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Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17 junho de 2024.
Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga de
pedreiro, referência D, no quadro de pessoal de
provimento permanente e temporário regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dá
outras providências.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBÚRNEO, Prefeito Municipal
de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada 01 (uma) vaga de pedreiro,
referência D, no quadro de pessoal de provimento permanente e temporário regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete de Prefeito 17 de junho de 2024.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ERICK ALVES DE CASTRO Assinado por 2 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO e CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 3 pessoas: ERICK ALVES DE CASTRO, CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
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Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17 junho de 2024.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de provimento permanente e temporário, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – (CLT)
Quantidade Denominação Referência
02 Advogado (a) G
18 Agente Comunitário de Saúde EC 120/2022
04 Agente de Combate a Endemias EC 120/2022
20 Agente de Organização Escolar D
05 Agente de Saneamento C
02 Almoxarife C
01 Arquiteto G
01 Assistente de Departamento G
03 Assistente Social G
19 Auxiliar Administrativo F
01 Auxiliar de Compras F
02 Auxiliar de Consultório Odontológico D
03 Auxiliar de Contabilidade F
36 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil C
06 Auxiliar de Enfermagem D
04 Auxiliar de Serviços Sociais D
03 Auxiliar de Setor Pessoal E
01 Auxiliar de Tesouraria E
01 Bibliotecário C
01 Borracheiro C
02 Cadastrador C
01 Carpinteiro (a) C
01 Chefe da Lançadoria E
01 Chefe da Oficina E
01 Comprador (a) G
01 Contador (a) H
01 Controlador (a) Interno H
02 Coordenador (a) de Creches D
01 Coordenador (a) de Saúde D
01 Coordenador (a) Pedagógico D
05 Dentista H
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01 Digitador (a) de Computador
E
02 Educador (a) Físico
F
02 Eletricista
C
01 Encarregado (a) de Licitações
G
01 Encarregado de setor de tributos, fiscalização
e arrecadação.
F
01 Encarregado (a) de Setor Pessoal
G
01 Encarregado (a) de Turma
D
20 Enfermeiro (a)
F
01 Engenheiro (a) Agrônomo
G
02 Engenheiro (a) Civil
H
08 Escriturário (a)
C
02 Farmacêutico (a)
G
03 Fiscal
C
01 Fiscal de Obras
F
02 Fiscal de Rendas
G
03 Fisioterapeuta
G
01 Fonoaudiólogo (a)
F
03 Jardineiro (a)
B
04 Lançador
F
01 Lavador de Veículos
C
05 Mecânico
D
06 Médico (a)
K
03 Médico (a) da Família
L
01 Médico (a) Ginecologista/obstetra
K
01 Médico (a) Ortopedista
K
01 Médico (a) Pediatra
K
24 Merendeiro (a)
C
04 Mestre de Obras
D
62 Motorista
E
01 Motorista de Gabinete
E
02 Nutricionista
G
10 Operador (a) de Máquinas
E
02 Orientador (a) Escolar
G
02 Patroleiro (a)
E
0
7 Pedreiro (a)
D
05 Professor (a) de Artes Lei
Complement
ar
Nº 53 de 01
de março de
2.011 e
alterações
05 Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas
40 Professor (a) de Educação Infantil
07 Professor (a) de Educação Física
63 Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
02 Professor (a) de Espanhol
05 Professor (a) Geografia
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05 Professor (a) de História vigêntes.
05 Professor (a) de Inglês
10 Professor (a) de Matemática
10 Professor (a) de Português
04 Psicólogo (a) G
01 Secretário (a) de Escola F
01 Secretário (a) JSM C
10 Segurança D
09 Servente de Pedreiro B
93 Servidor (a) de Serviços Gerais B
01 Técnico (a) Agrícola E
01 Técnico (a) em Eletricidade E
17 Técnico (a) em Enfermagem E
01 Técnico (a) em Farmácia E
01 Técnico (a) em Meio Ambiente E
01 Técnico (a) em Nutrição E
04 Técnico (a) em Radiologia E
01 Técnico (a) em Segurança do Trabalho E
01 Telefonista C
01 Tesoureiro (a) G
01 Turismólogo (a) F
02 Veterinário (a) G
23 Vigia C
02 Zelador (a) de Cemitério C
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 2024.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17 junho de 2024.
Justificativa
Senhor Presidente,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Senhoria e
aos Vereadores desta Casa Legislativa, encaminho o Projeto de Lei Complementar que
cria uma vaga de pedreiro
O presente projeto de lei visa criar uma vaga de
pedreiro no quadro permanente desta prefeitura, em razão do aumento das demandas de
serviços, reformas e manutenções de prédios públicos.
Aproveito o ensejo para externar protestos de estima
e consideração
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17 junho de 2024.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art.
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações
orçamentárias contidas na Lei Nº 2.285 DE 22/11/2021 (Lei Orçamentária Anual), estando
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da
Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei
Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 2024.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº 06 de 17 junho de 2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Seguindo os trâmites legais deste Município, no qual determina que este
setor elabore um estudo referente ao “IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO”,
referente ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2024.
Esclareço que, analisando as contas, verificamos que já encontram-se no
orçamento do executivo as dotações orçamentárias próprias previstas para serem
suplementadas, sendo empenhadas as parcelas provenientes no seu respectivo exercício
financeiro e que o referido projeto de lei só incrementará nas dotações previstas uma
porcentagem de 0,50% sobre o valor orçado para o exercício:
Estimativa dos Gastos em 2024:
Descrição: 2024
Projeto de Lei R$ 15.608,13
Orçamento Anual R$ 70.000.000,00
Percentual de Impacto no orçamento anual (%)
0,02
Estimativa de Impacto na RCL:
Exercício de 2025
Projeção de Despesas Com Pessoal R$ 29.633.627,32
Projeção de Percentual de Impacto na RCL 42,52%
Exercício de 2026
Projeção de Despesas Com Pessoal R$ 00.31.113.859,36
Projeção de Percentual de Impacto na RCL 43,01%
Exercício de 2027
Projeção de Despesas Com Pessoal R$ 00.32.358.413,74
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Projeção de Percentual de Impacto na RCL 43,75%
Esclareço que deverão serem adequadas as peças do planejamento atual
com relação ao acréscimo proporcionado, conforme determina o inciso II, art. 16 da L.R.F.,
não sendo, porém, necessárias alterações nas estruturas das rubricas para as realizações
das despesas, pois as mesmas já são constantes das peças de planejamento.
Esclareço também que em razão do artigo 21, incisos II e III da LRF o ato
deverá ser sancionado e publicado até o dia 03/07/2024, para nomeação conforme
comunicado SDG nº 026/2024 do TCESP.
Esclareço por fim que se necessário as rubricas orçamentárias poderão
serem suplementadas respeitando os limites e condições impostas pelas legislações em
vigor.
Assim, considerando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e Constituição Federal, concluímos que mesmo com o aumento da despesa não
estarão sendo desrespeitados os dispositivos da Lei, com o gasto no Poder Executivo.
Desse modo, entendemos que do ponto de vista financeiro e orçamentário
não há nada que impeça a aprovação do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer informações
complementares, subscrevemos,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, 17 de junho de 2023.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/O-4
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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