| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | ESTABELECE ENTRE OS PONTOS DA GASOLINA A ORGANIZAÇÃO PELO SISTEMA DE <q>PLANTÃO</q>, AOS DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANTOS DE GUARDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pese DO “Reg, Prefeitura Municipal de Birigui os Do) Em BIRIGUI L N 0 = Ef. $$, 764 + PE, 12, PEr NATO, PEr Le PRO. OFICIO N. Assunto: ESTABELECE ENTRE OS POSTOS DE HASOLI- NA A ORGANIZAÇÃO PELO SISTEMA DE "PLANTÃO AOS DOMINGOS, FERIADOS E DIAS SANTOS DE GUARDA E DÃ ÔUTRAS PROVIDENCIAS; 6 JOSE” XAVIER SOARES, Prefeito Municipal de Biri- guí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Camara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis: ARTIGO 1º -- Fica obrigatóriamente estabelecida entre os Postos de Gasolina desta cidade a organização pelo gistema de "plantão", sos Domingos, Feriados e Dias Santos de uarda. ARTIGO 2º -- Para início, a Prefeitura fará pu- blicar pela imprensa local a primeira organização, que óbede- cerá ordem alfabética pela denominação dos Postos existentes, seguindo-se daí a ordem da escala dos "plantões". . ARTIGO 3º -- Os Postos que estiverem fechados são obrigados a conservar em local bem visivel ao público, um quadro com a indicação do que estiver de "plantão", contendo o nome do proprietário ou proprietários, denominação, rua e numero, N ARTIGO 4º -- O Posto que for escalado para "plan tao" é obrigado a permanecer aberto durante toda a noite. ARTIGO 5º -- Fica proibido o trabalho de lavagem de carros aos Domingos, Feriados e Dias Santos de Guarda, em todos os Postos, inclusive no que estiver de "plantão". ARTIGO 6º -- Serão aplicadas as multas de Cr.$ - 200,00 a Cr.$ 500,00, elevadas ao dobro em casos de reinciden cia, aos infratores das disposições desta lei, ARTIGO 7º -- Esta lei entrará em vigór na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de Maio de mil novecentos e cincoenta. JOSE” XAVIER SOARES Prefeito Municipal.