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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaALTERA A LEI 1.070 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-03-12 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-03-05 Proposição aprovada em 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária, de 05/03/2025.
2025-02-17 Proposição aprovada em 1ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª votação.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária, de 17/02/2025.
2025-02-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da Comissões Permanentes.
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Aguardando parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente o Dia da 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025 - Para conhecimento e análise preliminar.
2025-01-31 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T22:39:57.691593-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-17T21:55:57.258491-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

fj’iefeUwta JHunicipal de Siafete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
"Altera a Lei 1.070 de 03 de novembro de 1988 e autoriza a
abertura de credito adicional especial e da outras providencias".
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Municipio de Bofete, Estado de Sao Paulo,
no uso de suas atribui^oes e nos termos da Lei Organica do Municipio, encaminha o
seguinte Projeto de Lei para apreciagao e deliberapao da Camara de Vereadores do
Municipio:
Artigo 1° - Pica alterado o Artigo 7 e 8 da Lei 1.070 de 03 de novembro de 1988,
passando a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 7° - Fica instituida gratificagdo especial a cada componente da Banda de Musica Municipal,
denominada "Corporagdo Municipal Nossa Senhora da Piedade de Bofete", no percentual de
ate 5% (cinco por cento) da Referenda "A" do quadra de vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e provisorio, limitado ao pagamento de 01 (uma) apresentagdo mensal dentro do
Municipio.
§1°.
§ 2° Fica instituida gratificagdo especial por ensaio a cada componente da Banda de
Musica Municipal, denominada "Corporagdo Municipal Nossa Senhora da Piedade de
Bofete", no percentual de ate 2% (dois por cento) da Referenda "A” do quadra de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo e provisorio, limitado ao pagamento de 02
(dois) ensaios semanais.
Art. 8° -
Pardgrafo unico: Fica autorizado a Contadoria Municipal a abertura de Credito Adicional
Especial, com a seguinte rubrica orgamentdria:
[PxefieUwia Municipal de fUafete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 -Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
02.08.01 CULTURA
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
3.3.90.00
3.3.90.48
13.3920027.230 MANUTENCAO DA CULTURA
Artigo 2° - Para cobertura das despesas a serem registradas na categoria economica
aberta pelo artigo anterior desta lei, fica a contadoria municipal autorizada a efetuar
as suplementaqoes e ou transposigoes que se fizerem necessarias de acordo com as
legislates de planejamentos atuais.
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqiao revogadas as
disposi^oes em contrario.
Prefeitura Municipal de Bofete, 15 de Janeiro de 2025.
EUGE1
Prefeito
Carlos alves
unicipio de Bofete
tPiepiiiwia Atunicipat de ffiafidc
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
JUSTIFICATTVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas
Excelencias e a soberania delibera^ao do Plenario dessa Augusta Casa Legislativa, o
anexo projeto de Lei Complementar que "Introduz altera^oes na Lei Complementar
n°. 53, de 01 de maio de 2011 que dispoe sobre o Plano de Carreira e Remunera^ao dos
Profissionais da Educa^ao B&sica do Municipio de Bofete e da outras providencias".
O projeto de lei complementar busca alterar 13 (treze) dos artigos
existentes na Lei Complementar n°. 53/2011 para atender o compromisso assumido
pela municipalidade junto ao Ministerio Publico de Porangaba em transformar cargos
do suporte pedagogicos de natureza comissionados para provimento de concurso
publico de provas ou provas e tltulos.
Ao ensejo, foram propostas altera^oes para eliminar conflitos de norma
Municipal e norma Federal quanto ao processo de readapta^ao, o que afasta a
inseguranga juridica.
1.
2.
3.
No mais, os ajustes alcanqam o alinhamento das atribuigoes fun^oes
gratificadas e cargos de confianqa para a atender o disposto no artigo 37 da
Constituigao Federal de 1988.
Considerando todo o exposto, acredito contar com o indispensavel apoio
dos nobres Vereadores para a aprovagao desta materia, por entender ser de grande
relevancia para a educagao municipal.
Nada mais havendo a tratar, ao ensejo renovo a Vossa Excelencia os
protestos de mais elevada estima e consideragao.
4.
5.
6.
Prefeitura Municipal de Bofete, 15 de janeiro de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES,
Prdfeito do Municipio de Bofete
tfieftutwta Municipal dc Slafate
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei N°06 /2025 de 15 de Janeiro de 2025.
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete - SP, no uso
de minhas atribuigoes legais e em cumprimento as determinagoes do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa
do Impacto Orgamentario - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercicio financeiro de 2025, correrao por conta das dotagoes orgamentarias
contidas na Lei Orgamentaria Anual, estando compativel com a Lei de Diretrizes
Orgamentarias e o Plano Plurianual.
Declare, tambem, que as despesas nao ultrapassarao o limite de 54% da
Receita Corrente Liquida, conforme previsto no art. 22, paragrafo unico da Lei Complementar
n° 101/2000.
Prefeitura Municipal de Bofete, Gabinete do Prefeito em, 20 de Janeiro de
2025.
Eugenio.Carltfs Alves
Prefeitp Municipal
fPxefeitum, Municipal de Oiapde
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Projeto de Lei N° 06/2025 de 15 de Janeiro de 2025.
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
O presente Relatorio de Impacto Onpamentario e Financeiro visa atender ao
disposto na Lei Complementar n° 101/2000, art. 16, no que tange a criagao, expansao
ou aperfeigoamentodeagao governamental que acarrete alteragao da despesa eart.
17, no que tange a despesa obrigatoria de caratercontinuado.
Foi objeto de analise deste Relatorio de Impacto Orgamentario e Financeiro o
Projeto de Lei que: "Altera a Lei 1.070 de 03 de novembro de 1988 e autoriza a abertura
de credito adicional especial e da outras providencias".
A Tabela 1, demonstrative do impacto estimado no orgamento, compara o
impacto do Projeto de Lei em relagao ao orgamento geral do municipio, para o exercicio
de 2025.
Tabela 1 - Impacto sobre o orgamento municipal
IMPACTO ANUAL 2025
Orgamento anual (a) 80.000.000,00
Impacto do Projeto de Lei (b) 110.908,20
Impacto sobre o orgamento % (c) = (b/a) 0,13 %
O impacto para a realizagao das despesas autorizadas pelo presente
projeto de lei sobre o orgamento para 2025 e de 0,13 %.
Para a realizagao das despesas do presente Projeto de Lei havera
necessidade de adequagoes as rubricas orgamentarias das pegas dos planejamentos atuais,
pois as categorias economicas e funcionais programaticas nao figuram nas mesmas.
Caso os valores atuais constantes nas rubricas orgamentarias se mostrarem
insuficientes no decorrer dos registros das despesas relativas ao presente Projeto de Lei, as
mesmas poderao serem suplementadas se necessario, respeitando os limites e condigoes
impostas pelas legislagoes em vigor.
Os valores apresentados neste impacto orgamentario poderao sofrer
alteragoes conforme a execugao orgamentaria neste exercicio e ou nos proximos,
dependendo inclusive da atualizagao dos indices inflacionarios.
Desse modo, entende-se que do ponto de vista financeiro e orgamentario
nao ha nada que impega a aprovagao do referido projeto.
tPxefeUwia Municipal de ffiofete.
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
Era o que nos cabia informar.
O setor de contabilidade coloca-se a disposiqao para quaisquer informagoes
complementares, subscrevo,
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bofete, Setor de Contabilidade em 15 de Janeiro de
2025.
Erick Alves de Castro
Contador
CRC 1SP 252934/0-4

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