br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

norma nº 63/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1950
Date 1950-03-01
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA, SEM MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS.
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Birigui
LEI Nº 63, DE 1º DE MARÇO DE 1.950.
a e de a e e e e e a e e e fe e
PRORROGA O PRAZO PARA A COBRANÇA,
SEM MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS.
JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Bi-
rigui, Estado de São Paulo ete.
FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º -- Fica prorrogado, até o dia 15
(quinze) de Março de 1.950, o prazo para a cobrança, sem
multa, dos Impostos Predial e Territorial Urbano e das
Taxas de Remoção de Lixo, de Limpeza das Vias Públicas e
de Conservaçao de Guias e Sargetas.
ARTIGO 2º -- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contra-
rio.
Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro
de Março de mil novecentos e cincoenta.
Ed ,
Ela
JOSE” XAVIER SOARES
Prefeito Municipal.
Publicada na Secretaría da Prefeitura, na mes-
ma data.

open original →