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norma nº 413/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 413 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaCONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO ARTISTA BIRIGUIENSE ANTONIO FRANCISCO, NOME ARTÍSTICO NESTOR, EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO À MÚSICA CAIPIRA, À VIOLA BRASILEIRA E Á PRESERVAÇÃO DA CULTURA SERTANEJA RAIZ, EXPOENTE DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ BRASILEIRA.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.025.
CONCESSÃO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO ARTISTA 
BIRIGUIENSE ANTONIO FRANCISCO, NOME ARTÍSTICO NESTOR, EM 
RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO À MÚSICA CAIPIRA, 
À VIOLA BRASILEIRA E Á PRESERVAÇÃO DA CULTURA SERTANEJA RAIZ, 
EXPOENTE DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ BRASILEIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO ao artista ANTONIO FRANCISCO, NOME ARTÍSTICO NESTOR, natural 
de Birigui, em reconhecimento à sua relevante contribuição à música caipira, à viola 
brasileira e à preservação da cultura sertaneja raiz. 
Art. 2° - A presente honraria destina-se a valorizar a 
trajetória do homenageado, nascido em Birigui (SP) e criado em ambiente rural, que 
dedicou sua vida ao fortalecimento da tradição sertaneja, destacando-se 
nacionalmente como violeiro, divulgador musical, compositor, radialista, 
apresentador e guardião da cultura caipira. 
Art. 3°- Nestor edificou carreira marcante como integrante 
das formações Nizio e Nestor, Nestor e Nestorzinho e Nestor da Viola, tendo
gravado, ao longo de sua vida artística, aproximadamente 99 discos, contribuindo 
decisivamente para o patrimônio musical brasileiro. 
Art. 4° -A canção "Homenagem a Birigui", presente no 
álbum "Luar Cor de Ouro", reforça seu vínculo afetivo e cultural com sua terra natal, 
eternizando Birigui no cancioneiro caipira. 
Art. 5°- Em reconhecimento à importância de seu trabalho 
como violeiro, foi lançada no mercado nacional uma linha especial de instrumentos 
denominada "Viola do Nestor" ou "Nestor da Viola", produzida pela tradicional 
indústria de instrumentos musicais Rozini, série esta que permanece à venda em 
todo o Brasil desde 1995. 
Art. 6°- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação.
 REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
 PRESIDENTE.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por 
afixação no local de costume.
 MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
 DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

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