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Professor de Educação Infantil Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil. Professor de Educação Integral (em extinção na vacância) Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF para atuação nas oficinas de dança e esporte e ginástica. Professor I Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Professor de Educação Física Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo no respectivo conselho profissional. Professor de Educação Especial Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ambas com habilitação ou Pós-Graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Educação Especial, ou curso de Licenciatura em Educação Especial. CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO Orientador Pedagógico de CEI (em extinção na vacância) Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Diretor de CEI Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. Supervisor de Ensino Concurso Público de Provas e Títulos Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício na função docente. CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL Babá (em extinção na vacância) Concurso Público de Provas e Títulos Alfabetizado • Nos termos do § 2° artigo 11. • Lei Complementar n°32. de 17/09/2.010. SAMANTA PAULA • - - Pr_fflferta Municip _ t BORINI Prefeitura Municipal de Birigui Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 www.birigui.sp.gov.br