| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1950 |
| Date | 1950-03-01 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA, SEM MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS. |
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Prefeitura Municipal de Birigui LEI Nº 63, DE 1º DE MARÇO DE 1.950. a e de a e e e e e a e e e fe e PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA, SEM MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS. JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Bi- rigui, Estado de São Paulo ete. FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º -- Fica prorrogado, até o dia 15 (quinze) de Março de 1.950, o prazo para a cobrança, sem multa, dos Impostos Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Remoção de Lixo, de Limpeza das Vias Públicas e de Conservaçao de Guias e Sargetas. ARTIGO 2º -- Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra- rio. Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de Março de mil novecentos e cincoenta. Ed , Ela JOSE” XAVIER SOARES Prefeito Municipal. Publicada na Secretaría da Prefeitura, na mes- ma data.