PROJETO DE LEI Nº 6 DE 16 MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, por
doação à Fazenda do Estado de São Paulo -
Departamento de Estradas e Rodagem DER,
destinado as áreas necessárias à recuperação
da pista, pavimentação de acostamentos, bem
como a obras de melhoria, no trecho entre os km
238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro
Cordeiro de Campos, SP-147, no Município de
Bofete, e dá outras providências.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO, Prefeito Municipal
de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas
e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à recuperação da pista,
pavimentação de acostamentos, bem como a obras de melhoria, no trecho entre os
km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, SP-147, no
Município de Bofete.
MEMORIAL DESCRITIVO:
A área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel da matrícula nº 2886 do ORI
de Porangaba, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bofete e está
localizada entre as estacas 993+14,063m e 999+10,382m, equivalente aos km
258+398,506m e 258+514,825m do lado direito do eixo de projeto da SP 147 -
rodovia Lázaro Cordeiro de Campos no sentido de Anhembi a Bofete, no Município
de Bofete e Comarca de Porangaba. Suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.442.751,833m e
E=780.218,453m; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca
993+14,063m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 235°51' e distância de 117,84m confrontando-se com a
SP 147 - rodovia Lázaro Cordeiro de Campos até o vértice (0) de coordenadas
N=7.442.685,689m e E=780.120,925m; distante 25,00m do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 999+10,382m; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com azimute de 316°00' e
distância de 1,90m confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Bofete (Matrícula n° 14.314 do CRI de Conchas) até o vértice 3 de coordenadas
N=7.442.687,056m e E=780.119,605m; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
40°57' e distância de 5,52m confrontando se com a Rua Roque Cordeiro de
Campos até o vértice 4 de coordenadas N=7.442.691,227m e E=780.123,226m;
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 54°17' e distância de 113,01m
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
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confrontando-se com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas
N=7.442.757,200m e E=780.214,981m; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
147°06' e distância de 6,39m confrontando-se com a área remanescente até o
vértice 1, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de
559,94 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao SGB - Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
sistema UTM, Datum Sirgas 2.000, referenciadas ao Meridiano Central - 51º WGr.
Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema
acima referido.
Art. 2º Na escritura de alienação, por doação,
deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena
de retornar o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 3º Será registrada a baixa do valor do bem
imóvel no balanço patrimonial do município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 6 DE 16 MAIO DE 2024.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder
Executivo, a alienar imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo -
Departamento de Estradas e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à
recuperação da pista, pavimentação de acostamentos, bem como a obras de
melhoria, no trecho entre os km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro
de Campos, SP-147, no Município de Bofete.
Considerando a urgência de tal deliberação,
solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra dentro do menor prazo possível.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
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