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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2786

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-02-14 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-02-10 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação, mediante dispensa das formalidades regimentais aprovada pelo plenário.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária, de 10/02/2025.
2025-02-07 Parecer favorável das comissões Parecer favorável das comissões permanentes.
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Aguardando parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente o Dia da 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025 - Para conhecimento e análise preliminar.
2025-01-31 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:17:21.204726-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

3>>tefiutwui Municipal de f/iafcte
CNPJ 46,634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei n° 03/2025
de 15 de Janeiro de 2025.
Autoriza a transferencia de recursos atraves de Termo de
Colaboragao, oriundos do Programa Especial de Media
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistencia Social,
a entidade que especifica e da outras providencias.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete,
usando de suas atribuigoes legais, faz saber que Camara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Pica o Poder Executive autorizado a transferir a Associagao de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, denominada Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, o
valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pages mensalmente em parcelas iguais, mediante ao
recebimento dos recursos provenientes do Programa Especial de Media Complexidade, da
Secretaria Estadual de Assistencia Social.
Artigo 2°- A entidade recebera a transferencia, desde que preliminarmente apresente
toda a documentagao que habilite para o recebimento do beneficio.
Artigo 3°- A entidade prestara contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos
recebidos no corrente exercicio ate 31 de Janeiro de 2026, sob pena de nao mais receber novas
transferencias, se nao o fizer.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario e retroagindo seus efeitos contados a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Eugenio Carl
Prefteito Municipal
Ives
tPieftdtwta Municipal de Slafete
t ^1-= I* CNPJ 46,634.143/0001-56
Rua Wove de Jtilho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Assunto: Projeto de Lei 03/2025, de 15 de Janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, autorizar o Poder Executive, a realizar transferencias
mensais atraves de Termo de Colaboragao no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referentes
aos meses de Janeiro a dezembro de 2025. Os recursos financeiros a serem transferidos serao
oriundos do Servigo de Protegao Social Especial para Pessoas com Deficiencia - Programa de
Protegao Social Especial da Media Complexidade , da Secretaria Estadual de Assistencia Social.
Esclarego aos Nobres Edis, que a municipalidade apenas efetua a transferencia dos valores
recebidos do referido Programa, destinados a Associagao de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, denominada Professora Magali Maris Vieira, localizada na Rua Sete de Setembro n° 189
nesta cidade de Bofete, Estado de Sao Paulo.
Considerando a urgencia de tal deliberagao, solicito dos Nobres Edis que o tramite
ocorra dentro do menor prazo possivel, tendo em vista que somente nesta semana, obtivemos
conhecimento da existencia dos referidos recursos.
Cordialmente.
Eugenfo Carlos Alves
Prefeito Municipal
r^i Ptefeitwia Municipal de SSafete ip. CNPJ 46,634.143/0001-56
Rua Wove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Assunto: Projeto de Lei 03/2025, de 15 de Janeiro de 2025.
DECLARAQAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso de
minhas atribuigoes legais e em cumprimento as determinagoes do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do
Impacto Orgamentario - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercicio financeiro de 2025, correrao por conta das dotagoes orgamentarias contidas
na Lei Orgamentaria Anual, estando compativel com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e o Plano
Plurianual.
Declare, tambem, que as despesas nao ultrapassarao o limite de 54% da Receita
Corrente Liquida, conforme previsto no art. 22, paragrafo unico da Lei Complementar n° 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 15 de Janeiro de 2025.
Eugenio Carlos AJves
PreWitc^Munici paI
CMPJ 46.634.143/0001-56
Rua Move de Julho, 290 -Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei N° 03/2025 de 15 de Janeiro de 2025.
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
O presente Relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro visa atender ao
disposto na Lei Complementar n° 101/2000, art. 16, noque tange acriagao, expansao ou
aperfeigoamento de agao governamental que acarrete alteragao da despesa e art. 17, no
que tange a despesa obrigatoria de caratercontinuado.
Foi objeto de analise deste Relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro o Projeto
de Lei que: "Autoriza a transferencia de recursos atraves de Termo de Colaboragao,
oriundos do Programa Especial de Media Complexidade, da Secretaria Estadual de
Assistencia Social, a entidade que especifica e da outras providencias ".
A Tabela 1, demonstrative do impacto estimado no orgamento, compara o impacto do
Projeto de Lei em relagao ao orgamento geral do municipio, para o exercicio de 2025.
Tabela 1 - Impacto sobre o orgamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orgamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 12.000,00
Impacto sobre o orgamento % (c) = (b/a) 0,01 %
O impacto para a realizagao das despesas autorizadas pelo presente projeto
de lei sobre o orgamento para 2025 e de 0,01 %.
Para a realizagao das despesas do presente Projeto de Lei havera necessidade
de adequagoes as rubricas orgamentarias das pegas dos planejamentos atuais, pois as categorias
economicas e funcionais programaticas nao figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orgamentarias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as
mesmas poderao serem suplementadas se necessario, respeitando os limites e condigoes impostas
pelas legislagoes em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orgamentario poderao sofrer
alteragoes conforme a execugao orgamentaria neste exercicio e ou nos proximos, dependendo
inclusive da atualizagao dos indices inflacionarios.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orgamentario nao ha
nada que impega a aprovagao do referido projeto.
Era o que nos cabia informar.
* fPiefteitwia Municipal de Slafatc
I *[ - #
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'SS
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Wove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP — CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
O setor de contabilidade coloca-se a disposipao para quaisquer informapoes
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 15 de Janeiro de 2025.
jw
de Castro
/ Contador
CRC 1SP 252934/0-4

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