br-locleg corpus explorer

← Bofete (SP)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2731

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-04-17 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 06ª Sessão Ordinária, de 15/04/2025.
2024-12-02 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2024-11-29 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente do Dia da 19ª Sessão Ordinária, de 02/12/2024 - Para conhecimento e análise preliminar.
2024-11-27 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T20:30:09.865203-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Bofete 
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua 9 de Julho, 290 CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São 
Paulo 
Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei nº 16 de 25 de novembro de 2024.
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura - FMSAI e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações 
de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município. 
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de 
saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento 
Básico do Estado de São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no 
custeio de obras e serviços relativos a: 
I – Intervenções em áreas de influência ou ocupadas 
predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização 
urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo 
irregulares; 
II – Limpeza, despoluição e canalização de córregos; 
III – Abertura ou melhoria do viário principal e 
secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas 
predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização 
urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo 
irregulares; 
IV – Provisão habitacional para atendimento de 
famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de 
baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos 
precários e de parcelamentos do solo irregulares; V – implantação de parques e de 
outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de 
produção de água no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de 
cheias; 
VI – Drenagem, contenção de encostas e eliminação 
de riscos de deslizamentos; 
VII – desapropriação de áreas para implantação das 
ações de responsabilidade do FMSAI. 
Art. 2º. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental 
e Infraestrutura será constituído de recursos provenientes de: 
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310
Prefeitura Municipal de Bofete 
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua 9 de Julho, 290 CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São 
Paulo 
Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
www.bofete.sp.gov.br
I – Repasses de recursos previstos no contrato de 
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conforme 
Termo Aditivo, destinados à investimentos complementares a cargo do município; 
II – Dotações orçamentárias a ele especificamente 
destinadas; III – créditos adicionais a ele destinados;
IV – Rendimentos obtidos com a aplicação de seu 
próprio patrimônio; V – outras receitas eventuais. 
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente 
específica, sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura” do Município de Bofete, a ser aberta e mantida em instituição financeira 
oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas nesta 
Lei, no Contrato, conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos no Contrato. 
§ 1º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá 
manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total 
transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade 
em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a 
execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo 
mesmo. 
§ 2º. Decreto do Poder Executivo deverá 
regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem 
como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão, 
observadas as premissas desta Lei. 
§ 3º. A gestão do FMSAI deverá ser realizada por 
órgão colegiado, o qual terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de 
acompanhamento, gestão, fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação 
das contas do fundo e remessa de informação aos órgãos de controle e à ARSESP. 
§ 4º. O órgão colegiado responsável pela gestão do 
FMSAI, referido no parágrafo anterior, deverá contar com representantes da 
sociedade civil, ligado direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico. 
§ 5º. O saldo financeiro do Fundo será transferido 
para o exercício seguinte. 
Art. 4º. Em caso de inadimplemento de faturas de 
consumo e/ou acordos de parcelamentos por parte dos órgãos e entidades da 
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310
Prefeitura Municipal de Bofete 
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua 9 de Julho, 290 CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São 
Paulo 
Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
www.bofete.sp.gov.br
administração direta do MUNICÍPIO, a SABESP poderá reter, provisoriamente, os 
repasses realizados ao FMSAI, observado o montante total devido em razão do 
inadimplemento. 
Art. 5º. Caberá ao MUNICIPIO adotar a 
regulamentação fixada pela ARSESP como critérios e condições para o 
reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, 
regulados pela Agência Reguladora, aos fundos municipais de saneamento básico. 
Art. 6º.Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
2252/2020.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 25 de novembro de 2024.
CLAUDÉCIO JOSÉ EBURNEO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310
Prefeitura Municipal de Bofete 
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua 9 de Julho, 290 CEP 18590-000 – BOFETE – Estado de São 
Paulo 
Fone (14) 3883-9300 / Fax (14) 3883-9301
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei nº 16 de 25 de novembro de 2024.
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimento Vossa Excelência e aos Vereadores 
desta Câmara Municipal, e tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei nº 16 de 
25 de novembro de 2024.
A adequação legislativa proposta refere-se ao 
contrato de concessão nº 01/2024 – habilitação do município para os repasses ao 
fundo municipal de saneamento ambiental e infraestrutura – FMSAI.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 25 de novembro de 2024.
Claudécio José Ebúrneo
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CLAUDECIO JOSE EBURNEO Assinado por 2 pessoas: CLAUDECIO JOSE EBURNEO e DIANDRA COSTA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310
MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17352FB150B947CBB457FFBBFBAD4310

open original →