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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL, POR DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER, DESTINADO AS ÁREAS NECESSÁRIAS À RECUPERAÇÃO DA PISTA, PAVIMENTAÇÃO DE ACOSTAMENTOS, BEM COMO A OBRAS DE MELHORIA, NO TRECHO ENTRE OS KM 238,47M E 268,69M DA RODOVIA LÁZARO CORDEIRO DE CAMPOS, SP-147, NO MUNICÍPIO DE BOFETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2654

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2024-10-15 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2024-10-01 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação, mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2024-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária, de 01/10/2024.
2024-09-09 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da Comissões Permanentes.
2024-09-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Turismo e Meio Ambiente, Assistência Social, Uso e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos - Aguardando parecer.
2024-09-02 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2024-08-29 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 13ª Sessão Ordinária, de 02/09/2024 - Para conhecimento e análise preliminar.
2024-08-29 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-11T11:23:32.629699-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6 DE 16 MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, por 
doação à Fazenda do Estado de São Paulo -
Departamento de Estradas e Rodagem DER, 
destinado as áreas necessárias à recuperação 
da pista, pavimentação de acostamentos, bem 
como a obras de melhoria, no trecho entre os km 
238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro 
Cordeiro de Campos, SP-147, no Município de 
Bofete, e dá outras providências.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO, Prefeito Municipal 
de Bofete, usando de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 
imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo - Departamento de Estradas 
e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à recuperação da pista, 
pavimentação de acostamentos, bem como a obras de melhoria, no trecho entre os 
km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro de Campos, SP-147, no 
Município de Bofete.
MEMORIAL DESCRITIVO:
A área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel da matrícula nº 2886 do ORI 
de Porangaba, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bofete e está 
localizada entre as estacas 993+14,063m e 999+10,382m, equivalente aos km 
258+398,506m e 258+514,825m do lado direito do eixo de projeto da SP 147 -
rodovia Lázaro Cordeiro de Campos no sentido de Anhembi a Bofete, no Município 
de Bofete e Comarca de Porangaba. Suas linhas de divisa têm a seguinte 
descrição: inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=7.442.751,833m e 
E=780.218,453m; distante 25,00m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 
993+14,063m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio 
existente com azimute de 235°51' e distância de 117,84m confrontando-se com a 
SP 147 - rodovia Lázaro Cordeiro de Campos até o vértice (0) de coordenadas 
N=7.442.685,689m e E=780.120,925m; distante 25,00m do eixo de projeto na 
perpendicular da estaca 999+10,382m; deste ponto deflete à direita e segue em 
linha reta pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com azimute de 316°00' e 
distância de 1,90m confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de 
Bofete (Matrícula n° 14.314 do CRI de Conchas) até o vértice 3 de coordenadas 
N=7.442.687,056m e E=780.119,605m; deste ponto deflete à direita e segue em 
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 
40°57' e distância de 5,52m confrontando se com a Rua Roque Cordeiro de 
Campos até o vértice 4 de coordenadas N=7.442.691,227m e E=780.123,226m; 
deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio 
pretendida pelo projeto com azimute de 54°17' e distância de 113,01m 
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6664F49C498040E9937B247A7234F6A0 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2431DD72C8304AB0A0478C327B2D179F
confrontando-se com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas 
N=7.442.757,200m e E=780.214,981m; deste ponto deflete à direita e segue em 
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 
147°06' e distância de 6,39m confrontando-se com a área remanescente até o 
vértice 1, referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 
559,94 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e quatro 
decímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao SGB - Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no 
sistema UTM, Datum Sirgas 2.000, referenciadas ao Meridiano Central - 51º WGr. 
Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no sistema 
acima referido.
Art. 2º Na escritura de alienação, por doação, 
deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena 
de retornar o imóvel ao patrimônio do município.
Art. 3º Será registrada a baixa do valor do bem 
imóvel no balanço patrimonial do município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
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PROJETO DE LEI Nº 6 DE 16 MAIO DE 2024.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder 
Executivo, a alienar imóvel, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo -
Departamento de Estradas e Rodagem DER, destinado as áreas necessárias à 
recuperação da pista, pavimentação de acostamentos, bem como a obras de 
melhoria, no trecho entre os km 238,47m e 268,69m da Rodovia Lázaro Cordeiro 
de Campos, SP-147, no Município de Bofete.
Considerando a urgência de tal deliberação, 
solicito dos Nobres Edis que o trâmite ocorra dentro do menor prazo possível.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
6664F49C498040E9937B247A7234F6A0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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