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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2784

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-02-14 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-02-10 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação, mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 10/02/2025.
2025-02-07 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Aguardando parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente o Dia da 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025 - Para conhecimento e análise preliminar.
2025-01-31 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:17:20.748202-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

tPiefeituxa Municipal de fBafete m CNPJ 46.634,143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete. sp .gov.br
Projeto de Lei N° 01/2025
de 15 de Janeiro de 2025.
Dispoe sobre a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.
Eugenio Carlos Alves, Prefeito Municipal de Bofete, usando
das atribuipoes que Ihe sao conferidas por Lei, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica aberto na Contadoria Municipal, um Credito Adicional Especial
no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) com as seguintes classificapoes orpamentarias:
- PODER EXECUTIVO
- DEPARTAMENTO DE ASSISTANCIA SOCIAL
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02
02.05.00
02.05.01
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 -APLICAQOES DIRETAS
4.4.90.61.00 - AQUISIQOES DE IMOVEIS
08 2440014 1067 - DESAPROPRIAQAO DE IMOVEL PARA ASSISTENCIA SOCIAL (DR 01.510.0000)
.................................... R$ 330.000.00
Artigo 2°- A cobertura dos Creditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo
anterior desta Lei, serao provenientes da redupao das seguintes classificapoes orpamentarias:
- PODER EXECUTIVO
- DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIQOS URBANOS E RURAIS
-SERVigOS RURAIS
02
02.11.00
02.11.02
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 -APLICAgOES DIRETAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
20.606.0035.2039-MANUT. DOS SERVigOS RURAIS (DR 01.110.0000) R$ 330.000,00
Artigo 3°- Fica o Executive autorizado a fazer as alterapoes nas pepas de
Planejamentos em vigor.
Artigo 4°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposipoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito, em 15 de Janeiro de 2025.
igewj!!^drios Alves
Rr€feito Municipal
fP’tefaitu'ui Munidpai de ffiafete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei N° 01/2025 de 15 de Janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Envio para a apreciaijao deste Poder Legislative o Projeto de Lei referente a autorizagao
de abertura de Credito Adicional Especial para o exercicio financeiro de 2025 no valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para desapropriagao de imovel para funcionamento da Casa
de Amparo ao Cidadao.
A presente aquisigao devera proporcionar um amparo aos municipes da zona rural que se
deslocam a sede do municipio para realizarem exames e consultas medicas, compras de mantimentos,
de vestuario e demais produtos no comercio local. Amparo este que se dara atraves de um local onde
as pessoas possam descansarem, se abrigarem das intemperies climaticas, se hidratarem, onde
possam fazer uso de banheiros e fraldarios, bem como de uma cozinha comunitaria enquanto
aguardam os horarios para retorno para suas residencias.
Diante do exposto e considerando a necessidade de utilizagao dos referidos recursos para
o bom andamento dos trabalhos de manutengao, conservagao e melhoramento do municipio, solicito
que a apreciagao da presente materia seja feita em regime de urgencia.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em 15 de Janeiro de 2025.
> Carlos j^lves
tcrMunicipal
Eugenio
Prefei
* ff'tepdtwta Municipal dc fflalete
W | Sr
iStt CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Ju!ho, 290 -Centro - Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei N° 01/2025 de 15 de Janeiro de 2025.
DECLARAQAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de minhas
atribuipoes legais e em cumprimento as determinagoes do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Orgamentario
- Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercicio financeiro
de 2025, correrao por conta das dotagoes orgamentarias contidas na Lei Orgamentaria Anual, estando
compativel com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e o Plano Plurianual.
Declaro, tambem, que as despesas nao ultrapassarao o limite de 54% da Receita
Corrente Liquida, conforme previsto no art. 22, paragrafo unico da Lei Complementar n° 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 15 de Janeiro de 2025.
Eugenio Carlos Alv
PrefeitQj^/lufiicipal
is
{Ptefeitivui Municipal de ffiafete ip. CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete. sp.gov.br
Projeto de Lei N° 01/2025 de 15 de Janeiro de 2025.
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
O presente Relatorio de Impacto Orpamentario e Financeiro visa atender ao disposto
na Lei Complementar n° 101/2000, art. 16, no que tange a criagao, expansao ou
aperfeigoamento de agao governamental que acarrete alteragao da despesa e art. 17, no que
tange a despesa obrigatoria de caratercontinuado.
Foi objeto de analise deste Relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro o Projeto de
Lei que: " Dispoe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras providencias ".
A Tabela 1, demonstrative do impacto estimado no orgamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relagao ao orgamento geral do municipio, para o exercicio de 2025.
Tabela 1 - Impacto sobre o orgamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orgamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 330.000,00
Impacto sobre o orgamento % (c) = (b/a) 0,41 %
O impacto para a realizagao das despesas autorizadas pelo presente projeto de
lei sobre o orgamento para 2025 e de 0,41 %.
Para a realizagao das despesas do presente Projeto de Lei havera necessidade de
adequagoes as rubricas orgamentarias das pegas dos planejamentos atuais, pois as categorias
economicas e funcionais programaticas nao figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orgamentarias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relatives ao presente Projeto de Lei, as mesmas
poderao serem suplementadas se necessario, respeitando os limites e condigoes impostas pelas
legislagoes em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orgamentario poderao sofrer alteragoes
conforme a execugao orgamentaria neste exercicio e ou nos proximos, dependendo inclusive da
atualizagao dos indices inflacionarios.
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290-Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orgamentario nao ha
nada que impega a aprovagao do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se a disposigao para quaisquer informagoes
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 15 de Janeiro de 2025.
Erick
1SP 252934/0-4

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