Camara cMunicipafde (Bofete
(Ed. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento<S).camarabofete. so. gov,br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
PROJETO RESOLUgAO N° 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
D/spde sobre a autorizagao para celebragao de convenio
com o Centro de Integragao Empresa Escota - CIEE para
realizagao de programa de estagio no Poder Legislative e da
outras providencias.
0 A Mesa da Camara Municipal de Bofete, no uso de suas atribuigoes legais, com
fundamento no artigo 34, inciso III da LOMB e artigo 170, §1°, alinea g do Regimento Interne, faz saber
que a Camara Municipal aprova e o Presidente da Camara promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° Pica a Camara Municipal de Bofete autorizada a firmar convenio com o Centro
de Integragao Empresa Escola de Sao Paulo - CIEE, para a realizagao de programa de estagio no Poder
Legislative, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas, previstas na minuta em anexo.
Paragrafo unico. A execugao da presente Resolugao observara todas as disposigoes
contidas na Lei n° 11.788/2008 e alteragoes posteriores.
Art. 2° Podera ser contratado, atraves do presente convenio, ate 2 (dois) estagiarios,
observado o seguinte:
I - O valor da bolsa sera de 55% (cinquenta e cinco por cento), acrescido de 5% (cinco
por cento) de auxilio transporte, pagos mensalmente, calculados sobre o salario minimo nacional vigente;
II - A jornada de atividade do estagio sera de 30 (trinta) boras semanais;
III - O estagiario sera selecionado por meio de processo seletivo organizado e aplicado
pelo CIEE;
IV - Poderao participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em
cursos da rede de ensino publico ou privado, de nivel medio e de nivel tecnico nas areas de administragao
e/ou gestao em politicas publicas.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execugao desta resolugao correrao por conta
das dotagoes proprias, consignadas no orgamento vigente.
1
Camara fylunicipatde (Bofete
cEcf. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR ACNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimento(d).camarabofete. so. gov,br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
Art. 4° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes contidas na Resolugao n° 4, de 5 de junho de 2023.
Camara Municipal de Bofete, 28 de Janeiro de 2025.
Osvaldo Angelo Alves
Presidente
Benedito Aleixo da Silva
Vice-Presidente
Glaucia Helena Bertoncini
1aSecretaria
Luiz Gonzaga Carneiro
2° Secretario
CAMARA MUNICIPAL BOFETE
Protocolo n°.
ora \X.j< Data
A:
Secretaria da Carnars Municipal de Bofete
2
Cdmara 'Municipatcfe (Bofete
‘EcC. Vereador Onofre Leme Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO CASSEMIRO DOS
SANTOS”.
CNPJ 01.646.008/0001-92 atendimentot&camarabofete. sp.qov.br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras,
0 projeto de resolugao apresentado tem o objetivo de adequar as regras do programa
de estagio do Legislative; ja tem um ano que a Camara firmou convenio com Centro de Integragao
Empresa Escola - CIEE, os frutos do projeto sao muito positives, encaminhando jovens talentos no
mercado de trabalho.
Ocorre que ao finalizar o chamamento dos jovens que participaram do processo
seletivo, foi possivel observar a necessidade de adequar o programa a nossa realidade. Nesse sentido, a
proposta e que possamos chamar ate dois estagiarios - o que esta dentro do limite legal previsto no inciso
II do art. 17 da Lei n° 11.788/2008 - bem como, que as duas vagas sejam preenchidas por estudantes do
ensino medio ou tecnico nas areas afins, essa medida e necessaria porque considerando a efetiva
atuagao do estagiario e mais adequado que sejam estudantes de nivel medio, para que efetivamente a
experiencia contribua e agregue valor a sua trajetoria estudantil e inicio da vida profissional.
E necessario registrar que os custos de execugao deste projeto de resolugao estao
dentro da previsao orgamentaria-financeira da Camara, conforme demonstra o estudo de impacto anexo.
Por esses motives, aguardamos que os Nobres Pares aprovem o referido projeto, para
que possamos aprimorar o programa de estagio ja exitoso no ambito dessa E. Casa Legislativa.
Camara Municipal de Bofete, 28 de janeiro de 2025.
Osvaldo Angelo Alves
Presidente
Benedito Aleixo da Silva
Vice-Presidente
Glaucia Helena Bertoncini
1a Secretaria
Luiz Gonzaga Carneiro
2° Secretario
3
Camara CMunicipaCde ‘Bofete
(EcC. Vereador Onofre Leme ^Machado
“SALA DAS SESSOES VEREADOR AGNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS ’.
CNPJ 01.646.008/0001-92
atendimento&camarabofete.so. gov, br
Rua Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000, Bofete/SP
Tel. (14) 3883-1377/3883-1455-fax. (14) 3883-1125
DECLARA^AO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, OSVALDO ANGELO ALVES, Presidente da Camara Municipal de
Vereadores de Bofete - SP, no uso de minhas atribui9oes legais e em cumprimento as
determina9oes do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Or9amentario - Financeiro, DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercicio financeiro de 2.025, correrao por
conta das dota9oes or9amentarias contidas no projeto/atividade 01.031.0001.2001.3.3.90.39,00 -
Outros Serv^os de Terceiro - Pessoa Juridica, e, 01.031.0001.2001.3.3.90.36.00 - Outros
Serv^os de Terceiro - Pessoa FIsica, estando adequadas a Lei Or9amentaria Anual e
compativel com a Lei de Diretrizes Or9amentarias e o Plano Plurianual.
Declare, tambem, que as despesas nao ultrapassarao o limite constitucional
previsto no artigo 29-A c/c o disposto no artigo 22, paragrafo unico da Lei Complementar n°
101/2000.
Bofete - SP, 28 de Janeiro de 2.025.
OSVALDO ANGELO ALVES'
Presidente
r
Cdmara ‘Municipalde (Bqfete
(EcC. Vereador Onofre Leme Macdado
SALA DAS SESSOES “ VEREADOR ACNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS”
CNPJ 01.646.008/0001-92 /camarabofete(5)uol.com.br
Rua : Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000
Tel. (14) 3883-1377 -fax. 3883-1455 - Bofete/SP
IMPACTO ORgAMENTARIO-FINANCEIRO
Seguindo os tramites legais desta Casa de Lei, no qual determina
que este setor elabore estudo referente ao "IMPACTO
ORCAMENTARIO-FINANCEIRO",
03,
referente ao Projeto de Resolugao n°
de 28 de Janeiro de 2025, dispoe sobre autorizagao para
celebragao de convenio com o Centro de integragao Empresa Escola
- CIEE e, da outras providencias.
Esclarego que, analisando as contas, verificamos
saldo suficiente
01.031.0001.2.01.3.3.90.36.00
Pessoa Fisica, as despesas serao custeadas por dotagao propria
do orgamento de 2025, como segue abaixo.
orgamentaria:
Outros Servigos de Terceiros -
na dotagao
Estimative dos Gastos:
Discrigao: 2025
Projeto de
03/2025.
Resolugao 22.339,20
Orgamento Anual 3.246.216,00
Percentual de Impacto
no orgamento anual (%) 0, 69
Esclarego ainda que este estudo tern adequagao
orgamentaria e financeira com as pegas do PPA, LDO e LOA,
conforme determina o Inciso II, art. 16 da L.R.F.
Assim, considerando os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e Constituigao Federal, concluimos que
mesmo com o aumento da despesa nao estarao sendo desrespeitados
os dispositivos da Lei, com gasto no Poder Legislative.
Desse modo, entendemos que do ponto de vista
financeiro e orgamentario nao ha nada que impega a aprovagao do
proj eto.
Era o que nos cabia informar.
Camara CMunicipaCde (Bofete
cEd. Vereador Onofre Leme Machado
SALA DAS SESSOES “ VEREADOR ACNALDO
CASSEMIRO DOS SANTOS”
CNPJ 01.646.008/0001-92/camarabofete(S)uol.com.br
Rua : Sete de Setembro, 54 - CEP 18.590-000
Tel. (14) 3883-1377 -fax. 3883-1455 - Bofete/SP
Colocamo-nos a disposiqao quaisquer
informagoes complementares, subscrevemos,
para
Atenciosamente;
Bofete,28 de Janeiro de 2025.
- GESER AROLDcfGASCriA
ASSISTENTE TECNICO CONTABIL
!)
IRA PONTES
ADMINISTRADORA DA CAMARA
Ciente,
*
(Vo McJ do p _J)D
5VALDO ANGELO ALVES t
PRESIDENTE