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norma nº 76/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1950
Date 1950-05-19
EmentaESTABELECE ENTRE OS PONTOS DA GASOLINA A ORGANIZAÇÃO PELO SISTEMA DE <q>PLANTÃO</q>, AOS DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANTOS DE GUARDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

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pese DO “Reg,
Prefeitura Municipal de Birigui
os Do) Em
BIRIGUI L N 0
= Ef. $$, 764 + PE, 12, PEr NATO, PEr Le PRO.
OFICIO N.
Assunto: ESTABELECE ENTRE OS POSTOS DE HASOLI-
NA A ORGANIZAÇÃO PELO SISTEMA DE "PLANTÃO
AOS DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANTOS DE
GUARDA E DÃ ÔUTRAS PROVIDENCIAS;
6
JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biri-
guí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte leis:
ARTIGO 1º -- Fica obrigatóriamente estabelecida
entre os Postos de Gasolina desta cidade a organização pelo
gistema de "plantão", sos Domingos, Feriados e Dias Santos de
uarda.
ARTIGO 2º -- Para início, a Prefeitura fará pu-
blicar pela imprensa local a primeira organização, que óbede-
cerá ordem alfabética pela denominação dos Postos existentes,
seguindo-se daí a ordem da escala dos "plantões".
. ARTIGO 3º -- Os Postos que estiverem fechados
são obrigados a conservar em local bem visivel ao público, um
quadro com a indicação do que estiver de "plantão", contendo
o nome do proprietário ou proprietários, denominação, rua e
numero, N
ARTIGO 4º -- O Posto que for escalado para "plan
tao" é obrigado a permanecer aberto durante toda a noite.
ARTIGO 5º -- Fica proibido o trabalho de lavagem
de carros aos Domingos, Feriados e Dias Santos de Guarda, em
todos os Postos, inclusive no que estiver de "plantão".
ARTIGO 6º -- Serão aplicadas as multas de Cr.$ -
200,00 a Cr.$ 500,00, elevadas ao dobro em casos de reinciden
cia, aos infratores das disposições desta lei,
ARTIGO 7º -- Esta lei entrará em vigór na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de
Maio de mil novecentos e cincoenta.
JOSE” XAVIER SOARES
Prefeito Municipal.

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