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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaCRIA A CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE BOFETE, DESTINADA A ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO E PROMOVER A MUNICIPAL E ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição transformada em Lei Proposição transformada em Lei Municipal.
2025-02-20 Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo - Aguardando sanção e promulgação da lei.
2025-02-17 Proposição aprovada em 1ª e 2ª votação Proposição aprovada por unanimidade em 1ª e 2ª votação - Aguardando elaboração e assinatura de Autógrafo.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 02ª Sessão Ordinária, de 17/02/2025.
2025-02-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da Comissões Permanentes.
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Aguardando parecer.
2025-02-03 Proposição apresentada no Expediente do Dia Proposição lida e apresentada em plenário.
2025-01-31 Proposição inclusa no Expediente do Dia Proposição inclusa no Expediente o Dia da 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025 - Para conhecimento e análise preliminar.
2025-01-31 Proposição protocolada Proposição protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T21:57:36.329837-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
www.bofete.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 08, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Cria a Casa dos Conselhos Municipals de Bofete, destinada a organizar
o funcionamento e promover a divu!ga§ao e atua^ao dos Conselhos
Municipais de Direitos e sens Respectivos Fundos Municipais e da
outras providencias.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito Municipal de Bofete, Estado de Sao Paulo, fa$o saber que
a Camara Municipal de Bofete aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado e vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executive o Orgao Publico
Municipal denominado “Casa dos Conselhos Municipais de Bofete”, destinado a sediar e organizar
os trabalhos dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Direitos.
Art. 2° Ficarao submetidos a “Casa dos Conselhos Municipais de Bofete” todos os Conselhos e
Fundos Municipais criados no ambito do Municipio de Bofete, com exeeqao do Conselho e do
Fundo Municipal de Solidariedade.
Paragrafo unico. A presente Lei nao se aplica ao Conselho Tutelar, que nao possui natureza de
Conselho Municipal de Direitos e e regido por Lei propria.
Art. 3° “Casa dos Conselhos Municipais de Bofete”, tern por finalidade:
I — organizar, compatibilizando os pedidos encaminhados para realizafjao da reuniao em seu espaqo
fisico e divulgar as reunioes dos Conselhos Municipais;
II — guardar, registrar e dar pubheidade as atas e documentos dos Conselhos Municipais, criando
arquivo proprio para cada Conselho;
ZPxefeitwta Municipal de IBafete
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Rua Move de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
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III - servir de suporte administrative para o trabalho dos membros dos Conselhos e Fundos
Municipais, auxiliando na reda^ao de documentos oficiais e extraoficiais diversos;
IV — divulgar, em conjunto com os Conselhos Municipais, temas e mformacoes sobre assuntos de
interesse das poKticas especificas de cada conselho;
V - responder ou, quando for o caso, encaminhar ao Conselho Municipal competente
requerimentos, reinvindica9oes e documentos que Ihe sejam encaminhados por qualquer pessoa,
desde que pertinentes a atuaqao dos Conselhos Municipais;
VI -fomentar a participaqao popular dos Conselhos Municipais;
VII — divulgar a importancia de atuacao dos Conselhos Municipais;
VIII — promover a educacao para o exercicio da cidadania;
IX - dar suporte da captacao de recursos onjamentanos e extra orqamentarios destinados aos
Fundos Municipais para a execucao de atividades diversas dentro das respectivas poKticas de
atuacao de cada Conselho Municipal;
X — acompanhar todo processo envolvendo parcerias diversas com o Terceiro Setor, inclusive
durante a prestaqao de contas;
XI - auxiKar no processo de criacao e funcionamento de novos conselhos municipais;
XII - auxiliar no processo da elcicao dos membros dos Conselhos Municipais de Direitos;
XIII -respeitar a autonomia dos membros dos Conselhos Municipais de Direitos e dos gestores
dos Fundos Municipais de Direitos;
XIV - reahzar atividades diversas em conjunto com os Presidentes dos Conselhos Municipais,
pelos Gestores dos Fundos ou determinadas pelo Gabinete do Chefe do Poder Executive.
{Ptefeitivta Municipal dc ffiafcte
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Art. 4° Sao formas de atuagao da “Casa dos Conselhos Municipals de Bofete”, entre outras, visando
atingir suas finalidades dispostas no artigo anterior:
I - desenvolver projetos com comunidades, relacionados ao exercicio da cidadania;
II — promover palestras, a9oes educativas e parcerias com escolas municipals, da rede publica e
particular;
III — articular com os Conselhos Municipals para promover a publicidade de suas atividades,
documentos e suporte a atua^ao;
IV — celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, cujo objeto seja a divulga<;ao dos
Conselhos Municipals ou a educagao para a cidadania;
V - dar assistencia tecnica e institucional, diretamente ou por meio de parcerias, quando necessario,
para auxiliar e promover o funcionamento de entidades de reprcsentaqao popular que apresentem
problemas cronicos de funcionamento;
VI — divulgar amplamente suas atividades, atraves dos mais diversos meios existentes, presenciais
e digitals;
VII - realizar encontros e recebimento de sugestoes e apontamentos por qualquer pessoa fisica,
juridica, entes federativos, orgaos dos Poderes Publicos e outros interessados.
Art. 5° Os Conselhos Municipals deverao realizar suas reunioes no espa90 fisico definido por ato
do Chefe do Poder Executive para funcionar a “ Casa dos Conselhos Municipals de Bofete”.
Art. 6° As reunioes dos Conselhos Municipals serao realizadas mediantc programa9ao entre a “Casa
dos Conselhos Municipals de Bofete” e os Presidentes ou Secretaries de cada Conselho Municipal.
Art. 7° A “Casa dos Conselhos Municipals de Bofete” devera ter arquivo das informa9oes pessoais
dos membros de cada Conselho Municipal para fins de comunica9ao e convoca9ao de reunioes.
{Ptefeitivui Munidpat de ffiafete
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Art. 8° A fim de garantir a participac^ao popular nos assuntos de interesse do Municipio de Bofete,
Hca vedada a realiza^ao de reunioes de diferentes Conselhos Municipals no mesmo horario.
Art. 9° Em cumprimento a Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a
InformaCjAo), ficam os Conselhos Municipals obrigados a disponibilizar a “Casa dos Conselhos
Municipals de Bofete” copias das atas das reunioes realizadas, devidamente assinadas pelos
presentes, assim como dos demais materials e documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de
acondicionamento, arquivo e publicidade.
§ 1° A “Casa dos Conselhos Municipals” devera manter arquivo organizado dos documentos
pertinentes aos Conselhos Municipals, para consulta publica por qualquer pessoa, ressalvados os
casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011, obedecido o procedimento para a
decretaqao do sigilo disposto no mesmo diploma legal.
§ 2° Os Conselhos Municipals devem manter atualizados na “Casa dos Conselhos Municipals de
Bofete” os atos de nomeacao dos membros, regimento interne e todos os demais documentos
pertinentes a sua atuacao.
§ 3° O nao cumprimento do disposto neste artigo, alem de sujeitar os responsaveis as sanqoes
previstas na Lei de Acesso a fnformaqao (Lei Federal n° 12.527/2011) e na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992) por violate ao principio da publicidade, acarreta a
cassaqao do Presidente e do Secretario Executive) do Conselho Municipal, depois de notificado por
02 (duas) vezes com prazo de 15 (quinze) dias cada um, nao podendo concorrer para novas eleicoes
no prazo que se encerraria o mandato.
Art. 10 A "Casa dos Conselhos Municipals de Bofete", podera publicar editais ou circulares com
efeito normative, em materia afeta aos Conselhos Municipals e a presente Lei, objetivando o fiel
cumprimento de suas disposigoes.
Art. 11 A "Casa dos Conselhos Municipals de Bofete" devera divulgar relatorio anual sobre suas
atividades, possibilitando a populacao fazer sugestoes e apontamentos.
fPxeputwta Municipal de ffiafete
CNPJ 46.634.143/0001-56
Rua Nove de Julho, 290 - Centro - Bofete/SP - CEP 18590-049
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Art. 12 Os comunicados e mformrKjoes da “Casa de Conselhos Municipals de Bofete” poderao ser
divulgados por meio do Diario Oficial Eletronico do Municipio, como meio oficial de
comunicacao.
Art. 13 0 Poder Executivo dotara a “Casa dos Conselhos Municipals de Bofete” com a estrutura
necessaria ao funcionamento da mesma.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execu^ao da presente Lei serao suportadas por dotaijoes
onjamentarias proprias consignadas no onjamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 15 0 Poder Executivo fica autorizado a, se necessario, regulamentar a presente Lei por meio
de Decreto Municipal.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposicoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Bofete, em 21 de janeiro de 2025.
Eugenio.Ca/los AlvVs
PrefeitcaMunicipal x
"TJtuciiccficd dc Sc^ete
CNPJ: 46.634.143/0001-56
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2025
Senhor Presidente.
Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciagao de Vossas Excelencias o Projeto de Lei de n°
07, que cria a Casa dos Conselhos Municipals de Bofete seus respectivos
Fundos Municipals e da outras providencias.
O Conselhos Municipals constituem uma importante ferramenta de
participagao popular nas decisoes governamentais e sao fundamentais nos
processo democratico do municipio, uma vez que, estabelecem uma ponte
entres varies setores da sociedade e o Poder Publico Municipal.
Os Conselhos Municipals tern como objetivos gerais, propor e fiscalizar as
agoes governamentais em varias areas da Administragao, como: Saude,
Educagao, Meio Ambiente, Habitagao, Assistencia Social, Turismo, entre outras
O presente Projeto de Lei, tern como objetivo criar urn espago fixo para
acolher os Conselhos Municipals, oferecendo local adequado, confortavel, com
estrutura compativel e suporte administrative para as atividades desenvolvidas.
Desta forma, os Conselhos do Municipio terao melhores condigoes para
desenvolver os trabalhos de maneira mais independente. A Administragao
devera instalar a Sala dos Conselhos na Rua Humberto Cassetari, n° 337, sendo
este, urn grande passo para que nos proximos anos, os trabalhos dos Conselhos
Municipals de Bofete sejam cada vez mais valorizados e possam contribuir de
forma ativa e democratica no desenvolvimento social e economico de nossa
cidade.
Por tanto, em razao do exposto, encaminho a presente proposigao para
a apreciagao e aprovagao desta Nobre Casa de Leis. Aproveito a oportunidade
para renovar meus votos do mais alto aprego e consideragao.
E^CaAves
PrefeiWMunicip^
J
Rua Move de Julho, 290 - Centro - Bofete - SP - CEP 18590-000
Telefone: (14) 3883-9300
www.bofete.sp.gov.br

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